JUÍZA PROÍBE CARREATAS E PASSEATAS

– Publicado por Robson Pires

Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos, a juíza da comarca de Apodi – Ana Clarisse Arruda Pereira – resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a portaria.

CANDIDATO A PREFEITO APRESENTA CERTIDÃO FALSA PARA DRIBLAR A LEI “FICHA LIMPA”

O candidato a prefeito de Guamaré pela coligação “Esperança Renovada”, Mozaniel de Melo Rodrigues, fez uso de uma certidão falsa da única vara criminal da Comarca de Macau para tentar driblar a Lei da Ficha Limpa. A certidão de nada consta do candidato, com autenticação do cartório, não é verídica porque Mozaniel já foi condenado em ação penal.

Conforme explica o advogado Marco Polo, na tentativa de ter o registro de candidatura aceito pela justiça eleitoral da 30ª Zona, o candidato Mozaniel apresentou uma certidão inverídica, expedida pelo cartório da cidade, na qual atestava não haver antecedentes criminais em seu nome. “Entretanto, o Tribunal de Justiça comprova que Mozaniel foi condenado em ação penal perante a comarca de Macau por crime de peculato e formação de quadrilha”, explica o advogado.

A condenação do candidato consta no processo criminal nº- 0002172-83.2005.8.20.0105 (105.05.002172-2). Uma consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, revela que a condenação de Mozaniel Rodrigues já transitou em julgado desde 14 de junho de 2010.
Ainda segundo o advogado, a tentativa de forjar documento e apresentá-lo perante a Justiça caracteriza crime eleitoral de falsidade ideológica, art.350 do Código eleitoral.



Fonte: Diário Caiçarense

PROMOTORA PROÍBE EX-PREFEITO DE PARTICIPAR

– Publicado por Robson Pires
Mesmo condenado pela Justiça a suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito de Jardim do Seridó Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, está participando ativamente da campanha eleitoral de 2012, onde apóia o cantor Amazan (PSD). O ato foi constatado pelo Ministério Público que já emitiu uma recomendação em tom de alerta.
A promotora de Jardim do Seridó Livia Ferreira Augusto observou que, por estar com os direitos políticos suspensos, o ex-prefeito não pode participar da campanha. Caso insista na prática ilegal a promotora alertou que a pena é de detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.
“Patrício Joaquim de Medeiros Júnior ostensivamente participa de comícios eleitorais diante da comunidade de Jardim do Seridó, ainda que ciente da suspensão de seus direitos políticos, em total desrespeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e às forças policiais, em especial à Polícia Militar deste Município”, escreveu a promotora.
Tribuna do Norte

DEFESA DE RÉUS DO MENSALÃO ISOLA MARCOS VALÉRIO

.Ministros ouviram as defesas de cinco réus ligados ao empresário acusado de ser o operador do mensalão. Sessão será retomada nesta quarta-feira

A segunda sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) dedicada à defesa dos réus do mensalão (Ação Penal 470) foi marcada nesta terça-feira (7) pela tentativa, por parte dos advogados, de desvincular os acusados do suposto esquema denunciado pelo Ministério Público. Nesta sessão, foram realizadas cinco defesas, todas de pessoas ligadas ao empresário Marcos Valério de Souza.
“Era uma funcionária mequetrefe” e “só cumpria ordens” foram alguns dos argumentos usados pelos defensores para desmerecer as acusações contra seus clientes, quatro deles ligados a Valério, considerado o operador do mensalão.

O primeiro a falar foi o advogado de Cristiano Mello Paz, empresário e sócio de Marcos Valério. O advogado Castellar Guimarães, que representa o publicitário mineiro, disse que seu cliente não pode ser considerado criminoso apenas porque era sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B Comunicação. Leia o texto completo.

Em seguida, falou o representante de Rogério Lanza Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério. Através de seu defensor, ele confessou que tomou um empréstimo de R$ 10 milhões no Banco BMG, a pedido da empresa de publicidade SMP&B. O advogado dele, Paulo Sérgio Abreu, disse que Tolentino repassou três cheques em branco assinados a Marcos Valério, porém nunca deu dinheiro a deputados do PP. Leia na íntegra.
Já o advogado de Simone Reis Lobo de Vasconcelos, ex-diretora financeira da empresa de publicidade SMPB, Leonardo Yarochewsky, defendeu que ela figurasse apenas como testemunha no processo.
Suspensão
Após um intervalo de 30 minutos, a sessão no Supremo foi retomada. Por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram a tentativa de advogados de réus do mensalão de suspender o julgamento por conta da ausência da ministra Cármem Lúcia na segunda parte da sessão.
O julgamento então recomeçou, com a defesa de Geiza Dias dos Santos, ex-gerente financeira da SMPB. Ela foi defendida pelo advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que afirmou que sua cliente era uma “funcionária mequetrefe”. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a agência, que tinha o publicitário Marcos Valério entre os sócios, foi usada pelo esquema de compra de apoio parlamentar durante o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Leia mais.
A sessão desta terça-feira foi finalizada com a sustentação oral da defesa de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural.
Assim como ontem, os advogados tiveram nesta terça-feira até uma hora cada para defenderem seus clientes. Porém, poucos usaram o tempo máximo. A maioria usou cerca de 45 minutos para sua defesa. A base da sustentação dos advogados foi a inexistência do esquema do mensalão. O advogado do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu, José Luís Oliveira Lima disse que não há provas contra seu cliente.
Entre os réus defendidos nesta terça-feira está o empresário Cristiano Paz, que responde por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. O advogado Rogério Tolentino responde por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
A ex-diretora financeira da SMPB Simone Vasconcelos e a ex-gerente financeira da mesma empresa de publicidade Geiza Dias dos Santos respondem por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas e corrupção ativa. A ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello responde por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.
Pelo cronograma do Supremo Tribunal Federal, a fase da defesa acaba no próximo dia 15. Mas há a hipótese, caso haja atraso, de incluir mais advogados em cada dia. Por enquanto, são cinco clientes defendidos por dia.
A disposição dos ministros é que todos possam participar do julgamento. É que em setembro, o ministro Cezar Peluso completa 70 anos e aposenta-se da magistratura.

Procurador pediu condenação de 36 réus

Na última sexta-feira (3), durante cerca de cinco horas, o procurador-geral da República, Roberto Gurgelpediu a condenação de 36 dos 38 réus. O ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e o assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas foram excluídos da condenação por falta de provas.
Gurgel disse que a justa aplicação de penas marcará um “paradigma histórico”. Para cada situação, o procurador apontou um crime. Os delitos citados na denúncia, variando conforme o réu, são formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), evasão de divisas (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos). Alguns crimes, segundo o procurador, foram cometidos várias vezes e, por isso, alguns réus respondem a dezenas de acusações.

A VOZ ROUCA DAS RUAS NA PALAVRA DO PROCURADOR-GERAL

 Radiografia mais completa não poderia ter sido feita. Demonstrou o Procurador-Geral da República a culpabilidade de 36 dos 38 réus do mensalão. Claro que aos advogados dos mensaleiros caberá o contraditório, mas há uma diferença fundamental entre acusação e defesa. Esta se fará a conta-gotas, isoladamente, com cada patrono buscando livrar o seu cliente da condenação, mesmo às custas da delação e do sacrifício do ex-colega de quadrilha, ao tempo em que Roberto Gurgel estabeleceu a participação de todos num crime conexo exigindo a punição de todos. Leia mais no artido de Carlos Chagas.
Fonte: Blog do Zeca

JUIZ ALERTA: “AGRESSÕES PODEM PROVOCAR EXPULSÃO DA PROPAGANDA”

– Publicado por Robson Pires
Após a definição do tempo de propaganda no rádio e TV para partidos e coligações, a Justiça Eleitoral inicia um segundo momento do processo, o de analisar as inserções e veiculações dos candidatos, coibir abusos e arbitrar impasses.
O juiz da propaganda, José Dantas de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), avalia o início da campanha como sendo “tranquilo e sem sobressaltos”.
Mas destaca que a Poder Judiciário se prepara com afinco para pôr ordem no pleito e fazer com que a legislação seja cumprida na integralidade.  Nesta entrevista, o magistrado destacou em tom de alerta que os concorrentes na eleição precisam se respeitar, tratar de cumprir a legislação e evitar se autoimpor armadilhas que burlem o pleito. Ele assinalou punições severas para o caso de ataques pessoais e insinuações durante a campanha e para o caso de infidelidades ideológicas dos partidos com as coligações.
Num desabafo, o juiz disse que não assimila um candidato compor uma aliança partidária e, de maneira velada e pela via dos bastidores, declarar apoio a um concorrente de chapa oposta.
“São situações conflitantes e imprevisíveis. Não posso entender como estão em duas candidaturas diferentes”, declarou José Dantas. Para pôr ordem no pleito, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício ou – como ocorre na maioria dos casos – ao ser provocada por candidatos ofendidos, pelo Ministério Público ou pelos próprios partidos políticos. “Todos esses são partes legítimas para fazer essa reclamação”, assinalou o magistrado. Os veículos de comunicação que derem publicidade aos concorrentes da eleição também serão fiscalizados com rigor. “É necessário dar um espaço igualitário a todos os participantes”, pontuou José Dantas.
CLIQUE AQUI e confira a entrevista completa na Tribuna do Norte

MAIS DE SETE MILHÕES DE ELEITORES SERÃO IDENTIFICADOS POR URNAS BIOMÉTRICAS

Nas eleições 2012, 7,7 milhões de eleitores serão identificados eletronicamente por suas digitais, com o uso de urnas biométricas. Na Bahia, apenas a cidade de Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador, implantou a medida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira (4) que 299 municípios, em 24 estados, contarão com o uso da tecnologia nos pleitos municipais em outubro. O número é sete vezes maior do que nas eleições presidenciais de 2010, quando a identificação biométrica foi usada por 1,1 milhão de eleitores. A expectativa do TSE é que até a disputa de 2018 todos os eleitores brasileiros possam votar após serem identificados pelas digitais.
Fonte: Blog do Zeca

STF SE MOSTRA CONTRÁRIO AO TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO NO EXECUTIVO MUNICIPAL

Durante a sessão plenária da última quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve linha dura em relação aos postulantes ao executivo que lutam pelo terceiro mandato consecutivo, mesmo em municípios difirentes.

Segundo STF, se torna inelegível para o cargo de prefeito todo e qualquer cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de Executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em outro município.

Decisão

A Decisão do STF tomou por base um fato observado no interior do Rio de Janeiro. O senhor Vicente de Paula de Souza Guedes exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ). Porém, só agora ele teve seu mandato cassado e perdeu o cargo.


Fonte: Caraúbas Hot News

SERRA NEGRA DO NORTE: SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS

– Publicado por Robson Pires

A prefeitura de Serra Negra do Norte sancionou a Lei nº 553/2012 que dispõe sobre a proibição para ocupar cargos ou funções de secretários municipais, diretores e coordenadores ou qualquer cargo em comissão de direção, chefia, assessoramento, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
A lei sancionada pelo Prefeito Rogério Bezerra Mariz foi resultado da atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, que em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), sugeriu envio de projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo vedações para ocupação dos cargos por pessoas que cometeram irregularidades contra a administração pública.
As proibições de ocupação de cargos se direcionam, dentre outros, a agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município, num período de até oito anos após o término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Casos de corrupção eleitoral também sofrerão punição semelhante e por igual.
Serão proibidos também condenados por crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde pública, além de outros casos reprovados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o percurso de oito anos – período generalizado para todas as atribuições de restrições.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DE CAMPANHA TERMINA HOJE

– Publicado por Robson Pires


Termina hoje o prazo para que a primeira prestação de contas parcial de campanha dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos seja apresentada à Justiça Eleitoral. São aguardadas 524.424 prestações de contas, mas até as 14h desta quarta-feira (1) só foram entregues 122.534.
A área técnica de análise dessas contas alerta que, se as prestações parciais forem deixadas para ser declaradas em última hora, poderá haver um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto. As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.