UERN E UFRN SÃO AS UNIVERSIDADES QUE MAIS APROVAM NA OAB

As universidades Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), apesar da greve de 100 dias de 2011, estão entre as instituições que mais aprovaram no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao todo, foram aprovados 25.912 candidatos entre 101.936 inscritos em todo o país no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o que dá um índice de aprovação de 25,4%. A universidade com o maior índice de aprovação proporcionalmente ao número de inscritos foi a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), de Minas Gerais. Fizeram a prova por essa instituição 102 alunos e foram aprovados 88, perfazendo um percentual de aprovação de 86,27%. 

Fonte: Blog do Davi

GOVERNADORA PRESTIGIA UERN EM ENTREGA DO SELO DA OAB

– Publicado por Robson Pires
Como chanceler da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a governadora Rosalba Ciarlini fez questão de acompanhar o reitor Milton Marques de Medeiros na solenidade de entrega do selo “OAB Recomenda”, no plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.
O curso de Direito da UERN entrou num seleto grupo de 80 dos 1.240 cursos em funcionamento nas universidades brasileiras. “É motivo de orgulho a nossa universidade estadual ter um curso de excelência. O exercício do saber jurídico forma uma boa justiça”, conceituou a governadora. O mesmo pensamento tem o reitor Milton Marques. “O RN viveu um momento especial. São três universidades do nosso Estado com cursos de Direito recomendados pela OAB”, declarou a governadora.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESMORALIZA LEI SECA

O bafômetro e o exame de sangue não podem ser feitos contra a vontade do motorista, sob pena de se violar um princípio sagrado do Direito, segundo o qual não é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
A afirmação é do procurador-geral da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer ao comentar a decisão por cinco a quatro da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que, enquanto não houver alteração na Lei Seca, apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
Cramer concorda com a decisão dos ministros do STJ porque se o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela chamada Lei Seca, estabelece um critério específico para determinar a embriaguez do motorista: seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse critério só pode ser aferido pelo bafômetro ou pelo exame de sangue. “Efetivamente, além desses exames, não existe nenhum outro meio de prova capaz de identificar no sangue do motorista essa determinada quantidade de álcool”, afirmou.
O procurador-geral da OAB-RJ destacou que, caso o motorista visivelmente bêbado se recuse a fazer o bafômetro, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será apreendida e ele terá que pagar multa, mas não será possível enquadrá-lo no crime do Art. 306 do CTB.
“Se a Lei Seca estabeleceu um critério extremamente específico para determinar a embriaguez, e esse critério somente pode ser revelado por provas que dependem da vontade do motorista, essa Lei corre o risco de não punir ninguém por dirigir embriagado, o que é lamentável. No entanto, como acentuou o STJ, a culpa disso não é do Judiciário, que está adstrito ao que está previsto na Lei, mas da Lei Seca, que foi infeliz ao eleger um critério extremamente específico para tipificar o crime de embriaguez ao volante”, disse Ronaldo Cramer .
Fonte: Jornal do Brasil

STF REABRE JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA NA PRÓXIMA SEMANA

A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de quinta-feira um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar. Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometido por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso. 
Fonte: POLÍTICA LIVRE

ALÉM DA OAB, CNBB TAMBÉM ACOMPANHARÁ JULGAMENTO DA FICHA LIMPA QUE ACONTECE NESTA QUARTA-FEIRA

Além da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB),  a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota para informar que acompanhará o julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A CNBB foi uma das responsáveis por idealizar a Lei da Ficha Limpa. Representantes das duas entidades se encontraram para debater o tema.

E segundo O Globo, a principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão desta quarta-feira, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo. 11 ministros terão direito a voto, mas dois já se posicionaram no plenário: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. 

Fonte:  Marcos Dantas

TWITTAR OFENSAS PODE SER CONSIDERADO CRIME, DIZ JURISTA

Cuidado com xingamentos nas redes sociais. No debate sobre segurança e privacidade na era digital, realizado nesta terça-feira na Campus Party, Vitor Hugo das Dores Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, ressaltou que ofensas na internet podem ser julgadas como injúria, calúnia e difamação, assim como qualquer outro crime. Segundo ele, nisto se incluem xingamentos e violações de privacidade publicadas via Twitter e Facebook. “O caso de blogueiros condenados, por exemplo, mostra este risco”, disse.
Privacidade em xeque. Os palestrantes foram unânimes: é cada vez mais fácil (e perigoso) expor informações pessoais na rede. E retirá-las depois não é tarefa fácil. “É preciso consciência no compartilhamento de dados”, afirmou Omar Kaminski, advogado e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Os especialistas também recomendam sempre ler os termos de uso de provedores, e-mails e redes sociais. Sem saber, o internauta pode acabar concordando em ter seus dados pessoais revelados ou vendidos.
“Estamos cada vez mais acostumados ao monitoramento”, avaliou Kaminski. As inúmeras camêras espalhadas em Londres, lembrou ele, mostram o “big brother” que já é feito pelos governos sob conhecimento público. “Privacidade e segurança estão sempre em conflito”, disse. “Uma vez perdida a privacidade, nunca mais conseguiremos recuperá-la.”
Fonte: Blog Estadão

HOJE: TODOS JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO!

Transcrevo este post que está no blog do Reinaldo Azevedo, no sentido de ajudar na divulgação e mobilização para a manifestação TODO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO que aconteceu nesta terça-feira no Rio de Janeiro. Leiam:
Aconteceu nesta terça – feira, no Rio, a manifestação “Todos Juntos Contra a Corrupção”, com inicio às 17h, na Cinelândia. É IMPORTANTE DESTACAR QUE QUEM DEU LARGADA AO PROTESTO É GENTE COMUM, QUE NÃO É LIGADA A PARTIDOS NEM REPRESENTA “ENTIDADES”.
 
A manifestação de amanhã conta com o apoio da OAB, da ABI e da ONG Contas Abertas. Apoio, nesse caso, quer dizer que essas entidades endossam a manifestação — nada além disso. E, como sempre digo tudo, então lá vai: a OAB e a ABI entram tarde nos protestos, não é mesmo? Em outros tempos, já teriam botado a boca no trombone. Ok. Antes tarde do que nunca. Mas quem senta na janelinha é o “povo”.

Faço esse registro para deixar claro que os protestos que estão pipocando no país não dependem de grifes para acontecer. Melhor assim! Do blog do Reinaldo Azevedo

MAIS UM UPANEMENSE APROVADO NO EXAME DA OAB

Ricardo Alexandre
É com enorme alegria que recebo a noticia da aprovação do meu amigo Ricardo Alexandre Freire no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Quero parabeniza-lo por essa grande vitória, desejo muito sucesso nessa nova caminhada e que Deus o guie nesse caminho de vitórias.
Em uma das varias conversas que tive com Ricardo, ele me dizia que estudava muito, não entrava muito na internet, pois se dedicava cada vez mais ao estudo. Sabendo disso, e da capacidade de Ricardo, o resultado não poderia ser outro. Fico muito feliz não só por saber que ele, meu amigo foi aprovado. Más também por ser mais um Upanemense.
Espero que no próximo exame tenhamos ainda mais…

OAB EMITE NOTA EM REPÚDIO À POSTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado KelpsLima
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
 
A classe dos advogados se manifestou durante toda a sexta-feira (26), contra o Ministério Público Federal que denunciou o advogado Kelps Lima, na ação do da Operação Via Ápia. 
 
Na noite de ontem, a  Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte, emitiu uma nota de repúdio à postura do MPF em divulgar acusações de denunciação caluniosa e difamação contra o advogado Kelps de Oliveira Lima antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.


Na nota, a OAB/RN destaca que o advogado, no exercício da profissão, está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos procuradores a constitui evidente violação às prerrogativas dos advogados.


Confira a nota:

NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público Federal traz à opinião pública acusações contra Advogados por atos praticados no exercício da profissão, que possui prerrogativas claras na Constituição e na Lei Federal.

A acusação ao Advogado Kelps de Oliveira Lima, postada hoje 26/08/2011 no sítio oficial da Procuradoria da República neste Estado, trata precipitadamente como denunciação caluniosa e difamação, um ato legítimo praticado na condição de Advogado do seu cliente, especificamente por ter representado à Corregedoria contra três policiais federais, denunciando a utilização de escutas telefônicas não autorizadas em processo judicial.

O agir do Advogado está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos Procuradores da República constitui evidente violação às prerrogativas do advogado e mais um precedente nas lamentáveis tentativas de condenar o Advogado na opinião pública, antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.

Registre-se, ainda, ser lamentável que a ampla divulgação pública da acusação, numa sexta-feira, demonstra a clara intenção de repercutir a matéria nas edições da mídia no final de semana, buscando assim consolidar uma versão unilateral e ainda não reconhecida no contraditório que caracteriza as demandas judiciais.

O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes como esta, devendo predominar o exercício sereno e amplo dos diferentes papéis sociais das instituições.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
 

  Postado por Aldo Araújo