CARTÓRIO ELEITORAL REALIZA BIOMETRIA ORDINÁRIA EM UPANEMA A PARTIR DE NOVEMBRO

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sete de outubro, os 19 municípios do Rio Grande do Norte que serão submetidos à revisão biométrica do eleitorado. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RN) vai definir o cronograma de atividades, com início previsto em novembro.

Foram divulgadas também as 39 cidades para biometria ordinária. Os eleitores destes municípios estão convidados para, voluntariamente, cadastrar a digital. A ação tem como objetivo tornar o sistema eleitoral mais seguro e confiável, evitando que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação antes do voto.

Biometria revisional: AFONSO BEZERRA, ALTO DO RODRIGUES, BAÍA FORMOSA, CAICÓ, CANGUARETAMA, CEARÁ-MIRIM, ESPÍRITO SANTO, GALINHOS, COIANINHA, JARDIM DE PIRANHAS, JUNDIÁ, LAGOA DE PEDRAS, PARNAMIRIM, PENDÊNCIAS, PUREZA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SENADOR ELÓI DE SOUZA, TIBAU DO SUL e VILA FLOR.

Biometria ordinária: ANGICOS, APODI, ARÊS, BODÓ, CAIÇARA DO RIO DO VENTO, CAMPO GRANDE, EXTREMOZ, FELIPE GUERRA, FERNANDO PEDROZA, IPUEIRA, ITAÚ, JANDUÍS, JUCURUTU, LAJES, MAXARANGUAPE, MESSIAS TARGINO, MONTANHAS, OLHO D’ÁGUA DOS BORGES, PARAÚ, PATU, PEDRA PRETA, PEDRO VELHO, POÇO BRANCO, PORTALEGRE, RIACHO DA CRUZ, RIO DO FOGO, RODOLFO FERNANDES, SANTANA DO MATOS, SENADOR GEORGINO AVELINO, SÃO JOÃO DO SABUGI, SÃO RAFAEL, SERRA NEGRA DO NORTE, SEVERIANO MELO, TABOLEIRO GRANDE, TAIPU, TRIUNFO POTIGUAR, UMARIZAL, UPANEMA e VIÇOSA.

Do blog: Inicialmente, a biometria ordinária irá atender os eleitores que voluntariamente se deslocarem até o Cartório Eleitoral para solicitarem o alistamento, transferência de domicilio eleitoral, ou aqueles que tenham perdido seus títulos.

FALTA DE HABILITAÇÃO DE “CINQUENTINHA” DARÁ MULTA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO

Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas”, como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.

O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.

MINISTRO DO STF NEGA PEDIDO PARA ANULAR IMPEACHMENT DE DILMA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou hoje (20) liminar protocolada pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular a decisão final sobre o impeachment, definida pelo Senado em agosto. No recurso, a defesa de Dilma alegou que não houve motivo legal para o afastamento e que houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.

Na decisão, o ministro disse que não ficou demonstrado, na decisão dos senadores que aprovaram o afastamento definitivo, nenhum “risco às instituições republicanas, ao Estado Democrático de Direito ou à ordem constitucional” que justifique a intervenção do Supremo.

“Somente uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao Estado de Direito é que poderia justificar um imediato juízo sobre as questões postas na demanda, notadamente para o efeito de antecipar qualquer dos provimentos antecipatórios requeridos”, afirmou Teori Zavascki.

TRE-RN DETERMINA SUSPENSÃO DA VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos- bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro (primeiro turno das eleições); e entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal/RN, na eventualidade do 2° turno. A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, Desembargador Dilermando Mota, pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também assina a portaria o procurador Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.

O TRE-RN tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia; bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom funcionamento do serviço eleitoral. O regional Potiguar considera que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.

Esta medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.

O descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Os Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das respectiva zonas, podem elastecer o horário aludido (06h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que entender cabíveis, como também, Os magistrados Eleitorais darão ciência imediata ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais, para o devido conhecimento e cumprimento.

PARA VOTAR, ELEITOR DEVE APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO

Na reta final antes das eleições municipais de domingo (2), a Juíza da 21ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, Mônica Maria Andrade da Silva, expediu a Portaria Nº 009/2016, estabelecendo diretrizes, com base na atual legislação eleitoral, para nortear os procedimentos referentes à impugnação à identidade do eleitor.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II – certificado de reservista;

III – carteira de trabalho;

IV – carteira nacional de habilitação.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada. Leia Mais

COLIGAÇÃO UPANEMA MELHOR E O POVO ESTÃO DE PRONTIDÃO PARA COMBATER MENTIRAS E BOATOS DA OPOSIÇÃO

Luiz Jairo

A Assessoria Jurídica da Coligação Upanema Melhor, que tem Luiz Jairo e Juninho como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, está de prontidão e adotando todas as medidas cabíveis e necessárias para combater todas as mentiras e boatos que estão sendo espalhados por membros do candidato da oposição.

A Assessoria Jurídica está denunciando à Justiça Eleitoral o autor de um áudio que está circulando nas redes sociais com acusações levianas contra a campanha do candidato à reeleição Luiz Jairo.

A voz do autor do áudio já foi identificada e ele deverá ser convocado pela Justiça Eleitoral para explicar a gravação de acusações infundadas, que tem o claro objetivo de tumultuar o processo eleitoral em andamento.

Luiz Jairo destaca que o povo que quer o bem de Upanema também tem sido fiscalizador das ações obscuras da oposição, denunciando e combatendo todas as mentiras e boatos.

Na condição de prefeito de Upanema, Luiz Jairo determinou que a Assessoria Jurídica do Município acione o autor da gravação para que ele responda pelo seu ato irresponsável, que coloca em dúvida o bom funcionamento do serviço público.

A Coligação Upanema Melhor e o prefeito Luiz Jairo lamentam que a candidatura da oposição se utilize, mais uma vez, de artifícios nada republicanos na tentativa desesperada de, ao menos, reduzir a diferença de votos de uma derrota já reconhecida até por membros da própria oposição.

“Como ocorrera em 2012, a oposição se utilizada das mesmas estratégias baixas e vergonhosa para tentar interferir no pleito da nossa cidade. Felizmente, esse tipo de atitude lamentável já é de conhecimento do povo e não vai mudar o trajeto da nossa bonita vitória. A história se repete: eles mentem, e a gente ganha. Vamos vencer de novo. O povo vai vencer de novo e, agora, com uma maioria histórica”, ressalta Luiz Jairo.

OPOSIÇÃO TENTA TUMULTUAR PROCESSO ELEITORAL, MAS SOFRE DERROTA NA JUSTIÇA

A oposição, ciente da derrota deste domingo (2), está tentando de todas as formas tumultuar o processo eleitoral com denúncias infundadas na Justiça Eleitoral e outras artimanhas que fogem da normalidade de uma disputa política.

“Felizmente, estamos tranquilos e certos que a nossa campanha está sendo feita de forma respeitosa e de acordo com todas as leis que regem as eleições”, disse o prefeito Luiz Jairo.

A prova é que o Juiz Dr. Antonio Borja de Almeida Junior indeferiu, em decisão interlocutora, o pedido de uma ação que a oposição entrou contra a nossa candidatura, negando a eles a retirada de imagens de nossa campanha. A decisão definitiva ainda será deferida.

Essa é apenas a primeira derrota do lado que ao longo do período eleitoral baixou o nível da campanha, sustentada apenas por ataques e mentiras. A maior derrota deles e a maior vitória de Upanema e do seu povo será domingo, se for da vontade de Deus.

PROIBIÇÃO DE TATUAGEM A CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL, DECIDE STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna.

“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada. O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes.

PREFEITO LUIZ JAIRO REFORÇA SEGURANÇA DA FROTA PÚBLICA E LAMENTA BOATOS E APOLOGIA AO CRIME

transporte%20escolarDesde que os casos de violência se espalharam pelo Rio Grande do Norte, o prefeito de Luiz Jairo reforçou a segurança da frota pública do Município.

Além da segurança patrimonial feita pela Guarda Municipal, a frota também está sendo assegurada pela Polícia Militar.

Ao mesmo tempo em que adotou as medidas necessárias para zelar com o patrimônio público, Luiz Jairo tem lamentado que pessoas de Upanema estejam fazendo apologia ao crime e, até mesmo, sugerindo ataques à frota municipal.

“Num momento em que todo o RN pede paz, é triste saber que pessoas desejam o mal para a nossa cidade. São pessoas irresponsáveis e pequenas que não estão preocupadas com o bem do nosso povo, que querem apenas fazer politicagem, desejando o mal na intenção de tirar proveito político”, declarou Luiz Jairo.

SEGURANÇA PÚBLICA ORIENTA POPULAÇÃO A UTILIZAR WHATSAPP PARA DENUNCIAR ATOS CRIMINOSOS

A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) reforça a importância da colaboração de toda a população no trabalho de contenção das ações criminosas que vem ocorrendo no Rio Grande do Norte. Os cidadãos têm um papel fundamental neste momento: Não compartilhar com amigos e familiares, áudios, textos e imagens relacionados a atos criminosos recebidos nas redes sociais, mesmo que eles sejam verídicas.

A orientação é que este material sobre atos de vandalismo sejam repassados somente para as autoridades policiais, por meio do Whatsapp da Sesed, que é o número 98149-9906, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis e necessárias. Essa atitude consciente pode fazer toda a diferença, tendo em vista que muitos destes compartilhamentos “inventados” têm o objetivo somente de causar medo e pânico em quem recebe, contribuindo com as intenções das organizações criminosas.

Um exemplo foi o ocorrido nesta terça-feira (2), em que um adolescente de 17 anos foi apreendido após ter gravado e compartilhado um áudio mentiroso em que ameaçava metralhar instituições de ensino nas cidades de Currais Novos, Santa Cruz, Bom Jesus e Lajes Pintadas. Como resultado do trote, várias escolas fecharam as portas. A voz do adolescente foi reconhecida por amigos, que o denunciaram à Polícia Militar.