PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CONTRA DEPUTADO ESTADUAL

A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista nesta segunda-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. 
 
Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
 
E a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos. Diferentemente do procurador, o relator-juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”, frisou. 
 
Assim, julgou procedente da ação, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por três anos, a contar das Eleições 2010. Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista. Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.
 
Fonte: Marcos Dantas

Deixe um comentário