STF MARCA PARA 1º DE AGOSTO INÍCIO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO DO PT

Segundo o planejamento aprovado, haverá sessões plenárias diárias entre 1º e 14 de agosto, com duração de cinco horas; A partir do dia 15 de agosto, as sessões ocorrerão três vezes por semana para que os ministros votem

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou nesta quarta-feira (6) a data do início do julgamento do processo do mensalão: 1º de agosto. Para que o cronograma dê certo, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, precisa terminar seu voto ainda neste mês. A data foi sugerida em sessão administrativa pelo ministro Celso de Mello e aceita por unanimidade por seus colegas. Lewandowski não estava presente. No entanto, por meio de um assessor, ele anunciou que vai liberar o trabalho em meados deste mês.

Segundo o planejamento aprovado, haverá sessões plenárias diárias entre 1º e 14 de agosto, com duração de cinco horas. No primeiro dia, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vai ler um resumo do relatório, com cerca de três páginas. Em seguida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para fazer a sustentação oral. Nos dias seguintes, a defesa de cada um dos 38 réus fará a sustentação oral. Cada advogado terá uma hora para isso.
A partir do dia 15 de agosto, as sessões ocorrerão três vezes por semana para que os ministros votem, a começar por Barbosa. Serão encontros na segunda, quarta e quinta-feira. Não há previsão de quantos dias essa fase vai durar.
“Foi levada em consideração a minha condição de saúde”, disse o relator, que sofre de problemas no quadril e tem dificuldade de ficar por muito tempo em uma só posição. A nova rotina do tribunal implicou na mudança das sessões de turma durante a fase das sustentações orais dos advogados. A Primeira e a Segunda Turma encontram-se, normalmente, nas terças-feiras à tarde. As sessões serão pela manhã. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reúne nas terças-feiras à tarde, terá sessões na terça pela manhã. Se necessário, também haverá encontros do conselho na segunda e na quarta-feira pela manhã.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sessões nas terças e quintas-feiras às 19h, passará a se reunir a partir das 20h, devido às sessões mais longas do STF. Isso porque três dos sete ministros do TSE também integram o Supremo. ”Como vocês estão vendo, ministro do Supremo trabalha”, declarou o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Fonte: Gazeta do Povo

QUASE DOIS MILHÕES DE FILIADOS A PARTIDOS POLÍTICOS SÃO DEVEDORES DE MULTA ELEITORAL

Certidão de quitação eleitoral

Ao todo, 1.709.775 filiados a partidos políticos possuem pendências de multas eleitorais. Os nomes desses devedores já estão disponíveis no sistema Filiaweb, onde os partidos poderão verificar quais os filiados que pretendem se candidatar em 2012 possuem a pendência para, então, regularizar a situação e conseguir a certidão de quitação eleitoral. Sem essa certidão, não é possível obter o registro de candidatura.

Hoje é a data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar a lista de devedores, em respeito ao calendário eleitoral. Normalmente, as pendências são por falta de justificativa de não comparecimento em plebiscito ou referendo.
Ao consultar o Filiaweb, uma ferramenta que permite o acesso ágil a informações de interesse dos partidos políticos, os partidos políticos poderão tomar a iniciativa de alertar seus diretórios e respectivos candidatos sobre a necessidade de quitação das multas com antecedência razoável. O dia 5 de julho é a data-limite para os partidos apresentarem, no cartório eleitoral, os pedidos de registro de seus candidatos.

RR/LF

COLEGIADO PROPÕE REFORMULAÇÃO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL BRASILEIRA

Postado por Blog CaraúbasHotNews

A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.
Fonte: Estadão

EX-MINISTRO DO TSE AFIRMA QUE CARLOS EDUARDO ESTÁ INELEGÍVEL POR OITO ANOS

– Publicado por Robson Pires


O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Augusto Delgado(foto) disse hoje que se a decisão da Câmara Municipal de Natal que desaprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2008 não for modificada pelo Poder Judiciário, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) está inelegível por oito anos, conforme revelaram ontem cinco especialistas consultados por o Jornal de Hoje.
“No presente momento, se a decisão da Câmara não for modificada pelo Poder Judiciário, ele está inelegível por oito anos”, afirmou no início da tarde José Augusto Delgado, que permaneceu na condição de ministro do TSE por quatro anos, tendo trabalhado também como corregedor do TSE, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente, vice e corregedor do Tribunal Federal da 5ª Região.
A respeito da defesa de Carlos Eduardo Alves, de que o processo na Câmara foi ilegal e será questionado, José Augusto Delgado afirmou o questionamento é possível ser feito. “Mas o êxito vai depender da análise completa de todo o processo, para se verificar se os princípios informativos do devido processo legal foram observados ou não. Bem como para se definir se as irregularidades são sanáveis ou insanáveis”, observou.
Do Jornal de Hoje

CASO DE CARLOS EDUARDO PODERÁ SERVIR DE EXEMPLO PARA OUTROS CANDIDATOS NO RN

– Publicado por Robson Pires
O caso do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT), que teve as contas de 2008 rejeitadas pela Câmara Municipal e pode ficar inelegível por 8 anos, é o primeiro entre muitos que ocorrerão no Rio Grande do Norte e no Brasil inteiro.
 Como a Lei da Ficha Limpa entra em vigor a partir das eleições deste ano, ainda não jurisprudência para definir os casos de inegibilidade previstos pela nova legislação. Muitos processos serão abertos.
Candidaturas à base de liminar, recursos no Tribunal de Justiça do RN e brigas que chegarão até o Superior Tribunal Federal serão comum neste processo eleitoral. Teremos uma eleição judicializada.

JUDICIÁRIO E MOVIMENTOS SOCIAIS REAGEM CONTRA CONTAS-SUJAS

– Publicado por Robson Pires
A decisão da Câmara de aprovar um projeto que acaba com a exigência da aprovação das contas de campanhas eleitorais e reabilita os chamados “contas-sujas” provocou reações negativas no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política.
Políticos e especialistas eleitorais, no entanto, defendem a medida. Um dos que votaram no Tribunal Superior Eleitoral, em março, pela necessidade de aprovação das contas eleitorais para que o político possa se candidatar, o ministro Marco Aurélio Mello alfineta os parlamentares e diz que não foi a primeira vez que o Congresso Nacional reagiu a uma decisão de tribunais superiores, aprovando leis em causa própria.
Para o ministro, a proposta acaba, na prática, com a prestação de contas, pois não haverá consequência para as desaprovadas.
– É o faz de conta. A Constituição Federal tem o princípio da razoabilidade. Será que é razoável dar a quitação eleitoral mesmo diante da rejeição das contas? Não se avança culturalmente cassando uma decisão de um tribunal superior mediante lei, principalmente quando se decide em causa própria. Essa aprovação não deixa bem na fotografia os congressistas, afirmou Marco Aurélio.

TRE DECRETA PERDA DE MANDATO DO PREFEITO DE CARAÚBAS.

Ademar Ferreira
O Tribunal Regional Eleitoral decretou a perda de mandato do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Ele responde ação do Ministério Público Eleitoral por desfiliação partidária sem justa causa.  Ele deixou o PSB, partido pelo qual se elegeu para se filiar ao PMDB. A decisão foi unânime na Corte Eleitoral. O acórdão deverá ser comunicado oficialmente à Câmara Municipal nas próximas 24 horas.

Vice-prefeito de Caraúbas terá 10 dias para assumir lugar do prefeito cassado

Depois, a presidência da Casa Legislativa dará posse em no máximo dez dias ao novo prefeito da cidade, que será o atual vice Francisco Alcivan Viana. Mesmo que Ademar recorra da decisão ao TSE, ele não poderá permanecer no cargo, já que não terá efeito suspensivo.

Blog do Marcos Dantas - Campo Grande News

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM NOVA REPRESENTAÇÃO CONTRA HERMANO MORAIS

– Publicado por Robson Pires

O Ministério Público Eleitoral ingressou ontem com uma nova representação contra o deputado estadual Hermano Morais por propaganda eleitoral antecipada.
Na primeira vez ele foi multado em R$ 1 mil pela afixação de placa de grandes dimensões, contendo seu nome e foto, mas recorreu da decisão. A nova representação diz que no dia 12 de maio, o pré-candidato a prefeito de Natal realizou no Centro de Atividades e Lazer da Melhor Idade, na Cidade da Esperança, reunião para discutir e divulgar a candidatura.
A representação destaca o trecho do discurso proferido na ocasião, onde Hermano Morais teria pronunciado a seguinte frase: “Vamos vencer essa disputa no tempo certo, sem denegrir a imagem de ninguém e sem prometer o que não podemos cumprir”. Para o promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina a representação, a lei é clara ao determinar que tais eventos, para que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partidos políticos. “Nesses casos,os partidos devem tratar especificamente de organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”, destaca o promotor.

TSE APLICA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E REDUZ MULTA A LULA

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu hoje (15) recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir, de R$ 900 mil para 20 mil UFIRs (cerca de 20 mil reais), multa aplicada pela Corte Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006.

O pedido para aplicação da multa foi feito pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em uma Representação (RP 875) apresentada contra a distribuição, em janeiro de 2006, ano de eleições gerais, de mais de um milhão de exemplares de uma cartilha em forma de jornal tabloide com o título “Brasil, um País de Todos”. A cartilha foi distribuída pela Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento.
Em agosto de 2006, o TSE acolheu a representação e determinou a aplicação da multa. A decisão foi tomada por maioria de votos. Em seguida, a defesa do ex-presidente recorreu alegando diversas omissões e contradições na determinação da Corte Eleitoral.
De todas as alegações, somente uma foi acolhida pela maioria dos ministros: a de que a Corte Superior se omitiu sobre os critérios para o arbitramento da multa. Para eles, a decisão original do TSE foi desproporcional em relação à regra legal aplicada ao caso.

 
No caso, o valor da multa foi aplicado de acordo com o custo estimado da propaganda, que ultrapassava o valor máximo previsto na lei, que era de 50 mil UFIRs. A redação do parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 na época impunha multa de 20 mil a 50 mil UFIRs para o responsável pela propaganda eleitoral antecipada e seu beneficiário, no caso de prévio conhecimento, ou o equivalente ao custo da propaganda, se esta ultrapassasse o valor máximo previsto.

“Não houve, porém, discussão sobre esse parâmetro, nem, principalmente, sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade”, disse o ministro Arnaldo Versiani, primeiro a votar sobre a matéria na sessão desta noite. Para ele, mesmo que se tenha partido do pressuposto de que o custo da propaganda foi superior a 50 mil UFIRs, ainda assim o Tribunal teria de “arbitrar a multa entre os limites mínimo e máximo”, sendo o limite máximo fixado em R$ 900 mil.
“Entendimento diverso levaria à conclusão de que, nas hipóteses em que o custo da propaganda superasse o valor máximo não seria sequer necessário haver arbitramento pelo Poder Judiciário, o que certamente fugira do princípio da razoabilidade”. Para ele, no caso concreto, a multa deve ser estipulada em seu valor mínimo em respeito ao critério da proporcionalidade. A ministra Cármen Lúcia formou a maioria ao também levar em conta o princípio da proporcionalidade.
Em 2008, o ministro Ayres Britto afirmou que a multa aplicada era “flagrantemente desproporcional”. O ministro Caputo Bastos, por sua vez, disse na ocasião que a relevância maior do recurso de Lula era “a fixação do quantum da multa”, que não poderia ser definido apenas com base na afirmação unilateral do PSDB de que a propaganda custou R$ 900 mil, “já que não há nos autos qualquer elemento comprobatório do custo da propaganda”.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente desta noite no julgamento. Ele se uniu a outros dois colegas que votaram pela aplicação da multa no valor de R$ 900 mil ainda em 2006: os ministros José Delgado (relator) e Ari Pargendler.
“A Justiça Eleitoral é sempre parcimoniosa na aplicação das multas e, com isso, temos a cultura da transgressão à lei, porque essa transgressão sai barato”, disse. Para ele, o colegiado aplicou a multa levando em conta o valor da propaganda, e não os valores mínimo e máximo previstos na lei à época. “Abandonamos o parâmetro da multa tarifada e consideramos a multa presente a importância da propaganda”, explicou.
Segundo ele, é necessário avançar “sob o ângulo da proporcionalidade” e “inibir certas práticas eleitorais”.
RR/LF

Leia mais:

Processo relacionado: RP 875

Fonte: Site do TSE

TSE REDUZ DE R$ 900 MIL PARA R$ 20 MIL MULTA APLICADA A LULA

– Publicado por Robson Pires


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por 4 votos a 3, reduzir de R$ 900 mil para R$ 20 mil uma multa aplicada em 2006 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela realização de propaganda eleitoral antecipada durante o pleito em que ele se reelegeu.
O tribunal finalizou nesta terça-feira o julgamento um recurso da defesa de Lula, cuja análise havia começado ainda em 2006, que questionava o alto valor estabelecido. A maioria dos ministros entendeu que tal quantia feria o “princípio da proporcionalidade”.
Lula foi condenado após o TSE entender que ele foi diretamente responsável pela publicação do jornal tabloide “Brasil, Um País de Todos”, editado pela Casa Civil, com 36 páginas e 1 milhão de exemplares, louvando as realizações do primeiro governo do ex-presidente (2003-2006).