Prazo para regularizar documento terminou no dia 25 de abril.
Quem não votou as 3 últimas eleições ainda pode normalizar situação.
A Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos de eleitor em todo o país, informou nesta terça-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Teve o documento cancelado quem deixou de votar nas três últimas eleições, não justificou a ausência e não compareceu a um cartório eleitoral até 25 de abril para regularizar a situação.
Segundo o TSE, os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos não tiveram o título cancelado.
As faltas são consideradas a cada turno, ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição – como a realizada para prefeito e vereador em 26 estados no ano passado –, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Os eleitores ainda poderão regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral. Para isso, terão de pagar uma multa de R$ 3,50 por turno.
A lei prevê que o eleitor com título cancelado fica excluído da participação na eleição, pode ser impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, favorável à suspensão da tramitação do Projeto de Lei (PL) que acaba com o fundo partidário e o tempo de TV para os novos partidos, a democracia vence mais uma batalha.
Gurgel avaliou que cabe ao Supremo Tribunal Federal a guarda de princípios fundamentais da Constituição, como o pluralismo político. Por isso, a liminar que barrou a tramitação da proposta no Senado, concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, se justificaria.
De acordo com ele, “não há como negar que os princípios da liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, que dependem do direito de antena e de recursos do fundo partidário, são emanações essenciais do princípio fundamental do pluralismo político. Por isso, os parlamentares não poderiam estabelecer limitações de tempo de televisão e rádio nem fixar restrições ao fundo partidário por projeto de lei e tampouco por emenda constitucional.
Agora, caberá ao plenário do STF decidir se a tramitação do PL 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), seguirá ou não no Senado. A votação no STF ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer ainda no mês de maio.
A #rede convoca a todos mais um vez para acompanhar a decisão que será tomada. A batalha pela democratização da democracia continua.
Acusação, de autoria do MP, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete promovida pelo então vice-governador.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire (foto) e a então secretária do governante, Maria do Socorro Dias Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo então vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (10).
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
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Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Esquema
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoas diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.
Deputado Luiz Couto (PT-PB) considera inconstitucionais todas as propostas de emenda que tramitam na Câmara para reduzir idade mínima criminal. Para ele, passar de 18 para 16 anos não reduzirá a criminalidade
O deputado Luiz Couto, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, considerou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos inconstitucional. Em relatório entregue nesta segunda-feira (13) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) daCâmara, o petista considerou a matéria – e outras 32 a ela apensadas – incompatíveis com a Constituição Federal. O parecer não tem data para ser votado.
Caso o relatório de Luiz Couto seja aprovado pela comissão, todas as propostas serão arquivadas. No entanto, se o parecer for derrubado, um novo relator será indicado para elaborar um parecer favorável à matéria. Nessa hipótese, ela seguirá depois para uma comissão especial que analisará o mérito da proposição.
No relatório, Couto, que é padre e presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) em 2010, afirma que diminuir a idade penal para 16 anos não resolveria de “forma alguma” o problema da impunidade. “Se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles”, disse. Para corroborar a posição, citou opiniões do ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.
De acordo com o deputado, a fixação da maioridade penal de 18 anos na Constituição está “intimamente ligada” ao princípio da dignidade humana. Ele ressaltou que a Carta Magna, nesse trecho, seguiu uma tendência internacional consagrada na Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. Também aponta, citando especialistas, que é direito do adolescente de até 18 anos ser julgado de forma diferente de um adulto.
Para o deputado petista, a discussão da maioridade penal não pode ser feita no caso de descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Estado. Ele entende que a solução para o envolvimento de menores de idade com crimes virá da aplicação de boas políticas públicas e sociais e não de uma eventual mudança constitucional. Também citou as medidas socioeducativas previstas no ECA, que vão da advertência a internação por até três anos.
“O Estado aplicando efetivamente essas medidas socioeducativas, qualquer menor que cometeu um delito e se internando em estabelecimento educacional, deverá ter plena recuperação para o convívio social e não cometerá tantos crimes”, disse. O relator acredita que a maioridade de 18 anos, como é hoje, “significa o comprometimento com a valorização da infância e da adolescência, por reconhecer que são fases especiais do desenvolvimento do ser humano, portanto, relacionadas à dignidade da criança e do adolescente”.
Nas últimas semanas, após crimes cometidos por adolescentes menores de 18 anos, como o assassinato de um jovem em São Paulo em abril, o debate sobre a redução da maioridade penal retornou ao Congresso. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, por exemplo, chegou a apresentar uma proposta para aumentar o tempo de internação, de três para oito anos, nos casos mais graves, como homicídio.
O tema divide os parlamentares. “A nossa sociedade mudou nestes 23 anos”, disse o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), ao fazer discurso hoje no plenário da Câmara defendendo a diminuição da maioridade penal. Para ele, jovens menores de 18 anos podem “matar sem sofrer as menores consequências”. Ele propõe que o ECA seja atualizado com uma nova faixa etária, de acordo com o Estatuto da Juventude.
Prazo para procurador-geral enviar documento vencia no dia 16 de maio.
Roberto Gurgel afirmou que recursos não podem mudar decisão do plenário.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição dos recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão.
Segundo a Procuradoria, foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu, conforme a Procuradoria, que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião.
Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deve deixar a relatoria. Quase todos os réus pedem penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Joaquim Barbosa disse que pretende concluir a análise de todos os recursos do processo até 1º de julho, início do recesso do Judiciário.
Os condenados só poderão ser presos ao fim do processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. No entanto, após a conclusão do julgamento dos atuais recursos, Barbosa pode entender – caso os réus recorram novamente – que há intenção de atrasar o processo e determinar as prisões.
Pelo regimento do STF, o embargo de declaração pode ser analisado só pelo relator ou ser enviado ao plenário. No entanto, caso o réu se sinta prejudicado com uma decisão individual, pode entrar com agravo regimental, tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário. Nesse caso, também participará o ministro Teori Zavascki, que não atuou no julgamento do mensalão.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou nessa quinta-feira (09), a Operação PC27, que acontece simultaneamente em todos os estados do país em virtude do Dia da Polícia Judiciária, comemorado no dia 9 de maio. No RN, a ação ocorre até a meia noite de hoje e é coordenada pela Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol). Até o momento 140 pessoas foram presas, além de armas, munições e 150 quilos de drogas apreendidas.
De acordo com o Delegado Geral da Polícia Civil, Fábio Rogério Silva, no estado o Objetivo da operação era cumprir pelo menos 100 mandados de prisão, a meta já foi ultrapassada. “Todas as delegacias de Polícia Civil do estado estão envolvidas com suas equipes na operação para dar cumprimento aos mandados que estão em aberto nessas DPs. Já podemos concluir que a Operação foi um verdadeiro sucesso, toda a equipe da Polícia Civil do Rio Grande do Norte está de parabéns, a PC 27 está sendo um grande trabalho em prol da sociedade”, afirmou.
O secretário de segurança pública do Estado, Aldair da Rocha, destacou a importância de retirar os bandidos de alta periculosidade de circulação. “Diante do sucesso dessa operação, durante um bom período teremos tranquilidade para pensar em outras Operações nesse sentido”, disse.
Três presos foram identificados e aparelhos celulares apreendidos.
Juiz diz que inquérito deve descobrir como os telefones chegaram às celas.
Três detentos da Penitenciária Estadual de Alcaçuz – maior unidade prisional do Rio Grande do Norte-, estão cumprindo punições por terem atualizado, de dentro de suas respectivas celas, fotos e informações em perfis na rede social Facebook. De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e da Cidadania (Sejuc), pasta responsável pela custódia dos apenados, os detentos foram isolados e vários aparelhos celulares apreendidos.
Ainda de acordo com a Sejuc, dois dos apenados foram identificados: Elton John Nascimento da Silva, condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas, e Diego Emanuel Martins Genuíno da Silva, condenado a 16 anos por homicídio, porte ilegal de armas e roubo. Inquérito instaurado pela direção da penitenciária descobriu que eles interagiam na mídia social desde março deste ano. Algumas das fotos foram registradas na cela e no pátio de Alcaçuz.
Até o início da tarde desta quinta (9), os perfis dos presos continuavam no ar.
De acordo com o juiz da vara de Execuções Penais do estado, Henrique Baltazar, a direção deve apurar como os aparelhos celulares chegaram aos presos. Já os apenados, irão responder pelas postagens e devem ter adiados, por mais um bom tempo, os benefícios que teriam direito com a progressão da pena.
Objetos proibidos
Objetos proibidos são constantemente encontrados dentro de Alcaçuz. No mês passado, por exemplo, revista realizada pela PM antes da visita feita à unidade pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encontrou 18 facas artesanais, 16 aparelhos celulares, 15 trouxinhas de drogas, duas balanças de precisão, vários carregadores e diversos chips para celular.
Alcaçuz
A Penitenciária Estadual de Alcaçuz, localizada no município de Nísia Floresta, na Grande Natal, possui mais de 900 homens encarcerados. A unidade foi liberada para receber novos presos em outubro do ano passado pela Justiça após passar dois meses interditada em razão da falta de estrutura física e deficiência na segurança.
Três detentos fugiram da delegacia da cidade na noite deste sábado (4).
Trio-elétrico do Caicó Fest estava em clube ao lado da delegacia.
Três presos que estavam na delegacia municipal de Caicó, cidade na Região seridó do Rio Grande do Norte, aproveitaram o barulho de um trio-elétrico que estava ao lado do prédio para fugir. Segundo a Polícia Militar, devido o barulho do trio-elétrico, o policial que estava no local não ouviu quando os detentos escavaram uma parede da delegacia. Os três fugitivos continuam foragidos.
Os fugitivos são o assaltante Edvaldo Ferreira Dantas, o homicida Cícero Romão do Nascimento e Emanuel Alanderson Clementino da Silva, que responde por tentativa de homicídio.
Na hora da fuga, agente de Polícia Civil estava de plantão na delegacia. Segundo a polícia, os presos estavam na cela 1 e escavaram um buraco na parede para a cela 2, cuja grade estava aberta por não ter detentos. De lá, tiveram acesso à parte externa da delegacia e fugiram.
Os fugitivos são de outras comarcas. O juiz Criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, disse que já tinha determinado a transferência dos fugitivos para as suas respectivas cidades de origem.
A Polícia Militar realiza diligências desde o momento em que a fuga foi percebida, mas ainda não conseguiu recapturar ninguém.
O ex-presidente João Goulart poderá ter o corpo exumado. A família decidiu fazer o pedido ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e à Comissão da Verdade no intuito de analisar denúncias de um ex-agente secreto que garante que o político morreu envenenado. Até hoje (3), a história conta que Jango – como era conhecido João Goulart – faleceu após um ataque cardíaco. O ex-presidente morreu em 1976, aos 57 anos, na Argentina, onde estava exilado após ser deposto pelo golpe militar de 1964.
O delator do processo do mensalão, Roberto Jefferson, pede em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volte a responder pelos fatos descritos no processo do mensalão. O embargo de declaração (tipo de recurso contra condenações no STF) foi protocolado na quinta (2), mas o teor do recurso foi divulgado nesta sexta (3) pela defesa. A assessoria do Instituto Lula afirmou que o ex-presidente não comentará o recurso. Roberto Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo STF. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003. Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo de Lula. Depois, o ex-deputado denunciou o esquema. O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Jefferson, pede que seja desmembrado do processo do mensalão todos os fatos relativos ao envolvimento de Lula. Segundo ele, o caso poderia ser remetido para que o Ministério Público de primeiro grau analisasse os fatos. No início do julgamento do mensalão, o STF negou o mesmo pedido sem analisar o teor por entender que o tema já havia sido tratado anteriormente pela corte. Leia mais no G1.