KANGURU E JUMENTO ELÉTRICO DECIDEM HOJE A I COPA CARNAVALESCA DE FUTSAL

Chegou o grande momento, a hora de conhecer o grande campeão da I Copa Carnavalesca de Futsal, realizada pela Prefeitura de Upanema, através da Coordenadoria Municipal de Esportes. A disputa pelo título começou com 12 equipes, mas apenas duas decidem o título na noite de hoje, às 20h, no ginásio municipal Wilneran Cabral.

Kanguru e Jumento Elétrico passaram por seus adversários na noite de quarta-feira, 26, e hoje prometem um jogo disputado na luta pelo título da competição e o prêmio de R$ 200,00, ao vice-campeão caberá à premiação de R$ 100,00.

A julgar pelas campanhas das duas equipes ao longo da disputa, o jogo de hoje promete ser equilibrado. Cada time fez quatro jogos, acumulando três vitórias e um empate, ou seja, chegam à decisão invictas.

A decisão vai ser o último ato do sucesso da I Copa Carnavalesca de Futsal. “Todos os desportistas estão convidados para prestigiar essa grande decisão e enriquecer ainda mais a competição”, convocou Junior Miau, coordenador municipal de Esportes.

Campanhas

Primeira fase
Kanguru 4 x 4 Tô Solteiro
Kanguru 8 x 5 É Tchuuudo!
Jumento Elétrico w x o Beira Rio
Jumento Elétrico 6 x 5 Canibais

Quartas de final
Kanguru 2 x 1 Meninos Sem Dono
Jumento Elétrico 4 x 2 Melô

Semifinais
Kanguru 4 x 2 Delta
Jumento Elétrico 4 x 4 Carnabral (3 a 2 para o Jumento Elétrico no pênaltis)

Semifinais – No primeiro jogo, a equipe do Kanguru, com gols de Rafael (2), Vinícius e Daniel, venceu a Delta por 4 a 2, que descontou com Alisson e Xuxa.

O segundo jogo foi mais disputado e nervoso. Após empate por 4 a 4 no tempo regulamentar, o Jumento Elétrico derrotou o Carnabral por 3 a 2 nos pênaltis e ficou com a vaga na final. Carlinhos (3) e Adriano marcaram para o Jumento Elétrico, enquanto que Marcelo (2), Moacir e Tony Silva anotaram para o Carnabral.

NO BLOG DO ROBSON PIRES…

Luiz Jairo

UPANEMA: AJUSTAMENTO LIMITA VALOR DE GASTOS PARA CARNAVAL

O prefeito do município de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, se comprometeu a não ultrapassar o limite de R$ 150 mil, cuja fonte seja o erário municipal, para os gastos com o carnaval 2014. O compromisso foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o chefe do poder Executivo municipal.

Foi fixado o prazo de 30 dias, a contar a partir do término do carnaval, para que a Prefeitura preste contas dos gastos realizados com recursos públicos junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema. Para tal, deverão ser entregues ao Ministério Público as cópias dos processos licitatórios, dos contratos, das notas de empenho, das liquidações e dos pagamentos, bem como as respectivas notas fiscais e os comprovantes do recolhimento de impostos municipais.

O TAC prevê que as contratações das atrações do evento deverão ser feitas diretamente ou através de empresário exclusivo e que as festas patrocinadas pelo Poder Público devem ser abertas à população.

LUIZ JAIRO PARTICIPA DE REUNIÃO COM O CORPO DE BOMBEIROS

O prefeito Luiz Jairo, acompanhado do coordenador municipal de Turismo, Núbio Melo, participou na manhã desta terça-feira, 25, em seu gabinete, de reunião com representantes do Corpo de Bombeiros. Motivo foi discutir as questões de segurança do carnaval 2014.

Os vistoriadores do Corpo de Bombeiros, Sargento Donato e Soldado Jorge, informaram como será feita a vistoria da estrutura que será utilizada para a liberação do Habite-se, documento obrigatório para realização do evento. O objetivo é assegurar que o carnaval seja realizado com segurança para garantir a integridade física dos foliões.

Luiz Jairo informou que o projeto de segurança do carnaval já foi protocolado no Corpo de Bombeiro, em Mossoró, e que o Município aguarda a vistoria da corporação para a emissão do habite-se. “Estamos atendendo a todas as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros não só por se tratar de uma obrigação, mas também porque é uma preocupação nossa que o nosso carnaval transcorra de forma tranquila e com muita alegria”, destacou o prefeito.

Além das vistorias que antecedem o evento, o Corpo de Bombeiros também vai atuar em Upanema durante o carnaval, especialmente no Beira Rio, onde salva-vidas contratados pela Prefeitura de Upanema também ficarão em alerta, de olho nos banhistas. “Em todos os setores de segurança pública, nos estamos pedindo o reforço aos órgãos competentes e também contratando serviço particular”, observou Luiz Jairo.

ROSALBA DECRETA PONTO FACULTATIVO NO CARNAVAL

A Governadora Rosalba Ciarlini decretou ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Estadual no dia 3 de março de 2014, segunda-feira.

O atendimento administrativo ao público será retomado no dia 5 de março (quarta-feira de cinzas), a partir das 13 horas.

Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25).

BRASIL SE PREPARA PARA O MAIOR CARNAVAL DA HISTÓRIA

O carnaval deste ano vai celebrar o crescimento do setor e aquecer os turistas para a Copa do Mundo. A maior festa popular do mundo deve atrair cerca de 6,6 milhões de turistas e acrescentar R$ 6,1 bilhões à economia do país, de acordo com um levantamento do Ministério do Turismo, um movimento entre 6% e 7% maior que no ano passado. O aumento de arrecadação se deve não só ao ganho de competitividade dos principais destinos turísticos do país, como também ao ganho de visibilidade do país com os grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016.

Segundo uma estimativa feita pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizados e Trabalho Temporário, em 2013, as festas de carnaval realizadas em todo o país geraram cerca de 250 mil empregos temporários entre costureiras, marceneiros, vendedores, recepcionistas, atendentes, garçons, auxiliar de serviços gerais, motoristas e outros.

Em nenhum outro lugar do mundo o carnaval é tão prestigiado, diverso e cheio de magia quanto no Brasil. Os ritmos diferentes de Norte a Sul do país, os blocos de rua, cordões, desfiles de escolas, trios elétricos e festas de clubes, mostram as cores e o brilho da festa em pelo menos quatro dias de folia. Luxo e a beleza se misturam a fantasias simples e irreverentes, máscaras, bonecos, além de muita alegria e diversão.

CARNAVAL 2014: REUNIÃO ENTRE LUIZ JAIRO E O PROMOTOR DE JUSTIÇA SERÁ ÀS 14 HORAS

Programação Carnaval Upanema 2014
Programação Carnaval Upanema 2014: 

O prefeito Luiz Jairo (PR) se reunirá hoje, quinta-feira, 19, a partir das 14 horas, com o promotor de justiça substituto da Comarca de Upanema, Mariano Paganini. A reunião será decisiva para a realização, ou não do Carnaval de Upanema, haja vista que o promotor deverá anunciar se aceitará a proposta de formalizar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  proposto pelo prefeito Luiz Jairo na última segunda-feira, 17, em Mossoró.

Além da proposta, o prefeito levou documentos que comprovam que o municípios está em condições de realizar o tradicional evento. Este ano o carnaval deverá ser realizado com uma redução de custo de aproximadamente 50% do que era gasto (se é que realmente era gasto) anteriormente.

Daqui há pouco anunciaremos o resultado da reunião!

MPJTCE RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS EM EMERGÊNCIA CORTE DE GASTOS

Igor Jácome
repórter

Além de secar as fontes e mananciais de água do Rio Grande do Norte, a  longa estiagem pela qual o estado passa deve enxugar os investimentos dos municípios do interior nos festejos carnavalescos de 2014. É que, de acordo com a procuradoria-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE/RN),  uma publicação de 2012, que recomendava aos prefeitos de cidades em situação de emergência que evitassem gastos públicos com a contratação de eventos artísticos e culturais, continua valendo para todos os municípios que se encontrem nessa situação. Atualmente, 160 cidades potiguares estão listadas, por decreto do Governo do Estado, em situação de emergência. Desse total, 21 enfrentam colapso no abastecimento de água.

Das sete cidades procuradas pela reportagem, quatro confirmaram que cancelaram o carnaval. As outras mantém o  evento, apesar de diminuir a aplicação de recursos públicos.     É o caso de Touros, no litoral Norte. O prefeito Ney Leite afirma que grande parte da economia da cidade depende do carnaval. “A gente estima que, apenas no ano passado, R$ 10 milhões foram injetados na economia local, neste período”, colocou. Embora confirme que vai contratar bandas e promover festa nas praias do município, o Ney Leite declara que ainda não sabe quanto o executivo vai gastar. Sobre a recomendação, o prefeito afirmou que já entrou em contato com o MP no município. “Nós vamos apresentar todo o detalhamento dos gastos”, colocou. Contudo, a festa deverá ser menor que a realizada no ano passado.

Neste final  de semana, o MP instaurou um inquérito civil para acompanhar a aplicação de recursos públicos na realização do carnaval em Caicó, a 256 quilômetros de Natal. Os promotores querem saber qual o montante de verba pública que será destinado ao pagamento das despesas geradas com a festa, bem como se há um prognóstico sobre o fornecimento de água durante os quatro dias de folia.

Com um dos carnavais mais conhecidos do Estado, a cidade deverá diminuir os investimentos na festa de momo, de acordo com o prefeito Roberto Germano. O município não vai promover shows, mas vai desembolsar R$ 130 mil de incentivo aos blocos de rua e outros R$ 74 mil para estrutura e limpeza da cidade. “Em 2012, a prefeitura gastou R$ 1,5 milhão”, destacou gestor.

Os valores estariam previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), entretanto, o MPE não identificou precisamente a fonte dos recursos, “sendo necessário observar se tais despesas estão vinculadas ao fomento à cultura”, destacou. A Portaria nº 003 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem. Para o MPE, a administração não explicou o meio de contratação de tais despesas.

De imediado, foi determinado que, no prazo de cinco dias, a Prefeitura de Caicó tome as seguintes medidas: divulgar informações concernentes às despesas realizadas por ocasião da realização dos festejos carnavalescos, informando o instrumento contratual ou repasse orçamentário de cada despesa, bem como identificando o empenho respectivo; remeter a 3ª Promotoria de Justiça de Caicó cópia da Licença concedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a utilização de trio-elétrico nas ruas e na Ilha de Santana e informar a quantidade de banheiros químicos que serão instalados ao longo do “corredor da folia” e na Ilha de Santana.

Em Upanema, na região Oeste, o prefeito Luiz Jairo Bezerra, deve se reunir como o promotor nesta terça-feira (18), para tentar manter a festa da cidade. A informação é da promotoria de Justiça do município. O gestor municipal teria um abaixo-assinado dos comerciantes da região favorável à festa carnavalesca. No caso desse município, o MP ainda recomendou que seja revogado um pregão presencial que trata da contratação de empresa especializada em serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para o carnaval. A reportagem procurou, por telefone, o prefeito, mas não teve as ligações atendidas.

Tribuna do Norte

ASSEMBLEIA DE DEUS APRESENTA ALTERNATIVA AO CARNAVAL DE UPANEMA

Emad 2014 2 -OFICIAL

Baseado no texto bíblico descrito em Deuteronômio 30 que diz “Agora escolham a vida para que vocês e seus filhos vivam, e para que vocês amem o Senhor, o seu Deus, ouçam a sua voz e se apeguem firmemente a ele. Pois o Senhor é a sua vida” a Igreja Assembleia de Deus apresenta-se como alternativa durante o período carnavalesco. Através da União da Mocidade, a Igreja prepara para os dias de 1 a 4 de março o “Encontro de Mocidade 2014”. Um momento de descontração, comunhão, alegria verdadeira, louvor e adoração a Deus – Aquele que oferece a vida com abundância.
O evento contará com a participação do Pastor Salim Pinheiro de Fortaleza-CE, e as bandas upanemenses Canaã, Geração Eleira e Raízes do Apocalipse. O Encontro também marcará o início das comemorações dos 45 anos de Assembleia de Deus em Upanema quando os jovens apresentarão uma peça teatral baseada na história da Igreja.
“Carnaval? Eu escolho Deus! Verão é com Cristo, com o calor do Espírito Santo!”

Com Informações do Núcleo de Comunicação da UMADUP

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TODOS MOTIVOS PARA NÃO REALIZAR CARNAVAL UPANEMA 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

PORTARIA Nº 001/2014

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto de Upanema, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 37, caput, 129, III, da Constituição Federal e Lei 8.429/1992, bem como Decreto n.º 23.801/2013 (que declara a situação de emergência em municípios do Rio Grande do Norte em razão da estiagem).

ENTIDADE/ÓRGÃO/PESSOA INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de Upanema.

REPRESENTANTE: Tal informação chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário em virtude da Publicação do Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2. Notifique-se (requisitando) ao Prefeito Municipal de Upanema para que, no prazo de 48 horas (haja vista a proximidade do evento), remeta o processo licitatório relativo ao Pregão Presencial número 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

3. Agende-se reunião para a data de hoje (13/02/2014) com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na sede da Promotoria de Justiça as 15 horas.

4. Caso não seja possível a realização da reunião ou reste frustrado o seu desiderato, expeça-se a Recomendação Ministerial que segue em anexo.

5. Providencie-se o encaminhamento desta portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;

6. Tendo em vista que o procedimento demanda um rápido desfecho pela proximidade do evento, DETERMINO, ainda, que seja solicitada a atuação conjunta do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e dos Promotores de Justiça, Marcelo de Oliveira Santos (11.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) e Fábio Souza Carvalho Melo (19.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

7. Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, ao CAOP de Defesa do Patrimônio Público;

8. Juntem-se os documentos existentes na Promotoria de Justiça sobre o assunto.

Cumpra-se, com as cautelas de estilo, após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

Referência: IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema

Objeto: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 001/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Upanema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte editou o 2. o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012,  prorrogado pelo Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº 23.037, de 11 de abril de 2012 e pelo Decreto º 23.801, de 18 de setembro de 2013, declarando a situação de emergência em 160 (cento e sessenta) municípios do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), dentre eles o Município de Upanema/RN;

CONSIDERANDO que os prazos dos citados decretos foram elastecidos até o dia 19 de março de 2014, em razão da última prorrogação; bem como que já foram veiculadas notícias jornalísticas que será prorrogado o estado de emergência,

CONSIDERANDO os motivos expostos no referido Decreto, que menciona “a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal”, “o desastre socioeconômico da população atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade” e, ainda, “que a agropecuária foi atingida e houve redução da renda;”

CONSIDERANDO que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Upanema com a realização do Carnaval 2014, conforme anunciado na imprensa e Publicado no Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA;

CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a qual indicou às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público, a fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos, notadamente nos Municípios afetados pela estiagem (seca) e, em sendo necessário, adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com os referidos eventos;

CONSIDERANDO que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, equipamentos, dentre outros, mormente se considerada a duração da festa;

CONSIDERANDO que a realização de despesas desta natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública caracterizam atos de improbidade administrativa, constantes nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em que se encontra o Município, reclama prudência, reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando evitar gastos e racionalizando a alocação de recursos públicos de modo a priorizar obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários aos direitos mais ingentes da população;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval de Upanema 2014, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros, som, montagens de estruturas para apresentações artísticas e equipamentos, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida; RECOMENDA, ainda, que revogue o ato administrativo que deflagrou o Pregão Presencial n.º 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

FIXAR o prazo de 48 (quarenta e oito horas), em razão da proximidade do evento, contado do recebimento da presente, para que o Exmo. Sr. Prefeito informe a esta Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos desta Recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso demandar.

Notifique-se o Prefeito Municipal de Upanema com urgência  pessoalmente ou, na sua falta, o Procurador-Geral do Município.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, e para a assessoria de imprensa em Mossoró para fins de divulgação à população em geral.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI

Promotor de Justiça

Coordenador do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

Promotor de Justiça Substituto

FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO

Promotor de Justiça

Fonte: Diário oficial do Estado do RN