O Diário Oficial da União traz hoje sanção da presidente Dilma Rousseff estabelecendo a Lei das Empresas Juniores, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN). A lei nº 13.267 (de 6 de abril de 2016) coloca o Brasil no pioneirismo internacional já que nenhum país dispõe atualmente de legislação especifica para o tema. Hoje, existem apenas resoluções internas na França e Bélgica.
O projeto do parlamentar potiguar assegura imunidade tributária, reconhecimento acadêmico, garante que as universidades cedam espaço físico gratuito na própria instituição para funcionamento dessas empresas e traz, além da segurança jurídica, uma série de outros benefícios para um segmento que cresce espontaneamente no país. Hoje, são mais de 30 mil universitários brasileiros espalhados em cerca de 1,2 mil empresas juniores produzindo anualmente mais de dois mil projetos.
De acordo com o autor, a normatização das empresas juniores será decisiva para estimular o empreendedorismo entre a juventude. Agripino acredita que a lei em vigor tornará mais eficiente a tarefa de promover o desenvolvimento, independência e liberdade profissional dos jovens universitários.
“A empresa júnior é um estágio garantido sem sair da universidade para uma geração que está sedenta por oportunidade. Essa turma, certamente, fará a diferença no futuro. Por isso, merece ter todo apoio para fazer valer seus sonhos e projetos”, ressalta o parlamentar potiguar.