FELICIANO DIZ QUE CONCORDA COM O PAPA SOBRE GAYS, MAS CHAMA MÍDIA DE DESONESTA POR NÃO DESTACAR QUE “A IGREJA NÃO MUDA O QUE A BÍBLIA DIZ”

A declaração do papa Francisco sobre a necessidade de a Igreja não permitir que homossexuais sejam marginalizados e acolher aqueles que busquem a Deus repercutiu no meio cristão nacional.

O pastor Marco Feliciano (PSC-SP) publicou comentários sobre a fala do pontífice em seu Twitter, dizendo que concorda com as palavras e ressaltando que assim como os evangélicos, a Igreja Católica tolera o pecador, mas não o pecado.

“O que o homem pensa ou diz é de foro íntimo, e não anula o que a Bíblia diz, não importa quem seja ele. A Bíblia é infalível! Gálatas 1:8 – ‘Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro Evangelho além do que já vos tenho anunciado, seja anátema’. Li todas as reportagens da entrevista com o papa sobre homossexuais. O que ele diz faz sentido, ninguém pode julgar ninguém. Mateus 7:1; Também concordo que as igrejas estejam abertas para receber os gays que procuram Deus, aliás isso sempre foi feito pela igreja evangélica”, pontuou o pastor.

Entretanto, Feliciano classificou a cobertura da imprensa sobre o tema como “desonesta”, pois as palavras do papa teriam sido reproduzidas pela metade nas manchetes dos jornais e sites.

“A imprensa só deveria ser mais honesta e colocar com letras garrafais que ‘entretanto o papa disse que a igreja não muda seus posicionamentos’; ou seja, ela ama o pecador mas não ama o pecado, aceita o homossexual mas não aceita o ato homossexual. A igreja não muda o que a Bíblia diz. Ao fazerem uma matéria com o tema que fizeram, a mídia é desonesta, dá-se a entender que o papa liberou o que a Bíblia proibiu”, protestou.

Feliciano é um dos líderes evangélicos que mais aborda o tema homossexualidade, e tornou-se alvo de protestos de ativistas gays ao ser eleito para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.

Assista à declaração do papa durante entrevista coletiva no voo de volta à Roma:

[youtube]http://youtu.be/MK7582oMmgU[/youtube]

Por Tiago Chagas, para o Gospel+

MCCE QUER REFORMA POLÍTICA SEM MUDAR CONSTITUIÇÃO

José Roberto Castro e Pedro Venceslau
A aposta para viabilizar a reforma política já para 2014 do juiz Márlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, é um projeto que não exija mudanças na Constituição. Sem alterar a Constituição, em vez de três quintos dos votos, é necessário apenas maioria simples dos votos na Câmara e no Senado, metade mais um. O objetivo é conseguir 1,5 milhão de assinaturas até o dia 4 de agosto, o que faria com que o projeto de reforma do Movimento Eleições Limpas chegasse ao Congresso Nacional com um tempo razoável para ser aprovado. Para valer em 2014, o projeto de iniciativa popular precisa ser aprovado na Câmara e no Senado até o dia 4 de outubro, um ano antes da eleição. O número de assinaturas obtidas até o momento é um mistério, já que o movimento não tem como contabilizar o número coletado pelas diversas frentes de divulgação do movimento, como igrejas, OABs e Maçonaria, por exemplo. As assinaturas eletrônicas, colhidas pelo site do movimento somam cerca de 70 mil. “O tempo do Congresso é um tempo político. Se a sociedade mostrar com as assinaturas que esta é uma demanda, é possível aprovar em um tempo menor que esse”, afirma.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VAI À JUSTIÇA PARA SUSPENDER MAIS MÉDICOS

Entidade alega que falta de revalidação e certificado trazem riscos à saúde.
Governo quer trazer estrangeiros para atender no interior e periferias.

O Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça para suspender o programa Mais Médicos, lançado pelo governo neste mês para suprir a carência desses profissionais no interior e periferias das grandes cidades. A ação civil pública foi apresentada na noite da última sexta (19) e deve ser distribuída nesta segunda (22) a uma das varas da Justiça Federal.

Na petição, a entidade pede que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.

Esses requisitos, exigidos para qualquer médico que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a atender em áreas específicas.

Na ação, o CFM diz que não é contra a presença de médicos estrangeiros no país, mas a favor da demonstração de capacidade técnica para exercer a profissão. “O ingresso de médicos estrangeiros no território brasileiro para serem ‘jogados’ nos mais longínquos rincões ou mesmo nas periferias das regiões metropolitanas sem nenhum controle de sua capacidade técnica é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa”, diz trecho da ação.

Em outro ponto, a ação argumenta que o programa cria duas categorias de médicos no país: numa, os profissionais poderiam atuar em todo o território nacional, e noutra, dos Mais Médicos, que ficariam restritos a determinado território.

“Estabelece-se, portanto, uma subcategoria de profissionais da medicina para atender a população carente e que reside no interior do Brasil, enquanto que os brasileiros residentes nas grandes capitais, e que possuem recursos financeiros, poderão ser atendidos por profissionais médicos que, em tese, pertencem a uma classe superior, pois podem exercer sua profissão livremente, em todo o território nacional e livre dos embaraços e pressões manejados pelos superiores hierárquicos do Projeto”, diz o texto da peça.

A ação inclui ainda pedido de decisão liminar (provisória), que pode ser concedida pelo juiz relator de forma mais rápida, antes de ser submetida a análise de mérito. O CFM diz ainda que outras ações devem ser protocoladas para contestar outros aspectos do programa.

Fonte: do G1, em Brasília

CÂMARA TEM 442 PROPOSTAS DE PLEBISCITO, DE CRIAÇÃO DE ESTADO A UNIÃO HOMOSSEXUAL

A Câmara dos Deputados registra atualmente 442 propostas de plebiscitos em tramitação, com assuntos para todos os gostos.

Alguns deles sobre a redução da maioridade penal – o mais recente apresentado em Junho por Guilherme Mussi (PSD-SP).

Dois ganhariam muita polêmica: protocolados em 2011 pelos deputados Marco Feliciano (PSS-SP) e André Zacharow (PMDB-PR), propõem consulta nacional sobre o ‘reconhecimento da união homossexual’.Na Ementa de sua proposta, o deputado Zacharow propõe a pergunta: ‘Você é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo?’.

Há um cardápio variado. Entre eles, plebiscito para a criação do Estado do São Francisco, com território separado da Bahia, proposta de Oziel Oliveira (PDT-BA). Outros, menos polêmicos, como a ideia do líder do PTB, Jovair Arantes (GO): consulta sobre a simultaneidade das eleições para prefeitos, deputados, e presidente.

Já Ricardo Izar apresentou em 2011 proposta para ‘consulta popular sobre a continuidade ou não do uso de fontes de energia nuclear’.

Fonte: Blog Coluna Esplanada

CANDIDATURA DE BARBOSA É A MAIS TEMIDA POR LULA

Mais uma vez o ex-presidente deixa claro não aceitar a proposta do “volta Lula”. Apesar de razoável grupo de companheiros insistir na hipótese, ele continua decidido a levar a presidente Dilma à vitória na disputa pelo segundo mandato. Só não sabe, conforme suas últimas confidências, contra quem ela vai disputar. Marina Silva está na frente, do lado das oposições, mas Aécio Neves vem logo atrás.

O Lula não admite raciocinar sobre a candidatura de Joaquim Barbosa. Pelo jeito, é a que mais teme.

Fonte: Robson Pires

STF RECEBE AÇÃO CONTRA PRÁTICA DE VAQUEJADA NO CEARÁ

O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.

Segundo argumento PGR, “a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”. Com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.

JARBAS COBRA DE RENAN VOTAÇÃO DE PROPOSTA QUE O RETIRARIA DA PRESIDÊNCIA DO SENADO

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) cobrou de Renan Calheiros, atual presidente do Senado, a votação da PEC 18, relativamente “esquecida” e que, se aprovada, retiraria Renan da presidência do Senado.
Segundo relatado por Josias de Souza, A PEC 18 – Proposta de Emenda Constitucional – prevê que congressistas denunciados ao STF por crimes contra a administração pública sejam impedidos de ocupar postos de comando nas Mesas diretoras, nas comissões, nos conselhos de ética e nas lideranças do Senado e da Câmara.
Tendo em vista que Renan Calheiros foi denunciado ao STF pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel em fevereiro deste ano, a própria presidência de Renan seria inviabilizada.
Para Jarbas, o Senado tem de, para sanar a dívida com as ruas, aprender “a cortar na própria carne, sem apelos ao corporativismo, sem permitir que a impunidade continue sendo um caminho aberto para a corrupção e os desvios de conduta de quem atua na vida pública”. O senador mencionou, também, o caso de mensaleiros condenados – José Genoino e João Paulo Cunha – que ainda permanecem no legislativo.
Renan Calheiros é alvo de críticas e oposição, por manifestantes, tendo em vista seu envolvimento em casos de corrupção. No início do ano, petições contra a sua posse como presidente do Senado receberam mais de 2 milhões de assinaturas, o que culminou, também, em manifestações por todo o Brasil e exterior.
A remoção de Renan Calheiros da presidência do Senado tem se mantido na pauta dos principais movimentos contra a corrupção, de forma que recente declaração de Renan – leia clicando aqui -, segundo a qual “a grande bandeira que está nas ruas de nosso país é o passe livre”, gerou ojeriza e acentuação das posições avessas ao Senado.
Marcos Camponi.

Com informações de Josias de Souza, Agência Senado e Senado Federal.
Extraído da Folha Política

74% DOS BRASILEIROS QUEREM PRISÃO IMEDIATA DE CONDENADOS NO MENSALÃO

Pesquisa do Datafolha apontou que 74% dos brasileiros querem que os réus condenados no processo do mensalão sejam presos imediatamente.

Até mesmo entre os entrevistados que disseram ter o PT como partido de preferência o percentual de respostas favoráveis à imediata execução das penas aplicadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) foi alto –coincidiu com o índice geral da pesquisa de 74%. O julgamento do mensalão foi concluído em dezembro passado e os réus apresentaram recursos contra as condenações. Cabe agora ao relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, marcar a data para o início da análise das apelações pelo plenário do STF.

Segundo o entendimento dos ministros da corte, as prisões dos condenados só poderão ocorrer depois que se esgotarem as possibilidades de apresentação de recursos, o que na linguagem jurídica recebe o nome de “trânsito em julgado”. O levantamento feito pelo Datafolha nos dias 27 e 28 de junho apontou que para 14% dos entrevistados pode ter havido injustiça no caso e os réus merecem um novo julgamento. O índice de pessoas que não souberam responder à questão do instituto de pesquisa sobre a situação dos réus foi de 12%.

As maiores taxas de manifestações favoráveis à prisão imediata dos condenados foram apuradas entre os entrevistados que declararam preferir o PV (83%), o PSDB (77%), o PT (74%) e o PMDB (74%). Entre aqueles que disseram considerar que os réus merecem um novo julgamento, destacaram-se os entrevistados que afirmaram ter como partidos de preferência o PTB (29%), o PSB (24%), o PMDB (19%) e o PT (18%). O Datafolha realizou 4.717 entrevistas em 196 municípios. A margem de erro máxima da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte: Robson Pires

ENTENDA A PEC 33, A QUAL PODERÁ SUBMETER DECISÕES DO STF AO CONGRESSO NACIONAL

O que é e por que a polêmica?

PEC 33 é a abreviação para Proposta de Emenda Constitucional 33/2011, a qual, se aprovada, permitirá que o Congresso Nacional (formado por Câmara dos Deputados e Senado Federal) controle e prepondere sobre decisões do STF. Esta PEC suscita polêmica entre juristas, políticos e cidadãos comuns, sobretudo pelo risco que impõe à tripartição e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
É comum, também, que se associe a proposição da PEC – de autoria do deputado Nazareno Fonteneles, do PT do Piauí – a uma animosidade entre os poderes que são compostos por cargos eletivos – como o Executivo e o Legislativo – e o Judiciário. Para alguns, a mesma pode representar até mesmo uma “retaliação” a, entre outros, o julgamento do “Mensalão” (ou Ação Penal 470). Para outros, tal PEC poderia representar, também, um “golpe”, na medida em que a submissão do Judiciário ao Legislativo implicaria a perda do equilíbrio essencial ao Estado de Direito.

O presidente da OAB, Marcus Vinícius, sinalizou que a Ordem deverá se posicionar contra a PEC. Ministros do STF, inclusive o presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa, declararam-se contra a mesma.
Justificativa
Nazareno Fonteneles aponta que a justificativa para a proposição da PEC consiste em uma contraposição a possível “ativismo judicial” decorrente da atuação dos responsáveis pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o mesmo, a criação de certas normas, súmulas, decisões, feriria a tripartição dos poderes, de forma que o STF estaria “invadindo” o espaço do Congresso Nacional, ao qual caberia a promulgação das leis, sendo isto legitimado pelo voto popular, o qual elege representantes.
Tópicos
Entre os principais tópicos, pode-se citar:
a) A aprovação de Súmulas Vinculantes seria transferida do Supremo Tribunal Federal para o Congresso Nacional.
b) A decisão do Supremo em ações relativas à constitucionalidade de ECs (emendas constitucionais) não será mais definitiva.
c) Passará a ser necessária a concordância de 4/5 (ou 80%) dos magistrados pertinentes para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. No caso do STF, seriam 9 dos 11 ministros (apenas dois em discordância).
Texto 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2011
(Do Sr. Nazareno Fonteles e outros)
Altera a quantidade mínima de votos 
de membros de tribunais para declaração de 
inconstitucionalidade de leis; condiciona o 
efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo 
Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo 
Poder Legislativo e submete ao Congresso 
Nacional a decisão sobre a 
inconstitucionalidade de Emendas à 
Constituição. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte 
emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º. O art. 97 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de 
seus membros ou dos membros do respectivo órgão 
especial poderão os tribunais declarar a 
inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder 
público. …(NR)”.
Artigo 2º. O art. 103-A da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de 
ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro 
quintos de seus membros, após reiteradas decisões 
sobre matéria constitucional, propor súmula que, após 2
aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito 
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder 
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual e municipal. 
§ 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com 
as decisões precedentes, não podendo exceder às 
situações que deram ensejo à sua criação. 
§2º A súmula terá por objetivo a validade, a 
interpretação e a eficácia de normas determinadas, 
acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos 
judiciários ou entre esses e a administração pública que 
acarrete grave insegurança jurídica e relevante 
multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em 
lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula 
poderá ser provocada por aqueles que podem propor a 
ação direta de inconstitucionalidade.
§4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa 
dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria 
absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a 
partir do recebimento do processo, formado pelo 
enunciado e pelas decisões precedentes. 
§5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre 
o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no 
§4º implicará sua aprovação tácita. 
§6º Do ato administrativo ou decisão judicial que 
contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo 
Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo 
Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o 
ato administrativo ou cassará a decisão judicial 
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou 
sem a aplicação da súmula, conforme o caso. ……(NR)”
Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 102. … 
§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas 
pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade que declarem a 
inconstitucionalidade material de emendas à Constituição 
Federal não produzem imediato efeito vinculante e 
eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação 3
do Congresso Nacional que, manifestando-se 
contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a 
controvérsia à consulta popular. 
§ 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre 
a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer 
em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, 
no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não 
concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo 
Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra 
todos. 
§2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão 
da eficácia de Emenda à Constituição por medida 
cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.
….(NR)”
Qual é a sua posição a respeito? Trata-se de uma proposta legítima, respaldada na necessidade de maior equilíbrio entre os poderes e garantia da vontade do “povo”, o qual elege seus representantes para o Congresso Nacional ou se trata de um modo de coibir a atuação do STF, limitando-o e até desequilibrando a república e a democracia?

Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Fonte: Folha Política

FORA DA CURVA

Merval Pereira, O Globo 
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, prepara-se para convocar por volta de 15 de agosto a continuação do julgamento do mensalão em clima totalmente diferente daquele do fim de 2012, quando 25 dos 38 réus foram condenados. A tentativa dos advogados de defesa de reabrir o julgamento através dos embargos infringentes parece fadada ao insucesso neste momento em que as ruas se manifestam contra a corrupção e exigem, tanto do Congresso quanto do Judiciário, um tratamento duro no seu combate. Transformar a corrupção em crime hediondo, como o Congresso está em vias de fazer, dá uma dimensão política nova ao seu combate que, embora seja populista, ajuda a barrar tentativas de postergação das penas a que os réus de colarinho branco foram condenados.