Oportunidade para Atores RN na Globo

TV Globo
TV Globo

O comunicado veio do Twitter de Margot Ferreira:

Atenção atores! Seleção de figurantes para a novela da Globo que será rodada no RN. Nos dias 7, 8 e 9/11 na Rua Ismael Pereira da Silva, 1737, Capim Macio. Outras informações pelos telefones (084) 3217-0042/9991-0820/9127-7072/8853-2250/9626-2500

A produção está selecionando pessoas de todas as idades (crianças acima de 7 anos) e todos os perfis. – Não paga nada. Os selecionados participam das gravações e de um workshop com a direção da novela Flor do Caribe.

REPETIDORA SEM SINAL!

Vista da repetidora de TV em Upanema/RN

         Mais uma vez, é preciso que a população venha tornar público seus problemas para que esse governo (desgoverno) inoperante faça algo em beneficio do cidadão upanemense. Por isso, uma moradora do bairro Santa Paz (que não quis se identificar), nos escreve para informar que há várias semanas o sinal da repetidora de TV (TV Cabugi, TV Ponta Negra e a TV Mossoró) de nossa cidade estão fora do ar.

         Os upanemenses que não dispõe de parabólicas estão indignados. Já que para muitos, as novelas e seriados são o único meio de entretenimento ao final de um dia exaustivo de trabalho.

ELEIÇÕES: ENTREVISTAS DEVEM SER ARQUIVADAS

Publicado por Robson Pires

As emissoras de rádio e televisão terão de gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações. É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral, com base no Código Brasileiro de Telecomunicações, em documento enviado às empresas de comunicação.
De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos. Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.

Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de descumprimento da lei eleitoral, como destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.
Do Diário de Natal

R.R. SOARES FICA EM 54º LUGAR NA LISTA DO CONCURSO “O MAIOR BRASILEIRO DE TODOS OS TEMPOS”

Em parceria com a rede de britânica BBC, o SBT está realizando um concurso que tem como objetivo eleger “O Maior brasileiro de todos os tempos”. O programa tem o formato de um concurso que, através do voto popular, vai eleger a personalidade brasileira que possui maior representatividade na opinião popular.
Entre os indicados da lista estão grandes nomes da música popular brasileira, apresentadores de TV, políticos e líderes evangélicos. Entre os evangélicos da lista estão o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e a cantora Ana Paula Valadão, que participou da edição de estreia do programa, onde o missionário R.R. Soares foi anunciado com o 54º lugar da lista.
O fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus aparece na frente de personalidades como Hebe Camargo, Monteiro Lobato, Roberto Marinho, o goleiro Marcos do Palmeiras e padre Marcelo Rossi.
O programa de estreia, apresentou os nomes que ficaram entre a 100ª e a 41ª colocação.
Fonte: Gospel+

PARTIDOS QUESTIONAM NO SUPREMO TEMPO DE TV DO PSD

– Publicado por Robson Pires


Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar ação do PSD que pede à Justiça eleitoral direito à parcela do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral na TV e no rádio, proporcional ao número de parlamentares que possui atualmente.
Para os presidentes do Democratas, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB – que assinaram a Adin-, a medida é inconstitucional uma vez que a Lei das Eleições é clara: apenas aos partidos que elegeram deputados federais no último pleito têm o direito aos 2/3 do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. “Esse pleito é absolutamente inconstitucional uma vez que a lei é clara no que se refere a partido que não participou de eleição pleitear participação no tempo de rádio de televisão”, afirmou o presidente nacional do Democratas, José Agripino (RN).
Agripino e os presidentes partidários Sérgio Guerra (PSDB), Francisco Dornelles (PP) e Valdir Raupp (PMDB) foram pessoalmente ao STF entregar a Adin. A ação do PSD sobre fundo partidário está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral da sessão desta terça-feira (12).

COTAS DO PSD E RECONSIDERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÃO NA PAUTA DESTA TERÇA (12)

Está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi incluído na pauta do dia 12 de junho o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos.
A sessão plenária do TSE tem início às 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou pelo site do TSE.
PSD
O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.
Nesta terça, os ministros do TSE continuarão a analisar o argumento de que o PSD teria direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também de ser incluído na repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando-se em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD pretende que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.
A legenda argumenta que tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, o partido informa que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.
O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.
A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.
Aprovação de contas
O pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
Além do PT, assinam o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
RR/LF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPEDE TV MOSSORÓ DE VEICULAR COMERCIAIS

A TV Mossoró terá que deixar de veicular comerciais. 
É o que determina decisão do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte.
Confira a decisão, conforme matéria do site do MPF do Estado:  

A ação do MPF/RN denuncia conteúdo publicitário e político-partidário veiculado pela TV educativa, que fere os princípios legais
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.
Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: “a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente”.
O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais. Nesse sentido, a ação argumenta que “não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária”.
Fiscalizações da Anatel a pedido do MPF/RN já haviam constatado as irregularidades. O Ministério das Comunicações já aplicou multas à Fundação Vingt Rosado, que não cumpriu nenhuma das exigências, mostrando descaso com as normas legais.
A partir destes fatos, o MPF/RN entendeu que deveria ser concedida uma tutela antecipada, ou seja, determinar ações imediatas, antes mesmo da sentença, tendo em vista que a conduta da TV Mossoró era prejudicial para a população. Além da retirada de qualquer tipo de propaganda comercial, foi solicitado fiscalização do conteúdo pela Anatel e multa pelo não cumprimento do pedido.
A Justiça Federal negou o pedido, alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.
Fonte:  Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN  –  Carlos Skarlack

RECORD PROÍBE CRIANÇAS DE CANTAREM MÚSICA GOSPEL NO REALITY SHOW “ÍDOLOS KIDS”

A Rede Record vai estrear em agosto a versão infantil do reality show “Ídolos”. Segundo a emissora, o Ídolos Kids será uma competição mirim, onde crianças de 5 a 12 anos podem participar, com o aval dos pais ou responsável legal.
O programa, que será apresentado por Cássio Reis, está em fase de pré-produção, e está recebendo inscrições das crianças, que serão avaliadas pelo trio de jurados Afonso Nigro, Kelly Key e João Gordo.
Segundo o jornalista Alberto Pereira Jr, da coluna F5 da Folha, as crianças que estão se inscrevendo para participar do reality, estão proibidas de cantar canções religiosas. O jornalista afirma ainda que o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal e proprietário da Record, possa ser o responsável pela proibição.
A Record afirma que ainda está na fase de inscrição e que não sabe o que as crianças cantarão.
No ano passado, Macedo se envolveu em polêmica ao chamar os cantores gospel de “endemoniados”. Na época ele chamou os cantores gospel de endemoniados que propagam a palavra do Satanás e afirmou: “Eu não vou errar se falar 99% desse pessoal (cantores gospel) que canta por aí, tudo endemoniado, tudo perturbado”.
Fonte: Gospel+

BANCOS DUVIDAM DE ESTRATÉGIA DE DILMA NO CRÉDITO. GOVERNO REAGE

SÃO PAULO e BRASÍLIA — Uma semana depois de terem se transformado em alvo da artilharia da presidente Dilma Rousseff para reduzir os juros, os bancos reagiram. Na véspera do Dia do Trabalho, a presidente foi à TV no horário nobre e criticou a “lógica perversa” do sistema financeiro, chamou de “roubo” as tarifas cobradas para administrar fundos de investimento e pediu queda urgente das taxas cobradas a consumidores e empresas. Ontem, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), enfim, se pronunciou. E não hesitou em apelar para a metáfora:

“Alguém já disse que você pode levar um cavalo até a beira do rio, mas não conseguirá obrigá-lo a beber a água”, escreveu Rubens Sardenberg, economista-chefe da federação, que divulgou ontem um relatório e pôs em dúvida a eficácia das medidas oficiais para estimular a concessão de empréstimos e aquecer a economia. Interlocutores da presidente Dilma reagiram com ironia ao relatório. 

Fonte: O GLOBO

JUSTIÇA DA PARAÍBA NEGA INDENIZAÇÃO PARA GARI QUE PROCESSOU BORIS CASOY

Publicado por Robson Pires

A ação havia sido proposta após o gari se sentir ofendido por comentários que o jornalista fez contra a categoria profissional quando apresentava um dos telejornais do canal, em 31 de dezembro de 2009.
Na ocasião, após imagens de garis terem ido ao ar em uma reportagem, Casoy, sem saber que o áudio estava sendo transmitido, comentou: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
Segundo a decisão que negou o recurso, o episódio provocou “dissabor” para o autor da ação, o gari Gilson Silva Sousa, mas não “dano moral indenizável”. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, disse que “o nome do autor jamais foi mencionado [pelo apresentador] e as expressões enfatizadas são genéricas”.