TCE/RN DECIDE QUE SERVIDORES ESTADUAIS PODEM TER VENCIMENTOS ACIMA DOS SUBSÍDIOS DA GOVERNADORA

Sessão do Tribunal de Contas do RN

TETO REMUNERATÓRIO

O plenário do Tribunal de Contas do RN, decidiu na tarde de hoje, 23, acatar pedido cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O subsídio de Desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.
No voto, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, faz oito recomendações ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).  Entre elas, a que procede a revisão na remuneração de 628 servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido.  Ou seja, 628 servidores do Estado, ganham acima dos vencimentos dos Desembargadores e bem mais além dos subsídios da governadora Rosalba Ciarlini, que ganha R$ 11.661,00.  Dos 628 servidores que ganham acima do teto, há vencimentos que chegam a R$ 40 mil reais.
O plenário também deferiu o pedido do MPPJTCE, em autos apartados, para que o Corpo Técnico do TCE proceda levantamento do cumprimento do teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual. Como também nas remunerações pagas aos pensionistas do estado.
Fonte: Blog do Aldo Araújo

NO BLOG DO PROFESSOR JOSIEL GONDIM

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRERN) divulgou em seu site uma lista contendo o nome de 1.427 pessoas que se enquadram nos critério da Lei da Ficha Limpa e que, portanto, terão pedidos de impugnação de candidatura, baseado no dispositivo legal, caso tentem uma vaga na eleição deste ano.
As listas foram hospedadas em sítio intitulado “Ficha Limpa”. A Procuradoria faz a ressalva de que” Nem todas as pessoas que constam das relações abaixo são inelegíveis. Nem todas as pessoas que são inelegíveis constam da lista abaixo”.
Pelos critérios da Lei da Ficha Limpa torna-se inelegível quem teve condenação tomada por órgão colegiado (quando mais de uma pessoa decide). Nas listas disponibilizadas constam decisões dos seguinte órgãos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), da União (TCU), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte  (TJRN), Controladoria-Geral da União (CGU), câmaras municipais e conselhos profissionais.
Para o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, “a criação do Portal da Ficha Limpa, que torna públicas todas as informações recebidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, é importante porque a um só tempo auxilia a atividade dos promotores eleitorais e permite que os eleitores possam ter mais dados a respeito das pessoas que se oferecem como candidatos. Em matéria eleitoral, quanto mais informações for dada à sociedade, melhor”.
Os dados foram tornados públicos em obediência à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e serão atualizados sempre que a PRE/RN receber novas informações.
Lista do TCE
DÁRCIO RÉGIS BEZERRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Lista do TCU
AMARILDO MARTINS TAVARES
Lista do TJRN
MANOEL CARLOS COSTA DE OLIVEIRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Confira toda a lista No blog Nominuto.com
Fonte: Blog Nominuto.com
Nota do blog: De acordo com um amigo advogado, a presença do nome Manezinho na lista não significa necessariamente que o mesmo esteja inelegível. Caberá ao promotor em cinco dias analisar os nomes e separadamente tomar a decisão de impugnação da candidatura ou não. Segundo o mesmo, se houver a impugnação da candidatura, Manezinho ainda poderá entrar com recursos e protelar essa decisão por um longo período.
Vamos aguardar os próximos passos.

PAULO DE TARSO: “CÂMARA NÃO PODE IMPOR INELEGIBILIDADE AUTOMÁTICA”

– Publicado por Robson Pires
A Tribuna do Norte destaca que a decisão da Câmara Municipal de Natal (CMN) de reprovar a prestação de contas de 2008 do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) é considerada ‘nula’ pelo jurista Paulo de Tarso Fernandes.
Ele destacou que a CMN, para julgar improcedentes as finanças do ex-prefeito, teria que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, além do mais, só poderia julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não foi o caso do saque da previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil e dos atos administrativos.
“A Constituição é exigente nesse ponto”, enfatiza o advogado. Paulo de Tarso observa ainda que Carlos Eduardo Alves não está inelegível. Isso porque para esta tese se consolidar é necessário o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho.
O jurista assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera “vício grave de atribuição da Câmara” – ao se sobrepor ao TCE – ainda é preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do ponto de vista legal.

ENILDO ALVES APRESENTARÁ RELATÓRIO DAS CONTAS DE CARLOS EDUARDO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

– Publicado por Robson Pires
O vereador Enildo Alves (DEM), líder da prefeita Micarla de Sousa (PV), declarou ontem que dará parecer contrário à aprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) referentes ao exercício de 2008. Relator da matéria na Comissão de Fiscalização, Orçamento e Finanças, o democrata disse que entregará seu relatório na próxima segunda-feira, durante a reunião ordinária dos membros da comissão. A matéria deverá ser votada em plenário na terça-feira.
“Há questões de danos e irregularidades insanáveis (ao patrimônio público). Meu parecer será contrário à aprovação das contas do ex-prefeito. Agora, é um voto isolado. Quem vai decidir é o plenário. Meu relatório é técnico. Estou embasado por assessoria jurídica. Levo em consideração as vedações impostas pela Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse é o terceiro processo eleitoral à luz dessa, lei, que impõe muitos rigores na questão das finanças públicas”, observou.
São necessários 14 votos – dois terços da Casa- para mudar o parecer do TCE, que aprovou as contas do ex-prefeito com ressalvas. Caso tenha as contas rejeitadas pelos vereadores, o pedetista poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos. “O TCE tem o direito de opinar. Mas, quem julga é a Câmara. Tenho jurisprudências de várias decisões referentes às contas de gestores nas quais prevaleceu a decisão do legislativo”, enfatizou Enildo Alves.

PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DEVERÃO ENVIAR AO TCE ATAS DE JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS

EFEITO FICHA LIMPA
O presidente da Primeira Câmara do TCE, Carlos Thompson Fernandes, está requisitando a todos os presidentes de Câmaras Municipais do Estado, as atas de julgamento, acompanhadas das correspondentes atas das sessões relativas às Contas Anuais dos municípios que receberam parecer prévio da Corte de Contas referentes aos anos de 2000 a 2010.
Os gestores terão o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do ofício, para entregar a documentação. O não encaminhamento dos documentos poderá acarretar sanções no âmbito do Tribunal de Contas, além da comunicação imediata dessa eventual conduta omissiva à Justiça Eleitoral.
Fonte: Aldo Araújo

TRIBUNAL DE CONTAS DETECTA IRREGULARIDADES NO FUNDEF EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO RN

Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.

Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.

Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.

Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN

GOVERNO MUDA DE ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR CANDIDATURA DE RUTH CIARLINI EM MOSSORÓ

Publicado por Robson Pires
Com a repercussão negativa que a possível indicação de Fafá Rosado (DEM) para o TCE gerou, o governo, segundo informações de bastidores, já trabalha com um plano B, para contemplar a prefeita, garantindo sua renúncia e a candidatura de Ruth a prefeita.
De acordo com uma fonte da Assembleia Legislativa, há uma movimentação para pedir que o atual presidente do TCE, Valério Mesquita, antecipe sua aposentadoria, que deveria ocorrer daqui a três anos. A vaga, então, seria uma indicação do legislativo. Sem a renúncia de Valério, a indicação para a vaga deixada por Alcimar Torquato é da competência do executivo.
A fonte destacou que o nome escolhido seria do deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM), marido da prefeita Fafá Rosado. A nova estratégia contemplaria o casal e deixaria o caminho livre para as irmãs Ciarlini, sem abrir margem para questionamentos judiciais.
Por enquanto, o assunto ainda não é abordado abertamente. As conversas são mantidas em sigilo. Para ser efetivada, a negociação precisa de um consenso entre o governo, a Assembleia e o presidente do TCE.

ROSALBA: “NUNCA FALEI SOBRE O NOME DE FAFÁ PARA O TCE”

Publicado por Robson Pires
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) negou ontem, em entrevista ao Diário de Natal, que esteja articulando um plano para nomear a prefeita de Mossoró, Fafá Rosado (DEM), para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), na vaga deixada com a aposentadoria do conselheiro Alcimar Torquato.
Com a concretização desse plano, a prefeita Fafá Rosado renunciaria ao mandato para viabilizar a candidatura da irmã da governadora, Ruth Ciarlini (dir), a prefeita de Mossoró. Vice-prefeita, Ruth ganharia o direito de disputar a reeleição.
A princípio, Rosalba se negou a responder ao repórter, mas em seguida, negou a existência do projeto para tornar sua irmã a candidata do sistema governista à vaga do TCE. “Eu nunca falei sobre isso [indicação de Fafá Rosado para o TCE]. A indicação para o TCE não começou sequer a ser discutida. Não existe nenhuma conversa nesse sentido. Em nenhum momento eu cheguei a cogitar essa possibilidade. O assunto não começou a ser debatido”.