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É inacreditável o que vivenciamos todos os dias aqui em Upanema, chego até a imaginar que por essas bandas não existe lei, ou pelo menos elas não são cumpridas como deveriam ser.
A forma em que são anunciadas as propagandas de comércios, depósitos, igrejas, e assim por diante, sem falar é claro das serestas, rifas e shows que há em nossa cidade é um total desrespeito com os cidadãos. Para mim, tudo isso não passa de uma tremenda falta de bom senso, muitas das vezes nem conseguimos dormir direito, e quando conseguimos, somos acordados muito cedo com a arruaça. E quando queremos estudar, não conseguimos porque os decibéis imitidos por esses paredões de som são muitos altos.
Não só acho más tenho certeza de que assim como em muitos outros lugares do Brasil, temos direito a Lei do Silêncio (lei de contravenções penas). Ou não?
Acho eu que não é necessário os moradores começarem a reclamar de tudo isso, uma vez que essas atitudes ocorrem em todas as partes da cidade e a todo o momento, ficando visível para uma possível ação da polícia militar ou atuação do ministério público. Nos últimos dias pude observa que nem as escolas e repartições públicas estão sendo preservados desses malditos sons.
Não é nada pessoal, até concordo com a divulgação desses trabalhos, porém, de forma ordeira, bem organizada e regulamentada, sem causar maiores danos aos nossos timbres.
Em breve volto a falar sobre o assunto. Para isto, lhe convido a abrir um dialogo amplo sobre o assunto. Opine, deixe sua opinião através dos comentários.
Lei das Contravenções penais – Decreto Lei N.º 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 que em seu artigo 42 postula:
“Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
É isso aí… Específica como lei do Silencio federal, ainda não temos, porém a LPC estabelece parâmetros de conduta.