
Fonte: EstudanteRN
Fonte: EstudanteRN
O pedido de desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima para deixar o Partido da República, sem que haja a perda do mandato foi negado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.
Fonte: Robson Pires
Em virtude da decisão do juiz Magnus Delgado que proibiu manifestações na BR-101 a União Nacional dos Estudantes representou contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça.
A representação alega que o juiz seria suspeito para atuar no caso.
Segundo informações que circularam entre os estudantes, seu pai, o ex-ministro José Augusto Delgado, já atuara como advogado em favor dos empresários do Seturn. Não pude confirmar isso.
Além disso, sua esposa, a advogada Zélia Delgado, é procuradora do município. Apesar de não estar envolvida na defesa da municipalidade no episódio, isso poderia ser suficiente para que o juiz alegasse suspeição na questão da #RevoltadoBusao.
Desconheço quaisquer desdobramentos do caso, mas o fato de o presidente do CNJ ser o ministro Joaquim Barbosa, isso torna menos inverossímel que o presidente do STF tenha realmente telefonado para Magnus Delgado.
Além disso, até aqui a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte não respondeu às perguntas que fiz a respeito da suposta ligação telefônica.
Fonte: Carta Potiguar
O juiz eleitoral da 33a Zona, Herval Sampaio Júnior, cassou os registros das candidaturas dos candidatos Larissa Rosado (PSB) e Josivan Barbosa (PT), respectivamente, candidatos a prefeito e vice nas eleições do ano passado. A decisão já está publicada. Ele acatou ação da coligação Força do Povo, adversária da dupla, que pediu a perda do registro por abuso de poder no uso dos veículos de comunicação dos quais são proprietários ou controladores.
A sentença os torna inelegíveis por oito anos, mas é passível de recurso por se tratar de decisão de primeira instância. Se o período de registro de candidaturas fosse hoje, o entanto, nem Larissa muito menos Josivan poderiam disputar as eleições de 2014. Larissa pensa na reeleição e até em uma suposta candidatura a vice-governador. Já Josivan sonha em ir para a Assembleia Legislativa.
A sentença de Herval Sampaio levou em conta a denúncia feita pelos advogados da Força do Povo, que apontaram a publicação de centenas de matérias favoráveis a Larissa e Josivan no Jornal O Mossoroense, além de programas inteiros a favor da chapa na FM Resistência e na TV Mossoró, emissora que deveria ser educativa, mas que foi utilizada como palanque político na campanha passada.
Para tentar reverter esse quadro, Larissa e Josivan precisam recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e conseguirem imediatamente uma liminar. Em caso contrário, a dupla já estará alijada desde agora da campanha do ano que vem, até que o Tribunal decida a seu favor. Como há a possibilidade da sentença ser mantida, sem liminar até mesmo as articulações das candidaturas de ambos ficam comprometidas.
Fonte: Blog do Pedro Carlos
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire (foto) e a então secretária do governante, Maria do Socorro Dias Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo então vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (10).
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
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Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Esquema
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoas diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.
Fonte: Nominuto.com