SERRA NEGRA DO NORTE: SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS

– Publicado por Robson Pires

A prefeitura de Serra Negra do Norte sancionou a Lei nº 553/2012 que dispõe sobre a proibição para ocupar cargos ou funções de secretários municipais, diretores e coordenadores ou qualquer cargo em comissão de direção, chefia, assessoramento, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
A lei sancionada pelo Prefeito Rogério Bezerra Mariz foi resultado da atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, que em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), sugeriu envio de projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo vedações para ocupação dos cargos por pessoas que cometeram irregularidades contra a administração pública.
As proibições de ocupação de cargos se direcionam, dentre outros, a agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município, num período de até oito anos após o término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Casos de corrupção eleitoral também sofrerão punição semelhante e por igual.
Serão proibidos também condenados por crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde pública, além de outros casos reprovados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o percurso de oito anos – período generalizado para todas as atribuições de restrições.

PROPOSTA PROÍBE CONTRATAÇÃO DE COMISSIONADOS DE “FICHA SUJA”

Publicado por Robson Pires
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 180/12, do deputado licenciado Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a nomeação, para cargo de livre provimento (comissionados), de pessoas que sejam enquadradas nas regras da Lei da Ficha Limpa. Assim, quem tiver sido condenado por crimes dolosos ou pela Justiça eleitoral não poderá ser nomeado para cargos em comissão.
O texto também impede a nomeação de qualquer pessoa que seja inelegível. “É imperioso evitar que pessoas qualificadas como ‘ficha suja’ continuem sendo ‘presenteadas’ com a possibilidade de serem nomeadas para cargos públicos destinados à direção, chefia ou assessoramento, normalmente de livre provimento”, criticou Feldman.

MINISTÉRIO PÚBLICO, CANDIDATOS, PARTIDOS E COLIGAÇÕES PODEM PEDIR IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DOS QUE ESTÃO NA LISTA DO TCU

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

E agora?

PEC QUE ACABA COM COLIGAÇÕES PARA DEPUTADO E VEREADOR TEM ANÁLISE ADIADA

– Publicado por Robson Pires


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a possibilidade de coligações partidárias nas eleições proporcionais – deputado federal, estadual e vereador.
De acordo com a PEC, as coligações seriam mantidas somente nas disputas por cargos majoritários, ou seja, senador, prefeito, governador e presidente da República. O senador José Sarney (PMDB-AP), autor da PEC, argumenta que “a experiência brasileira demonstra que as coligações nas eleições proporcionais, de forma geral, constituem uniões passageiras, efêmeras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência”.

CÂMARA ANALISA PROPOSTA QUE ACABA COM VOTO OBRIGATÓRIO

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/12, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que torna o voto no Brasil facultativo para todas as pessoas. Hoje o voto só é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18, maiores de 70 anos e analfabetos.

O voto facultativo é um dos temas da Reforma Política e de outras 40 PECs em análise na Câmara. Filipe Pereira afirma que, por ser obrigatório, a maioria das pessoas vai às urnas para provar que votou e não receber as sanções impostas pelo Estado. “Dessa forma, o número de votantes será diretamente proporcional à conscientização política desenvolvida pela população. E cada candidato terá que convencer as pessoas a votarem nele com argumentos consistentes e programas de governo factíveis de serem realizados.”

O deputado argumenta ainda que, com o sistema eleitoral vigente no Brasil, alguns políticos se aproveitam das pessoas mais pobres e menos informadas para lhes oferecerem algo em troca de seus votos. “Esse comportamento pode ser considerado muito grave em um País como o nosso, devido à quantidade de cidadãos sem consciência política.”


Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.


Da Agencia Câmara – Umarizal em Fotos

USO ELEITORAL DA MÁQUINA PODERÁ DAR 5 ANOS DE PRISÃO

por Carlos A. Barbosa


A comissão de juristas que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa. No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

JUDICIÁRIO E MOVIMENTOS SOCIAIS REAGEM CONTRA CONTAS-SUJAS

– Publicado por Robson Pires
A decisão da Câmara de aprovar um projeto que acaba com a exigência da aprovação das contas de campanhas eleitorais e reabilita os chamados “contas-sujas” provocou reações negativas no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política.
Políticos e especialistas eleitorais, no entanto, defendem a medida. Um dos que votaram no Tribunal Superior Eleitoral, em março, pela necessidade de aprovação das contas eleitorais para que o político possa se candidatar, o ministro Marco Aurélio Mello alfineta os parlamentares e diz que não foi a primeira vez que o Congresso Nacional reagiu a uma decisão de tribunais superiores, aprovando leis em causa própria.
Para o ministro, a proposta acaba, na prática, com a prestação de contas, pois não haverá consequência para as desaprovadas.
– É o faz de conta. A Constituição Federal tem o princípio da razoabilidade. Será que é razoável dar a quitação eleitoral mesmo diante da rejeição das contas? Não se avança culturalmente cassando uma decisão de um tribunal superior mediante lei, principalmente quando se decide em causa própria. Essa aprovação não deixa bem na fotografia os congressistas, afirmou Marco Aurélio.

CAERN FISCALIZA “GATOS” NO INTERIOR

Publicado por Robson Pires
Após constatar que o volume de água distribuído à população não estava chegando até o destino, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), resolveu realizar trabalho de fiscalização nas cidades de Macau e Guamaré. Em dois dias de serviço a empresa visitou cerca de 150 imóveis e constatou mais de 50 ligações clandestinas de água além de desvios na tubulação para encher grandes cisternas. Além da suspensão imediata do serviço, a companhia cobra multa calculada em 20 vezes o valor da tarifa mínima prevista para o respectivo imóvel.
O gestor da Unidade de Receita da região, Francisco Severo Rodrigues, afirma que o trabalho vem recebendo o apoio da população das duas cidades. Ele explica que os clientes pagam pelo abastecimento e não recebem água com regularidade porque o consumo clandestino é responsável pelo desperdício de alguns clientes em situação irregular. Outro problema é o furto de água da adutora para grandes propriedades onde a Caern é impedida de entrar para fiscalizar. Nesses casos só o Ministério Público tem o poder de acessar a propriedade privada.

DEPUTADO PROPÕE AUMENTO DE PENA PARA CRIMES COMETIDOS CONTRA PROFISSIONAIS E ESTUDANTES NAS ESCOLAS

MUDANÇA
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos. Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão.

No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro. 

Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes.
 
Fonte: Aldo Araújo

PROJETO QUE FACILITA O ABORTO É APROVADO E MARCO FELICIANO ATACA: “LUTAREMOS, OBSTRUIREMOS, FAREMOS MANIFESTAÇÃO E O QUE FOR PRECISO E POSSÍVEL.”

O aborto tem sido um tema amplamente discutido nos últimos anos e se tornou fonte de muitas polêmicas no meio jurídico, político e religioso. Os evangélicos estão entre os grupos da sociedade que lutam contra sua liberação dessa prática, mas, esta semana ocorreu um fato muito preocupante, o projeto que facilita o aborto foi aprovado. De imediato evangélicos se pronunciaram a repeito, o Deputado Marco Feliciano escreveu em seu twitter farão o que for possível para que o aborto não seja aprovado, “Lutaremos, obstruiremos, faremos manifestação e o que for preciso e possível”.
Na comissão criada para fazer o anteprojeto que reformula o Código Penal, que é o diploma que rege sobre a questão do aborto, foi apresentado um novo texto que amplia as causas nas quais as práticas abortivas porem ser realizadas impunemente. Em votação na comissão texto foi aprovado quase que por unanimidade, com 16 votos a favor e apenas 1 contra.
O texto do anteprojeto do Código  diz que, “Não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”. O Deputado Marco Feliciano também rebateu a proposta, “Usam a bandeira dos Direitos das mulheres p legitimar o aborto, e o direito do nascituro? E o bebê q ñ pode se defender? Que culpa tem ele?”.
Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça, citou após a audiência que haverá permissão para o aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras graves doenças físicas ou mentais.
A comissão trabalha desde 2011 na reformulação do Código Penal Brasileiro, que foi criado em 1940, nele o aborto é permitido quando a saúde da gestante estiver em risco ou quando ela for vítima de violência sexual. O prazo de entrega do anteprojeto é dia 25 de maio, após isso, ainda será avaliado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Gospel+