PLEBISCITO PARA REFORMA POLÍTICA: NOVO GOLPE PARA DESVIAR A ATENÇÃO DO POVO; PR. SILAS COMENTA

A presidente Dilma está reunida nesta quinta-feira (27) com políticos de sua base para discutir a polêmica proposta de plebiscito para reforma política. Segundo o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, este plebiscito seria como a população dar um “cheque em branco” aos políticos.

Pr. Silas comenta

É incrível a capacidade dos governantes tentarem desviar o foco dos problemas graves do Brasil para um tema que o povo pouco domina. É de uma insensatez, para não dizer “cara de pau”, tratar de um tema que só interessa aos políticos e principalmente ao governo, para tentar desviar a atenção da sociedade de assuntos mais sérios que afligem a população.

Fala para a presidente que a reforma política que o povo quer é menos roubalheira, burocracia e muito mais eficiência e competência para governar. Quem vai comandar o plebiscito sobre a reforma política? Os políticos! O que o povo entende disso? Absolutamente nada! É uma vergonha! É uma afronta a inteligência de qualquer um! Avisa à presidente que a reforma que o país precisa é a tributária, mas essa ela não quer porque vai perder poder.

Fonte: Verdade Gospel

QUEM TEM MEDO DO POVO NÃO PODE PRESIDI-LO

por Samuel Celestino
Não comparecer ao Maracanã para a finalíssima da Copa das Confederações entre Brasil e Espanha não foi um bom conselho dado a Dilma Rousseff ou uma decisão que ela própria tomou. Quem investe tanto dinheiro do erário em arenas de futebol Brasil afora, quem determina ao BNDES financiar, quem banca projetos de mobilidade urbana para atender à FIFA, quem, com tudo isso que determinou como se estivéssemos num País rico e, de repente, decide não ir à decisão na qual o Brasil estará presente está desrespeitando o selecionado, o Hino Nacional, que será cantado por 70 mil pessoas, as bandeiras nacionais que tremularão em todo o Maracanã. Enfim, os seus símbolos. Quem aceita ser presidente da República não pode ter medo do povo, muito pelo contrário. A decisão de Rousseff deu margem ao presidente da FIFA considerar seu gesto como de desrespeito à decisão tomada. Disse a FIFA que, tradicionalmente, é o presidente do País que sedia os jogos fazer a entrega da taça ao vencedor. É certo que ela já foi vaiada na abertura, em Brasília, mas, e daí? Se não quisesse receber vaias e tão só ovação das massas não deveria aceitar presidir o Brasil, que será representado, talvez, pelo vice-presidente Michel Temer, que não foi votado pelo povo. Dilma será procurada no estádio e não será encontrada. Quem tem medo do seu País não se candidata para governá-lo. É o que se pode dizer, enquanto ela ficará escondida, talvez, diante de um aparelho de TV.

VERGONHA! ÀS VÉSPERAS DA VOTAÇÃO DO PROJETO DA “CURA GAY”, GOVERNO MOBILIZA ALIADOS PARA REJEITAR TEXTO

Às vésperas da votação do projeto de decreto legislativo (PDC 234/11) sobre a “cura gay” no plenário da Câmara dos Deputados, o governo mobiliza os aliados para a rejeição da proposta e para pôr em discussão em breve o texto que criminaliza a homofobia.

A expectativa dos governistas é que o projeto, que promete a reversão da orientação sexual por intermédio de tratamento psicológico, seja rejeitado por ampla maioria na votação do dia 3. A rejeição do projeto depende da maioria simples dos votos. Na prática, significa que basta ter quórum mínimo de 257 deputados para votar a medida. A rejeição ou aprovação do texto ocorre por maioria simples dos presentes.

Fonte: Robson Pires

BANCADA FEDERAL DO RN ESTÁ DIVIDIDA QUANTO AO PLEBISCITO

Integrantes da bancada federal do Rio Grande do Norte estão divididos quanto ao plebiscito sobre reforma política. O senador Paulo Davim (PV) diz que é favorável a todo tipo de consulta popular. “Quanto mais forte sentir a presença popular melhor”, afirmou ele, considerando que é preciso avaliar também toda parte logística e a viabilidade do ponto de vista financeiro.

O deputado federal Felipe Maia (DEM) disse que é favorável a consulta popular da reforma política, mas ele chama atenção que o plebiscito deve ser praticado quando há matérias objetivas. “Como fazer plebiscito sobre reforma política? É um assunto muito complexo que precisa ser estudado pela população para que os brasileiros opinem sobre a matéria”, disse, destacando que a complexidade do assunto reforma política entrava a produção de um plebiscito.

A deputada federal Fátima Bezerra analisa que o projeto de reforma política a partir do plebiscito foi um atendimento do Governo ao clamor que veio das ruas. “ Isso foi o que o PT sempre defendeu ao longo de 33 anos de história e nunca tivemos medo de ver o povo nas ruas lutando pelos seus direitos. A luta por uma reforma política sempre foi uma bandeira do PT e de todos que realmente tem posições democráticas, sem tergiversações”, analisa a parlamentar.

A parlamentar ressalta que o desejo do Partido dos Trabalhadores é o mesmo da população. “O momento agora é de fazer o debate político para que o povo seja ouvido em plebiscito e a reforma política seja feita a tempo de valer para as eleições de 2014”, analisou. Fátima Bezerra comparou a rapidez da votação da PEC 37 e a lei que torna corrupção crime hediondo, como necessidade também para ser impressa com o plebiscito de reforma política. “Nossa confiança é que essa mesma força garanta a reforma política com plebiscito”, completou.

O deputado federal Fábio Faria (PSD) disse não ter dúvida de que a população deseja a reforma política. Mas para o parlamentar, antes da elaboração de um plebiscito é necessário fazer uma propaganda eleitoral para esclarecer as pessoas sobre as propostas. “A reforma política já foi discutida várias vezes, mas nunca tem votação porque cada partido defende a reforma que é melhor para ele (o partido)”, analisou, citando que é fundamental a propaganda eleitoral para esclarecer a população os pontos principais da reforma.

Fonte: Robson Pires

DILMA DESABA NAS INTENÇÕES DE VOTO. MARINA, AÉCIO E CAMPOS SOBEM E DATAFOLHA MOSTRA UM DURO SEGUNDO TURNO.

Após três semanas de manifestações, a taxa de intenção de votos da presidente Dilma Rousseff caiu até 21 pontos percentuais. Embora ainda lidere a disputa de 2014, Dilma é a pré-candidata que mais perdeu apoio na corrida presidencial e a queda indica que hoje ela teria de enfrentar um segundo turno. O cenário hoje mais provável para a sucessão inclui Dilma, Marina Silva (Rede), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB). Nessa simulação, a petista tinha 51% das intenções de voto nos dias 6 e 7 deste mês. Agora, desceu para 30%. Esse é o mesmo percentual da aprovação de seu governo, apurada no mesmo levantamento e divulgada neste sábado (29) pela Folha. Nesse mesmo cenário, Marina Silva subiu de 16% para 23%. Aécio Neves foi de 14% para 17%. Campos oscilou de 6% para 7%. Nessa hipótese, seria realizado um segundo turno entre a petista e Marina. O Datafolha foi à ruas na quinta e na sexta-feira. Entrevistou 4.717 pessoas em 196 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Folha de São Paulo

GOVERNO OFENDE MILITARES E PRODUZ NOVA CRISE

INFLAÇÃO EM ALTA, PIB EM QUEDA, ÍNDIOS EM PÉ DE GUERRA, TRÁFICO DE ESCRAVOS CUBANOS, DESMANTELAMENTO DA BASE ALIADA NO CONGRESSO. PRECISAVA MAIS? A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA ACHA QUE SIM. E AVANÇA CONTRA AS FORÇAS ARMADAS AO CRIAR COMISSÃO PARA INVESTIGAR “TORTURA” NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS E SARGENTOS.

Só faltava mais essa. Os petistas radicais alojados na Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência – uma espécie de quarto de despejo do governo destinado à acomodação das alas insuportáveis (mas barulhentas) do partido – acaba de inventar mais uma crise para o governo.

Segundo o jornalista Jorge Serrão, do site “Fique Alerta.net” o revanchismo instalado no governo pode render um processo por crime de responsabilidade para Dilma Roussef – passível até de impeachment.

Dilma vai ferir o artigo 85 da Constituição Federal se sacramentar seu apoio à inconstitucional e ilegal resolução, publicada sexta-feira passada no Diário Oficial da União, que cria um grupo de trabalho para apurar 23 denúncias de violações de direitos humanos em instalações das Forças Armadas envolvendo, principalmente, cadetes e soldados.

É claramente tudo aquilo do que o governo não precisava, especialmente no momento em que despencam nas pesquisas os índices ainda amplamente favoráveis. Dilma acaba de fabricar, de graça, uma crise militar. A medida é ilegal e inconstitucional, pois atenta contra os princípios fundamentais da instituição militar e atropela o papel da Justiça Militar – que já trata de tais assuntos. Recomendada pela ONU e pela OEA, a medida é uma clara quebra da soberania brasileira em sua expressão do poder militar. A medida tem data de 5 de abril. Mas a ministra Maria do Rosário esperou dois meses para fazer sua publicação, até que Paulo Vannuchi fosse escolhido membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Militares na ativa e na reserva odiaram e prometem reagir contra a Resolução da Secretaria de Direitos Humanos que vai invadir a competência dos comandantes militares, do Ministério Público e da Justiça Militar para apurar casos de maus-tratos e torturas dentro de unidades militares. Os comandantes já avisam, nos bastidores, que não vão aceitar pedidos de busca e apreensão de documentos em quartéis – atendendo a recomendações do grupo criado pela Secretaria de Direitos Humanos.

A maioria dos oficiais de quatro estrelas do Exército, Marinha e da Aeronáutica ficaram especialmente injuriados com as declarações de José Dirceu de Oliveira e Silva, condenado no Mensalão, em apoio à iniciativa revanchista da turma de Dilma e Maria do Rosário. Dirceu até escreveu em seu Blog do Zé: “Todo apoio à iniciativa do governo federal de investigar as 23 denúncias de violações dos direitos humanos em instalações das Forças Armadas. A criação de um grupo de trabalho com esta finalidade, inclusive, já foi determinada pela Secretaria de Direitos Humanos”.

A crise militar está criada. Se Dilma não recuar, pode rolar o confronto mais sério entre o governo e os militares desde que o general João Figueiredo saiu pela garagem do Palácio do Planalto, em 1985, para não dar posse a José Sarney. Desde então os militares têm amargado sucessivas e claramente revanchistas ofensas numa estúpida generalização das acusações de tortura contra militantes dos grupos da esquerda armada, que chegou até mesmo à proposta de revogação da Lei de Anistia – só para os militares, claro, já que o outro lado está encastelado no poder.

Fonte: Carlos Henrique – News Rondônia

PROJETO DE LEI PRETENDE PUNIR COM ATÉ 8 ANOS DE PRISÃO QUEM OBSTRUIR RODOVIAS, INCLUSIVE PARA PROTESTO

Tramita na Câmara o PLC 5531/2013, proposto pelo deputado Wellington Fagundes, do PR, o qual, se aprovado, permitirá a punição com até oito anos de prisão a responsáveis pelo bloqueio ou interdição de pistas, inclusive manifestantes.
As penas, em geral, oscilariam entre dois e quatro anos. A pena chegaria a 8 anos caso, desta conduta, decorresse algum acidente.
Segundo o autor do projeto, tais ações causam transtorno à sociedade, atingindo as pessoas em geral e empresas, as quais podem sofrer com atrasos e destruição de veículos, além do prejuízo ao Estado e ao erário, tendo em vista que menos impostos são arrecadados. Segundo ele, isto justificaria estas punições.
Quanto às alegações de inconstitucionalidade, a justificativa do projeto se antepõe às críticas: segundo o texto, a liberdade de manifestação de pensamento não pode obstruir o direito à liberdade de locomoção.
Qual é a sua posição a respeito? Em que medida tais direitos colidem e como deve ser esta relação? É razoável a existência de sanções penais para este tipo de conduta, inclusive quando ocorrerem manifestações legítimas? Externe sua opinião e contribua para o diálogo democrático.
Leia a íntegra do projeto de lei abaixo:
“PROJETO DE LEI No
, DE 2013
(Do Sr. Wellington Fagundes)
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código 
Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de 
atentado contra a segurança do transporte rodoviário.
Art. 2o O Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 
– Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 260-A e 
denominação do crime ali tipificado:
“Atentado contra a segurança do transporte 
rodoviário
Art. 260-A. Impedir ou perturbar, mesmo que no 
intuito de manifestar pensamento, opinião ou protesto, o 
trânsito de veículos automotores em rodovia terrestre:
I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou 
parcialmente, a rodovia ou outra obra viária, tal como 
ponte ou viaduto;
II – colocando obstáculo na rodovia ou 
interrompendo ou embaraçando de qualquer outra forma 
o trânsito de veículos automotores;
III – transmitindo falso aviso acerca do movimento de 
veículos automotores na rodovia;2
IV – praticando qualquer outro ato de que possa 
resultar desastre rodoviário.
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
§ 1º Se do fato resulta desastre rodoviário:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º No caso de culpa, ocorrendo desastre
rodoviário:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei cuida de acrescentar artigo ao 
Código Penal a fim de tipificar como crime contra a incolumidade pública 
condutas voltadas para impedir ou perturbar o trânsito de veículos automotores 
em rodovia (atentado contra a segurança do transporte rodoviário), inclusive a
daqueles que, para manifestarem pensamento, opinião ou protesto, bloqueiam
via pública terrestre (rodovia).
Trata-se principalmente de penalizar a obstrução do
trânsito de veículos automotores em vias públicas, o que, além dos transtornos 
normalmente causados aos cidadãos em geral, frequentemente acarreta 
prejuízos a empresas e ao setor produtivo de modo geral em virtude de atrasos 
no transporte de passageiros e de cargas ou até mesmo de perdas de cargas 
transportadas e ainda ao erário em razão da diminuição dos tributos e 
contribuições arrecadadas.
Impende lembrar, a esse respeito, que a Constituição da 
República de 1988 assegura os direitos de reunião e de livre associação e 
manifestação de pensamento. Contudo, o exercício de tais direitos 
fundamentais não pode prejudicar a liberdade de locomoção em todo o 
território nacional igualmente prevista como garantia fundamental no seio da
Lei Maior.3
Certo de que a importância deste projeto de lei e os 
benefícios que dele poderão advir sob a ótica penal serão percebidos pelos 
meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua 
aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado WELLINGTON FAGUNDES”
 
Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Fonte: Folha Política

ENTENDA A PEC 33, A QUAL PODERÁ SUBMETER DECISÕES DO STF AO CONGRESSO NACIONAL

O que é e por que a polêmica?

PEC 33 é a abreviação para Proposta de Emenda Constitucional 33/2011, a qual, se aprovada, permitirá que o Congresso Nacional (formado por Câmara dos Deputados e Senado Federal) controle e prepondere sobre decisões do STF. Esta PEC suscita polêmica entre juristas, políticos e cidadãos comuns, sobretudo pelo risco que impõe à tripartição e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
É comum, também, que se associe a proposição da PEC – de autoria do deputado Nazareno Fonteneles, do PT do Piauí – a uma animosidade entre os poderes que são compostos por cargos eletivos – como o Executivo e o Legislativo – e o Judiciário. Para alguns, a mesma pode representar até mesmo uma “retaliação” a, entre outros, o julgamento do “Mensalão” (ou Ação Penal 470). Para outros, tal PEC poderia representar, também, um “golpe”, na medida em que a submissão do Judiciário ao Legislativo implicaria a perda do equilíbrio essencial ao Estado de Direito.

O presidente da OAB, Marcus Vinícius, sinalizou que a Ordem deverá se posicionar contra a PEC. Ministros do STF, inclusive o presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa, declararam-se contra a mesma.
Justificativa
Nazareno Fonteneles aponta que a justificativa para a proposição da PEC consiste em uma contraposição a possível “ativismo judicial” decorrente da atuação dos responsáveis pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o mesmo, a criação de certas normas, súmulas, decisões, feriria a tripartição dos poderes, de forma que o STF estaria “invadindo” o espaço do Congresso Nacional, ao qual caberia a promulgação das leis, sendo isto legitimado pelo voto popular, o qual elege representantes.
Tópicos
Entre os principais tópicos, pode-se citar:
a) A aprovação de Súmulas Vinculantes seria transferida do Supremo Tribunal Federal para o Congresso Nacional.
b) A decisão do Supremo em ações relativas à constitucionalidade de ECs (emendas constitucionais) não será mais definitiva.
c) Passará a ser necessária a concordância de 4/5 (ou 80%) dos magistrados pertinentes para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. No caso do STF, seriam 9 dos 11 ministros (apenas dois em discordância).
Texto 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2011
(Do Sr. Nazareno Fonteles e outros)
Altera a quantidade mínima de votos 
de membros de tribunais para declaração de 
inconstitucionalidade de leis; condiciona o 
efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo 
Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo 
Poder Legislativo e submete ao Congresso 
Nacional a decisão sobre a 
inconstitucionalidade de Emendas à 
Constituição. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte 
emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º. O art. 97 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 97 Somente pelo voto de quatro quintos de 
seus membros ou dos membros do respectivo órgão 
especial poderão os tribunais declarar a 
inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder 
público. …(NR)”.
Artigo 2º. O art. 103-A da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de 
ofício ou por provocação, mediante decisão de quatro 
quintos de seus membros, após reiteradas decisões 
sobre matéria constitucional, propor súmula que, após 2
aprovação pelo Congresso Nacional, terá efeito 
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder 
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual e municipal. 
§ 1º A súmula deverá guardar estrita identidade com 
as decisões precedentes, não podendo exceder às 
situações que deram ensejo à sua criação. 
§2º A súmula terá por objetivo a validade, a 
interpretação e a eficácia de normas determinadas, 
acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos 
judiciários ou entre esses e a administração pública que 
acarrete grave insegurança jurídica e relevante 
multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 3º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em 
lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula 
poderá ser provocada por aqueles que podem propor a 
ação direta de inconstitucionalidade.
§4º O Congresso Nacional terá prazo de noventa 
dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria 
absoluta, sobre o efeito vinculante da súmula, contados a 
partir do recebimento do processo, formado pelo 
enunciado e pelas decisões precedentes. 
§5º A não deliberação do Congresso Nacional sobre 
o efeito vinculante da súmula no prazo estabelecido no 
§4º implicará sua aprovação tácita. 
§6º Do ato administrativo ou decisão judicial que 
contrariar súmula com efeito vinculante aprovada pelo 
Congresso Nacional caberá reclamação ao Supremo 
Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o 
ato administrativo ou cassará a decisão judicial 
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou 
sem a aplicação da súmula, conforme o caso. ……(NR)”
Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 
passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 102. … 
§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas 
pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade que declarem a 
inconstitucionalidade material de emendas à Constituição 
Federal não produzem imediato efeito vinculante e 
eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação 3
do Congresso Nacional que, manifestando-se 
contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a 
controvérsia à consulta popular. 
§ 2º-B A manifestação do Congresso Nacional sobre 
a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer 
em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, 
no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não 
concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo 
Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra 
todos. 
§2º-C É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão 
da eficácia de Emenda à Constituição por medida 
cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.
….(NR)”
Qual é a sua posição a respeito? Trata-se de uma proposta legítima, respaldada na necessidade de maior equilíbrio entre os poderes e garantia da vontade do “povo”, o qual elege seus representantes para o Congresso Nacional ou se trata de um modo de coibir a atuação do STF, limitando-o e até desequilibrando a república e a democracia?

Lígia Ferreira é analista de sócio-mecanismos.
Fonte: Folha Política

REVISTA “ECONOMIST” DIZ PARA BRASILEIROS FICAREM “DE OLHO” EM LULA

Em análise realizada pela revistaEconomist, publicada no dia 27 de junho, levantou-se a hipótese do retorno de Lula à presidência do país.
De acordo com a revista, Lula poderia aproveitar o contexto de desgaste de Dilma, caso a mesma não consiga conquistar a simpatia da população e dos manifestantes em geral com soluções concretas e satisfatórias. Dessa maneira, não conseguindo estabilizar o cenário sociopolítico e econômico do país, Lula poderia aparecer como “salvador da pátria”.
A revista rememora que Lula afirmou, anteriormente, que, “caso os eleitores quisessem”, não hesitaria em candidatar-se à Presidência da República. Citou, ademais, a estranha postura de Lula no percurso das manifestações, relativamente silenciosa e restrita aos bastidores.
No mesmo texto, a Economist destaca que, entre os manifestantes, prepondera a preferência por personagens não ligados à política dominante, como Joaquim Barbosa e Marina Silva. Isto demonstraria aversão ao “modo de fazer política” majoritário nos representantes hodiernos.
Neste âmbito, espalham-se nas redes sociais teorias de que os protestos iniciais teriam sido orquestrados pela ala “lulista” do PT, uma forma de macular a imagem tanto de partidos opositores, como o PSDB – representado por Geraldo Alckmin – quando de Dilma, a qual seria sua “concorrente” interna para as eleições de 2014. No entanto, não há evidências concretas a respeito de tais teorias, apenas fatos coligados.
De todo modo, é relevante salientar que tais manifestações – sobretudo as de maior vulto e de maior número – foram marcadas pelo apartidarismo, pela aversão à corrupção e não houve, ao menos genericamente, restrição da oposição a poucos indivíduos ou partidos. Tais protestos foram marcados pela horizontalidade, pela multipolaridade e pela relativa espontaneidade, demonstrando a insatisfação geral de um número vultoso de cidadãos.
Qual é a sua posição a respeito? O ex-presidente pode estar planejando usar do contexto atual para voltar à Presidência da República? Emita sua opinião e contribua para o diálogo democrático.
Marcos Camponi.
 
Com informações de AFP, Economist e Opinião e Notícia – Extraído da Folha Política.