JUSTIÇA MULTA PADRE POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

– Publicado por Robson Pires

A Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, através da promotora, Drª Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, se manifestou sobre o caso dos bonés apreendido pela Polícia Federal em Jardim do Seridó. A Justiça pedi a condenação dos envolvidos o pagamento de multas no total de R$100 mil.
Destes R$ 100 mil o padre Jocimar Dantas terá que desembolsar a quantia de R$ 50 mil por propaganda antecipada, ficando o restante para os demais envolvidos.

FIM DO PRAZO PARA O ENVIO DA LISTA DE FILIADOS

Terminou ontem (16/04) o prazo para os partidos políticos enviarem as relações de filiados à justiça eleitoral.

A legenda que perdeu o prazo e não encaminhou a nova relação online pelo filia web, terá no sistema  a última lista de filiados enviada.

Fonte: Aluízio Lacerda

MP PEDE AFASTAMENTO DE DESENBARGADORES ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS.

 
POSICIONAMENTO
 
Desde a inclusão dos nomes dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro na lista de suspeitos de participação no esquema de fraudes no TJRN a existência ou não de provas ocupou boa parte das especulações acerca do caso. Ontem, as especulações foram encerradas. O Ministério Público Estadual apresentou as provas existentes contra os dois desembargadores e anunciou o pedido de afastamento de ambos protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A corregedora, ministra Eliane Calmon, decide em breve se instaura o procedimento administrativo que apura as denúncias.

O pedido de afastamento, protocolado há duas semanas, está ancorado em provas coletadas ao longo do processo de investigação do MPE. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, disse ontem em entrevista coletiva que o Ministério Público entende como insustentável a situação de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, no que diz respeito ao exercício da magistratura. “O afastamento é necessário porque os desembargadores estão sob suspeita. Eles foram envolvidos nessas denúncias e por conta desse envolvimento a atividade judicante, de magistrado, fica prejudicada”, disse o procurador, acrescentando que o MPE possui provas do envolvimento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
As provas são cheques e ordens de pagamento, como adiantado pela TRIBUNA DO NORTE na semana passada. Os promotores exibiram, pela primeira vez, o teor desses documentos. São cheques nominais em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George e dos laranjas do esquema. Essas informações já eram conhecidas. Contudo, as determinações de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro emprestam mais contundência às conclusões dos promotores.


Os documentos disponibilizados pelo MPE não são ofícios e não têm numeração. Segundo os promotores, foram instrumentos utilizados pela presidência para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas dos laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.


Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas “extra-oficiais”, utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou que não existe registro de precatórios “reais”, para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. “Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas”, disse.


Com os elementos comprobatórios encontrados pelo Ministério Público Estadual – que corroboram com as conclusões do Tribunal de Contas do Estado e da comissão interna do Tribunal de Justiça – a necessidade de denúncia para o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça ficou clara para o MPE. Além dos pedidos ao CNJ, Manoel Onofre Neto disse ter incluído sugestões às peças do inquérito criminal enviadas ao STJ de medidas cautelares, como a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e etc. Trata-se do passo lógico seguinte nas investigações.


Fonte:  Tribuna do Norte Online
Via Blog do Aldo Araújo

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR TRÁFEGO SEM HABILITAÇÃO NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE

A Promotoria de Justiça de Comarca de Currais Novos expediu Recomendação aos responsáveis legais de menores de dezoito anos de idade e às autoridades policiais dos Municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, a respeito de crianças e adolescentes dirigirem veículos (carros e motos) em via pública sem a devida habilitação e sem atender às normas de segurança no trânsito.

No município de São João do Sabugi, a Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca aos Responsáveis legais e às autoridades policiais abrange também o município de Ipueira e alerta sobre o uso de cinquentinhas, veículo automotor de 50 cilindradas por menores de idade.
 
Conforme o Código Nacional de Trânsito, art. 309 da Lei n. 9.053/97, dirigir veículo automotor (moto e carro) sem a devida habilitação é crime, como também, conforme art. 310, “entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não estejam em condições de conduzi-lo em segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa”.

Segundo o MP, as autoridades policiais devem cumprir os termos das Recomendações, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, como também à apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores em via pública, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário com os documentos dos veículos.

Fonte: DN Online

ABORTO É SINÔNIMO DE CRIME E NÃO SOMENTE CRUELDADE

Sempre polêmica, Myrian Rios usou seu Twitter nesta terça-feira (27) para fazer campanha contra o aborto. A atriz e deputada estadual, que já deu o que falar ao relacionar homossexualidade e pedofilia, postou um link para um texto de sua autoria, em que fala sobre aborto e diz ser contra a prática em qualquer caso, inclusive quando a mulher foi estuprada.

“Aborto é sinônimo de crime e não somente crueldade. Eu simplesmente não consigo entender como alguém pode ser a favor do assassinato de seres tão inocentes e indefesos.O maior dom que Deus nos concedeu é a vida, ser a favor ou fazer um aborto é uma afronta ao Quinto Mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13)”, comentou, indignada.

“O feto é um ser humano sim, ele também respira, sente dor, é dotado de alma e conhecido de Deus. Já foi comprovado pela ciência que a vida começa durante a fecundação do óvulo, não há argumento que mude esse fato. Sou contra o aborto em todas as hipóteses e a favor da vida”, completou a atriz.

” Essa não é uma questão ligada somente ao Direito da mulher! Existe outra vida envolvida e que deve ser levada em consideração! O bebê não tem escolha, mas deveria ter um direito que, na teoria, é concedido a todo e qualquer ser humano: o direito à vida. Defendo e sempre defenderei esse direito, não somente por ser Missionária Católica, mas também como mulher e Ser Humano. Vamos nos unir nessa luta pelo direito de deixar viver!” concluiu Myrian. As informações são da Revista Caras Online. 

 
Fonte: Caiçara News

TJ-SP REJEITA RECURSO E MANTÉM CONDENAÇÃO DE PALOCCI POR IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso do ex-ministro Antonio Palocci (PT) e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão, tomada dia 26 de março e conhecida hoje, confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que Palocci devolvesse aos cofres públicos R$ 413,2 mil que foram gastos em publicidade considerada irregular. Para o relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, a publicidade – que tinha um “P” estilizado, o nome do prefeito, em fundo vermelho, acompanhado pela frase Ribeirão Moderna e Humana – utilizada por Palocci na época em que era prefeito de Ribeirão Preto, não tinha qualquer caráter educativo ou informativo e utilizou dinheiro público apenas para promoção pessoal do ex-ministro. “Tem-se, objetivamente, que o material publicitário não apresenta cunho educativo ou de informação, fazendo, muito ao contrário, patente promoção da gestão do agente político”, diz o relator. A defesa do ex-ministro disse que vai recorrer da decisão;

PODENDO PEGAR 111 ANOS DE PRISÃO, JOSÉ DIRCEU REPELE RECORRER À OEA.

Da coluna de Mônica Bergamo, na Folha:
 
O ex-ministro José Dirceu (PT-SP) pode recorrer a organismos internacionais, como a OEA (Organização dos Estados Americanos), caso seja condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão. 
 
Ele falou sobre a possibilidade em mais de um encontro que tem tido com personalidades para conversar sobre o processo. Dois interlocutores recentes de Dirceu relataram a ideia à coluna, ressalvando que o petista sempre diz ter certeza de que será absolvido. 
 
Dirceu nega com veemência. “Isso são advogados que propõem. Tenho convicção de que vou ser absolvido. Como vou falar uma coisa dessas?”, afirma. “Sempre falei que sou inocente e confio no Supremo. E agora vou recorrer a órgãos internacionais?” O ex-ministro diz ainda que gostaria que o caso fosse logo apreciado. “Nunca atrasei o processo, abri mão de testemunhas no exterior, não quero prescrição do caso. Insisto em ser julgado.”

EDUARDO FELD

QUEM É EDUARDO FELD?
Aos 42 anos, casado, natural do Rio de Janeiro, Eduardo Feld é bacharel e mestre em Direito e juiz no Rio Grande do Norte desde o ano de 2000. Filho de engenheiros, aos quatro anos de idade desenvolveu seu primeiro programa de computador. É também bacharel em Engenharia e especialista em Matemática Pura.
Mesmo desempenhando a carreira jurídica, nunca deixou a informática, sua grande paixão. É criador do Slapsoftware (slapsoftware.com.br), primeiro sistema de código aberto no gerenciamento de processos judiciais, administrativos e legislativos no Brasil. Foi juiz substituto nos municípios de Natal e Assu e juiz titular em Upanema, Taipu, Parnamirim e, por último, estava exercendo suas funções no município de Santo Antônio. Foi promovido para a Vara Cível da Comarca de Macau, no dia 15 de fevereiro deste ano.
Recentemente, foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a penalidade de disponibilidade com proventos proporcionais, que veio a ser anulada pelo CNJ.
O que é o SLAPSOFTWARE?
É um projeto iniciado em 2008, que tem como objetivo final a substituição de todos os sistemas de controle de processos hoje em funcionamento nos Tribunais por um só, unificando o que hoje está disperso em vários ambientes, diferentes conforme área da Justiça (p. ex., Juizados e Justiça comum, tipo de vara, grau de jurisdição).
Quais as vantagens que esse novo sistema traria?
O sistema seria ou será introduzido em todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), controlando os processos judiciais, administrativos e legislstivos. Tomando como exemplo o fato de que alguns milhões foram economizados por ano no Estado, segundo consta na propaganda institucional, com a campanha “apague a luz antes de sair” e mais outros tantos milhões com o uso do email substituindo a correspondência escrita, basta fazer uma projeção para se ter a certeza de que a economia seria bilionári a. Isto sem contar que fatos como os que vêm sendo divulgado nos jornais nos últimos dias não estariam acontecendo. Além disto, haveria o fim de um paradoxo: o TJRN aderiu a um projeto de sistema do CNJ (o Pje) que unificaria todos os sistemas, entretanto, possui um plano decenal em que prevê o uso da mesma funcionalidade através de softwares de empresas, o que significa, basicamente, fazer a mesma coisa de duas maneiras e pagando caro.
Quais são os custos de se implantar um sistema deste tipo?
São muito pequenos pois o sistema pertence a um conceito chamado “software livre”, o que significa que não há direito patrimonial de autor no uso e distribuição do programa-fonte. Trata-se não apenas de um tipo de sistema, mas de uma tendência nacional e mundial, de adoção de um conceito, que veio a partir de um movimento que remonta à década de setenta.
Quando você tentou implantar o projeto no TJRN, recebeu alguma resposta?
Dentre os vários e vários requerimentos que protocolei formalmente, isto sem contar com os contatos verbais com diversas pesssoas, raramente era chamado para expor algo e jamais convocado para integrar qualquer comissão, dentre as inúmeras que já foram formadas para tratar da informatização. Quanto a respostas formais, apanas uma na mesma semana em que sofri o último “atentado”, em outubro de 2011. A resposta dizia, laconicamente, que “não havia recursos para implantação do projeto”. O fato, entretanto, é que há recursos para outros projetos, como por exemplo, conforme divulgado no Diário Oficial há alguns dias, para a implantação de um sistema de processo administ rativo. Ora, para fazer isto será necessário gastar muito mais do que se gastaria com um laboratório do Slapsoftware e os resultados são imensamente menores.
Se são tantas as vantagens, por que você acha que há tantas resistências por parte do Tribunal?
Não tenho uma resposta exata para esta pergunta. Acho que, em parte, há nas pessoas, em geral, o medo de qualquer coisa nova. Por outro lado, creio que o poder econômico é contra esta proposta.
Porque o tribunal de justiça colocou você em disponibilidade?
Logo que se iniciou o projeto, em 2008, eu comecei a sofrer representações (reclamações) de caráter disciplinar, que culminaram na sessão do dia 19 de outubro do ano passado. Os processos que sofri foram todos ilegais, porque baseados em interpretações e posicionamentos jurídicos que eu utilizava em minhas sentenças. A Constituição proíbe que o juiz seja punido por pensar ou interpretar desta ou daquela forma, justamente para evitar perseguições políticas como a que sofri.
Qual a relação entre o sistema e a punição?
A sessão que determinou que eu deveria ser afastado ocorreu dias após algumas publicações que fiz em prol do sistema, tentando fazer a população entender melhor minha iniciativa e as resistências que eu vinha sofrendo. Naquele período, também pedi a abertura do código-fonte dos sistemas oficiais, para que eu pudesso melhorá-los, o que foi encarado como “ameaça”. A própria existência dos processos não possui outra explicação, já que ser perseguido por seus entendimentos e conclusões jurídicas não é algo que acontece com todos os magistrados. Esta informação não está nos autos dos procedimentos, mas, em geral, nas sessões em que eles eram julgados, os desembargadores não raro se referi am ao meu projeto como “críticas ao Tribunal”, como se estivéssemos na época da Santa Inquisição, em que criticar era infração.
Você foi diagnosticado com transtorno depressivo recorrente. Como você acha que isso afetaria/afetou seu trabalho?
É muito difícil se dividir entre o trabalho e um outro “trabalho” de defesa contra pseudoacusações sem o menor sentido. Imagine se você gastasse horas do seu dia se defendendo em processos no qual você é acusada de “ter cabelo louro” e ainda ter que participar de audiências, assistir a sessões em que você é insultada, ter que contratar advogado, etc.. Por isto, tive de tirar várias licenças médicas. Creio que hoje, na nova comarca em que trabalharei, já livre das perseguições (assim espero), terei mais tranquilidade.
De acordo com o TJ, suas decisões como juiz da Comarca de Santo Antônio nos anos de 2008 e 2009 violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade. Como você explica?
Não me consta esta informação. Ao contrário, as decisões que me levaram à punição, estas sim, violam não só o princípio da fundamentação, pois não possuem qualquer lógica, como violam quase todos os princípios do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, o CNJ não julgaria procedente o meu pedido em detrimento de uma medida punitiva, o que, convenhamos, é muito raro.
Em que situação atual o Sr. Juiz se encontra?
Aguardando o fim das férias para retornar ao trabalho, isto se não houver nenhuma surpresa desagradável.
Com essa medida que anulou a punição do TJ e determinou sua reintegração, como você encara os fatos?
Procuro não guardar mágoas ou rancores, vamos ao trabalho!
Fonte: A matéria acima foi públicada com exclusividade no “Blog do Primo” e enviada para nosso e-mail através do juiz Eduardo Feld, a qual nos sentimos honrados e agradecemos pela contribuição.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESMORALIZA LEI SECA

O bafômetro e o exame de sangue não podem ser feitos contra a vontade do motorista, sob pena de se violar um princípio sagrado do Direito, segundo o qual não é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
A afirmação é do procurador-geral da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer ao comentar a decisão por cinco a quatro da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que, enquanto não houver alteração na Lei Seca, apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
Cramer concorda com a decisão dos ministros do STJ porque se o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela chamada Lei Seca, estabelece um critério específico para determinar a embriaguez do motorista: seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse critério só pode ser aferido pelo bafômetro ou pelo exame de sangue. “Efetivamente, além desses exames, não existe nenhum outro meio de prova capaz de identificar no sangue do motorista essa determinada quantidade de álcool”, afirmou.
O procurador-geral da OAB-RJ destacou que, caso o motorista visivelmente bêbado se recuse a fazer o bafômetro, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será apreendida e ele terá que pagar multa, mas não será possível enquadrá-lo no crime do Art. 306 do CTB.
“Se a Lei Seca estabeleceu um critério extremamente específico para determinar a embriaguez, e esse critério somente pode ser revelado por provas que dependem da vontade do motorista, essa Lei corre o risco de não punir ninguém por dirigir embriagado, o que é lamentável. No entanto, como acentuou o STJ, a culpa disso não é do Judiciário, que está adstrito ao que está previsto na Lei, mas da Lei Seca, que foi infeliz ao eleger um critério extremamente específico para tipificar o crime de embriaguez ao volante”, disse Ronaldo Cramer .
Fonte: Jornal do Brasil

EX-JUIZ DA COMARCA DE UPANEMA TEM PENA APLICADA PELO TJ/RN ANULADA

ANULADA PENA DE DISPONIBILIDADE APLICADA PELO TJRN AO JUIZ DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO/RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3), anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN), Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo. O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld já tinha respondido a processo administrativo disciplinar no TJRN, tendo recebido a pena de censura. Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJRN aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

“O TJRN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação. A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJRN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.
Em fevereiro, o magistrado Eduardo Feld foi promovido, pelo critério da antiguidade, para a Vara Cível da Comarca de Macau/RN. Além de Macau/RN, ele havia se inscrito para o Juizado Especial de Pau dos Ferros/RN pelo critério do merecimento, porém, este foi negado à unanimidade do pleno do TJ. Nos dois casos ele foi o único inscrito.