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JUSTIÇA CONDENA UFRN A PAGAR R$ 8 MIL A PROFESSOR QUE CAIU EM BURACO

– Publicado por Robson Pires
Foto da internet – ilustrativa.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a um professor do curso de Arquitetura que caiu em um buraco devido a obras feitas na instituição.
A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara Federal. O caso ocorreu no dia 16 de março de 2010. O professor da UFRN caiu em um buraco devido a uma obra de reforma realizada no Departamento de Arquitetura. Com a passagem do professor o chão cedeu.
Na ação o docente destacou que não havia qualquer sinalização ou isolamento da área em obra. O autor da ação incluiu no processo fotografias que demonstram não haver interdição do espaço que estava em obras.
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SENADOR DEFENDE CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA AUTORES DE CRIMES SEXUAIS

– Publicado por Robson Pires
Em pronunciamento nesta segunda-feira (21), o senador Ivo Cassol (PP-RO) voltou a cobrar a aprovação de projeto de sua autoria que prevê castração química para os autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PLS 282/2011).
Ele disse que a punição para os autores desses crimes se justifica, em vista do recente aumento no país desses casos em todas as regiões e classes sociais, inclusive em sua própria família.
De acordo com o projeto, a castração química dos condenados por pedofilia será decidida pelo juiz, com base em avaliação médica, explicou Ivo Cassol. Em sua opinião, o projeto não afronta os direitos humanos e “só quer tirar o que está atrapalhando a sociedade”.
– Não há qualquer desrespeito à dignidade das pessoas. Há, sim, defesa das crianças, dos adolescentes, da família – afirmou.
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TRE DECRETA PERDA DE MANDATO DO PREFEITO DE CARAÚBAS.

Ademar Ferreira
O Tribunal Regional Eleitoral decretou a perda de mandato do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Ele responde ação do Ministério Público Eleitoral por desfiliação partidária sem justa causa.  Ele deixou o PSB, partido pelo qual se elegeu para se filiar ao PMDB. A decisão foi unânime na Corte Eleitoral. O acórdão deverá ser comunicado oficialmente à Câmara Municipal nas próximas 24 horas.

Vice-prefeito de Caraúbas terá 10 dias para assumir lugar do prefeito cassado

Depois, a presidência da Casa Legislativa dará posse em no máximo dez dias ao novo prefeito da cidade, que será o atual vice Francisco Alcivan Viana. Mesmo que Ademar recorra da decisão ao TSE, ele não poderá permanecer no cargo, já que não terá efeito suspensivo.

Blog do Marcos Dantas - Campo Grande News
DEM Fafá Rosado Justiça Manifestações Mossoró Prefeitura

JUSTIÇA FISCALIZOU A FESTA DOS DEMOCRATAS ONTEM EM MOSSORÓ

– Publicado por Robson Pires

A festa promovida ontem a noite pelo Democratas em Mossoró está na mira da Justiça Eleitoral.
O jornal Gazeta do Oeste, edição de hoje, relata que representantes da Justiça Eleitoral estiveram ontem na residência da prefeita Fafá Rosado (onde ocorreu a festa). A equipe fotografou alguns aspectos do encontro além de registrar, por intermédio de filmadoras digitais, todo evento.
Panorama Político
Candidatos Eleições 2012 Justiça Ministério Público Natal PMDB Propaganda TSE

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM NOVA REPRESENTAÇÃO CONTRA HERMANO MORAIS

– Publicado por Robson Pires

O Ministério Público Eleitoral ingressou ontem com uma nova representação contra o deputado estadual Hermano Morais por propaganda eleitoral antecipada.
Na primeira vez ele foi multado em R$ 1 mil pela afixação de placa de grandes dimensões, contendo seu nome e foto, mas recorreu da decisão. A nova representação diz que no dia 12 de maio, o pré-candidato a prefeito de Natal realizou no Centro de Atividades e Lazer da Melhor Idade, na Cidade da Esperança, reunião para discutir e divulgar a candidatura.
A representação destaca o trecho do discurso proferido na ocasião, onde Hermano Morais teria pronunciado a seguinte frase: “Vamos vencer essa disputa no tempo certo, sem denegrir a imagem de ninguém e sem prometer o que não podemos cumprir”. Para o promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina a representação, a lei é clara ao determinar que tais eventos, para que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partidos políticos. “Nesses casos,os partidos devem tratar especificamente de organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”, destaca o promotor.
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PROMOTORA DE JUSTIÇA IRÁ RECORRER DA DECISÃO DO JURI QUE ABSOLVEU RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO

A Promotora de Justiça Drª. Lívia Ferreira disse que irá recorrer da decisão do júri que absolveu na tarde de ontem (17) o réu Evandro Dias Alves de Paiva, conhecido como “Pedro Fontes” do crime de homicídio praticado no dia 4 de Abril de 2008 contra o contador Arquitânio Cortez Leite.

“Vou recorrer porque obviamente eu entendo que o julgamento foi contrário as provas dos autos. Então o requisito principal já foi preenchido e cada um sabe o que faz” Disse a promotora.
A representante do Ministério Público foi a responsável pela acusação do réu confesso Pedro Fontes e pedia sua condenação com pena máxima pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Durante todo o dia de ontem, defesa e acusação travaram uma verdadeira batalha nas dependências da Câmara Municipal, onde o resultado final foi à absolvição do acusado.
“Eu estou tranquila quanto a parte que eu fiz. Quem assistiu aos dois plenários viu que eu dei o meu melhor e fiz de tudo para que a justiça fosse cumprida. Agora o júri é soberano naquilo que ele decide” Destacou a promotora.
Sobre a decisão do júri popular no julgamento de ontem (17) e no da última quarta-feira (16) quando três acusados de homicídio foram absolvidos, Dr. Liv disse respeitar a decisão tomada pelo conselho.
“A todo tempo eu informo que o voto é sigiloso, que essa é uma função constitucional, falo da importância, então se eles entenderam em absolver o réu eu vou respeitar, não vou criticar e farei minha parte que é recorrer” Finalizou.
Fonte: Uzl em fotos – Umarizal News

Estudante Justiça UFRN Universidade Você Sabia?

UNIVERSITÁRIO FICA NU EM SALA, É EXPULSO E ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA A UFRN

Um caso bastante delicado e controverso resultou em processo administrativo e expulsão de um aluno do curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Wallace Albino da Silva queria o direito de assistir às aulas sem roupa e por algumas vezes chegou a exibir seu órgão sexual em sala, constrangendo estudantes e professores. Com sua expulsão justificada pela má conduta e quebra do decoro escolar, Wallace moveu processo judicial contra a universidade requerendo o direito de voltar a assistir aulas e alegando problemas mentais, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado.

O ato administrativo que acarretou no desligamento do estudante de Música foi a conduta tida como desrespeitosa dele ao abaixar suas calças em meio às aulas de Linguagem e Estruturação Musical III, ministradas pela professora Amélia Martins Santa Rosa durante o segundo semestre letivo de 2011. Segundo os autos do processo julgado pela Justiça Federal em 19 de abril deste ano, Wallace Albino aciona o artigo 214, VII do Regimento Interno da UFRN, dizendo que sua conduta era passível apenas de suspensão de um a 120 dias, não de expulsão como ocorreu, pelo fato ter ocorrido pela primeira vez.
Outro argumento usado pelo estudante é de que ele possui problemas psicológicos e dificuldades de integração social necessitando do apoio da universidade para “seu crescimento pessoal e acadêmico”, segundo os autos. Já a UFRN alegou que o ato foi de alta gravidade e constrangeu todos os presentes no local. No processo, a professora e outras testemunhas alegaram que essa não era a primeira vez que o aluno mostrava suas partes íntimas em sala de aula, outras vezes ocorreram em 2010 e no início de 2011, dando respaldo à decisão da UFRN de desligar o aluno.
Wallace Albino alegou que suas “fraquezas momentâneas”, como nomeia seus atos, não acontecem quando tem aula ministradas por professores homens ou professoras mais velhas, sendo ofator causador de sua conduta imprópria a presença de um professora “jovem e bonita”. A Justiça Federal julgou que o autor da ação possui problemas psicológicos mais graves do que os assumidos por ele e seus familiares, necessitando de acompanhamento profissional. Contudo, o jovem perdeu a ação por a Justiça considerar sua conduta incompatível com a vida acadêmica “de modo que ninguém é obrigado a conviver academicamente com um aluno que exibe sua genitália publicamente, ferindo totalmente não só as regras da instituição acadêmica, como principalmente as regras de bons costumes” e deu o caso por encerrado.
A reportagem do Diário de Natal entrou em contato com a Escola de Música da UFRN para ouvir seu posicionamento sobre o fato polêmico, bem como a professora envolvida no caso. Amélia Martins preferiu não se pronunciar como forma de não retomar todo o assunto e os constrangimentos aos quais se submeteu. O diretor da EmURFN, Zilmar Rodrigues, diz que essa foi a primeira vez que algo do tipo aconteceu e que a UFRN seguiu conforme prevê seu regimento interno. Segundo o diretor, a professora denunciou o caso à coordenação do curso, que o apurou juntamente com a Procuradoria da UFRN e ao ouvir todas as partes envolvidas e constatar a procedência da denúncia seguiu com a devida punição, que culminou na exclusão do estudante.
Fonte: DN Online
Foto: Google

Drogas Jovem Justiça Morte

IRMÃOS MEXICANOS SÃO CONDENADOS À MORTE POR TRÁFICO NA MALÁSIA

Irmãos mexicanos deixam o tribunal após condenação

Foto: EFE

Um tribunal na Malásia condenou nesta quinta-feira três irmãos mexicanos à morte por enforcamento depois de serem acusados de tráfico de drogas. Eles foram presos em uma fábrica clandestina de drogas em 2008, mas alegaram na época que estavam limpando o local, e não produzindo entorpecentes.
O juiz da Suprema Corte de Kuala Lumpur, Mohamad Zawawi Salleh, determinou que a promotoria tinha provas indubitáveis e impôs a sentença de morte, mandatória para o crime de tráfico de drogas no país. Além dos mexicanos Luis Alfonso, Simón e José Regino González, um malaio e um homem de origem em Cingapura também foram condenados.
Salleh declarou que o tribunal considerou que os cinco acusados estavam conscientes e envolvidos na atividade de tráfico de drogas, acrescentando que o veredicto deveria ser um aviso para potenciais infratores.
Depois do anúncio do juiz, Luis Alfonso, o mais velho dos irmãos, afirmou que achava que eles seriam absolvidos. Na fábrica onde os homens foram presos foram encontradas pela polícia mais de 29 kg de metanfetamina, no valor de US$ 15 milhões.
Com informações das agências AP e EFE – Terra

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ALUNO DO CEARÁ CONSEGUE ACESSO À CORREÇÃO DA REDAÇÃO DO ENEM

O relator do agravo de instrumento, desembargador Francisco Wildo Dantas, escreveu que o jovem deve ter acesso ao espelho digitalizado da redação que fez em 2011 com as correções da banca examinadora

Um estudante do Ceará conseguiu na Justiça o direito de ver a correção da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que fez no ano passado e de pedir revisão de sua nota.
A decisão – a primeira do tipo em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe – foi tomada na semana passada pela segunda turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5a região), em Recife.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Francisco Wildo Dantas, escreveu que o jovem deve ter acesso ao espelho digitalizado da redação que fez em 2011 com as correções da banca examinadora. Depois que receber o material, o estudante terá 48 horas para recorrer da nota.
Para Dantas, essas medidas “representam o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o jovem já havia ingressado com uma ação contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), responsável pela aplicação da prova.

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar garantindo o direito de acesso ao exame, mas o Inep recorreu ao TRF, alegando que o edital do Enem daquele ano não garantia aos participantes acesso às avaliações.
O Inep também disse que a prova é apenas um instrumento de avaliação do ensino nacional e que não aprova ou reprova ninguém.
O instituto afirmou ainda que já havia firmado com o MPF um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) por meio do qual se comprometia a garantir vista das provas e prazo para recurso a partir do exame deste ano.
O TRF entendeu que, apesar de o Enem não ter caráter de concurso público, tem sido utilizado como elemento de aprovação para universidades. O tribunal afirmou também que o TAC não revoga o direito dos estudantes de buscar seus direitos.
O TRF-5 já havia julgado duas ações referentes ao Enem. Em novembro de 2011, o tribunal suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem para todo o país, após vazamento entre alunos de um colégio em Fortaleza.
Em janeiro, suspendeu outra liminar que, dessa vez, liberava o acesso às provas e aos espelhos de correção das redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país, permitindo apenas ações individuais, como a do estudante cearense.
A reportagem procurou o MEC (Ministério da Educação) no início da noite. A pasta ainda não informou se já foi notificada da decisão judicial.

Fonte: Gazeta do Povo

Informe Justiça Lei

LEI DE ACESSO ENTRA EM VIGOR COM 12 PONTOS SEM REGULAMENTAÇÃO

Após 180 dias da sanção, governo federal ainda não publicou decreto que regulamenta regra permitindo ao cidadão ter acesso a todos os dados da administração pública

Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como sigilosos.
Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.
“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção”, disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.
Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Ju­­diciário também ainda precisam regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos de um desses dois poderes.
Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.

Detalhamento

Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.
Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
Fonte: Gazeta do Povo
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