Justiça

Brasil

POLÍCIA ACHA MATERIAL DE MAGIA NEGRA EM VEZ DE BEBÊ EXUMADO

Crédito : LiberdadeNews

A Polícia Civil de Mucuri, no sul da Bahia, acompanhou uma exumação nesta terça (12) e, em vez de achar o corpo de uma criança, se deparou com materiais semelhantes aos usados em rituais de magia negra. Segundo o delegado Charlton Fraga, que apura a situação, “dentro, tinha uma galinha preta, três corações bovinos, velas preta e vermelha, uma foto desbotada e uma camisa de algodão com gola redonda, além de uma pimenta”.

Ele explica que instaurou inquérito no dia 31 de outubro deste ano para investigar o enterro de uma criança na cidade, após receber uma notificação da Justiça pedindo investigação para o caso de uma família que solicitava o atestado de óbito de um bebê, de pouco mais de um ano, que já tinha sido enterrado. A polícia investiga ainda se a criança existe ou foi inventada.

Sepultamento – Segundo o delegado, “a mãe e avó da “criança fictícia” procuraram o coveiro para fazer sepultamento. Marcaram e não foram. No outro dia, à noite, quando o coveiro já tinha saído, fizeram o enterro. Daí o coveiro foi cobrar a declaração de óbito e nada. Elas foram ao cartório, mas a criança não tinha a certidão de nascimento. A tabeliã ficou desconfiada por não saber o lugar e a causa da morte, fez um relatório e mandou para a juíza, que me repassou e eu instaurei inquérito”, explica o delegado.

O coveiro e o administrador do cemitério já foram interrogados. “Em conversas preliminares com a mãe da criança, ela afirma que a criança existe. Não sei se inventaram a história para justificar o feitiço”, avalia. Fraga diz que precisa descobrir se a criança existe ou não. “Se não existir, a mãe responde por registro de nascimento inexistente. Se existe, preciso saber onde está e se está viva”, aponta.

Feitiço – Em depoimento nesta quarta (13), a mulher garantiu que as roupas encontradas no caixão são dela, assim como a fotografia. Ela disse também que o avô paterno do filho era quem cuidava da criança. Segundo a mulher, ele morava em um assentamento de terra na região de Mucuri e teria ligado para ela para saber como fazia um enterro. Depois desse dia, ela passou a não ter mais notícias do suposto filho, informou em depoimento.

A polícia afirmou que esteve no local nesta quarta (13) e não encontrou ninguém com as características informadas pela mulher. No assentamento, os moradores disseram à polícia que também não conheciam ninguém com o perfil apresentado. Ela disse que o pai da criança mora em uma cidade que faz divisa com o Espírito Santo.

Mesmo com todas essas justificativas apresentadas pela polícia, a mulher continuou dizendo que teve um filho e que a criança está sumida. A mulher afirmou que teve o filho na zona rural da cidade e que cinco pessoas assistiram ao parto, entre elas, a parteira. Uma parente dela informou à polícia que nunca viu a mulher grávida. A polícia aguarda os envolvidos para prestar depoimento.

Com informações do G1 – via Portal em Pauta

Brasil

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PEDE EXECUÇÃO DA PENA DE 23 CONDENADOS NO MENSALÃO

O Globo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer recomendando a imediata execução da pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento de recursos. Se o pedido for aceito, 23 dos 25 condenados poderão começar a cumprir a pena nos próximos dias. Desses, 20 iriam para a cadeia e três cumpririam pena alternativa de prestação de serviço comunitário. Entre os réus que seriam presos, está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Para Janot, mesmo quem tem direito aos chamados embargos infringentes, que dão ao réu um novo julgamento, poderia começar a cumprir a pena. Isso porque, na maioria dos casos, os condenados nessa situação apenas reduziriam o tempo de prisão, mas ainda teriam uma pena a ser cumprida. Dirceu, por exemplo, tem direito aos infringentes. Ele recebeu pena de dez anos e dez meses de prisão. Se for vitorioso no julgamento do recurso derradeiro, a pena cairá para sete anos e onze meses.

Brasil

GENOÍNO, DO PT, PASSA O CHAPÉU PARA PAGAR MULTA DE R$ 468 MIL DO MENSALÃO.

José Genoíno, além da cadeia, também terá que pagar uma multa de R$ 498 mil pelos crimes do Mensalão. Avisa que não tem dinheiro e vai ter que vender a casinha. Ó, dó! Alguns petralhas montaram uma espécie de lista de doações e já arrecadaram, no dia de hoje, R$ 4 mil. Vida dura. Antes Genoíno arrecadava dinheiro público para comprar apoios ao governo petista. Pelo volume de doações até agora, parece que o mensaleiro condenado vai ter que mexer nas próprias economias. Clique aqui para conhecer. Se ficar penalizado, contribua.

Brasil

PREFEITURA DE MOSSORÓ: JUSTIÇA SUSPENDE DE CONCURSO PÚBLICO A PEDIDO DA PROMOTORIA

suspenso-400x400

Da Assessoria do MP

A Justiça, através da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão do concurso público 01/2013, conduzido pela Prefeitura Municipal. O magistrado Pedro Cordeiro Júnior deferiu parcialmente a tutela de urgência da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ordenou que a Prefeitura adeque os itens 3.1 e 3.2 do edital.

As modificações a serem feitas dizem respeito ao parâmetro de utilização de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, o juiz de Direito determinou que sejam realizadas as adaptações de todas as fases do concurso de acordo com a deficiência dos candidatos portadores de necessidades especiais.

O edital não informa o número de vagas para pessoas com deficiência e também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Mossoró não possui lei sobre regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

Recomendação

O mesmo edital foi alvo de uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. O objetivo foi a inclusão das licenciaturas em Física e Química como requisitos alternativos para o acesso à vaga de professor de Ciências.

O edital em vigor disponibilizava nove vagas para professor da disciplina de Ciências, que será ministrada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município. Segundo o item 2.2.6 do edital, somente pessoas graduadas e com Licenciatura em Ciências Biológicas poderiam se inscrever para concorrer às vagas. A recomendação foi atendida, uma vez que a Prefeitura fez a alteração requerida.

Clique AQUI e confira a Decisão

Fonte: De Fato

Upanema

CHEQUE REFORMA – O OUTRO LADO DA HISTÓRIA

Muito se tem falado acerca do Cheque Reforma nesses últimos dias. O motivo se deu pelo fato de haver uma investigação policial que tem inquietado muitas pessoas e despertado o interesse de outras.

Pudemos observar inicialmente que as críticas ditas por parte da oposição em relação a esse assunto são sempre unilaterais, seja na imprensa ou na Câmara de Vereadores. As mesmas não levam em conta que existe um outro lado da moeda que deve ser avaliado também e com isso construir uma opinião sólida a respeito do assunto.

O Blog do Professor Josiel foi buscar informações a respeito do Cheque Reforma junto à principal fonte envolvida, ou seja, a Instituição responsável pela reforma das casas, o Centro Social Luiz Cândido Bezerra, e oferece ao amigo leitor a oportunidade de conhecer o outro lado da história. Veja abaixo informações obtidas pelo Blog junto a dirigentes do Centro Social:  O Convênio foi realizado entre o Centro Social Luiz Cândido Bezerra e a Cehab Rn, órgão vinculado a Sethas RN, que tinha como objetivo fornecer material de construção para famílias de baixa renda no Governo Wilma de Faria. O Centro, enquanto posto da Sethas em Upanema, abriu inscrições e realizou com os critérios do órgão estadual a seleção das pessoas interessadas em obter uma casa. Em seguida realizou uma reunião na Câmara Municipal para, de forma coletiva, fazer o encontro da empresa credenciada para a venda (A Construtora de Mossoró) e o beneficiário. Na oportunidade, o Centro entregou o Cheque Reforma aos beneficiários e os mesmos assinaram e passaram para o representante da loja aguardando então o recebimento do material. Vale lembrar que o cheque é simbólico, ou seja, não era um cheque normal daqueles utilizado pelos Bancos e o seu valor era específico apenas para aquela obra. Logo, não se podia sacar dinheiro com o mesmo.

A partir daí o Centro ficou cobrando da loja a entrega do material de construção. Depois de vários meses dizendo que estavam organizando esse material, compondo o processo de pagamento junto ao órgão, e aborrecidos com as cobranças insistentes do Centro que buscava resposta para o caso, o vendedor decidiu que não tinha mais interesse em vender, e solicitou do Centro Social que fosse pegar os cheques. O Centro Social Luiz Cândido Bezerra pegou os cheques e os entregou a Sethas/Cehab em Natal onde se encontra até hoje (ver foto) sem nunca o estado ter desembolsado um centavo sequer.

Diante da verdade exposta acima, a Direção do Centro Social Luiz Cândido Bezerra lamenta o oportunismo de muitos que ao invés de buscarem a verdade dos fatos e antes de levantar tantos boatos maldosos tivessem buscado informações no Centro Social ou no Órgão estadual responsável ou ainda na Loja “A Construtora”. Se tivessem feito assim teriam evitado tanto trabalho para a Polícia, o Ministério Público, bem como não teriam trazido tantos aborrecimentos as famílias que já estavam sofridas pela frustração do programa e ainda estão passando pelo constrangimento de ter que responder a investigação policial do que não aconteceu.

Fonte: Blog do Professor Josiel Gondim

Upanema

QUEM É O CANTOR? KKK

Aliados do ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz (sem partido), parecem se orgulhar quando dizem que o mesmo recorreu da sentença proferida pelo juiz Herval Sampaio, na última terça-feira, 05, por improbidade administrativa, e que suspendeu mais uma vez seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor que ele recebia quando prefeito. Mas, esquecem que o simples fato de recorrer, não significa que o mesmo irá ser inocentado da condenação… O próprio Ministério Público entendeu que houve irregularidades na distribuição dessas casas, sendo que que algumas teriam sido doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor. Dessa forma, quem sou eu pra questionar?

Uma minoria ligada a oposição queriam por que queriam que Jorge Luiz fosse o próximo candidato a prefeito pelo grupo, já que lá, não tem nenhum nome capaz de fazer uma disputa de igual para igual com o atual prefeito Luiz Jairo (PR), que já tem sua administração aprovada por 81% da população.  Mas, se Jorge Luiz não conseguir reverter essa condenação à tempo, seus correligionários terão que se contentar em votar novamente no ex-vice-prefeito Manezinho Cidô, no vereador Valério Augusto (PMDB), ou até mesmo na ex-prefeita Maristela Freire.

De acordo com o site Wikipédia, improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

Tá dado o recado !

Upanema

EX-PREFEITO DE UPANEMA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Foto: http://www.caciosantos.com/
Foto: http://www.caciosantos.com/

O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz Costa de Oliveira (Foto),  foi condenado por ato de improbidade administrativa, denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário de Justiça Eletrônico.

Jorge Luiz foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo que ouviu diversas testemunhas.

Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.

No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.

Decisão

Herval Sampaio afirmou que as provas permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.

“Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.

Da Tribuna do Norte Com informações do TJRN

Brasil

MENSALÃO DO PT PODE TER PRIMEIRAS PRISÕES NO DIA 13

O Supremo Tribunal Federal deve encerrar em duas sessões, nos dias 13 e 14 deste mês, a análise de parte dos recursos apresentados pelos réus do mensalão e expedir os primeiros mandados de prisão contra condenados. Caso rejeite os recursos, conhecidos como embargos declaratórios, 13 réus, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), começarão a cumprir suas penas, os três em regime semiaberto. De acordo com ministros do STF ouvidos pela Folha, o julgamento do segundo lote de recursos não deve se alongar, pois grande parte do material repete argumentos já rejeitados na análise do primeiro lote. Apesar do julgamento dos recursos nos dias 13 e 14, o processo continuará para 12 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o operador do esquema, Marcos Valério. Eles têm direito a outro tipo de recurso, conhecido como embargo infringente, que poderá resultar na reversão da condenação em parte dos crimes. O julgamento deste tipo de recurso, no entanto, só será realizado no ano que vem.

Fonte: O Globo

Upanema

EXCLUSIVO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL SE REÚNE HOJE

A mesa diretora da Câmara Municipal de Upanema se reunirá hoje à noite, a partir das 19:00 horas. Na reunião, será colocado em votação as punições que serão adotadas contra o vereador Valério Augusto (PMDB). Após a deliberação entre os vereadores que compões a mesa, a proposta seguirá amanhã para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Na sexta-feira, 18, após a apresentação do parecer favorável, ou contra, da CCJ, o plenário deverá votar e, assim, punir, ou não, o vereador Valério Augusto.

A mesa diretora da Câmara Municipal é composta por:

Carlinhos Garcia (PMN) – Presidente

Gineton Costa (PSD) – Vice-presidente

Ibamar Costa (PR) – 1º Secretário

Carlinhos Professor (PR) – 2º Secretário

Rolar para cima