STF RECEBE AÇÃO CONTRA PRÁTICA DE VAQUEJADA NO CEARÁ

O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.

Segundo argumento PGR, “a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”. Com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.

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