O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) vai diplomar na tarde desta segunda-feira (19) a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT), os deputados e senador eleitos pelo estado nas eleições de outubro.
O evento será realizado às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), prédio do Tribunal Regional Eleitoral do RN, no Tirol (zona Leste de Natal).
Além de Fátima, recebem os diplomas o vice-governador Walter Alves (MDB), o senador Rogério Marinho (PL) e os dois suplentes da chapa, além de oito deputados federais e 24 deputados estaduais.
A diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita e, por isso, pode tomar posse do cargo.
Recontagem dos votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou que fará a recontagem dos votos do pleito para deputado estadual às 11h desta segunda-feira (19).
A medida ocorre após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), e determinou a recontagem dos votos.
Wendel foi o deputado mais votado pelo Rio Grande do Norte. Ele teve mais de 88 mil votos, quase 20 mil a mais que o segundo mais votado
A Comissão de Análise das Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) deu parecer pela desaprovação das contas do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL).
Segundo a análise técnica apresentada ao Tribunal, foram elencadas irregularidades na prestação de contas do candidato quanto ao envio de documentos e cumprimento de prazos para entrega de comprovantes de gastos detalhados da campanha. A análise questiona ainda gasto de R$ 15 mil do próprio candidato sem a devida informação já que declarou não possuir patrimônio.
Vale lembrar que além do processo de análise de contas no TRE-RN, o deputado estadual eleito ainda responde processo no TSE que pode indeferir o registro de candidatura e cassar a eleição.
Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN) julgou o processo administrativo nº. 0601684-75.2022.6.20.0000 da resolução que define a data e regulamentações das Eleições Suplementares do município de Ipanguaçu (RN).
“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (…) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN), por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE (RN).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizará no dia 6 de dezembro o reprocessamento da totalização dos votos das eleições proporcionais de 2022, decorrente de decisão da Corte Superior desconsiderando a votação da Federação PSOL/REDE, que obteve 7.345 votos para deputado estadual e 5.012 sufrágios para deputado federal.
O presidente da Comissão Apurada das Eleições, o juiz federal José Carlos Teixeira de Souza, convocou partidos políticos, federações partidárias e mais representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte (OAB-RN) para acompanhem a chamada ‘retotalização” dos votos proporcionais, a partir das 15h da próxima terça-feira, no gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte.
O reprocessamento da totalização dos votos, a priori, não terá reflexo no resultado final das eleições proporcionais, que somaram 1,87 milhões de votos nominais e de legendas de candidatos à Câmara dos Deputados e 1,88 milhões dados a partidos e candidatos à Assembleia Legislativa.
A anulação dos votos da Federação PSOL/REDE também não traz alterações a respeito dos quocientes eleitorais, que foi 233.730 votos para deputado federal e 77.710 para deputado estadual. A Federação não elegeu nenhum parlamentar.
Em 18 de outubro, o TSE julgou recurso do Ministério Público Eleitoral alegando que a Comissão Executiva estadual do partido Rede teve as anotações partidárias suspensas no dia 3 de agosto deste ano por acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN), em razão de não ter prestado as contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e de 2018.
Antes disso, em 31 de julho, foi realizada a convenção partidária para a definição dos candidatos que seriam lançados pela legenda.
De acordo com o MP Eleitoral, o caso infringe o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que, logo após a convenção, a Executiva estadual da Rede teve as anotações partidárias suspensas e, mesmo assim, apresentou pedido de registro do DRAP e de candidatos à Corte Regional.
Segundo o relator do caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski, além de ter tido as contas de 2016 e 2018 rejeitadas e as anotações partidárias suspensas, a Rede não procurou regularizar a situação, nem apresentar recursos nos autos do processo de suspensão e sequer pediu provimento de liminar para suspender o acórdão regional.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, havendo alteração na situação jurídica do partido político, da federação de partidos, da coligação, da candidata ou do candidato que acarrete alteração de resultado, será obrigatoriamente realizada nova totalização dos votos. Isso ocorre, agora, em razão do julgamento dos processos em grau de recurso, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação movida pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). O pedetista foi à Justiça acusar o então adversário no último processo eleitoral por suposto abuso de poder nos meios de comunicação. A ação foi rejeitada por unanimidade pelos magistrados.No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM. Por outro lado, afirmava que era alvo de críticas depreciativas dos profissionais.
Segundo o advogado Felipe Cortez, que atuou na defesa de Rogério, os juízes do TRE-RN entenderam que a acusação apontava exatamente o “mero exercício da liberdade de expressão” e que “não havia prova nenhuma” da acusação apresentada.
Também ficou claro no julgamento que a emissora em questão promoveu comentários positivos e negativos referentes a diversos outros candidatos, a todos os cargos que estiveram em disputa nas eleições de 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita em todo o Brasil. Recentemente, em processo de prestação de contas sob relatoria do juiz Ricardo Tinoco, a corte eleitoral potiguar julgou inconstitucional o artigo 55-C da nova Lei dos Partidos Políticos, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Com as alterações, o artigo 55-C retira do judiciário eleitoral a possibilidade de desaprovar as contas dos partidos que não cumprirem a obrigação de investir 5% do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina.
Conforme explica o relator Ricardo Tinoco, a decisão da Justiça Eleitoral potiguar se baseia em três princípios: proibição do retrocesso, igualdade substancial e imperfeição normativa. “A nova lei viola uma série de conquistas de natureza constitucional quanto à evolução do reconhecimento da mulher em sede política, e quanto ao tratamento isonômico e igualitário de gêneros. Não pode em uma democracia existir a ofensa ao pluralismo. Se não há um incentivo às candidaturas femininas, certamente haverá uma hegemonia masculina na representatividade partidária, o que é muito grave”.
O prefeito Luiz Jairo (PR) e o presidente da Câmara Municipal, vereador Monthalggan Fernandes (PSB), participaram, na tarde da última quarta-feira (19), da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos em outubro, no Teatro Riachuelo, em Natal.
A cerimônia, comandada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN, diplomou os novos deputados estaduais, federais, Senadores, e a governadora eleita, Fátima Bezerra, do PT.
Luiz Jairo e Monthalggan acompanharam os federais pelo RN, João Maia (PR) e Rafael Motta (PSB).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos- bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro (primeiro turno das eleições); e entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal/RN, na eventualidade do 2° turno. A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, Desembargador Dilermando Mota, pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também assina a portaria o procurador Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.
O TRE-RN tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia; bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom funcionamento do serviço eleitoral. O regional Potiguar considera que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Esta medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
O descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Os Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das respectiva zonas, podem elastecer o horário aludido (06h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que entender cabíveis, como também, Os magistrados Eleitorais darão ciência imediata ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais, para o devido conhecimento e cumprimento.
Na tarde desta quinta-feira (27) o prefeito Luiz Jairo participou de um seminário sobre direito eleitoral com Márcio Oliveira do TR/RN. O evento foi realizado no Plenário da Câmara Municipal e contou ainda com participação dos pré-candidatos a vereadores e colaboradores de sua campanha.
Por serem custeadas com dinheiro público, propagandas partidárias só podem divulgar propostas, eventos próprios e posições da sigla sobre temas político-comunitários. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao decretar a perda de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT por propagandas em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sessão plenária nesta segunda-feira (18), a corte concluiu que o partido descumpriu as regras estabelecidas para a propaganda gratuita, no primeiro semestre deste ano.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades no conteúdo veiculado entre 22 de fevereiro e 4 de março de 2016, na mesma época em que Lula foi chamado para depor em São Paulo — em investigação do MP estadual sobre um tríplex em Guarujá — e conduzido de forma coercitiva para prestar informações à operação “lava jato”.