IDOSOS E PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES TÊM PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

A lista atualizada dos precatórios foi divulgada no dia último dia 13 e incluiu novidades. Ela foi unificada e agora os precatórios referentes aos entes da administração indireta estadual estão na mesma lista dos precatórios do Estado. “Como alguns órgãos não possuem receita própria, o Estado repassava o valor dos precatórios, mas era um valor muito baixo, o que dificultava o pagamento de precatórios desses órgãos, prejudicando as pessoas que estavam na fila”, observou o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz Bruno Lacerda.
Com essa atualização, a lista do Estado possui 2.579 precatórios, dos quais 35 são prioridades e 2.544 seguem na lista normal, que será paga após as prioridades. Na lista que inclui 94 municípios, existem 1.927 precatórios e 73 são prioridades, já na lista das autarquias, que inclui o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são cinco prioridades de 143 precatórios. Estima-se que outras pessoas possuam o direito de entrar na fila de prioridades. “Boa parte das pessoas se inscrevem, mas temos orientado muitas pessoas que vem aqui a fazer a inscrição porque simplesmente não possuem conhecimento”, ressaltou o juiz Bruno Lacerda.
Como requerer
As pessoas beneficiadas são colocadas como prioridade pelo critério de ‘Doença’ ou de ‘Idade’. “Existe uma previsão na própria Constituição de que quem tem mais de 60 anos tem direito a receber uma parte do seu precatório antes das pessoas da ordem normal”, afirmou o magistrado. Para reivindicar esse direito, o idoso deve preencher o requerimento e anexar cópia do documento que comprove a idade. Depois, o requerimento deve ser entregue na Divisão de Precatórios do TJRN.
Para as pessoas que se encaixam no critério de doença, o procedimento é o mesmo, só que o comprovante a ser anexado deve ser o laudo médico oficial e atualizado de que o requerente possui uma das enfermidades que constam na Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. As doenças graves consideradas são: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), hepatopatia grave, moléstias profissionais.
Além desses critérios citados, o processo, para ser incluído como prioridade, deve ser de natureza alimentar. “Existe diferença do precatório de natureza alimentar, ele é decorrente, por exemplo, de diferença de pagamento de salário, de revisão de aposentadoria. E outros precatórios são de natureza comum, o caso de uma indenização, por exemplo, ou no caso de uma discussão a respeito de imposto. Os de natureza comum não tem essa possibilidade do recebimento antecipado pela preferência da idade”, explica o juiz Bruno Lacerda.
Atendendo todos esses critérios, as pessoas beneficiadas entram para a lista de prioridades, onde é primeiro dada a prioridade ao critério ‘Doença’ e depois ao critério ‘Idade’. O recebimento preferencial do precatório é limitado pela requisição de pequeno valor de cada órgão, ele é três vezes o valor da maior requisição. No caso do Rio Grande do Norte, esse valor chega a R$ 47 mil. “Se o valor do precatório for de até R$ 47 mil, a pessoa recebe o valor integral, se for maior, ela recebe os R$ 47 mil e o restante ela fica aguardando na fila no local onde ela estava anteriormente”, esclarece o chefe da Divisão de Precatórios.
Por processo a pessoa só tem direito a receber uma prioridade, ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e tem mais de 60 anos, ela vai receber apenas uma prioridade.
FONTE: TJRN


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