PARA VOTAR, ELEITOR DEVE APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO
Na reta final antes das eleições municipais de domingo (2), a Juíza da 21ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, Mônica Maria Andrade da Silva, expediu a Portaria Nº 009/2016, estabelecendo diretrizes, com base na atual legislação eleitoral, para nortear os procedimentos referentes à impugnação à identidade do eleitor.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II – certificado de reservista;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira nacional de habilitação.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada. …
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A oposição agora está inventando que Luiz Jairo está fazendo uma campanha rica, enquanto o candidato de lá seria um pobretão. Vamos comparar e analisar bem quem realmente tem dinheiro para gastar na campanha.


Na política, alguns sinais evidenciam quando um candidato está derrotado. Esses sinais vão aparecendo aos poucos e se intensificam ao passo que o dia da votação se aproxima.


