MINISTÉRIO PÚBLICO QUER CASSAR VEREADOES POR ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO 2012

Vereador Claudionor Santos (PMDB)
RECOMENDAÇÃO DE CASSAÇÃO

A Operação Sal Grosso não é a única ação judicial a fazer estremecer as estruturas da Câmara de Mossoró. O Ministério Público já concluiu denúncia sobre um outro processo e, inclusive, recomendou a cassação de mandatos da atual legislatura. O caso já está na Justiça e, também, com o presidente do Legislativo Municipal, vereador Francisco José Júnior (PSD).

Esse novo processo é resultado de dois problemas dessa legislatura. O primeiro foi a eleição da atual Mesa Diretora. Os membros da chapa encabeçada pelo presidente Francisco José Júnior haviam provocado o Ministério Público, alegando irregularidades no processo em que foram eleitos. Reclamavam principalmente da postura do presidente da época, vereador Claudionor dos Santos.

Na provocação feita ao Ministério Público foi citado o caso da eleição antecipada, convocada por Claudionor, e que acabou não sendo concluída quando o então presidente percebeu estar em desvantagem. O caso ocupou o noticiário. Houve desgastante confronto entre os grupos liderados por Claudionor e por Francisco José Júnior, até que ocorreu novo processo eleitoral e a chapa de Júnior venceu por diferença de um voto.

Nesse intervalo houve nova crise na Câmara devido a votação do Orçamento Geral do Município. Depois que vereadores do grupo de Francisco José Júnior, na época, aprovaram emendas ao texto original, a prefeita Fafá Rosado (DEM) praticamente enviou novo orçamento. Houve nova queda-de-braço e o Palácio da Resistência acabou recuando. Antes desse recuo o Ministério Público foi novamente provocado.

Pois bem. De tanto ser provocado, o Ministério Público se pronunciou. Formulou denúncia à Justiça. O promtor de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros, disse que já notificou a Mesa Diretora com recomendação para que afaste vereadores denunciados, entre eles o ex-presidente Claudionor dos Santos.


Fonte: Julierme Torres

CONGRESSO EM FOCO: HENRIQUE ALVES E FÁBIO FARIA NA BANCADA DA LUTA

Publicado por Robson Pires
Segundo matéria do site Congresso me Foco (CLIQUE AQUI), tem parlamentar brasileiro incomodado com a pancadaria do MMA. E que já tomou as providências para impedir que o esporte tome o lugar do futebol no pódio da preferência esportiva nacional. Trata-se do deputado José Mentor (PT-SP), autor do Projeto de Lei 5534/2009, que, como está definido em seu artigo 1º, veda às emissoras de televisão em todo o território nacional, abertas ou por assinatura, “a transmissão de lutas marciais não olímpicas”, ou seja, “combates físicos pessoais” não reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
As críticas de Mentor ganham ressonância na internet. Neste vídeo abaixo, veiculado no Youtube sob o título “Vale tudo por dinheiro”, o autor da postagem faz duras críticas à “ganância” dos que lucram com o esporte, incluindo a própria Rede Globo, diante de um público “sedento de sangue”. Às imagens, com closes de faces deformadas de lutadores banhados em sangue, são arrematadas por um texto que fustiga os “lobistas” parlamentares, “bancada” arregimentada pelos donos do UFC por meio de “agrados”.
“São parlamentares muito bem recebidos por [Dana] White, em camarotes nas exibições no Brasil e nos Estados Unidos. Certamente recebem outros agrados, pois quem conhece o Congresso sabe que camarote vip é pouco para eles”, diz o usuário “Doniamaro”, dando nome aos bois – além de Magno Malta, a “bancada da luta” estaria representada pelos deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE), Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Fábio Faria (PSD-RN) e Acelino Popó (PRB-BA) – este, o famoso ex-campeão mundial de boxe.

DIGA NÃO A VIOLÊNCIA!

EX-DIRIGENTE DO PT FARÁ SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR MAIS TRÊS MESES

Ex-secretário-geral do PT e envolvido no caso do mensalão, Silvio Pereira terá que comparecer por mais três meses ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Em 2008, Silvio Pereira foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, acordo por meio do qual deveria comparecer ao fórum mensalmente, por três anos, e prestar 750 horas de serviços comunitários. Em troca, Pereira teria seu nome retirado do processo do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal.
 
De acordo com informações da Folha, a prorrogação do comparecimento foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República porque, durante três meses, em 2010, Silvinho faltou ao compromisso, alegando que não pôde entrar no prédio por conta de greve. O fórum, por meio de ofício ao Supremo, afirmou que, apesar da greve havia funcionários, suficientes para autorizar a entrada de pessoas no prédio.

DIREÇÃO DO SINTE PROTOCOLA AÇÃO NA JUSTIÇA

Fátima Cardoso – Coordenadora do SINTE/RN
Nesta segunda-feira (27), a direção protocola uma nova ação na Justiça, desta vez pedindo o cumprimento integral da Lei 11.738/08, que versa sobre o Piso Salarial Nacional dos Professores. No documento é solicitada, também, que haja repercussão na tabela salarial do Plano de Carreira da categoria. Com isso, o Sinte realiza uma ação preventiva e fundamentada em tudo o que pode garantir o cumprimento, na íntegra, das duas leis.
 
A medida leva em consideração o período que o piso salarial deixou de ser complementado e que, pela lei, passou a ser integral e o governo não cumpriu. Esse período é contado a partir de 1º de janeiro de 2010, data em que se deu a integralização do piso. É justamente por esse motivo que a direção solicita, nesta ação, o pagamento da diferença que foi ignorada pelo governo.
Outro ponto da ação que coincide com a posição da CNTE diz respeito ao valor do piso para o nível médio, levando em consideração a carreira do magistério. A ação cita os profissionais ativos e os aposentados (professores/as e Especialistas em Educação, de acordo com a lei do plano de carreira). Foram destacados também os profissionais do quadro suplementar para que ninguém seja prejudicado.
A ação pede, ainda, a condenação do Estado a atualizar anualmente a matriz Salarial conforme determina a lei 11.738/08. “Consideramos existir uma dívida do Estado para com a categoria. Neste sentido, pedimos o pagamento dos valores retroativos tendo por base a matriz salarial da categoria.”, disse a coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso.
Fonte: sinte/rn

MENSALEIROS PODEM FICAR FORA DAS ELEIÇÕES ATÉ 2020

A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito. 
 
Fonte: O Globo

JUIZ CLÁUDIO MENDES JÚNIOR CONDENA 9 DOS 12 VEREADORES ACUSADOS NA OPERAÇÃO “SAL GROSSO”

CORRUPÇÃO, PECULADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Dos 12 vereadores que foram arrolados na Operação Sal Grosso, iniciada em novembro de 2007 para investigar esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, nove foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal. O trabalho iniciado pelo Ministério Público – e o qual teve o reforço da Polícia Federal – se baseou no não pagamento de empréstimos feitos pelos vereadores à Caixa Econômica Federal. O salário deles deixou de sair sem o desconto, resultando em inadimplência na instituição bancária. O promotor do Patrimônio Público de Mossoró, Eduardo Medeiros, afirmou ontem – depois da publicação da sentença do juiz Cláudio Mendes – que a condenação de nove dos 12 acusados reflete o “reconhecimento do trabalho do MP na defesa do patrimônio Público de Mossoró”.

O juiz pediu, além da prisão dos vereadores e ex-vereadores investigados pela Operação Sal Grosso, a suspensão dos direitos políticos dos condenados e que a sentença fosse imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Dos vereadores que se envolveram no esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, o juiz não viu elementos suficientes para condenar Francisco José da Silveira Júnior (do PSD e atual presidente da Casa), Chico da Prefeitura (DEM) e o ex-vereador Renato Fernandes (PR). Já os ex-vereadores Izabel Montenegro (PMDB), Osnildo Morais, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado e Aluízio Feitoza foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva.

O ex-presidente da Câmara Municipal, Júnior Escóssia (DEM), foi condenado a uma pena diferenciada: seis anos e quatro meses de prisão pelos mesmos crimes. É que ele era, à época, da Operação Sal Grosso, responsável pela administração orçamentária e financeira do Legislativo. Na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior afirmou que o não pagamento de empréstimos consignados causou prejuízo de R$ 600 mil ao patrimônio Público.

Para o juiz, o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró teria agido para beneficiar a ele e aos vereadores que fizeram empréstimo consignado (com desconto em folha). O juiz também afirmou que não ficou dúvida de que o motivo do dinheiro relacionado ao pagamento dos empréstimos estaria relacionado a um acordo entre os parlamentares para garantir a reeleição de Júnior Escóssia.

Entenda o caso
A Operação Sal Grosso foi deflagrada no dia 14 de novembro de 2007, a partir de denúncias de irregularidades, que vinham sendo rastreadas em diversos setores da Câmara Municipal de Mossoró. A investigação do Ministério Público teve como objeto a apropriação ilegal de verba pública, para o pagamento de despesa irregular da Câmara Municipal da cidade, no período de 2005 a 2008, caracterizando os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha.

A Operação Sal Grosso apontou que vereadores e funcionários da Câmara de Mossoró estariam envolvidos em um esquema de desvio de recursos na ordem estimada em R$ 250 mil, isso segundo relatório divulgado pelo MPE em outubro de 2008, quando a investigação ainda estava em curso.

Os golpes consistiam no desvio de dinheiro público através da contratação de empréstimos consignados, que eram descontados na folha de pagamento.

Fonte: Jornal de Fato

PARTIDOS FARÃO TRIAGEM DE CANDIDATOS PARA EVITAR FICHA SUJA

(Foto: agitosrosario.com.br)

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa, dirigentes de partidos políticos ouvidos pela reportagem na sexta-feira (17) disseram que vão selecionar candidatos sem problemas judiciais para a disputa da eleições municipais deste ano.
 
Na quinta (16), o STF decidiu que ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Em razão da decisão, presidentes nacionais de PT, DEM, PSDB, PMDB, PR, PPS, PDT e PSD informaram que os partidos serão “criteriosos” na análise do currículo dos candidatos a prefeito e vereador.

Fonte: G1

VEREADORES E EX-VEREADORES SÃO CONDENADOS

 Fonte: Umarizal News
 
O juiz da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu ontem sentença que puniu seis ex-vereadores e três vereadores envolvidos na “Operação Sal Grosso”, ocorrida em 2007. Os crimes que eles teriam cometido seriam de peculato e corrupção passiva. Além de multa que ultrapassam a casa dos R$ 60 mil.

Na decisão que teve 108 páginas foram punidos com pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto os ex-edis Gilvanda Peixoto (DEM), Júnior Escóssia (DEM), Aluízio Feitosa (que era do PDT e migrou para o PMDB), Izabel Montenegro (PMDB), Benjamim Machado (que era do PTB e está no PMDB), Claudionor dos Santos (que era do PDT e está no PMDB), Daniel Gomes (PMDB) e Sargento Osnildo (que era do PSL e agora está no DEM). Já o ex-presidente da Câmara Municipal, Júnior Escóssia (DEM), pegou seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.Foram absolvidos Chico da Prefeitura (DEM), Francisco José Júnior (que era do PMN e agora está no PSD) e Renato Fernandes (PR).
 
Segundo o Ministério Público, um grupo de vereadores fez empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal sem que fosse feito o devido desconto em folha.
 
Nos cálculos do órgão incluídos no processo teriam sido desviados mais de R$ 600 mil com essa suposta fraude.
 
O magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público foram suficientes para provar que o grupo de parlamentares se beneficiou dos empréstimos consignados sem o devido desconto em folha. “Não restam dúvidas de que os outros denunciados Aluízio Feitosa,Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima se beneficiaram com o recebimento dos valores vertidos e camuflados sob o título de empréstimos consignados, há nos autos materialidade bastante quanto a isso (e será objeto de análise detida em cada caso referente aos demais acusados)”, justificou.

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PROCURADOR DE SP QUER BANIR ‘DEUS SEJA LOUVADO’ DAS CÉDULAS

De acordo com o colunista Lauro Jardim, da revista Veja, “Em dezembro do ano passado, o procurador substituto do MPF em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira, notificou o BC (Banco Central) a apresentar defesa em representação por suposta ‘ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil’. Em português claro, o procurador acionou o BC por manter o termo ‘Deus seja louvado’ nas cédulas de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto, ser banido das cédulas”.
Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para tratar do caso e só na semana passada respondeu ao procurador. Sem se estender, o banco lembra que, a exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e argumenta:
“A República Federativa do Brasil não é anti-religiosa ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo.”
O BC afirma que a representação do procurador “padece de vício de origem”, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional definir as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.
Fonte: Verdade Gospel

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CONTRA DEPUTADO ESTADUAL

A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista nesta segunda-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. 
 
Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
 
E a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos. Diferentemente do procurador, o relator-juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”, frisou. 
 
Assim, julgou procedente da ação, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por três anos, a contar das Eleições 2010. Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista. Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.
 
Fonte: Marcos Dantas