DEPUTADO MARCO FELICIANO PARTICIPA DA MARCHA PARA JESUS EM SP

PASTOR FOI À 21ª EDIÇÃO DO EVENTO E NÃO DISCURSOU.
MARCHA REUNIU MULTIDÃO NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO.

O deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, participou da 21ª Marcha Para Jesus, na Zona Norte de São Paulo, neste sábado (29), sem discursar no evento. O pastor apenas subiu no trio elétrico e acenou para o público. Ele vestia uma camiseta com a frase “Eu represento vocês!”, escrita nas costas. A frase é uma resposta às polêmicas que esteve envolvido desde que assumiu a presidência da comissão. Um dos motes usados pelos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais que pedem a saída de Feliciano da comissão é justamente o fato dele não os representar.

Segundo a assessoria de imprensa da Marcha Para Jesus, a presença de Feliciano foi uma “surpresa”, já que o deputado não havia confirmado presença até a véspera. Ao chegar, ele foi conduzido ao trio elétrico de onde estava prevista apenas uma oração, feita pelo apóstolo Estevam Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, que preside o evento. Para o palco, só foram programados discursos de autoridades do poder Executivo e os shows de bandas e artistas evangélicos.

Várias das faixas levadas pelos fiéis à marcha apoiavam o projeto de decreto legislativo do deputado João Campos (PSDB-GO) para derrubar a determinação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) contra tratamentos pela cura da homossexualidade. O projeto, que ficou conhecido como “cura gay”, foi colocado em votação por Feliciano e aprovado na Comissão de Direitos Humanos.

No twitter, Feliciano postou foto com a camiseta com a frase “Eu represento vocês!” (Foto: twitter/ marcofeliciano)

Em seu twitter, Marco Feliciano postou apenas duas fotos da sua participação no evento.

Público de 2 milhões
A concentração para a Marcha Para Jesus começou cedo, por volta das 6h. Ainda pela manhã, a multidão seguiu em caminhada da Praça da Luz até a Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, em Santanal. Segundo a organização, 2 milhões de pessoas participaram da marcha. O evento começou às 10h e deve seguir até as 20h, com shows de bandas e grupos gospel.

Esta primeira estimativa de público foi dada pelo apóstolo Estevam Hernandes. Para ele, as manifestações populares que aconteceram no país nas últimas semanas podem ajudar a explicar o número. “Acredito que muitas pessoas foram motivadas pelas manifestações a estar marchando também”, disse.

Os participantes levaram faixas para o evento deste sábado. Em uma delas, era possível ler “Cura Gay, uma mentira dos ativistas gays”, em referência ao projeto que tramita na Câmara e foi aprovado em 18 de junho na Comissão de Direitos Humanos. O projeto de lei determina o fim da proibição, pelo Conselho Federal de Psicologia, de tratamentos que se propõem a reverter a homossexualidade.

O deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da comissão, participou do evento em cima de um trio elétrico. Ele publicou foto em seu perfil no Twitter com a mensagem “Eu represento vocês!” escrita na camiseta, uma resposta a manifestantes que afirmam não serem representados pelo deputado.

Os fiéis levaram outras faixas para a marcha, entre elas uma escrita “Procurando Lula” e outra “Manifestação pacífica tem limite. Fora baderna e vandalismo”, essa última em referência aos recentes protestos.

O ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), esteve no evento na tarde deste sábado. “É uma festa maravilhosa, da cidadania, um presente para São Paulo. Eu, como prefeito, participei de várias edições. É um dia de muita festa”, disse.

O tema da Marcha para Jesus deste ano é “Novo Tempo”. Entre as bandas e grupos de música gospel que vão se apresentar ao longo deste sábado estão Renascer Praise, Diante do Trono, Aline Barros, Ao Cubo, Inesquecível, Asaph Hernandes, Davi Sacer, Regis Danese, Mariana Valadão, André Valadão, Cassiane, Thalles Roberto, Marcelo Aguiar e Fernandinho.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) bloqueou vias da capital paulista para a realização do evento. Confira:

– A Avenida Tiradentes, sentido Aeroporto de Congonhas, teve sua pista local interditada entre a Rua dos Bandeirantes e a Rua Mauá. Também foi bloqueada da pista expressa, entre a Avenida do Estado e o Túnel Tom Jobim;

– A pista central da Avenida Santos Dumont, sentido Praça Campo de Bagatelle, teve seu trânsito desviado para a pista local em direção à Marginal Tietê, no sentido Ayrton Senna;

– O tráfego no sentido Norte-Sul foi desviado pela Avenida Brás Leme, seguindo pelas avenidas Rudge, Rio Branco e Rótula Central, ou para quem se destina à Zona Sul, pelas avenidas Abraão Ribeiro e Pacaembu. No sentido Sul-Norte, o motorista segue pela pista local do eixo, até a Avenida Tiradentes, Rua Pedro Vicente e Avenida Cruzeiro do Sul;

– A Praça Heróis da FEB e a Avenida Santos Dumont ficarão bloqueadas em ambos os sentidos no trecho entre a Avenida Brás Leme e a a Praça Campo de Bagatelle até as 23h deste sábado.

Fonte: Do G1, em São Paulo

PROJETO DE LEI PRETENDE PUNIR COM ATÉ 8 ANOS DE PRISÃO QUEM OBSTRUIR RODOVIAS, INCLUSIVE PARA PROTESTO

Tramita na Câmara o PLC 5531/2013, proposto pelo deputado Wellington Fagundes, do PR, o qual, se aprovado, permitirá a punição com até oito anos de prisão a responsáveis pelo bloqueio ou interdição de pistas, inclusive manifestantes.
As penas, em geral, oscilariam entre dois e quatro anos. A pena chegaria a 8 anos caso, desta conduta, decorresse algum acidente.
Segundo o autor do projeto, tais ações causam transtorno à sociedade, atingindo as pessoas em geral e empresas, as quais podem sofrer com atrasos e destruição de veículos, além do prejuízo ao Estado e ao erário, tendo em vista que menos impostos são arrecadados. Segundo ele, isto justificaria estas punições.
Quanto às alegações de inconstitucionalidade, a justificativa do projeto se antepõe às críticas: segundo o texto, a liberdade de manifestação de pensamento não pode obstruir o direito à liberdade de locomoção.
Qual é a sua posição a respeito? Em que medida tais direitos colidem e como deve ser esta relação? É razoável a existência de sanções penais para este tipo de conduta, inclusive quando ocorrerem manifestações legítimas? Externe sua opinião e contribua para o diálogo democrático.
Leia a íntegra do projeto de lei abaixo:
“PROJETO DE LEI No
, DE 2013
(Do Sr. Wellington Fagundes)
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código 
Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de 
atentado contra a segurança do transporte rodoviário.
Art. 2o O Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 
– Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 260-A e 
denominação do crime ali tipificado:
“Atentado contra a segurança do transporte 
rodoviário
Art. 260-A. Impedir ou perturbar, mesmo que no 
intuito de manifestar pensamento, opinião ou protesto, o 
trânsito de veículos automotores em rodovia terrestre:
I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou 
parcialmente, a rodovia ou outra obra viária, tal como 
ponte ou viaduto;
II – colocando obstáculo na rodovia ou 
interrompendo ou embaraçando de qualquer outra forma 
o trânsito de veículos automotores;
III – transmitindo falso aviso acerca do movimento de 
veículos automotores na rodovia;2
IV – praticando qualquer outro ato de que possa 
resultar desastre rodoviário.
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
§ 1º Se do fato resulta desastre rodoviário:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º No caso de culpa, ocorrendo desastre
rodoviário:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei cuida de acrescentar artigo ao 
Código Penal a fim de tipificar como crime contra a incolumidade pública 
condutas voltadas para impedir ou perturbar o trânsito de veículos automotores 
em rodovia (atentado contra a segurança do transporte rodoviário), inclusive a
daqueles que, para manifestarem pensamento, opinião ou protesto, bloqueiam
via pública terrestre (rodovia).
Trata-se principalmente de penalizar a obstrução do
trânsito de veículos automotores em vias públicas, o que, além dos transtornos 
normalmente causados aos cidadãos em geral, frequentemente acarreta 
prejuízos a empresas e ao setor produtivo de modo geral em virtude de atrasos 
no transporte de passageiros e de cargas ou até mesmo de perdas de cargas 
transportadas e ainda ao erário em razão da diminuição dos tributos e 
contribuições arrecadadas.
Impende lembrar, a esse respeito, que a Constituição da 
República de 1988 assegura os direitos de reunião e de livre associação e 
manifestação de pensamento. Contudo, o exercício de tais direitos 
fundamentais não pode prejudicar a liberdade de locomoção em todo o 
território nacional igualmente prevista como garantia fundamental no seio da
Lei Maior.3
Certo de que a importância deste projeto de lei e os 
benefícios que dele poderão advir sob a ótica penal serão percebidos pelos 
meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua 
aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado WELLINGTON FAGUNDES”
 
Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Fonte: Folha Política

ENTENDA A PEC 33, A QUAL PODERÁ SUBMETER DECISÕES DO STF AO CONGRESSO NACIONAL

O que é e por que a polêmica?

PEC 33 é a abreviação para Proposta de Emenda Constitucional 33/2011, a qual, se aprovada, permitirá que o Congresso Nacional (formado por Câmara dos Deputados e Senado Federal) controle e prepondere sobre decisões do STF. Esta PEC suscita polêmica entre juristas, políticos e cidadãos comuns, sobretudo pelo risco que impõe à tripartição e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
É comum, também, que se associe a proposição da PEC – de autoria do deputado Nazareno Fonteneles, do PT do Piauí – a uma animosidade entre os poderes que são compostos por cargos eletivos – como o Executivo e o Legislativo – e o Judiciário. Para alguns, a mesma pode representar até mesmo uma “retaliação” a, entre outros, o julgamento do “Mensalão” (ou Ação Penal 470). Para outros, tal PEC poderia representar, também, um “golpe”, na medida em que a submissão do Judiciário ao Legislativo implicaria a perda do equilíbrio essencial ao Estado de Direito.

O presidente da OAB, Marcus Vinícius, sinalizou que a Ordem deverá se posicionar contra a PEC. Ministros do STF, inclusive o presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa, declararam-se contra a mesma.
Justificativa
Nazareno Fonteneles aponta que a justificativa para a proposição da PEC consiste em uma contraposição a possível “ativismo judicial” decorrente da atuação dos responsáveis pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o mesmo, a criação de certas normas, súmulas, decisões, feriria a tripartição dos poderes, de forma que o STF estaria “invadindo” o espaço do Congresso Nacional, ao qual caberia a promulgação das leis, sendo isto legitimado pelo voto popular, o qual elege representantes.
Tópicos
Entre os principais tópicos, pode-se citar:
a) A aprovação de Súmulas Vinculantes seria transferida do Supremo Tribunal Federal para o Congresso Nacional.
b) A decisão do Supremo em ações relativas à constitucionalidade de ECs (emendas constitucionais) não será mais definitiva.
c) Passará a ser necessária a concordância de 4/5 (ou 80%) dos magistrados pertinentes para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. No caso do STF, seriam 9 dos 11 ministros (apenas dois em discordância).
Texto 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2011
(Do Sr. Nazareno Fonteles e outros)
Altera a quantidade mínima de votos 
de membros de tribunais para declaração de 
inconstitucionalidade de leis; condiciona o 
efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo 
Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo 
Poder Legislativo e submete ao Congresso 
Nacional a decisão sobre a 
inconstitucionalidade de Emendas à 
Constituição. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte 
emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º. O art. 97 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de 
seus membros ou dos membros do respectivo órgão 
especial poderão os tribunais declarar a 
inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder 
público. …(NR)”.
Artigo 2º. O art. 103-A da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de 
ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro 
quintos de seus membros, após reiteradas decisões 
sobre matéria constitucional, propor súmula que, após 2
aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito 
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder 
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual e municipal. 
§ 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com 
as decisões precedentes, não podendo exceder às 
situações que deram ensejo à sua criação. 
§2º A súmula terá por objetivo a validade, a 
interpretação e a eficácia de normas determinadas, 
acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos 
judiciários ou entre esses e a administração pública que 
acarrete grave insegurança jurídica e relevante 
multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em 
lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula 
poderá ser provocada por aqueles que podem propor a 
ação direta de inconstitucionalidade.
§4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa 
dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria 
absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a 
partir do recebimento do processo, formado pelo 
enunciado e pelas decisões precedentes. 
§5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre 
o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no 
§4º implicará sua aprovação tácita. 
§6º Do ato administrativo ou decisão judicial que 
contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo 
Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo 
Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o 
ato administrativo ou cassará a decisão judicial 
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou 
sem a aplicação da súmula, conforme o caso. ……(NR)”
Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 102. … 
§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas 
pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade que declarem a 
inconstitucionalidade material de emendas à Constituição 
Federal não produzem imediato efeito vinculante e 
eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação 3
do Congresso Nacional que, manifestando-se 
contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a 
controvérsia à consulta popular. 
§ 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre 
a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer 
em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, 
no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não 
concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo 
Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra 
todos. 
§2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão 
da eficácia de Emenda à Constituição por medida 
cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.
….(NR)”
Qual é a sua posição a respeito? Trata-se de uma proposta legítima, respaldada na necessidade de maior equilíbrio entre os poderes e garantia da vontade do “povo”, o qual elege seus representantes para o Congresso Nacional ou se trata de um modo de coibir a atuação do STF, limitando-o e até desequilibrando a república e a democracia?

Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Fonte: Folha Política

FORA DA CURVA

Merval Pereira, O Globo 
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, prepara-se para convocar por volta de 15 de agosto a continuação do julgamento do mensalão em clima totalmente diferente daquele do fim de 2012, quando 25 dos 38 réus foram condenados. A tentativa dos advogados de defesa de reabrir o julgamento através dos embargos infringentes parece fadada ao insucesso neste momento em que as ruas se manifestam contra a corrupção e exigem, tanto do Congresso quanto do Judiciário, um tratamento duro no seu combate. Transformar a corrupção em crime hediondo, como o Congresso está em vias de fazer, dá uma dimensão política nova ao seu combate que, embora seja populista, ajuda a barrar tentativas de postergação das penas a que os réus de colarinho branco foram condenados.

QUE UM PIMENTEL ESTÁ FAZENDO NESTE GOVERNO?

Se houvesse seriedade, o amiguinho da Dilma já teria sido demitido, mas Fernando Pimentel ficou e continua aprontando. Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, é um dos envolvidos na rede de escândalos que enlameia o governo do PT, um governo que é corrupto e corruptor, porque é quem tem o dinheiro para pagar a corrupção em todos os níveis. Não existe corrupção sem dinheiro. E quem manda no dinheiro é o Executivo, não é o Legislativo. Clique aqui para lembrar. Em vez de ser demitido, Pimentel, o consultor, continuou no governo. Por quê? Para aprontar mais. É ele quem está por trás da transformação dos empréstimos para Cuba e Angola em gastos secretos. Por que estes dois países socialistas? Por que estes dois países onde Lula conduz as negociações diretamente, fazendo lobby de empreiteiras?

Fonte: Coturno Noturno

145 PROJETOS DE LEI PARA COMBATE À CORRUPÇÃO ESTÃO ENGAVETADOS NO CONGRESSO

Dyelle Menezes/Do Contas Abertas 
As manifestações que ecoam pelos mais diversos lugares do Brasil já começaram a surtir efeito. As tarifas de ônibus foram reduzidas e a presidente Dilma Rousseff afirmou que irá dar prioridade ao combate à corrupção. Para demonstrar que estava de acordo com o esforço, o Senado Federal, inclusive, aprovou o projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Porém, a proposta é apenas uma das 145 para combate à corrupção que tramitam no Congresso Nacional desde pelo menos 1995. O trabalho foi realizado pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, que possui a coordenação do deputado federal Francisco Praciano (PT-AM). O levantamento conta com 109 projetos de lei da Câmara dos Deputados e 36 do Senado Federal. As propostas são consideradas as “mais relevantes ou eficientes para o combate à corrupção”.

G1 RN: HISTÓRIA DE VALDETÁRIO CARNEIRO É TEMA DE LIVRO-REPORTAGEM EM TCC DA UFRN

 (Imagem: Dudé Viana/Arquivo Pessoal)
A história do mecânico de automóveis José Valdetário Benevides, o ‘Valdetário Carneiro’, que nos anos de 1990 e início dos anos 2000 se tornou um dos assaltantes de banco mais perigosos do Nordeste, e que foi morto em confronto com a polícia em dezembro de 2003, foi transformada em livro-reportagem por dois alunos do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O trabalho foi aprovado com a nota máxima nesta sexta-feira (28).
Paulo Nascimento e Rafael Barbosa apresentaram “Valdetário Carneiro: a essência da bala” como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Além de traçar o caminho do mecânico, nascido na cidade de Caraúbas (no Oeste do estado) em 1959, a obra também inclui um breve capítulo sobre a história de parte da família Benevides Carneiro, em especial os primos de Valdetário, que também foi envolvida com o crime.
 Clique AQUI e saiba mais.
Fonte: Caraúbas Hot News

GASTOS COM PLEBISCITO PROPOSTO POR DILMA PODEM CHEGAR A R$ 500 MILHÕES

O plebiscito sobre a reforma política poderá ser realizado em setembro a um custo de R$ 500 milhões. A estimativa é feita por técnicos da Justiça Eleitoral que, na corrida contra o relógio, tentam calcular os gastos e o tempo necessário para preparar a consulta popular. Desde quarta-feira, 26, quando a presidente Dilma Rousseff telefonou à presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, para discutir questões práticas e logísticas do plebiscito, integrantes de várias áreas do TSE estão mobilizados para avaliar as providências e os gastos.

Fonte: Robson Pires

PLEBISCITO ORIENTARÁ REFORMA, MAS DECISÃO É DO CONGRESSO, DIZ MINISTRO

SEGUNDO GOVERNO, HOUVE CONSENSO ENTRE ALIADOS PARA CONSULTAR ELEITORES.
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SE REUNIU COM PRESIDENTES DE PARTIDOS ALIADOS.

O ministro da Educação, Aloízio Mercadante, afirmou nesta quinta-feira (27), após reunião com a presidente Dilma Rousseff e presidentes de partidos, que o plebiscito proposto pelo governo vai “nortear” a reforma política, mas, segundo ele, a “palavra final” sobre as novas leis será do Congresso Nacional.

De acordo com o ministro, um dos negociadores políticos da reforma, os eleitores vão opinar sobre as questões “centrais” da reforma política. “Um plebiscito com milhões de participantes tem que ir ao cerne do problema. Vamos tratar do que é essencial, das balizas. O plebiscito vai nortear a reforma, balizar a reforma”, disse.

Por isso, segundo ele, a mensagem que a presidente deverá enviar até a próxima semana ao Congresso Nacional para convocação de um plebiscito terá “duas diretrizes essenciais”: financiamento de campanha (se público, privado ou misto) e sistema de votação (se proporcional ou distrital).

De acordo com Mercadante, o Congresso, poderá, “em tese”, desconsiderar a vontade popular. Mas ele disse considerar “difícil” que os partidos façam isso.

“O Congresso é a palavra final. A Constituição define que só o Congresso tem a competência para fazer a lei eleitoral e qualquer mudança constitucional. O plebiscito baliza e norteia a reforma, mas quem conclui o processo é, inexoravelmente, o Congresso. Agora, eu não acredito que, depois que o povo brasileiro votar e decidir, qualquer partido negue a vontade manifesta”, declarou.

Em entrevista à TV Globo, o jurista Dalmo Dallari afirmou que, ao votar no plebiscito, o eleitor dá conhecimento ao Congresso sobre a opinião que tem. Mas os parlamentares não teriam de obedecer, necessariamente.

“O Congresso recebe uma orientação do povo, uma sugestão. Mas esse é o ponto. Para muitos, nem é mesmo uma obrigação. O Congresso fica sabendo o que o povo prefere. Mas o Congresso tem independência, ele é que tem a palavra final”, afirmou Dallari.

Plebiscito prevaleceu
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que, na reunião com os partidos políticos, houve consenso sobre a necessidade de consultar a população no processo de realização da reforma.

“Ficou claro que a reforma política é necessária e o povo deve ser ouvido. Nessa perspectiva, houve posição majoritária de que o plebiscito é a melhor maneira. Ele permite que a população, de imediato, debata os temas. A participação da sociedade não se limitará a ‘sim’ ou ‘não’”, afirmou, em referência a outra alternativa de consulta, a de referendo, pela qual o Congresso produziria a legislação e depois os eleitores votariam para dizer se concordam ou não.

Governador
O governador de Pernambuco e presidente do PSB,Eduardo Campos, disse que, com o plebiscito, o Congresso poderá ouvir objetivamente a sociedade brasileira “porque muitas vezes o interesse da reeleição de A ou B, o interesse deste ou daquele partido terminou por inviabilizar a reforma política”.

Apontado no meio político como possível candidato à Presidência em 2014, Campos disse que “o povo brasileiro já mostrou que vai renovar a política”.

“Todos os partidos políticos, as forças políticas no Brasil, precisam compreender a distância que se estabeleceu entre a sociedade e sua representação, como se os governos, e também os partidos, fossem analógicos ou pré-analógicos e a sociedade, digital”, declarou o governador.

Diante das manifestações de rua, disse o governador, “as instituições estão desafiadas a dar respostas”. Segundo ele, os partidos da base aliada do governo estão dispostos a ajudar a presidente “dar consequência aos reclamos da rua”.

Participaram da reunião com Dilma Rousseff os presidentes de partido Eduardo Campos (PSB), Carlos Lupi (PDT), Valdir Raupp (PMDB), Ciro Nogueira (PP), Rui Falcão (PT),Gilberto Kassab (PSD), Alfredo Nascimento (PR), Renato Rabelo (PCdoB), Benito Gama (PTB) e Marco Antonio Pereira (PRB), além dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça),Ideli Salvatti (Relações Institucionais), Aloizio Mercadante (Educação) e o vice-presidenteMichel Temer.

Fonte: Do G1, em Brasília

SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO

Em resposta às manifestações que se espalham pelo país, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que transforma a corrupção em crime hediondo.

Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão –e também terão mais dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.

Manifestantes acompanham votação sobre corrupção como crime hediondo no Senado
Durante jogo do Brasil, Senado vota projeto que transforma corrupção em crime hediondo

O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta do Senado depois dos protestos que mobilizam milhares de brasileiros em diversas cidades. A proposta segue para análise da Câmara.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que sua votação ocorreu como “consequência” das “vozes das ruas”.

“Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais”, disse.

O projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).

Os homicídios comuns também passam a ser crimes hediondos, segundo o projeto. Os qualificados já são enquadrados pela legislação em vigor como hediondos. A inclusão do crime ocorreu a pedido do senador José Sarney (PMDB-AP), que apresentou emenda ao texto original.

Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com a corrupção, mas Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação.

O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto. Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Para os crimes de concussão e excesso de exação, a pena fixada é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados. Também determina que os réus têm que cumprir pelo menos dois quintos da pena em reclusão, enquanto o tempo fixado para os demais crimes é de um sexto.

Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal –que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.

Autor do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, especialmente na administração pública, porque o Judiciário precisa dar agilidade nas condenações para crimes de corrupção.

“No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas. A ideia é protegê-las por meios jurídicos. Mas para isso precisamos que os processos caminhem mais rapidamente até para a absolvição de quem não tem nada a ver com isso”, afirmou Taques.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que relatou o projeto, disse que o projeto é uma resposta à principal reivindicação dos protestos no país. “Sem dúvida, a palavra “corrupção” tem sido a mais pronunciada nas ruas pelos jovens brasileiros, e o Senado Federal dá agora, neste momento, uma resposta, ainda insuficiente, mas um passo adiante, um avanço na direção das aspirações do povo brasileiro.”

A votação do projeto durou mais de duas horas. No começo da sessão, o plenário do Senado estava cheio, com 66 senadores presentes. Depois do início do jogo do Brasil pela Copa das Confederações, cerca de 20 congressistas continuaram presentes –mas a maioria retornou após o fim da partida para aprovar o projeto de forma simbólica (sem o registro de votos no painel do Senado).

Fonte: Folha de S. Paulo