DEPUTADO GAY QUER LEGALIZAR A PROSTITUIÇÃO NO BRASIL

O deputado federal e ativista gay Jean Wyllys (PSOL-RJ) se reuniu nesta segunda-feira com representantes da sociedade civil para articular a criação de um Projeto de Lei (PL) que regulamente a prostituição no Brasil.
A iniciativa do deputado se baseia em projetos semelhantes, como a legislação alemã, voltada para as profissionais do sexo, e também nos projetos de lei arquivados dos ex-deputados Fernando Gabeira e Eduardo Valverde.
A justificativa desse PL é a de que a prostituição é uma “atividade cujo exercício remonta à antiguidade, e que, apesar da exclusão normativa e da condenação do ponto de vista dos ‘bons costumes’, ainda perdura”.
Para o deputado Jean Wyllys “a mesma sociedade que desaprova a prostituição a utiliza. Essa hipocrisia e moralismo superficial causa injustiças, a marginalização de um segmento considerável da sociedade e também a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada. Desenvolver a cidadania das e dos profissionais de prostituição caminha no sentido da efetivação da dignidade humana”, argumenta.
O PL prevê medidas de combate à exploração sexual infantil e diferenciação jurídica de casos em que prostitutas viajam ao exterior para desenvolverem a atividade de forma voluntária, como também casos em que mulheres são atraídas e transformadas em escravas sexuais.
Para o deputado Jean Wyllys outra justificativa do PL se baseia em “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a erradicação da marginalização. O atual estágio normativo, que não reconhece os trabalhadores do sexo como profissionais é inconstitucional e acaba levando e mantendo esses profissionais no submundo, na marginalidade. Precisamos resgatá-los para o campo da licitude”, diz.
Fonte: Gospel + e Site do deputado

STF REABRE JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA NA PRÓXIMA SEMANA

A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de quinta-feira um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar. Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometido por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso. 
Fonte: POLÍTICA LIVRE

NA INGLATERRA, PADRE É CONDENADO A 22 ANOS DE PRISÃO POR PEDOFILIA

Mais um escândalo envolvendo casos de pedofilia na Igreja Católica, acusado cometer crimes sexuais durante mais de 18 anos como sacerdote, o padre Alexandre Bede Walsh, foi condenado a 22 anos de prisão na Inglaterra. De acordo com o jornal inglês “The Independent”, o padre já respondia por dois crimes sexuais e ainda tinha dezenove acusações de atentado ao pudor, que o levou a ser julgado culpado, e sentenciado por 21 crimes.
Todos os crimes foram cometidos entre os anos de 1975 e 1993, contra crianças e adolescentes entre 08 e 16 anos, nas cidades inglesas, Coventry, Staffordshire e Warwickshire.
O juiz responsável pelo caso mostrou-se indignado com a atitude do padre, de 58 anos, e disse: “Sem-vergonha descreve com precisão a sua atitude, que não demonstrou qualquer remorso em momento algum. Na verdade, o júri estava satisfeito, você mentiu repetidamente para eles. Você usou o nome de Deus como álibi, manipulando os ensinamentos de Deus para os seus próprios interesses.”.
A Igreja Católica também se manifestou em relação aos crimes do padre, o arcebispo de Birmingham, Rev. Bernard Longley, mostrou-se chocado e profundamente consternado pelo ato criminoso do padre Alexandre Walsh. O arcebispo também se pronunciou através de um comunicado emitido logo após o julgamento, onde declarou: “Estes são crimes horrendos, e eu, em primeiro lugar, quero expressar o meu profundo sentimento de vergonha com o que aconteceu. É a mais grave traição de confiança. Eu também quero expressar minha profunda tristeza e profundo pesar a cada uma das crianças, agora adultos, que foram vítimas do abuso perpetrado pelo padre Bede Walsh”.
Fonte: Gospel+

APÓS APROVAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA DISCUSSÃO DA “CURA GAY”, MARISA LOBO AFIRMA QUE DEBATE SERÁ “CONSTRUTIVO”

Após a aprovação do requerimento de audiência pública para discussão do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, encaminhado à presidência da Comissão de Seguridade Social e Família pelo relator deputado Federal Roberto de Lucena, a psicóloga Marisa Lobo publicou em seu blog um artigo sobre a discussão.
Marisa Lobo afirmou que a audiência pública para o debate de ideias “veio em um momento em que o CFP tem sido muito questionado por posturas antiéticas, até mesmo por estar cometendo crime de prevaricação, perseguição religiosa, preconceito travestido de defesa dos direitos humanos, e de falta de ética profissional”.
A psicóloga afirmou ainda que estará presente no debate, e que sua função será “discutir direitos constitucionais e a verdadeira intenção pela qual foi criada a resolução 01/999, que estabelece normas para atuação do psicólogo”, pois segundo ela, da forma como está, a resolução “deixa dúvidas, com informações dúbias, capciosas, que somente impõe medo aos profissionais procurados, espontaneamente, por pessoas que queiram mudar sua orientação, condição e ou opção”.
O polêmico artigo 3 do Código de Ética do CFP determina que os psicólogos são proibidos de “realizar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. No ponto de vista de Marisa Lobo, “A expressão – ‘não solicitados’ – não é, e não foi, explicada claramente para a sociedade”.
Atualmente, psicólogos podem sofrer punições caso recebam em seus consultórios pacientes buscando ajuda profissional para discutir sua sexualidade e não se recusem a atendê-los. Contra isso, o deputado João Campos propôs alteração no Código de Ética, para que os psicólogos possam atender pessoas que busquem ajuda para abandonar o homossexualismo.
Marisa Lobo afirmou que o “debate será construtivo, educativo, elucidativo e verdadeiro, vindo justamente para esclarecer o que podemos, e o que não podemos fazer quanto a sexualidade em nossa profissão”.
Confira abaixo, a íntegra do artigo de Marisa Lobo:

 

Aprovada, por unanimidade, audiência Pública do projeto do deputado João Campos , relator deputado Lucena, que tem como intuito a discussão do papel do psicólogo no tratamento da sexualidade.

Esta discussão, extremamente importante, veio em um momento em que o CFP tem sido muito questionado por posturas antiéticas, até mesmo por estar cometendo crime de prevaricação, perseguição religiosa, preconceito travestido de defesa dos direitos humanos, e de falta de ética profissional.

Estarei nesta audiência juntamente com outros profissionais, e com o presidente do CFP. Minha função é discutir direitos constitucionais e a verdadeira intenção pela qual foi criada a resolução 01/999, que estabelece normas para atuação do psicólogo.

Uma resolução que deixa dúvidas, com informações dúbias, capciosas, que somente impõe medo aos profissionais procurados, espontaneamente, por pessoas que queiram mudar sua orientação, condição e ou opção. (termos usados pela própria resolução, e que são omitidos por militantes).

Precisamos, de maneira responsável, sem paixões idealistas, analisar esta resolução sim, e dar o devido direito à pessoa que sofre, seja ela homossexual ou heterossexual. Se os direitos são iguais e, se é normal, natural, então discordo quando dizem que nunca um heterossexual vai pedir para reverter sua sexualidade, pode sim. Seguindo este principio de normalidade, porque não? Se eu, profissional, achar que não, estarei agindo com preconceito e contradizendo a própria resolução, e a declaração de direitos humanos.

O artigo principal a ser questionado é esse abaixo

“Artigo 3: Neste sentido proíbe os psicólogos a realizar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

A expressão – “não solicitados” – não é, e não foi, explicada claramente para a sociedade. Agora esta sociedade e os profissionais saberão, de fato, que um ser humano que não estiver feliz com sua orientação, condição e ou opção tem direito de buscar ajuda, seja para reverter sua orientação, condição e ou opção de homo para hetero ou vice e versa. O que não pode ocorrer é o psicólogo prometer cura, pois não é doença, verdade absoluta, não é doença. Se fosse doença o psicólogo, ainda assim, não teria o direito de tratar, pois não é médico, muito menos psiquiatra.

Ao contrário do que tenta fazer crer o CFP, a homossexualidade não desapareceu por inteiro do Catálogo Internacional de Doenças adotado pela Organização Mundial de Saúde. O travestismo e o transexualismo, por exemplo, continuam a fazer parte da CID, sendo considerados “transtornos da personalidade e do comportamento do adulto”.

O debate será construtivo, educativo, elucidativo e verdadeiro, vindo justamente para esclarecer o que podemos, e o que não podemos fazer quanto a sexualidade em nossa profissão.

Esclareço que todo ser humano tem livre arbítrio, e tudo tem que ser feito dentro dos limites de seu desejo e vontade e, é exatamente esse direito, que iremos discutir, pois tem sido negado em parte.

Quem estiver feliz com sua orientação, condição e opção, não tem porque ficar contra essa audiência, será incompreensível este comportamento de se opor, pois estamos agindo de maneira absolutamente laica, e colocando em ação o artigo 18 da Declaração de Direitos Humanos, no intento de preservar os direitos de ambos os lados.

Todo cidadão tem direitos, sendo iguais perante a lei, e por que os que se declaram ex-gays, por exemplo, tem que se esconder? A perseguição é tanta pelo movimento militante da ditadura gay, que não dão esse direito a essas pessoas, ou seja, quem defende os ex-homossexuais? Se não pode haver reversão de orientação, então porque tem tantos ex-gays casados? Eu não falarei sobre esse tema na audiência, prefiro perguntar para o presidente do CFP, que pode ir se preparando para responder esta questão.

.Vou me valer das palavras do ex-presidente do CFP – Furtado – que, explicando a resolução reforça – “Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda.” Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto o desejo, espontâneo e expresso, do cliente, de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto os psicólogos não podem prometer cura, pois não podem considerar que seu cliente esteja doente, ou apresentando distúrbio ou perversão. No sentido da “moral” concordo, mas da perversão da libido original Freud explica.

Para quem sabe ler, sem preconceitos ideológicos, ao preservar integralmente esse dispositivo da resolução, João Campos deixa claro que não está propondo nenhuma “cura gay”, ou seja, ele concorda que os psicólogos não devem “patologizar” (transformar em doença) os “comportamentos homoeróticos”, muito menos devem obrigar ou induzir um homossexual a se submeter a qualquer tratamento contra sua própria vontade. Agora, o que nenhuma pessoa de bom senso pode aceitar, é que um conselho profissional baixe normas que afetem não apenas seus filiados no exercício da profissão, mas também a população de um modo geral, incluindo os próprios psicólogos que, antes de serem profissionais, são pessoas e precisam ter sua individualidade respeitada pelo conselho. Diz Julio severo

Abaixo segue requerimento aprovado por unanimidade:
Comissão de Seguridade Social e Família

R E Q U E R I M E N T O _______ 2012
(do Sr. Roberto de Lucena)

Requer realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 que visa sustar a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual
Senhor Presidente,

Requeiro com base nos artigos 117 e 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 que susta a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual.

JUSTIFICATIVA

Em 19 de outubro de 2011 esta Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, por unanimidade, a realização de uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, da qual sou o relator, que visa sustar a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual (Requerimento nº 128/2011 –CSSF).

Em virtude das inúmeras atividades realizadas por esta Comissão não houve tempo hábil para a realização do importante debate no ano de 2011, razão pela qual apresento o presente Requerimento, reiterando o pedido de Audiência Pública para debater o mencionado PDC 234/2011 considerando que:

O PDC 234/2011 de autoria do ilustre Deputado João Campos foi distribuído para esta Comissão de Seguridade Social e Família. Na data 18 /08/2011 me foi designada relatoria, já estando o parecer e voto em fase de elaboração.

A matéria que versa o Projeto Decreto Legislativo é ao mesmo tempo polêmica e complexa, sendo ponto de divergência entre psicólogos. Alguns profissionais da área da psicologia defendem a Norma criada no ano de 1999 e outros já buscam a alteração pois interpretam que ela impõe duras regras para os terapeutas que desejam atuar ajudando pessoas com conflitos e dúvidas em virtude da orientação sexual assumida.

Entendo que a matéria não pode ser vista apenas sob a égide de uma única classe profissional pois ela alcança a sociedade de uma forma geral. O tema requer um estudo e uma análise aprofundada levando em consideração os aspectos científicos e também sociais que o envolvem.

No mesmo sentido entendo que a matéria também deve ser submetida aos maiores interessados, ou seja, às pessoas que desejam buscar na psicologia ajuda em virtude de dúvidas quanto a orientação sexual assumida.

Psicólogos que passaram a atender pessoas que desejam voluntariamente abandonar sua orientação sexual já foram punidos. Há caso inclusive de condenação, em todas as instâncias no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, a exemplo da psicóloga Rozangela Justino do Estado do Rio de Janeiro.

Por outro lado, um grupo cada vez maior de pais, educadores e até mesmo de pessoas que desejam ajuda, para si ou para amigos e parentes, em virtude dos conflitos e dúvidas quanto a orientação sexual, manifestam-se preocupados com o possível impedimento imposto pela Resolução 01/1999, manifestações, em grande número, que tenho recebido em meu gabinete parlamentar desde que fui nomeado relator do PDC 234/2011.

Neste sentido, em virtude da discussão ainda ser nova nesta Câmara dos Deputados e em razão do total desconhecimento dos parlamentares sobre todas as implicações que envolvem o tema, entendo necessário a realização de Audiência Pública para discussão da matéria com o objetivo de nortear a emissão do parecer deste relator, bem como para dar subsídios aos parlamentares membros da Comissão de Seguridade Social e Família durante o processo de votação.

Assim requeiro, após ouvido o Plenário, a realização de Audiência Pública convidando como expositores: Dr. Humberto Verona, Presidente do Conselho Federal de Psicologia; Dra. Marisa Lobo, escritora e psicóloga curso de extensão em psicologia da sexualidade pós em saúde mental : Professor Claudemiro Soares, autor do livro “A Homossexualidade Masculina”; o Dr. Luciano Garrido e um representante do Ministério Público do Trabalho.

Sala das Comissões, de de 2012.
Deputado Roberto de Lucena
PV/SP

Leia Mais

BANCADA EVANGÉLICA PODE BARRAR VOTAÇÃO DA LEI GERAL DA COPA POR SER CONTRA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE O EVENTO

O andamento da organização da Copa do Mundo em 2014 depende da aprovação da Lei Geral da Copa, que define todas as características legais do evento, e permite à FIFA, traçar estratégias junto a seus parceiros comerciais.
 
Em todos os países que o evento acontece, existe essa adequação na legislação, visto o tamanho do evento. No Brasil, porém, o Estatuto do Torcedor proíbe a venda de bebida alcoólica nos estádios, o que é um entrave para a organizadora, pois um dos maiores patrocinadores do evento é uma marca de cerveja.
A bancada evangélica, representada pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) ao lado da bancada católica, formaram um grupo de aproximadamente 80 deputados que se movimentaram nos bastidores e conseguiu adiar a votação do projeto que institui as regras para a organização da Copa. O principal pedido dos cristãos no Congresso se refere à não aprovação da permissão de consumo de bebidas alcoólicas exclusiva para a Copa do Mundo.
Segundo o jornal “O Globo”, o Ministério Público já vinha tentando barrar a aprovação desse item, e agora, com as bancadas evangélica e católica pressionando o governo, é provável que a FIFA precise negociar individualmente com cada Estado a liberação do consumo de cerveja nos estádios.
Há ainda uma possibilidade de o governo aprovar o item com ressalvas, permitindo o consumo de bebida apenas em setores específicos dos estádios, como forma de prevenir violência nos estádios, assunto que tem se mostrado uma das grandes preocupações dos parlamentares.
Fonte: Gospel+

PARA SALVAR LEI DA COPA, GOVERNO PODE RETIRAR LIBERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), e o vice-líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE) afirmaram nesta quarta-feira, 14, que o governo deve apoiar a retirada da liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do texto da Lei Geral da Copa. A mudança, que desagradaria à Fifa, seria feita numa tentativa de aprovar o projeto em plenário ainda hoje.
Guimarães disse que “não há problema para o governo” em retirar esse tema da Lei Geral. Ele ressaltou, porém, que o acordo ainda está sendo construído. “É bem provável que tiremos. Se tiver acordo, não tem mais esse destaque (das bebidas) e podemos votar hoje”, disse.
Tatto afirmou que a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais informaram aos deputados que a exigência da venda de bebidas não faria parte de nenhum acordo oficial assinado pelo governo com a Fifa. Esse era o argumento usado até agora por quem defende a venda de bebidas durante os jogos da Copa.
Essa nova postura do governo é um reflexo da expectativa de uma derrota, caso insistisse na liberação da venda de bebidas. Nos partidos da base, os líderes já tinham avisado que a questão rachava as bancadas. O novo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), inclusive é autor de um projeto para proibir totalmente a venda de bebidas em estádios de futebol.
Se a Lei Geral da Copa for aprovada sem este artigo, poderá gerar um mal estar na reunião que a presidente Dilma Rousseff terá com o presidente da Fifa, Joseph Blatter, na próxima sexta-feira. A entidade tem uma cervejaria como um dos seus patrocinadores.
Fonte:  Estadão

SENADO APROVA LEI QUE REGULAMENTA DIREITO DE RESPOSTA NA IMPRENSA

Publicado por Robson Pires
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário.
A principal inovação do texto, uma emenda substitutiva do senador Pedro Taques (PDT-MT), é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada.
O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. 
Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.

DEPUTADO PROPÕE AUMENTO DE PENA PARA CRIMES COMETIDOS CONTRA PROFISSIONAIS E ESTUDANTES NAS ESCOLAS

MUDANÇA
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos. Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão.

No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro. 

Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes.
 
Fonte: Aldo Araújo

CRIMES PELA INTERNET PODEM SER ENQUADRADOS NO CÓDIGO PENAL

As pessoas que utilizam as redes sociais na internet estão na mira dos parlamentares. Só no Senado, tramitam três projetos para adequar o Código Penal, incluindo o uso dessas ferramentas para denegrir a imagem de pessoas. Pelo menos três deles tratam especificamente da questão. Um outro projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, foi aprovado em 2011 e está na Câmara a espera de deliberação. O projeto permite que policiais se infiltrem em redes sociais para mapear pedófilos que utilizam essas ferramentas no aliciamento de menores.
No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir “por qualquer outro meio” a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, “inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores”.

Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal “injusto e grave”. O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que “multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais”. Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.
“A internet é um meio facilitador – para não dizer covarde – de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje”, justifica Blairo Maggi.
Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, “de forma sigilosa”, por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.
O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.
“A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão”, argumentou Demóstenes Torres.
* Com informações da Agência Brasil

ENQUANTO O BRASIL DISCUTE O ASSUNTO, EUROPEUS APROVAM CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA PEDÓFILOS

Se o ex-jogador do Corinthians Fabinho Fontes, 37 anos, acusado na semana passada de abusar sexualmente de uma menina de 5 anos, morasse na Rússia, seria condenado à castração química. O país do Leste Europeu, seguido pela Moldávia, acaba de aprovar lei que adota a medida extrema contra pedófilos. A pena consiste no uso de hormônios para a diminuição da libido. A medida já foi adotada em alguns Estados americanos e outras nações da Europa, a exemplo do Reino Unido, Itália, França e Portugal, mas de forma facultativa. Na Polônia, o uso da medicação também é obrigatório.

Somente na Rússia foram registrados em 2010 9,5 mil casos de crimes sexuais contra menores de 14 anos, com projeção de alta no ano passado. A nova lei prevê ainda a possibilidade de aplicar a prisão perpétua para os reincidentes. Também em alerta, a Moldávia se tornou um refúgio para condenados por pedofilia em outros países. “Nos últimos cinco anos, 15 pedófilos voltaram a ser acusados”, disse Valeri Muntianu, deputado pelo Partido Liberal da Moldávia. O presidente da casa legislativa da ex-república soviética, Marian Lupu, chegou a extremos. “Se a castração química se mostrar ineficaz, há outra opção segura de castração, a cirúrgica”, disse.

Aqui no Brasil, no fim do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo rejeitou o projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que instituía esse tratamento na rede pública de saúde. “Foi uma decisão estúpida. O que eu quero é evitar a repetição de abusos contra crianças e permitir àquele que sofre dessa doença abominável a chance de ter ajuda médica”, afirmou. No Senado, uma proposta de 2007 do então senador Gerson Camata (PMDB-ES) chegou a ser aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da Alta Câmara, mas foi arquivada no fim de 2011. 

Um novo projeto foi então apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), mas ele já prevê dificuldades em sua aprovação. “O assunto é polêmico, mas vou lutar para isso”, afirma o parlamentar. Pelo texto, o juiz poderia determinar o tratamento hormonal como forma de pena alternativa para os pedófilos, em caso de primeira condenação, ou obrigar o reincidente. O magistrado poderia ainda “extinguir a punibilidade do condenado, caso ele se submeta voluntariamente à intervenção cirúrgica de efeitos permanentes”. O projeto está na Subcomissão de Segurança Pública para análise.

Fonte: Eduardo Silva – Via Umarizal News