CARMEM LÚCIA DEFINE PARA O DIA 02 DE MAIO VOTAÇÃO SOBRE FORO PRIVILEGIADO
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.



O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa admitiu nesta quarta-feira, 7, a possibilidade de se candidatar à presidência da República, embora tenha ressaltado que “ainda hesita” em relação a isso. Após solenidade, à tarde, no Supremo, quando foi descortinado o retrato dele na galeria de ex-presidentes da Corte, Barbosa disse que está refletindo sobre o assunto, não ignora as pesquisas eleitorais, já conversou com Marina Silva, da Rede, e com o PSB, mas disse não saber “se decidiria dar este passo”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano gera responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Nesta quinta-feira, 01 de dezembro, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresenta nota oficial na qual reafirma a posição da Igreja de “defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez foi assunto do pronunciamento do deputado estadual Jacó Jácome (PSD), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (30). Para o parlamentar, a decisão é absurda.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou uma nota na tarde de hoje (30) em que lamenta a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que torna crime o abuso de autoridade para juízes e procuradores.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou hoje (20) liminar protocolada pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular a decisão final sobre o impeachment, definida pelo Senado em agosto. No recurso, a defesa de Dilma alegou que não houve motivo legal para o afastamento e que houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna.