CAMPANHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE MOSSORÓ COMEÇA EM 12 DE ABRIL

O Mossoroense destaca que TRE definiu calendário da disputa pela prefeitura de Mossoró TRE definiu calendário da disputa pela prefeitura de Mossoró A eleição suplementar está marcada para 4 de maio. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não suspender o pleito, a campanha começa no dia 12 de abril, conforme o calendário incluso na resolução.

As movimentações de rua como caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, poderão ser realizadas até 3 de maio. As convenções estão previstas para o período entre 02 e 06 de abril. A obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais se inicia também em 6 de abril. Já no dia 7 as emissoras de rádio e TV ficam sob as limitações impostas pela Lei Eleitoral. Até às 19h do dia 11, os postulantes poderão fazer o registro de candidatura. A partir dessa data fica obrigada a inclusão de todos os nomes nas pesquisas eleitorais.

Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 24 de abril. O período vai até 1° de maio. Esta última data é o limite para a realização de debates. O prazo para a diplomação dos eleitos é 31 de maio. O calendário não especifica o prazo limite para a solenidade de posse porque esse ato cabe à Câmara Municipal. A diplomação torna o eleito apto a ser empossado.

TRE MARCA NOVA ELEIÇÃO E GRUPOS TRADICIONAIS DE MOSSORÓ AINDA NÃO TÊM NOMES

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou na sessão de hoje as eleições suplementares de Mossoró para o dia 4 de maio vindouro. A decisão veio a partir de decisões tomadas pelo pleno, que cassaram o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e que não caíram em nível nacional, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A marcação da eleição traz, neste momento, um cenário inusitado: nenhum dos grupos tradicionais da política local têm um nome posto. Até aqui, como candidato único o prefeito interino Francisco José Júnior (PSD), que assumiu como presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Isso não quer dizer que os grupos não terão nomes, mas é fato que neste momento não existem indicados. O grupo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) não tem ninguém posto e não pode se valer de alguém da família.

Já o grupo da deputada federal Sandra Rosado (PSB) gostaria de contar com a deputada estadual Larissa Rosado (PSB), mas ela está inelegível devido à cassação dos seus direitos políticos nas eleições do ano passado. Larissa, de acordo com a Justiça Eleitoral, abusou do poder econômico e midiático para conseguir votos em 2012.

Alheio a tudo isso, Francisco José Júnior vai construindo o seu nome, atraindo partidos para a sua base política. Ele já tirou pelo menos quatro legendas que apoiaram Larissa em 2012 e trabalha para minar também a base que apoiou Cláudia.

Fonte: Pedro Carlos

TRE MANTEM INELEGIBILIDADE DE LARISSA ROSADO

Em julgamento em andamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve, por 4 a 1, a condenação justiça eleitoral em primeiro grau e manteve a deputada estadual Larissa Rosado e o ex-reitor da Ufersa, Josivan Barbosa, inelegíveis por oito anos.

O TRE julga o uso dos meios de comunicação da família de Larissa para fazer campanha antecipada nas eleições de 2012, quando a deputada foi candidata à prefeita, tendo Josivan como vice.

Com a decisão do Tribunal, Larissa fica impedida de participar das possíveis eleições suplementares a serem realizadas em Mossoró em fevereiro de 2014.

A exemplo de Cláudia Regina, cassada e afastada pelo TRE, Larissa deve recorrer ao TSE.

Fonte: Magnos Alves

TRE JULGARÁ HOJE (19) PROCESSO CONTRA LARISSA ROSADO

As atenções se voltam hoje (19) novamente para o Tribunal Regional Eleitora (TRE). A Corte julgará o processo de abuso de poder econômico contra a deputada estadual Larissa Rosado (PSB), quando esta disputou a prefeitura de Mossoró em 2012. Se mantida a condenação em primeira instância, a ex-candidata ficará inelegível por oito anos.

Fonte: Robson Pires

TRE MARCA PARA O DIA 2 DE FEVEREIRO ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE MOSSORÓ

O Mossoroense – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) marcou ontem para o dia 2 de fevereiro de 2014 a realização de eleições suplementares de Mossoró e de mais três cidades: Marcelino Vieira, Carnaubais e Pedra Grande. Detalhes como período para a realização de convenções e início da propaganda eleitoral constarão na edição desta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da Justiça. As informações estarão na versão eletrônica ainda hoje.

A data marcada ainda não é definitiva. É que a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) tenta um efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A questão é que o recesso está prevista para a partir de amanhã. A demista precisa de cinco liminares para voltar ao cargo. Em Mossoró circula a informação de que ela poderia obter de uma vez as cinco solicitações. O ato é possível, mas raro.

Para amanhã, o TRE/RN ainda analisará uma cassação e uma absolvição de Cláudia e as duas cassações de registro de candidatura da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Pelo menos cinco cassações em segunda instância proferidas contra Cláudia Regina ficarão para o ano que vem. Ao todo, a prefeita afastada acumula 11 perdas de mandato, sendo cinco das sentenças (quatro confirmações e uma reforçada de absolvição) dadas em segunda instância.

DECISÃO DO TRE/RN DE AFASTAR ROSALBA GERA POLÊMICA

A cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini se transformou em uma grande polêmica jurídica. Advogados ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE chegaram a se mostrar surpresos com o embasamento utilizado pelo TRE/RN para determinar o afastamento da chefe do Executivo. O que mais causou estranheza aos juristas foi o fato de a determinação se dar por conduta vedada em um pleito no qual Rosalba Ciarlini não atuava na condição de candidata.
Joana Lima

Na concepção desses advogados, somente em caso de participação no na eleição seria possível uma punição neste sentido. A TRIBUNA DO NORTE ouviu juristas como o advogado Paulo de Tarso Fernandes, ex-chefe do Gabinete Civil na gestão democrata; o procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto; e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), e do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco). Somente o Ministério Público Federal se posicionou de antemão favorável à decisão nos moldes da que foi tomada pelo TRE/RN.

A polêmica em torno do assunto ainda deve prosseguir. Os juristas apostam na análise do Tribunal Superior Eleitoral, quando do recurso a ser impetrado pela governadora Rosalba Ciarlini, para “clarear” a questão. Por enquanto, os juízes do TRE/RN continuam julgando as dezenas de processos cujos desfechos, na maioria dos casos, foram pela cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina. O assunto ainda deve pautar as discussões de advogados contrários e favoráveis à fundamentação da decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral.

Enquanto isso, os advogados de Rosalba Ciarlini avaliam a viabilidade, em caso de derrota no TSE, de impetrar com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa seria a última instância jurídica possível para que a governadora do Rio Grande do Norte pudesse retornar ao cargo de chefe do Executivo. Em Brasília, um grupo de juristas já se debruça sobre o assunto. A ideia é montar uma parceria entre advogados potiguares e com sede em Brasília para defender Rosalba Ciarlini.

FALHA DA DEFESA JURÍDICA RESULTOU NO AFASTAMENTO DE ROSALBA CIARLINI

A governadora também é acusada de ter utilizado o avião oficial do Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha por mais de 50 vezes. Foto: Divulgação

GOVERNADORA DISSE QUE PARTICIPAVA DE UM LANÇAMENTO DO PLANO ESTADUAL DO LIVRO E LEITURA E NÃO ESTAVA SABENDO DE NADA; NÃO IRIA SE PRONUNCIAR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) afastou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e deverá mandar a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), em 24 horas. Rosalba foi afastada do cargo em razão de condenação em órgão colegiado – TRE – dentro do processo envolvendo a prefeita cassada de Mossoró Claudia Regina (DEM) e de seu vice, Wellington Dias (PMDB), por abuso de poder político e econômico e possível captação ilícita de sufrágio na eleição passada para prefeito de Mossoró. Essa condenação, por sua vez, foi prematura, já que foi baseada na perda do prazo para recurso.
O voto do juiz relator, Marco Bruno de Miranda, proferido na tarde desta terça-feira (10), foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau que havia cassado a prefeita mossoroense.

O juiz também reconheceu a intempestividade do recurso apresentado pela defesa da governadora, ou seja, reconheceu que o recurso foi apresentado fora do prazo determinado pela Corte. Ao retirar do cartório o processo que acusava a chefe do Executivo Estadual de abuso de poder político e econômico durante a campanha da então candidata a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, a advogada da governadora dispunha de um prazo para apresentar o recurso no processo, mas esse limite não foi respeitado. O recurso só veio a ser apresentado após o prazo determinado e já por outro profissional da advocacia, o que para a Procuradoria Regional Eleitoral não é tido como válido e com isso o processo transitou em julgado, ou seja, não se pode mais discuti-lo. Condenada em primeira instância, Rosalba ficou automaticamente inelegível por oito anos.

A perda do prazo para apresentação do recurso ocorreu quando a advogada de Claudia Regina, que também era responsável pela defesa da governadora, se preocupou apenas com a defesa da prefeita mossoroense e do vice. Quando Rosalba, que havia sido condenada na mesma sentença, foi atrás de se defender, já era tarde. O recurso foi protocolado três dias após o prazo permitido.

No TRE, ao ser definida a intempestividade do recurso de Rosalba, os juízes da Corte passaram a avaliar questão suscitada pelo juiz Nilson Cavalcante, que entendeu que, estando a governadora condenada e inelegível, seria o caso de cassação do diploma dela. Todos os juízes que votaram após Nilson acompanharam este entendimento.

Rosalba foi então cassada com base na lei da ficha limpa, que diz que decisões proferidas em órgãos colegiados que resultem em inelegibilidade, significam automaticamente a cassação do mandato.

A partir de agora, o TRE publicará o acórdão e, em 24 horas, Rosalba será afastada e será expedido ofício ao presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta (PROS), para dar posse imediatamente ao vice-governador, Robinson Faria.

Rosalba deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse recurso, via de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não vai alterar a decisão do TRE. A governadora poderá, por outro lado, tentar também uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando recorrer da decisão do Tribunal Regional ainda no exercício do cargo de governadora.

Fonte: Jornal de Hoje

TRE MANTÉM CLÁUDIA REGINA NA PREFEITURA DE MOSSORÓ

Prefeita Cláudia Regina continuará trabalhando normalmente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em resumo, que a prefeita Cláudia Regina (DEM) poderá continuar na prefeitura, enquanto recorrer da decisão de primeira instância que cassou o seu mandato em março passado. O processo foi julgado pelo juiz Herval Sampaio Júnior, da 33a Zona Eleitoral, mas havia sido anulado pelo colega Pedro Cordeiro, que o substituiu em período de férias e acabou decidindo por arquivamento.

A decisão de hoje à tarde foi sobre a eficácia ou não da decisão de Pedro Cordeiro. Os membros do colegiados entenderam que a decisão de Pedro foi equivocada e que ele não poderia anular a sentença do colega. Por unanimidade, eles revalidaram a decisão de Herval, que cassa Cláudia, mas não a tira do poder.

Ainda no julgamento de hoje, os desembargadores decidiram que não havia trânsito em julgado dessa sentença pelo fato da defesa de Cláudia ter pedido a sua anulação e ter conseguido. A maioria do pleno do TRE entendeu que não se poderia negar o direito da prefeita recorrer, já que os prazos foram encerrados com a anulação. Processualmente falando, se dessem o processo como transitado em julgado, Cláudia não poderia mais recorrer e assim estaria cassada. Como não deram, ela pode recorrer normalmente no cargo, continuando prefeita normalmente.

Este é o resumo dos fatos. Daqui a pouco o blog vai trazer os bastidores da decisão, sua repercussão e a frustração da oposição a Mossoró quando saiu o resultado. Aguarde.

Fonte: Blog do Pedro Carlos