Categoria: Ministro
DILMA ROUSSEFF NOMEIA ATIVISTA PRÓ-ABORTO COMO MINISTRA, IGNORANDO COMPROMISSO DE CAMPANHA COM EVANGÉLICOS.
NOVO MINISTRO TEM RÁDIOS EM NOME DE EMPREGADOS
“UM COMPUTADOR POR ALUNO”: PROGRAMA POLITIQUEIRO DO LULA VIRA UM FRACASSO.
MINISTRO DA EDUCAÇÃO FERNANDO HADDAD PODERÁ SER PROCESSADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
A representação foi apresentada pelos deputados João Campos (PSDB-GO), presidente da frente parlamentar evangélica, e Paulo Freire (PR-SP), sob o argumento de que Haddad deixou de responder a requerimento de informação da Câmara dos Deputados.
O requerimento não respondido por Haddad foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara em 24 de agosto do ano passado e recebido pelo ministro em 14 de setembro, segundo o texto da representação enviada pelos deputados à procuradoria. O documento incluía questionamentos sobre um programa do ministério que trata da distribuição de preservativos para adolescentes nas escolas públicas e privadas de todo o país.
Os deputados queriam informações como o preço unitário dos preservativos e a idade das crianças que seriam incluídas no programa. Além disso, eles também solicitaram ao ministério a cópia do contrato de licitação das máquinas nas quais os estudantes poderiam retirar gratuitamente os preservativos.
Sob o argumento de que cabe ao Congresso Nacional fiscalizar atos do Poder Executivo, os deputados solicitam na representação que o ministro seja processado por crime de responsabilidade por não ter respondido ao requerimento da Câmara dentro do prazo máximo de 30 dias. Eles querem que Haddad seja punido por “sua ação omissiva típica”.
Caberá ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidir agora se inicia um processo contra Haddad, que deverá se afastar do governo ainda no primeiro semestre deste ano para se candidatar à prefeitura de São Paulo.
MANTEGA NEGA INTENÇÃO DE DEIXAR O GOVERNO
DILMA QUER MÁRCIO FORTES DE VOLTA A CIDADES
MINISTRO NEGA RECURSO QUE PEDIA INELEGIBILIDADE DE FERNANDO COLLOR DE MELLO
Ministro Arnaldo Versiani |
No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal Gazeta de Alagoas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por fraude em pesquisa eleitoral de intenção de voto para governador do estado em 2010. A pesquisa foi realizada pelo Instituto GAPE- Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional de Alagoas ação de investigação judicial, alegando que a Gazeta de Alagoas, de propriedade de Collor de Mello, teria manipulado e deturpado pesquisa eleitoral para beneficiar as candidaturas de Collor e Galba Novais ao governo alagoano.
De acordo com o MPE, ao utilizar dados do censo de 2000 do IBGE, a pesquisa teria dado representatividade maior à parcela da população com renda até um salário-mínimo, com o intuito de beneficiar a candidatura de Collor de Mello, já que supostamente o então candidato teria boa aceitação junto a essa faixa do eleitorado.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirma não ter dúvidas de que há nos autos da ação “sérios indícios de fraude da pesquisa eleitoral efetuada pelo GAPE”. Ressalta o ministro que a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime previsto em dispositivo do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por comprometer o equilíbrio da disputa e a lisura do processo eleitoral.
O ministro lembra que, com a não aplicação da Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa – às Eleições 2010, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda persiste a necessidade de se demonstrar a potencialidade lesiva do abuso de poder econômico para declarar candidato inelegível.
“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como as suas consequências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a potencialidade lesiva da conduta de influenciar sobremaneira o eleitorado, nem mesmo a respectiva gravidade”, diz o ministro Arnaldo Versiani.
Diz o relator que, no caso, trata-se de uma única pesquisa eleitoral, divulgada bem antes do primeiro turno das eleições, cujos resultados, inclusive, foram muito divergentes de outras pesquisas eleitorais realizadas (Ibope, por exemplo), não sendo, por si só, apta a confundir o eleitorado.
Lembra o ministro que o candidato Collor de Mello não chegou a disputar o segundo turno das eleições em Alagoas, o que é “mais um fato a demonstrar que a pesquisa em questão não teve reflexos significativos na decisão do eleitor, reflexos, aliás, difíceis de mensurar sob qualquer ótica”.
“Desse modo, sendo insuficientes os elementos necessários para a configuração da prática de abuso do poder econômico e político pelos investigados, ou mesmo o uso indevido dos meios de comunicação, assim como de nexo entre as condutas vedadas e o resultado do pleito, além da ausência de potencialidade lesiva da conduta supostamente abusiva, e à falta de prova robusta, não há que se falar em inelegibilidade dos representados”, finaliza o ministro.
A pesquisa
O Ministério Público solicitou ao TRE de Alagoas a declaração de inelegibilidade de Collor e Galba Novais. No entanto, o TRE julgou apenas parcialmente procedente a representação e aplicou multa ao jornal Gazeta de Alagoas. Quanto ao pedido de declaração de inelegibilidade dos candidatos, a corte regional considerou que a ação não demonstrou a potencialidade lesiva da pesquisa para influenciar as eleições de 2010 no estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, de acordo com a pesquisa do GAPE 38% dos eleitores votariam em Fernando Collor, 23% em Ronaldo Lessa e 16% em Teotônio Vilela para governador de Alagoas em 2010. A pesquisa, que entrevistou 1.055 pessoas, teria revelado que o candidato Fernando Collor teria 41% dos votos daqueles que ganham até um salário mínimo, enquanto Ronaldo Lessa e Teotônio Vilela teriam 20% e 18%, respectivamente.
Informa o Ministério Público que, com base no censo de 2000 do IBGE, 23,24% da população do município de Arapiraca-AL recebem até um salário mínimo. Na pesquisa da Gazeta de Alagoas, porém, 76,32% dos eleitores entrevistados no município pertenceriam a esse grupo, o que conferiria, no cálculo da preferência do eleitorado, grande vantagem ao candidato Collor de Mello, segundo o Ministério Público.
A partir de outras análises relativas ao resultado da pesquisa no que diz respeito à renda dos entrevistados, acrescenta o MPE, seria possível verificar que a representatividade dos eleitores com renda até um salário mínimo também teria sido alterada no pesquisa em relação a outros municípios do estado.
EM/AC
Processo relacionado: RO 171568
LISTA DE ‘MINISTRÁVEIS’ DO PMDB TINHA ATÉ SUSPEITO DE ASSASSINATO
Dep. Henrique Alves, a vergonha do RN. |
COM RETALIAÇÃO, SEM CPI
Ao final do recesso parlamentar não se colhem sinais nos congressistas de ânimo real para a instalação de uma CPI dos Transportes, contra a qual a oposição se mobiliza, dando ao processo político desenho contraditório. E é justamente o fato de ter origem na insatisfação da base aliada que a torna improvável.