JUÍZA PROÍBE CARREATAS E PASSEATAS
– Publicado por Robson Pires
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O candidato a prefeito de Guamaré pela coligação “Esperança Renovada”, Mozaniel de Melo Rodrigues, fez uso de uma certidão falsa da única vara criminal da Comarca de Macau para tentar driblar a Lei da Ficha Limpa. A certidão de nada consta do candidato, com autenticação do cartório, não é verídica porque Mozaniel já foi condenado em ação penal.
Fonte: Diário Caiçarense
O primeiro a falar foi o advogado de Cristiano Mello Paz, empresário e sócio de Marcos Valério. O advogado Castellar Guimarães, que representa o publicitário mineiro, disse que seu cliente não pode ser considerado criminoso apenas porque era sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B Comunicação. Leia o texto completo.
Durante a sessão plenária da última quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve linha dura em relação aos postulantes ao executivo que lutam pelo terceiro mandato consecutivo, mesmo em municípios difirentes.
Segundo STF, se torna inelegível para o cargo de prefeito todo e qualquer cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de Executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em outro município.
Decisão
A Decisão do STF tomou por base um fato observado no interior do Rio de Janeiro. O senhor Vicente de Paula de Souza Guedes exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ). Porém, só agora ele teve seu mandato cassado e perdeu o cargo.
Fonte: Caraúbas Hot News
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