Por Carlos Santos – A juíza auxiliar da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Adriana Cavalcanti Magalhães, julgou improcedente pedido formulado pelo deputado federal Beto Rosado (PP), em desfavor da Rádio Difusora de Mossoró e do radialista João Marciliano Meira Barbosa (Joãozinho GPS).
O parlamentar representou contra emissora e radialista, por suposta propaganda eleitoral irregular negativa, veiculada no dia 17 de setembro de 2018, aproximadamente às 18 horas, através de rádio (Rádio Difusora de Mossoró – RN, 1170 AM), no programa “Boa Noite Mossoró”. Queria sanções contra ambos, prevista na lei, como multa pecuniária.
Em uma intervenção no programa, ao vivo, Joãozinho teceu uma série de críticas ao parlamentar e à gestão da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), o que na ótica de Beto tinha o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente, sem guardar princípios basilares do jornalismo informativo.
“O delegado de Temer na região”
– Hoje, doutora Rosalba pede voto para um deputado que votou contra o povo em Brasília. O Beto simboliza o delegado de Temer em nossa região. Você na zona rural preste muita atenção no que estamos falando: em Mossoró tem um delegado de Temer que votou contra os trabalhadores – destacou Joãozinho, em trecho reproduzido na inicial da demanda provocada pelo parlamentar que não conseguiu se reeleger.
Em sua decisão, a magistrada assinalou que “examinando detidamente os comentários impugnados, constata-se que não há conteúdo a ser sindicado por esta Justiça Eleitoral. Mesmo que, num dado sentido interpretativo, as críticas acarretem algum sentimento de ofensa pessoal aos Representantes, o fundamento central de sua irresignação não se encontra minimamente demonstrado”.
Acrescentou, que “conforme divulgado na imprensa, o Deputado Federal Beto Rosado votou favoravelmente na reforma trabalhista – talvez uma referência à passagem “um deputado que votou contra o povo em Brasília” (ID 93579). Portanto, não é de se estranhar que sua atuação parlamentar esteja sujeita a críticas de oponentes de tais medidas legislativas. É, de fato, o ônus da atividade político-partidária”.
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