TCE, TJRN, MPC E CORREGEDORIA RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS COBREM DÍVIDA ATIVA

Os presidentes do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a Corregedora Geral de Justiça do RN e o Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas do RN (MPC), Conselheiro Gilberto Jales, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e Procurador Ricart César Coelho dos Santos, respectivamente, assinaram o Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 em que recomendam que os municípios cobrem a dívida ativa.
No Ato, o TCE, TJRN, MPC e Corregedoria observam que a cobrança da dívida ativa por parte dos entes públicos, em especial na esfera municipal, apresenta limitações que causam prejuízos ao erário, “não se mostrando eficiente na sua finalidade maior, que é contribuir para a geração de recursos suficientes para o atendimento das demandas sociais”.
Também recomendam que os entes públicos implementem, em seus respectivos âmbitos legislativos, a normatização necessária para possibilitar alternativas de cobrança da dívida ativa, tais como cobrança administrativa e outras providências não-contenciosas, disponibilização de informações para entidade de proteção ao crédito (SPC e SERASA), cobrança bancária, conciliação extrajudicial e o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa.
O Ato Recomendatório e a sistemática para cobrança da dívida ativa serão discutidos no próximo dia 4 de maio em reunião convocada pelo TJRN, TCE, MPC e Corregedoria, a ser realizada na Escola de Governo, em Natal.
Foram convidados prefeitos, secretários de Tributação e Finanças, Procuradores e Assessores Jurídicos dos municípios.
Confira o Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 na íntegra no www.upanema.rn.gov.br



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