LEI DE ACESSO ENTRA EM VIGOR COM 12 PONTOS SEM REGULAMENTAÇÃO

Após 180 dias da sanção, governo federal ainda não publicou decreto que regulamenta regra permitindo ao cidadão ter acesso a todos os dados da administração pública

Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como sigilosos.
Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.
“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção”, disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.
Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Ju­­diciário também ainda precisam regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos de um desses dois poderes.
Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.

Detalhamento

Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.
Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
Fonte: Gazeta do Povo

Deixe um comentário