Fonte: EstudanteRN
Categoria: TJRN
PEDIDO DE DESFILIAÇÃO POR JUSTA CAUSA DE KELPS LIMA É NEGADO
O pedido de desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima para deixar o Partido da República, sem que haja a perda do mandato foi negado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.
Fonte: Robson Pires
#REVOLTADOBUSAO: UNE REPRESENTA CONTRA JUIZ NO CNJ
Em virtude da decisão do juiz Magnus Delgado que proibiu manifestações na BR-101 a União Nacional dos Estudantes representou contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça.
A representação alega que o juiz seria suspeito para atuar no caso.
Segundo informações que circularam entre os estudantes, seu pai, o ex-ministro José Augusto Delgado, já atuara como advogado em favor dos empresários do Seturn. Não pude confirmar isso.
Além disso, sua esposa, a advogada Zélia Delgado, é procuradora do município. Apesar de não estar envolvida na defesa da municipalidade no episódio, isso poderia ser suficiente para que o juiz alegasse suspeição na questão da #RevoltadoBusao.
Desconheço quaisquer desdobramentos do caso, mas o fato de o presidente do CNJ ser o ministro Joaquim Barbosa, isso torna menos inverossímel que o presidente do STF tenha realmente telefonado para Magnus Delgado.
Além disso, até aqui a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte não respondeu às perguntas que fiz a respeito da suposta ligação telefônica.
Fonte: Carta Potiguar
JUIZ ELEITORAL CASSA REGISTROS DE LARISSA E JOSIVAN E OS TORNA INELEGÍVEIS POR OITO ANOS
O juiz eleitoral da 33a Zona, Herval Sampaio Júnior, cassou os registros das candidaturas dos candidatos Larissa Rosado (PSB) e Josivan Barbosa (PT), respectivamente, candidatos a prefeito e vice nas eleições do ano passado. A decisão já está publicada. Ele acatou ação da coligação Força do Povo, adversária da dupla, que pediu a perda do registro por abuso de poder no uso dos veículos de comunicação dos quais são proprietários ou controladores.
A sentença os torna inelegíveis por oito anos, mas é passível de recurso por se tratar de decisão de primeira instância. Se o período de registro de candidaturas fosse hoje, o entanto, nem Larissa muito menos Josivan poderiam disputar as eleições de 2014. Larissa pensa na reeleição e até em uma suposta candidatura a vice-governador. Já Josivan sonha em ir para a Assembleia Legislativa.
A sentença de Herval Sampaio levou em conta a denúncia feita pelos advogados da Força do Povo, que apontaram a publicação de centenas de matérias favoráveis a Larissa e Josivan no Jornal O Mossoroense, além de programas inteiros a favor da chapa na FM Resistência e na TV Mossoró, emissora que deveria ser educativa, mas que foi utilizada como palanque político na campanha passada.
Para tentar reverter esse quadro, Larissa e Josivan precisam recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e conseguirem imediatamente uma liminar. Em caso contrário, a dupla já estará alijada desde agora da campanha do ano que vem, até que o Tribunal decida a seu favor. Como há a possibilidade da sentença ser mantida, sem liminar até mesmo as articulações das candidaturas de ambos ficam comprometidas.
Fonte: Blog do Pedro Carlos
JUIZ ACATA NOVA DENÚNCIA DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE
Acusação, de autoria do MP, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete promovida pelo então vice-governador.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire (foto) e a então secretária do governante, Maria do Socorro Dias Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo então vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (10).
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
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Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Esquema
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoas diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.
Fonte: Nominuto.com
NO BLOG DO PROFESSOR JOSIEL GONDIM
MP PEDE AFASTAMENTO DE DESENBARGADORES ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS.
EDUARDO FELD
Aos 42 anos, casado, natural do Rio de Janeiro, Eduardo Feld é bacharel e mestre em Direito e juiz no Rio Grande do Norte desde o ano de 2000. Filho de engenheiros, aos quatro anos de idade desenvolveu seu primeiro programa de computador. É também bacharel em Engenharia e especialista em Matemática Pura.
Recentemente, foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a penalidade de disponibilidade com proventos proporcionais, que veio a ser anulada pelo CNJ.
É um projeto iniciado em 2008, que tem como objetivo final a substituição de todos os sistemas de controle de processos hoje em funcionamento nos Tribunais por um só, unificando o que hoje está disperso em vários ambientes, diferentes conforme área da Justiça (p. ex., Juizados e Justiça comum, tipo de vara, grau de jurisdição).
São muito pequenos pois o sistema pertence a um conceito chamado “software livre”, o que significa que não há direito patrimonial de autor no uso e distribuição do programa-fonte. Trata-se não apenas de um tipo de sistema, mas de uma tendência nacional e mundial, de adoção de um conceito, que veio a partir de um movimento que remonta à década de setenta.
Dentre os vários e vários requerimentos que protocolei formalmente, isto sem contar com os contatos verbais com diversas pesssoas, raramente era chamado para expor algo e jamais convocado para integrar qualquer comissão, dentre as inúmeras que já foram formadas para tratar da informatização. Quanto a respostas formais, apanas uma na mesma semana em que sofri o último “atentado”, em outubro de 2011. A resposta dizia, laconicamente, que “não havia recursos para implantação do projeto”. O fato, entretanto, é que há recursos para outros projetos, como por exemplo, conforme divulgado no Diário Oficial há alguns dias, para a implantação de um sistema de processo administ rativo. Ora, para fazer isto será necessário gastar muito mais do que se gastaria com um laboratório do Slapsoftware e os resultados são imensamente menores.
Não tenho uma resposta exata para esta pergunta. Acho que, em parte, há nas pessoas, em geral, o medo de qualquer coisa nova. Por outro lado, creio que o poder econômico é contra esta proposta.
A sessão que determinou que eu deveria ser afastado ocorreu dias após algumas publicações que fiz em prol do sistema, tentando fazer a população entender melhor minha iniciativa e as resistências que eu vinha sofrendo. Naquele período, também pedi a abertura do código-fonte dos sistemas oficiais, para que eu pudesso melhorá-los, o que foi encarado como “ameaça”. A própria existência dos processos não possui outra explicação, já que ser perseguido por seus entendimentos e conclusões jurídicas não é algo que acontece com todos os magistrados. Esta informação não está nos autos dos procedimentos, mas, em geral, nas sessões em que eles eram julgados, os desembargadores não raro se referi am ao meu projeto como “críticas ao Tribunal”, como se estivéssemos na época da Santa Inquisição, em que criticar era infração.
É muito difícil se dividir entre o trabalho e um outro “trabalho” de defesa contra pseudoacusações sem o menor sentido. Imagine se você gastasse horas do seu dia se defendendo em processos no qual você é acusada de “ter cabelo louro” e ainda ter que participar de audiências, assistir a sessões em que você é insultada, ter que contratar advogado, etc.. Por isto, tive de tirar várias licenças médicas. Creio que hoje, na nova comarca em que trabalharei, já livre das perseguições (assim espero), terei mais tranquilidade.
Não me consta esta informação. Ao contrário, as decisões que me levaram à punição, estas sim, violam não só o princípio da fundamentação, pois não possuem qualquer lógica, como violam quase todos os princípios do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, o CNJ não julgaria procedente o meu pedido em detrimento de uma medida punitiva, o que, convenhamos, é muito raro.
Aguardando o fim das férias para retornar ao trabalho, isto se não houver nenhuma surpresa desagradável.
Procuro não guardar mágoas ou rancores, vamos ao trabalho!