MULHER É PRESA APÓS PUBLICAR SELF COM VESTIDO ROUBADO NO FACEBOOK
A polícia da pequeno município de West Frankfort, no estado americano do Illinois, recebeu uma ajuda inesperada para localizar a autora do furto de um vestido em uma loja da cidade. Danielle Saxton, acusada do crime, foi ingênua o bastante para publicar no Facebook uma selfie com a peça menos de duas horas depois do delito.
O caso aconteceu no último dia 11. Kert Williams, um dos donos da Mortie’s Boutique, afirma que percebeu o furto nas imagens do circuito interno de segurança e, imediatamente, buscou ajuda nas redes sociais para tentar localizar o vestido neon com estampa de leopardo. Pouco tempo depois, recebeu a resposta.
“Nós pedimos: “se alguém vir um vestido colorido de leopardo, nos avise, venha conversar conosco, nos mande uma mensagem”, disse Williams à emissora local KFVS 12. “Logo depois nós recebemos uma imagem dizendo, “amei o meu novo vestido”, com a selfie que ela tirou”.
Não demorou muito até a prisão de Danielle. Shaw Talluto, o chefe de polícia local, afirma que a jovem de 27 anos ainda estava com a roupa nas mãos quando os oficiais chegaram à casa dela.
“Nós tínhamos a descrição e a direção que a suspeita tomou após o furto, mas com as redes sociais nós pudemos identificar quem era”, disse Talluto. “Quando você coloca alguma coisa no ar, é uma questão de minutos antes dela se tornar viral”.
A identificação do vestido roubado foi facilitada porque a loja tinha apenas um exemplar daquele modelo, que custa menos de US$ 300. Além disso, a cidade tem pouco mais de 8 mil habitantes.
Além do vestido, a polícia encontrou na casa da jovem duas camisas, um óculos de sol e um cordão também roubados da Mortie’s Boutique. Danielle, que está grávida, foi acusada por furto de pequeno valor, mas ela continuará na cadeia por causa de mandados anteriores sobre posse de drogas.




A Tribuna do Norte destaca que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura a deputado estadual de Alisson Nascimento, pelo PSDB. Este é o primeiro registro rejeitado pela Corte, que apreciou o processo durante a sessão de ontem do colegiado. A contestação foi feita pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo o relator do processo, juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia ficou comprovado que o postulante não tem a idade mínima exigida pela legislação eleitoral – 21 anos – para concorrer ao pleito deste ano.![Detetive[1]](https://i0.wp.com/upanema.net/wp-content/uploads/2014/07/Detetive1.jpg?resize=211%2C239)

![candidato-ficha-suja[1]](https://i0.wp.com/upanema.net/wp-content/uploads/2014/07/candidato-ficha-suja1-400x219.jpg?resize=400%2C219)
A exposição “excessiva, massificada e privilegiada” de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.
A realização de despesas que não foram comprovadas, o que acarreta a presunção de que ocorreu destinação irregular, levou o conselheiro Poti Júnior a considerar irregular a prestação de contas referente aos 1° e 2° semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito de senador Eloy de Sousa, Adilson de Oliveira Pereira. O processo foi relatado na sessão da Segunda do Tribunal de Contas de terça-feira, 15/07, e o voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 127.847,00.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte vem informar que sua atuação, através da Comissão de Meio Ambiente da Seccional RN e da Subseccional Mossoró, no contexto da polêmica envolvendo a prática de abate de jumentos (asininos) em Apodi e Felipe Guerra motivada a partir de iniciativa de promotor de justiça em atuação naquele município.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, apresentou ontem representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).