SERRA NEGRA DO NORTE: SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS

– Publicado por Robson Pires

A prefeitura de Serra Negra do Norte sancionou a Lei nº 553/2012 que dispõe sobre a proibição para ocupar cargos ou funções de secretários municipais, diretores e coordenadores ou qualquer cargo em comissão de direção, chefia, assessoramento, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
A lei sancionada pelo Prefeito Rogério Bezerra Mariz foi resultado da atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, que em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), sugeriu envio de projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo vedações para ocupação dos cargos por pessoas que cometeram irregularidades contra a administração pública.
As proibições de ocupação de cargos se direcionam, dentre outros, a agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município, num período de até oito anos após o término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Casos de corrupção eleitoral também sofrerão punição semelhante e por igual.
Serão proibidos também condenados por crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde pública, além de outros casos reprovados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o percurso de oito anos – período generalizado para todas as atribuições de restrições.