MAIORIA DOS PARTIDOS ESTÃO COM DIRETÓRIOS SEM VIGÊNCIA EM UPANEMA

Em 2012, das 18 legendas existentes no município, apenas 15 delas estavam aptas para ingressarem nas duas coligações que apresentaram candidatos a prefeito. Hoje, analisando as certidões partidárias expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nota-se que houve uma redução no número de partidos que estão vigentes junto à Justiça Eleitoral em Upanema.

Das quinze, hoje restam apenas 6 agremiações políticas regulares. Outras 3 que estão em dia com à Justiça Eleitoral chegaram recentemente ao município, como o PHS, PROS e PRP.

Ao todo, no Brasil existem 32 partidos políticos devidamente registrados no TSE. Em Upanema, 10 deles nunca tiveram representatividade.

Confira:

PMDB-Upanema

PMDB DE UPANEMA ESTÁ COM DIRETORIA FORA DE VIGÊNCIA NO SITE DO TRE-RN

Principal partido de oposição ao prefeito Luiz Jairo (PR) em Upanema, O PMDB está com a sua comissão provisória fora de vigência no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), conforme mostra a certidão partidária abaixo.

Todos os membros da comissão provisória da legenda ficaram “inativos” desde o mês de agosto, após inúmeras prorrogações de vigência.

Confira:

PMDB-Upanema

FÁTIMA BEZERRA PERDE PARA WILMA DE FARIA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) rejeitou o pedido da candidata ao Senado Fátima Bezerra (PT) para retirar do ar trechos do programa eleitoral da candidata Wilma de Faria que aborda a situação da economia do país.  Fátima Bezerra tentou ainda que a Justiça eleitoral determinasse direito de resposta, o que também foi rejeitado pelo juiz do TRE-RN, Marco Bruno Miranda. A petista foi à Justiça Eleitoral para censurar as veiculações da propaganda que tratavam de temas como inflação e a responsabilidade dela e do PT, partido que ela integra e representa no Congresso Nacional, pelos atuais problemas  econômicos do país. O juiz rejeitou a tentativa de cercear o debate sobre esses temas.

“Cabe ao eleitor, no exercício da soberania popular, analisar o debate político, inclusive eventual esclarecimento a ser prestado pelo candidato representante sobre a relevância da informação”, destacou o magistrado na decisão.

Tribuna do Norte

TSE CRIA APLICATIVO PARA ELEIÇÃO

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ATRAVÉS DO CELULAR, OS ELEITORES PODEM CONSULTAR OS REGISTROS DE CANDIDATURAS JUNTO AO TRE

A situação dos candidatos  às eleições majoritárias e proporcionais de 2014 está agora ao alcance das mãos – a um clique da tela dos smartphones. O “Candidaturas”, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, permite qualquer internauta conectado à internet averiguar a situação do registro de candidatura dos postulantes junto à Justiça. O aplicativo exibe além das informações básicas do postulante, o endereço (link) para acessar o site do candidato para que o eleitor possa conhecer propostas e o perfil.

A ferramenta, explica a diretora geral do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Andrea Campos, traz  a facilidade de acesso do eleitor a informações e serão, de acordo com ela, de grande utilidade nas eleições deste ano, ao disponibilizar dados de forma econômica, ágil, segura e com fácil acesso. Compatível com os sistemas Android e IOS, o Candidaturas  está disponível, gartuitamente, para download no Google Play e iTunes. Leia Mais

TIRIRICA NÃO PODE APARECER EM PROPAGANDA COMERCIAL NO PERÍODO ELEITORAL

A exposição “excessiva, massificada e privilegiada” de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.

A decisão provisória já havia sido proferida, com base em pedido do próprio partido do deputado. A peça publicitária ainda não havia sido veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem Tiririca (foto) fechou o contrato — antes do período eleitoral — colocasse o material no ar.

Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a “fixação do nome e da imagem na memória popular”.

EXCLUSIVO: TCE INCLUI JORGE LUIZ E MAIS DOIS EX-PREFEITOS DE UPANEMA EM LISTA NEGRA

Jorge LuizEx-prefeitos Jorge Luiz, Antônio Targino e Amarildo Martins

O Tribunal de Contas do Estado – TCE encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições.

Jorge Luiz - Upanema

Na relação do TCE consta o nome de três ex-prefeitos de Upanema, sendo eles: Antônio Targino Sobrinho, Amarildo Martins Tavares e Jorge Luiz Costa de Oliveira.

Câmara Municipal de Upanema

A relação traz ainda o nome dos ex-vereadores (as) Gilvandro Fernandes, Dárcio Régis Bezerra, Raimundo Carlos Medeiros, Hermes Freire, Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra e Maria José Bezerra.

A relação do Tribunal de Contas também faz menção a um processo de PRESTAÇÃO DE CONTAS de um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social – SETAS e a Prefeitura Municipal de Upanema/RN visando à construção de unidades habitacionais no âmbito do programa de “erradicação de casas de taipa”.

No acordão publicado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidem pelo ressarcimento aos COFRES ESTADUAIS no montante de R$ 4.360, 30 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e trinta centavos), a ser devidamente atualizado, de forma solidária, por parte da CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., representada por JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA; José Carlos Lisboa; José Cassimiro de Queiroz (fiscais da obra) e; Francisco Canindé Fernandes (subscritor do recebimento da obra).

Upanema

TSE DIVULGOU RESULTADOS OFICIAIS QUE ELEGERAM NOVOS PREFEITOS DO RIO GRANDE DO NORTE

Dois municípios do Rio Grande do Norte e um de Goiás voltaram às urnas neste domingo, 04 de abril, para eleger prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares, em cumprimento à Resolução nº 23.280/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pleitos ocorreram porque a Justiça Eleitoral anulou a eleição de outubro de 2012 nessas cidades, devido à cassação dos diplomas ou mandatos dos candidatos que receberam mais de 50% dos votos válidos.

Na cidade de Francisco Dantas, no Rio Grande do Norte, a eleição suplementar teve um único candidato com o registro deferido pelo TRE-RN, Wandeilton Bezerra de Queiroz, do PTB, eleito com a totalidade dos votos válidos. Dentre os eleitores que compareceram para votar, houve 51,74% de votos nulos. Em Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte, foi eleito Francisco José Júnior, do PSD, com 88,32% dos votos válidos. Veja nos quadros abaixo os resultados da apuração nos municípios potiguares:

BARAÚNAS: PREFEITA E VICE-PREFEITO ESTÃO CASSADOS E INELEGÍVEIS

Prefeita e vice-prefeito de Baraúna estão cassados e inelegíveis por oito anos. É o que estabeleceu sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró/Baraúna, José Herval Sampaio Júnior.

Mesmo assim, continuam no cargo, até decisão de colegiado, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Baraúna caminha para ter um pleito suplementar.

A decisão saiu hoje, punindo a prefeita Luciana Oliveira (PMDB) e o vice Édson Barbosa (PV).

À semana passada, a Promotoria Eleitoral já dera parecer opinando pela cassação dos dois, que chegaram ao poder com a cassação e afastamento dos vencedores do pleito em 2012, Isoares Martins (PR) e sua vice Elisabete Rebouças (PSB)

Poder econômico

Segundo assinalou o magistrado na sentença, “Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa foram beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a cassação dos seus diplomas e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.”

Isoares e a vice tiveram cassação e afastamento confirmados pelo TRE em sessão realizada no dia 28 de janeiro deste ano, quando dois embargos de declaração foram rejeitados pela corte.

No dia 30 do mesmo mês, Luciana e Édson foram empossados.

Depois de assumirem o governo, prefeito e vice chegaram a questionar a lisura da atuação do magistrado Herval Júnior, levatando “sua suspeição”. O TRE desconsiderou a demanda.

Fonte: Carlos Santos

TRE MANTÉM CLÁUDIA REGINA E LARISSA ROSADO FORA DA CAMPANHA EM MOSSORÓ QUE ACONTECE DOMINGO

O dia das eleições suplementares em Mossoró será neste domingo (04). Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes analisaram os recursos da defesa da prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) e da deputada Larissa Rosado (PSB), que tiveram suas candidaturas indeferidas pela Zona Eleitoral de Mossoró.

E os juízes, por 5×0 mantiveram a decisão do juiz Herval Sampaio, e a campanha não terá a participação da prefeita cassada Cláudia Regina (DEM). Também por 5×0, Larissa Rosado não conseguiu reverter na Corte Eleitoral o indeferimento do seu registro.

RESOLUÇÃO TORNA INVIÁVEL CLÁUDIA REGINA DISPUTAR ELEIÇÃO DE MOSSORÓ

Afastada da prefeitura, Cláudia Regina (DEM) não poderá ser candidata nas eleições suplementares para prefeito de Mossoró marcadas para 4 de maio. É que ela precisará de uma liminar e a Resolução 23.256/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que pessoas na situação dela não podem ser candidatas.

Segundo O Mossoroense, o texto que torna inviável a postulação de Cláudia Regina mostra que está impedido de disputar o pleito suplementar o candidato que causou a nulidade da eleição. Inclusive, há o caso concreto de Jetro Gomes (PSB), prefeito cassado de Santa Maria da Boa Vista (PE). Ele tentou disputar a nova eleição e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.