– Publicado por Robson Pires
Categoria: Justiça
MP PEDE AFASTAMENTO DE DESENBARGADORES ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS.
MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR TRÁFEGO SEM HABILITAÇÃO NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE
ABORTO É SINÔNIMO DE CRIME E NÃO SOMENTE CRUELDADE
“Aborto é sinônimo de crime e não somente crueldade. Eu simplesmente não consigo entender como alguém pode ser a favor do assassinato de seres tão inocentes e indefesos.O maior dom que Deus nos concedeu é a vida, ser a favor ou fazer um aborto é uma afronta ao Quinto Mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13)”, comentou, indignada.
“O feto é um ser humano sim, ele também respira, sente dor, é dotado de alma e conhecido de Deus. Já foi comprovado pela ciência que a vida começa durante a fecundação do óvulo, não há argumento que mude esse fato. Sou contra o aborto em todas as hipóteses e a favor da vida”, completou a atriz.
” Essa não é uma questão ligada somente ao Direito da mulher! Existe outra vida envolvida e que deve ser levada em consideração! O bebê não tem escolha, mas deveria ter um direito que, na teoria, é concedido a todo e qualquer ser humano: o direito à vida. Defendo e sempre defenderei esse direito, não somente por ser Missionária Católica, mas também como mulher e Ser Humano. Vamos nos unir nessa luta pelo direito de deixar viver!” concluiu Myrian. As informações são da Revista Caras Online.
TJ-SP REJEITA RECURSO E MANTÉM CONDENAÇÃO DE PALOCCI POR IMPROBIDADE
PODENDO PEGAR 111 ANOS DE PRISÃO, JOSÉ DIRCEU REPELE RECORRER À OEA.
EDUARDO FELD
Aos 42 anos, casado, natural do Rio de Janeiro, Eduardo Feld é bacharel e mestre em Direito e juiz no Rio Grande do Norte desde o ano de 2000. Filho de engenheiros, aos quatro anos de idade desenvolveu seu primeiro programa de computador. É também bacharel em Engenharia e especialista em Matemática Pura.
Recentemente, foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a penalidade de disponibilidade com proventos proporcionais, que veio a ser anulada pelo CNJ.
É um projeto iniciado em 2008, que tem como objetivo final a substituição de todos os sistemas de controle de processos hoje em funcionamento nos Tribunais por um só, unificando o que hoje está disperso em vários ambientes, diferentes conforme área da Justiça (p. ex., Juizados e Justiça comum, tipo de vara, grau de jurisdição).
São muito pequenos pois o sistema pertence a um conceito chamado “software livre”, o que significa que não há direito patrimonial de autor no uso e distribuição do programa-fonte. Trata-se não apenas de um tipo de sistema, mas de uma tendência nacional e mundial, de adoção de um conceito, que veio a partir de um movimento que remonta à década de setenta.
Dentre os vários e vários requerimentos que protocolei formalmente, isto sem contar com os contatos verbais com diversas pesssoas, raramente era chamado para expor algo e jamais convocado para integrar qualquer comissão, dentre as inúmeras que já foram formadas para tratar da informatização. Quanto a respostas formais, apanas uma na mesma semana em que sofri o último “atentado”, em outubro de 2011. A resposta dizia, laconicamente, que “não havia recursos para implantação do projeto”. O fato, entretanto, é que há recursos para outros projetos, como por exemplo, conforme divulgado no Diário Oficial há alguns dias, para a implantação de um sistema de processo administ rativo. Ora, para fazer isto será necessário gastar muito mais do que se gastaria com um laboratório do Slapsoftware e os resultados são imensamente menores.
Não tenho uma resposta exata para esta pergunta. Acho que, em parte, há nas pessoas, em geral, o medo de qualquer coisa nova. Por outro lado, creio que o poder econômico é contra esta proposta.
A sessão que determinou que eu deveria ser afastado ocorreu dias após algumas publicações que fiz em prol do sistema, tentando fazer a população entender melhor minha iniciativa e as resistências que eu vinha sofrendo. Naquele período, também pedi a abertura do código-fonte dos sistemas oficiais, para que eu pudesso melhorá-los, o que foi encarado como “ameaça”. A própria existência dos processos não possui outra explicação, já que ser perseguido por seus entendimentos e conclusões jurídicas não é algo que acontece com todos os magistrados. Esta informação não está nos autos dos procedimentos, mas, em geral, nas sessões em que eles eram julgados, os desembargadores não raro se referi am ao meu projeto como “críticas ao Tribunal”, como se estivéssemos na época da Santa Inquisição, em que criticar era infração.
É muito difícil se dividir entre o trabalho e um outro “trabalho” de defesa contra pseudoacusações sem o menor sentido. Imagine se você gastasse horas do seu dia se defendendo em processos no qual você é acusada de “ter cabelo louro” e ainda ter que participar de audiências, assistir a sessões em que você é insultada, ter que contratar advogado, etc.. Por isto, tive de tirar várias licenças médicas. Creio que hoje, na nova comarca em que trabalharei, já livre das perseguições (assim espero), terei mais tranquilidade.
Não me consta esta informação. Ao contrário, as decisões que me levaram à punição, estas sim, violam não só o princípio da fundamentação, pois não possuem qualquer lógica, como violam quase todos os princípios do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, o CNJ não julgaria procedente o meu pedido em detrimento de uma medida punitiva, o que, convenhamos, é muito raro.
Aguardando o fim das férias para retornar ao trabalho, isto se não houver nenhuma surpresa desagradável.
Procuro não guardar mágoas ou rancores, vamos ao trabalho!
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESMORALIZA LEI SECA
EX-JUIZ DA COMARCA DE UPANEMA TEM PENA APLICADA PELO TJ/RN ANULADA
ANULADA PENA DE DISPONIBILIDADE APLICADA PELO TJRN AO JUIZ DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO/RN
“O TJRN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação. A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJRN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.