ELEITOR TEM ATÉ 13 DE DEZEMBRO PARA REALIZAR A REVISÃO BIOMÉTRICA EM UPANEMA
Quem não fizer o cadastramento não poderá votar em 2018 e terá o título e o CPF cancelados.
Termina em 13 de dezembro o prazo para que os eleitores residentes no município de Upanema realizarem a revisão biométrica obrigatória, que ocorre desde o último dia 14 de novembro na Câmara Municipal. Os eleitores estão sendo atendidos de segunda a sábado, das 8 às 16 horas. Quem não comparecer no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, terá o título cancelado e não votará nas eleições de 2018.
De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN), até a noite da última sexta-feira (1) o município de Upanema já havia alcançado 62,56%, o que representa 6.235 da meta de comparecimento, que é de 9.966 eleitores.
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, CPF e comprovante de endereço, para comprovação da área eleitoral. Quem não possui título de eleitor e desejar tirá-lo, a emissão pode ser feita durante a revisão biométrica. Nesse caso, homens também devem apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.




Casso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulehr, onde funciona o plantão da Delegacia de Defesa da Criança e do Adolescente (Foto: Google Street View)
Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.




A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que o Ibama devolva dois papagaios apreendidos ao proprietário deles. Os animais estavam com o autor da ação há 15 anos.