Justiça

Carnaval Upanema

CARNAVAL 2014: REUNIÃO ENTRE LUIZ JAIRO E O PROMOTOR DE JUSTIÇA SERÁ ÀS 14 HORAS

Programação Carnaval Upanema 2014
Programação Carnaval Upanema 2014: 

O prefeito Luiz Jairo (PR) se reunirá hoje, quinta-feira, 19, a partir das 14 horas, com o promotor de justiça substituto da Comarca de Upanema, Mariano Paganini. A reunião será decisiva para a realização, ou não do Carnaval de Upanema, haja vista que o promotor deverá anunciar se aceitará a proposta de formalizar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  proposto pelo prefeito Luiz Jairo na última segunda-feira, 17, em Mossoró.

Além da proposta, o prefeito levou documentos que comprovam que o municípios está em condições de realizar o tradicional evento. Este ano o carnaval deverá ser realizado com uma redução de custo de aproximadamente 50% do que era gasto (se é que realmente era gasto) anteriormente.

Daqui há pouco anunciaremos o resultado da reunião!

Carnaval Upanema

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O CARNAVAL DE UPANEMA

Prefeitura - Carnaval de Upanema

Depois que anunciamos, com exclusividade, que o Ministério Público teria recomendado ao prefeito de Upanema que não realizasse o tradicional carnaval do município, não se fala em outra coisa na cidade. Mas, é importante salientar que ainda não há nada definido quanto a realização, ou não dos festejos carnavalescos.

Promotor Mariano Paganini
Promotor  de Justiça Mariano Paganini

O prefeito Luiz Jairo deverá se reunir novamente nesta segunda-feira, 17, com o Promotor Substituto da Comarca de Upanema, Mariano Paganini, com objetivo de mostrá-lo que o município está com as finanças estabilizadas, com o pagamento em dia dos servidores, fornecedores e credores, além dos serviços públicos que estão sendo cumpridos rigorosamente e também as ações de combate à seca que a Prefeitura de Upanema está apoiando incansavelmente, e com isso tentar formalizar junto ao órgão um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deixando a prefeitura “livre” para investir um determinado valor no evento sem que o prefeito possa responder futuramente por improbidade administrativa.

Em 2013, no início do mandato do prefeito Luiz Jairo, mesmo diante da situação caótica em que o município foi encontrado, o promotor de Justiça Clayton Barreto, titular da Comarca de Upanema, havia formalizado esse termo, onde a prefeitura poderia investir cerca de 80 mil reais na festa. Mas, diante daquela realidade, o prefeito optou por não realizar a festa e colocar os serviços públicos essências, como a saúde, educação, pra funcionarem com eficiência e qualidade. Esse ano, mesmo a situação sendo totalmente diferenciada, não houve chance desse termo ser formalizado na última reunião.

Além das informações que serão apresentadas, Luiz Jairo contará ainda com a moção de apoio à realização dos festejos carnavalescos que foi enviada pela Câmara Municipal e que foi assinada por todos os nove vereadores. Os representantes de blocos e comerciantes do município que estão solidários ao prefeito nesse momento também formalizaram um documento semelhante e estão remetendo amanhã ao MP.

Em breve maiores informações!

Brasil

BARBOSA DIZ QUE DEIXA SUPREMO ANTES DOS 70, MAS DESCARTA CANDIDATURA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ratificou que não será candidato a presidente nas eleições de 2014. No texto, Barbosa, que hoje tem 59 anos de idade, afirma ainda que não pretende ficar na Suprema Corte até os 70 anos de idade, quando se aposentaria compulsoriamente. Não há, no entanto, uma data definida por ele para deixar o STF.

“O Presidente do Supremo Tribunal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, ratifica que não é candidato a presidente nas eleições de 2014″, diz o trecho inicial da nota. “Com relação a uma possível renúncia ao cargo que hoje ocupa, o Ministro já manifestou diversas vezes seu desejo de não permanecer no Supremo até a idade de 70 anos, quando teria que se aposentar compulsoriamente. No entanto, não existe nenhuma definição com relação ao momento de sua saída”.

Carnaval Upanema

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TODOS MOTIVOS PARA NÃO REALIZAR CARNAVAL UPANEMA 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

PORTARIA Nº 001/2014

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto de Upanema, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 37, caput, 129, III, da Constituição Federal e Lei 8.429/1992, bem como Decreto n.º 23.801/2013 (que declara a situação de emergência em municípios do Rio Grande do Norte em razão da estiagem).

ENTIDADE/ÓRGÃO/PESSOA INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de Upanema.

REPRESENTANTE: Tal informação chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário em virtude da Publicação do Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2. Notifique-se (requisitando) ao Prefeito Municipal de Upanema para que, no prazo de 48 horas (haja vista a proximidade do evento), remeta o processo licitatório relativo ao Pregão Presencial número 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

3. Agende-se reunião para a data de hoje (13/02/2014) com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na sede da Promotoria de Justiça as 15 horas.

4. Caso não seja possível a realização da reunião ou reste frustrado o seu desiderato, expeça-se a Recomendação Ministerial que segue em anexo.

5. Providencie-se o encaminhamento desta portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;

6. Tendo em vista que o procedimento demanda um rápido desfecho pela proximidade do evento, DETERMINO, ainda, que seja solicitada a atuação conjunta do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e dos Promotores de Justiça, Marcelo de Oliveira Santos (11.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) e Fábio Souza Carvalho Melo (19.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

7. Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, ao CAOP de Defesa do Patrimônio Público;

8. Juntem-se os documentos existentes na Promotoria de Justiça sobre o assunto.

Cumpra-se, com as cautelas de estilo, após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

Referência: IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema

Objeto: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 001/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Upanema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte editou o 2. o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012,  prorrogado pelo Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº 23.037, de 11 de abril de 2012 e pelo Decreto º 23.801, de 18 de setembro de 2013, declarando a situação de emergência em 160 (cento e sessenta) municípios do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), dentre eles o Município de Upanema/RN;

CONSIDERANDO que os prazos dos citados decretos foram elastecidos até o dia 19 de março de 2014, em razão da última prorrogação; bem como que já foram veiculadas notícias jornalísticas que será prorrogado o estado de emergência,

CONSIDERANDO os motivos expostos no referido Decreto, que menciona “a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal”, “o desastre socioeconômico da população atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade” e, ainda, “que a agropecuária foi atingida e houve redução da renda;”

CONSIDERANDO que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Upanema com a realização do Carnaval 2014, conforme anunciado na imprensa e Publicado no Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA;

CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a qual indicou às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público, a fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos, notadamente nos Municípios afetados pela estiagem (seca) e, em sendo necessário, adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com os referidos eventos;

CONSIDERANDO que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, equipamentos, dentre outros, mormente se considerada a duração da festa;

CONSIDERANDO que a realização de despesas desta natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública caracterizam atos de improbidade administrativa, constantes nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em que se encontra o Município, reclama prudência, reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando evitar gastos e racionalizando a alocação de recursos públicos de modo a priorizar obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários aos direitos mais ingentes da população;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval de Upanema 2014, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros, som, montagens de estruturas para apresentações artísticas e equipamentos, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida; RECOMENDA, ainda, que revogue o ato administrativo que deflagrou o Pregão Presencial n.º 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

FIXAR o prazo de 48 (quarenta e oito horas), em razão da proximidade do evento, contado do recebimento da presente, para que o Exmo. Sr. Prefeito informe a esta Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos desta Recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso demandar.

Notifique-se o Prefeito Municipal de Upanema com urgência  pessoalmente ou, na sua falta, o Procurador-Geral do Município.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, e para a assessoria de imprensa em Mossoró para fins de divulgação à população em geral.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI

Promotor de Justiça

Coordenador do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

Promotor de Justiça Substituto

FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO

Promotor de Justiça

Fonte: Diário oficial do Estado do RN

Upanema

EDUARDO MEDEIROS É O NOVO PROMOTOR DE JUSTIÇA DO GARPP EM UPANEMA E REGIÃO

Promotor Eduardo Medeiros assume órgão de defesa do Patrimônio Público

ASCENSÃO
O Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) tem como novo coordenador o Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti. O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deixa a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró e passa a atuar no órgão da Administração Superior da instituição – cuja atuação se concentra no auxílio às 12 Comarcas atendidas pelo grupo especial.
“Nossa finalidade é empregar esforços na defesa do patrimônio público, dando suporte ao trabalho dos promotores destas Comarcas”, observou o novo coordenador do GARPP, lembrando que a maior parte destas Comarcas contam com apenas um promotor e que, por isso, não tem a oportunidade de se especializar na matéria tratada pelo grupo.
Macau, Pendências, Assu, Areia Branca, Upanema, Governador Dix-Sept Rosado, Caraúbas, Baraúna, Apodi, Almino Afonso, Patu e Umarizal são as Comarcas que fazem parte da área de atuação do grupo.
O conhecimento do Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti nesta matéria foi acumulado ao longo dos oito anos em que esteve à frente da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em Defesa do Patrimônio Público. Para substituí-lo nesta função, a Administração Superior do MPRN designou o Promotor de Justiça Marcelo Oliveira.
Antes de Eduardo Cavalvanti, o GARPP foi coordenado pelo Promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, que atualmente responde pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (CAOPP).
O Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) foi criado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) por meio da Resolução nº 117/2013. O GARPP é um órgão executivo que presta apoio aos promotores das Comarcas citadas na condução de investigações, procedimentos e processos complexos.
Fonte: Blog do Aldo Araújo
Brasil

ENTIDADES PEDEM FEDERALIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA PROFISSIONAIS DE IMPRENSA

A federalização das investigações dos crimes contra profissionais da imprensa e a criação de um observatório nacional para uniformizar as estatísticas sobre a violência contra jornalistas foram propostas hoje (10), em reunião na Comissão Temática do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que tratou do tema liberdade de expressão.

O conselheiro Celso Schröder, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), destacou que a medida é importante para garantir o sucesso do processo investigatório. Umas das grandes dificuldades identificadas na reunião diz respeito às estatísticas desencontradas que, segundo os conselheiros, tiram a credibilidade dos números e dificultam o conhecimento da real situação dos profissionais no país. “Forças regionais e conservadoras podem incidir sobre as investigações, que, muitas vezes, são falhas e contaminadas”, ressaltou Schröder.

Outra proposta foi a adoção de um protocolo de segurança entre as empresas de comunicação e os empregados. Na opinião da conselheira Maria José Braga, também da Fenaj, esse protocolo possibilitaria, por exemplo, que fossem constituídas nas redações dos veículos comissões de segurança, que teriam condições de avaliar o risco e definir medidas mitigatórias.

Brasil

MAIS UM BANDIDO DO PT PRESO!

 

DEPUTADO MENSALEIRO RENUNCIA AO MANDATO

João Paulo Cunha (PT-SP) renunciou ao mandato de deputado federal nesta sexta-feira (7). A carta de renúncia foi entregue às 20h21 na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados por um dos seus advogados. No texto, João Paulo afirma que renuncia “com a consciência do dever cumprido”.

A carta deverá ser lida no Plenário da Casa e publicada no Diário Oficial. Com isso, encerra-se qualquer possibilidade de abertura de processo de cassação do mandato. Após a renúncia de João Paulo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, deverá cancelar a reunião da Mesa Diretora que havia marcado para quarta-feira, dia 12, quando seria discutida a abertura de processo de perda de mandato do deputado.

No final do ano passado outros três deputados renunciaram aos cargos após condenação no processo do mensalão: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). João Paulo está desde terça-feira (4) preso no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), depois de ter sido condenado na ação penal 470 (processo do mensalão) pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, totalizando 9 anos e 4 meses de prisão.

Upanema

UPANEMA TEM REFORÇO DE 50 POLICIAIS MILITARES DURANTE O CARNAVAL

O prefeito Luiz Jairo e o vice-prefeito Juninho participaram na tarde desta sexta-feira, 07, de reunião com o Comandante do 12° Batalhão de Polícia Militar, Major Correia Lima, em Mossoró, para discutir o sistema de segurança do Carnaval 2014.

Correia Lima informou que solicitou reforço de 210 policiais militares ao Comando Geral da PM para o período de Carnaval, sendo 50 destes para Upanema. “Upanema, Areia Branca e Tibau merecerão nossa maior atenção considerando que realização eventos de maior porte, conforme programação que nos foi enviada”, argumentou.

Luiz Jairo informou ao Comandante que a prefeitura também contratará segurança privada para incrementar o sistema de segurança nos quatro dias de folia. “Ficamos satisfeitos com a quantidade de policiais que reforçarão a segurança em Upanema, através de uma parceria entre o Município e a PM, mas também vamos investir mais através de segurança para garantirmos a tranquilidade de todos os foliões”, destacou.

Na oportunidade, também foi discutida uma parceria para reforça a segurança pública em Upanema através de reforço policial. “Já temos uma lei aprovada e vamos agora definir como será essa parceria para implantarmos policiamento extra contínuo em Upanema”, observou o prefeito.

Upanema

EX-PREFEITA NÃO ASSINA TERMO E MUNICÍPIO DEVE PERDER R$ 2 MILHÕES EM EMENDAS

Desde 27 de dezembro de 2013, corre nas mãos da ex-prefeita Goreti Pinto (PMDB) e do prefeito Flaviano Monteiro (PC do B) um documento os notificando para a formalização de um Termo de Compromisso para que sejam liberados recursos na ordem de R$ 2 milhões que serão usados na reforma do açougue e da feira livre municipal.
O problema se arrasta há algum tempo e pode terminar em um prejuízo para o município. Desde que assumiu o mandato, Flaviano vem pedindo a Goreti que assine o termo, procedimento que deveria ter feito ainda quando estava no mandato. Isso porque os recursos foram creditados na conta da Prefeitura em dezembro de 2012, na reta final de seu governo. Ela como gestora deveria ter assinado o documento se comprometendo com o banco em cumprir todas as etapas, exemplificando como investiria o recurso.
Como não realizou este procedimento, coube ao atual gestor arcar com esta responsabilidade. Porém, ao chegar à Caixa foi informado de que precisava apresentar o termo de compromisso assinado por Goreti. Na época, um assessor de Flaviano a procurou, mas ela se negou a assinar. Flaviano recorreu a vereadores ligados à ex-prefeita, mas também não obteve sucesso. O assunto chegou às redes sociais, mas nem assim Goreti assinou o papel, alegando não ser mais de sua responsabilidade.
O prefeito atual então entrou com ação em Brasília para ver se conseguia transferir o documento para seu nome. Junto a isso, também entrou com mandado de segurança para que fosse autorizada a criação de um novo termo. Caso não consiga resolver nem de um jeito, nem do outro, Apodi perderá os recursos, uma vez que o prazo se esgota a qualquer momento.
O documento enviado pela Caixa Econômica no último dezembro era a última esperança, mas com a negativa de Goreti, a situação voltou à estaca zero.
Fonte: Jornal de Fato
Upanema

ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO É ADIADA

A Câmara Municipal de Upanema adiou o início do ano legislativo 2014, programado inicialmente para esta sexta-feira, 07. Motivo foi uma ocorrência policial envolvendo o presidente da Casa, Carlinhos Garcia, que foi vítima de assalto na noite desta quinta-feira, 06, na BR-110, no trecho entre Upanema e Campo Grande. Os trabalhos serão retomados na próxima sexta-feira, 14.

Dessa forma, a leitura da mensagem anual do prefeito Luiz Jairo também foi adiada para a próxima sexta-feira.

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