TIRIRICA NÃO PODE APARECER EM PROPAGANDA COMERCIAL NO PERÍODO ELEITORAL
A exposição “excessiva, massificada e privilegiada” de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.
A decisão provisória já havia sido proferida, com base em pedido do próprio partido do deputado. A peça publicitária ainda não havia sido veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem Tiririca (foto) fechou o contrato — antes do período eleitoral — colocasse o material no ar.
Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a “fixação do nome e da imagem na memória popular”.




A realização de despesas que não foram comprovadas, o que acarreta a presunção de que ocorreu destinação irregular, levou o conselheiro Poti Júnior a considerar irregular a prestação de contas referente aos 1° e 2° semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito de senador Eloy de Sousa, Adilson de Oliveira Pereira. O processo foi relatado na sessão da Segunda do Tribunal de Contas de terça-feira, 15/07, e o voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 127.847,00.
Na manha de hoje 15 de julho por volta das 11:hs policiais foram informados de uma tentativa de assalto a agencia dos correios da cidade de Parau.
Quatro dos quinze candidatos do PT a governadores não registram, nas declarações de bens à Justiça Eleitoral, nem sequer a propriedade de um único carro.

RESTA SABER SE A PRESENÇA DE DILMA NÃO IRÁ PROVOCAR NOVAS VAIAS
