FONTE: BLOG PASSANDO NA HORA |
Categoria: Justiça
FERNANDINHO BEIRA MAR DEIXA O PRESÍDIO DE MOSSORÓ
PELUSO NEGA CRISE NO JUDICIÁRIO E DEFENDE ATUAÇÃO DO CNJ
TRAFICANTE MAIS PROCURADO DO RJ SERÁ TRANFERIDO PARA MOSSORÓ.
O traficante Fabiano Atanázio da Silva, o FB, será transferido na terça-feira para o presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio, que também autorizou a ida de Luís Cláudio Serrat Correa, o Claudinho CL, para a mesma unidade prisional. Os dois irão em um voo de carreira. A autorização atende um pedido da secretaria de Segurança Pública do Rio.
Os dois foram encontrados na sexta-feira (27) em Campos do Jordão, São Paulo. A casa, com vista panorâmica para a cidade, foi alugada por 18 mil reais para que FB passasse o mês com a família longe da polícia do Rio. Mas acabou sendo achado por policiais da 25ª DP (Engenho Novo) do Rio de Janeiro. Foram encontrados um BMW na garagem e muitos itens de conforto.
Fonte: Veja.
DENÚNCIA ANÔNIMA
ESSA MATÉRIA FOI REMOVIDA PELO AUTOR DO BLOG.
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PROJETO DE MARTA SUPLICY PODE ALTERAR DEFINIÇÃO DE ESTUPRO.
A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça.
Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um “efeito imprevisto”, ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas.
Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos, que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor, sejam considerados estupro, e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados, ‘atentado violento ao pudor.
A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.