UMA “CHUVA” DE GOLS MARCA A RODADA DE ABERTURA DA I COPA CARNAVALESCA DE FUTSAL

Prefeitura de Upanema

A tão esperada chuva para a felicidade da população de Upanema ainda está caindo aos poucos, mas, na noite desta terça-feira, 18, uma chuva de gols alegrou os torcedores que compareceram ao ginásio Wilneran Cabral, a partir das 19 horas, para acompanhar a abertura da I Copa Carnavalesca de Futsal, realizada pela Prefeitura de Upanema, através da Coordenadoria Municipal de Esportes.
Três jogos estavam programados para a rodada de abertura da competição, mas um foi vencido por w x o pelo Canibais por conta do não comparecimento da equipe do Beira Rio. Mas dois jogos foram suficientes para o torcedor soltar o grito de gol por várias vezes, 16 no total.
Na primeira partida, a equipe do “Tô Solteiro” venceu o “É Tchudo!” por 7 a 4, enquanto que, no segundo jogo, a equipe Meninos Sem Dono venceu a Delta Construções por 4 a 1.
A neblina que caiu sobre Upanema na noite de ontem não tirou o público do ginásio, que compareceu em bom número e aprovou a iniciativa da prefeitura. “A prefeitura está de parabéns por realizar esse importante evento para nossa população, que ocupa os jovens e incentiva a pratica de esportes na cidade. O evento ganhou uma dimensão muito grande com a empolgação dos representantes de blocos”, disse o motorista José Augusto.
O coordenador municipal de Esportes, Junior Miau, gostou da empolgação das equipes e dos torcedores. “Com o decorrer da competição os jogos ficarão mais emocionantes e o público vai aumentar significativamente”, argumentou.
A I Copa Carnavalesca de Futsal tem sequência hoje com mais três jogos a partir das 19 horas no ginásio Wilneran Cabral e pode definir as primeiras equipes classificadas para a segunda fase. Para isso, basta as equipes do Tô Solteiro e Meninos Sem Dono vencerem ou empatarem seu jogos.
Confira os confrontos de hoje:
Litraço x Melô
Canguru x Tô Solteiro
Sou Difícil de Campo Grande x Meninos Sem Dono

MPJTCE RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS EM EMERGÊNCIA CORTE DE GASTOS

Igor Jácome
repórter

Além de secar as fontes e mananciais de água do Rio Grande do Norte, a  longa estiagem pela qual o estado passa deve enxugar os investimentos dos municípios do interior nos festejos carnavalescos de 2014. É que, de acordo com a procuradoria-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE/RN),  uma publicação de 2012, que recomendava aos prefeitos de cidades em situação de emergência que evitassem gastos públicos com a contratação de eventos artísticos e culturais, continua valendo para todos os municípios que se encontrem nessa situação. Atualmente, 160 cidades potiguares estão listadas, por decreto do Governo do Estado, em situação de emergência. Desse total, 21 enfrentam colapso no abastecimento de água.

Das sete cidades procuradas pela reportagem, quatro confirmaram que cancelaram o carnaval. As outras mantém o  evento, apesar de diminuir a aplicação de recursos públicos.     É o caso de Touros, no litoral Norte. O prefeito Ney Leite afirma que grande parte da economia da cidade depende do carnaval. “A gente estima que, apenas no ano passado, R$ 10 milhões foram injetados na economia local, neste período”, colocou. Embora confirme que vai contratar bandas e promover festa nas praias do município, o Ney Leite declara que ainda não sabe quanto o executivo vai gastar. Sobre a recomendação, o prefeito afirmou que já entrou em contato com o MP no município. “Nós vamos apresentar todo o detalhamento dos gastos”, colocou. Contudo, a festa deverá ser menor que a realizada no ano passado.

Neste final  de semana, o MP instaurou um inquérito civil para acompanhar a aplicação de recursos públicos na realização do carnaval em Caicó, a 256 quilômetros de Natal. Os promotores querem saber qual o montante de verba pública que será destinado ao pagamento das despesas geradas com a festa, bem como se há um prognóstico sobre o fornecimento de água durante os quatro dias de folia.

Com um dos carnavais mais conhecidos do Estado, a cidade deverá diminuir os investimentos na festa de momo, de acordo com o prefeito Roberto Germano. O município não vai promover shows, mas vai desembolsar R$ 130 mil de incentivo aos blocos de rua e outros R$ 74 mil para estrutura e limpeza da cidade. “Em 2012, a prefeitura gastou R$ 1,5 milhão”, destacou gestor.

Os valores estariam previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), entretanto, o MPE não identificou precisamente a fonte dos recursos, “sendo necessário observar se tais despesas estão vinculadas ao fomento à cultura”, destacou. A Portaria nº 003 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem. Para o MPE, a administração não explicou o meio de contratação de tais despesas.

De imediado, foi determinado que, no prazo de cinco dias, a Prefeitura de Caicó tome as seguintes medidas: divulgar informações concernentes às despesas realizadas por ocasião da realização dos festejos carnavalescos, informando o instrumento contratual ou repasse orçamentário de cada despesa, bem como identificando o empenho respectivo; remeter a 3ª Promotoria de Justiça de Caicó cópia da Licença concedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a utilização de trio-elétrico nas ruas e na Ilha de Santana e informar a quantidade de banheiros químicos que serão instalados ao longo do “corredor da folia” e na Ilha de Santana.

Em Upanema, na região Oeste, o prefeito Luiz Jairo Bezerra, deve se reunir como o promotor nesta terça-feira (18), para tentar manter a festa da cidade. A informação é da promotoria de Justiça do município. O gestor municipal teria um abaixo-assinado dos comerciantes da região favorável à festa carnavalesca. No caso desse município, o MP ainda recomendou que seja revogado um pregão presencial que trata da contratação de empresa especializada em serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para o carnaval. A reportagem procurou, por telefone, o prefeito, mas não teve as ligações atendidas.

Tribuna do Norte

ASSEMBLEIA DE DEUS APRESENTA ALTERNATIVA AO CARNAVAL DE UPANEMA

Emad 2014 2 -OFICIAL

Baseado no texto bíblico descrito em Deuteronômio 30 que diz “Agora escolham a vida para que vocês e seus filhos vivam, e para que vocês amem o Senhor, o seu Deus, ouçam a sua voz e se apeguem firmemente a ele. Pois o Senhor é a sua vida” a Igreja Assembleia de Deus apresenta-se como alternativa durante o período carnavalesco. Através da União da Mocidade, a Igreja prepara para os dias de 1 a 4 de março o “Encontro de Mocidade 2014”. Um momento de descontração, comunhão, alegria verdadeira, louvor e adoração a Deus – Aquele que oferece a vida com abundância.
O evento contará com a participação do Pastor Salim Pinheiro de Fortaleza-CE, e as bandas upanemenses Canaã, Geração Eleira e Raízes do Apocalipse. O Encontro também marcará o início das comemorações dos 45 anos de Assembleia de Deus em Upanema quando os jovens apresentarão uma peça teatral baseada na história da Igreja.
“Carnaval? Eu escolho Deus! Verão é com Cristo, com o calor do Espírito Santo!”

Com Informações do Núcleo de Comunicação da UMADUP

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O CARNAVAL DE UPANEMA

Prefeitura - Carnaval de Upanema

Depois que anunciamos, com exclusividade, que o Ministério Público teria recomendado ao prefeito de Upanema que não realizasse o tradicional carnaval do município, não se fala em outra coisa na cidade. Mas, é importante salientar que ainda não há nada definido quanto a realização, ou não dos festejos carnavalescos.

Promotor Mariano Paganini
Promotor  de Justiça Mariano Paganini

O prefeito Luiz Jairo deverá se reunir novamente nesta segunda-feira, 17, com o Promotor Substituto da Comarca de Upanema, Mariano Paganini, com objetivo de mostrá-lo que o município está com as finanças estabilizadas, com o pagamento em dia dos servidores, fornecedores e credores, além dos serviços públicos que estão sendo cumpridos rigorosamente e também as ações de combate à seca que a Prefeitura de Upanema está apoiando incansavelmente, e com isso tentar formalizar junto ao órgão um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deixando a prefeitura “livre” para investir um determinado valor no evento sem que o prefeito possa responder futuramente por improbidade administrativa.

Em 2013, no início do mandato do prefeito Luiz Jairo, mesmo diante da situação caótica em que o município foi encontrado, o promotor de Justiça Clayton Barreto, titular da Comarca de Upanema, havia formalizado esse termo, onde a prefeitura poderia investir cerca de 80 mil reais na festa. Mas, diante daquela realidade, o prefeito optou por não realizar a festa e colocar os serviços públicos essências, como a saúde, educação, pra funcionarem com eficiência e qualidade. Esse ano, mesmo a situação sendo totalmente diferenciada, não houve chance desse termo ser formalizado na última reunião.

Além das informações que serão apresentadas, Luiz Jairo contará ainda com a moção de apoio à realização dos festejos carnavalescos que foi enviada pela Câmara Municipal e que foi assinada por todos os nove vereadores. Os representantes de blocos e comerciantes do município que estão solidários ao prefeito nesse momento também formalizaram um documento semelhante e estão remetendo amanhã ao MP.

Em breve maiores informações!

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TODOS MOTIVOS PARA NÃO REALIZAR CARNAVAL UPANEMA 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

PORTARIA Nº 001/2014

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto de Upanema, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 37, caput, 129, III, da Constituição Federal e Lei 8.429/1992, bem como Decreto n.º 23.801/2013 (que declara a situação de emergência em municípios do Rio Grande do Norte em razão da estiagem).

ENTIDADE/ÓRGÃO/PESSOA INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de Upanema.

REPRESENTANTE: Tal informação chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário em virtude da Publicação do Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2. Notifique-se (requisitando) ao Prefeito Municipal de Upanema para que, no prazo de 48 horas (haja vista a proximidade do evento), remeta o processo licitatório relativo ao Pregão Presencial número 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

3. Agende-se reunião para a data de hoje (13/02/2014) com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na sede da Promotoria de Justiça as 15 horas.

4. Caso não seja possível a realização da reunião ou reste frustrado o seu desiderato, expeça-se a Recomendação Ministerial que segue em anexo.

5. Providencie-se o encaminhamento desta portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;

6. Tendo em vista que o procedimento demanda um rápido desfecho pela proximidade do evento, DETERMINO, ainda, que seja solicitada a atuação conjunta do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e dos Promotores de Justiça, Marcelo de Oliveira Santos (11.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) e Fábio Souza Carvalho Melo (19.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

7. Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, ao CAOP de Defesa do Patrimônio Público;

8. Juntem-se os documentos existentes na Promotoria de Justiça sobre o assunto.

Cumpra-se, com as cautelas de estilo, após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

Referência: IC – Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0

Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema

Objeto: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).

 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 001/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Upanema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte editou o 2. o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012,  prorrogado pelo Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº 23.037, de 11 de abril de 2012 e pelo Decreto º 23.801, de 18 de setembro de 2013, declarando a situação de emergência em 160 (cento e sessenta) municípios do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), dentre eles o Município de Upanema/RN;

CONSIDERANDO que os prazos dos citados decretos foram elastecidos até o dia 19 de março de 2014, em razão da última prorrogação; bem como que já foram veiculadas notícias jornalísticas que será prorrogado o estado de emergência,

CONSIDERANDO os motivos expostos no referido Decreto, que menciona “a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal”, “o desastre socioeconômico da população atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade” e, ainda, “que a agropecuária foi atingida e houve redução da renda;”

CONSIDERANDO que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Upanema com a realização do Carnaval 2014, conforme anunciado na imprensa e Publicado no Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA;

CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a qual indicou às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público, a fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos, notadamente nos Municípios afetados pela estiagem (seca) e, em sendo necessário, adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com os referidos eventos;

CONSIDERANDO que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, equipamentos, dentre outros, mormente se considerada a duração da festa;

CONSIDERANDO que a realização de despesas desta natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública caracterizam atos de improbidade administrativa, constantes nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em que se encontra o Município, reclama prudência, reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando evitar gastos e racionalizando a alocação de recursos públicos de modo a priorizar obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários aos direitos mais ingentes da população;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval de Upanema 2014, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros, som, montagens de estruturas para apresentações artísticas e equipamentos, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida; RECOMENDA, ainda, que revogue o ato administrativo que deflagrou o Pregão Presencial n.º 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.

FIXAR o prazo de 48 (quarenta e oito horas), em razão da proximidade do evento, contado do recebimento da presente, para que o Exmo. Sr. Prefeito informe a esta Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos desta Recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso demandar.

Notifique-se o Prefeito Municipal de Upanema com urgência  pessoalmente ou, na sua falta, o Procurador-Geral do Município.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, e para a assessoria de imprensa em Mossoró para fins de divulgação à população em geral.

Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI

Promotor de Justiça

Coordenador do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público

MARIANO PAGANINI LAURIA

Promotor de Justiça Substituto

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

Promotor de Justiça Substituto

FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO

Promotor de Justiça

Fonte: Diário oficial do Estado do RN

AMANHÃ É ÚLTIMO DIA PARA INSCRIÇÃO AO EDITAL CARNAVAL 2014

Os produtores responsáveis pelas agremiações carnavalescas têm até esta quarta-feira, 12 de fevereiro, para entregar inscrição e concorrer ao financiamento para o carnaval este ano. Serão distribuídos cerca de R$ 500 mil para os contemplados, abrangendo 50% na Capital e 50% para as demais cidades do RN.

O Prêmio Carnaval Potiguar 2014, publicado na página oficial da Secretaria Extraordinária de Cultura (http://www.cultura.rn.gov.br/), tem o objetivo de reconhecer e premiar iniciativas culturais que mantenham vivas as tradições carnavalescas do Estado do Rio Grande do Norte.

CARNAVAL É SÓ ALEGRIA

Na cidade de Upanema, a animação ficará por conta de Renata Falcão, que promete arrasar todas as noites em cima do trio com fantasias escandalosas; Flávio e Pizada Quente Elétrico, André Luvi, Roberto e Meus Amores, Municipal Santos e muitas outras surpresas preparadas para os foliões que optarem pelas terras do prefeito Luiz Jairo. Será festão!

Fonte: Jornal O Mossoroense

BLOCO KANGURU TAMBÉM ESTÁ DE VOLTA AO CARNAVAL DE UPANEMA

O Bloco KANGURU, que é um dos maiores e mais animados do município retornará ao tradicional Carnaval de Upanema este ano com todo gás. De acordo com as informações que nos foram repassadas, o grupo carnavalesco deverá realizar na segunda-feira de carnaval, um grande churrasco em Upanema com direito a orquestra de frevo e muito mais em comemoração aos seus 15 anos de existência.

Atualmente, mais de 50 foliões fazem parte desse importante bloco, a qual destacamos Morgan Rodrigues, que é um dos seus fundadores. Esse ano o bloco deverá ir as ruas de Upanema celebrando a realização da Copa do Mundo 2014 no Brasil.

Boa sorte a todos os que compõe o Kanguru!

“NINGUÉM ME ACHA” É UM VERDADEIRO SUCESSO DE PÚBLICO

Upanema (1)

O Encontro de Paredões que está sendo realizado nesse momento no antigo Balneário Belas Mangas, denominado de “Ninguém Me Acha”, sob a organização de Melk Carvalho e Carlos Filgueira já é considerado como um verdadeiro sucesso. O evento conseguiu reunir um grande número de paredões de som e, além disso, muitas pessoas.

Quem ainda não compareceu ao local, não pode perder essa oportunidade.

Parabéns a todos os organizadores pelo sucesso do evento!