Categoria: Justiça
ENQUANTO O BRASIL DISCUTE O ASSUNTO, EUROPEUS APROVAM CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA PEDÓFILOS
OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NO TRE
a)Ficha de Inscrição com todos os dados do estudante;
O critério de classificação dos candidatos será o maior coeficiente de rendimento escolar. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 20 horas semanais,
As incrições para o estágio de nível médio a ser cumprido no interior devem ser feitas na sede da Zona Eleitoral do município onde o estudante estiver pleiteando a vaga, no horário de funcionamento do cartório eleitoral.
Fonte: Enock Douglas – Janduis
PRESIDENTE DO SENADO DEFENDE MAIS RIGOR NAS PENAS DE HOMICÍDIOS
O senador disse estar amargurado e indignado com os números, que deveriam envergonhar a todo o país. Na avaliação de Sarney, matar tornou-se uma “banalidade”. Com a proposta de mudar este cenário, o senador anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado 38/2012, de sua autoria, que propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio no país.
O segundo ponto do projeto é o aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de 6 a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de 8 a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de 1 a 3 anos, passaria a pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Outra mudança proposta por José Sarney trata do flagrante por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou de latrocínio. A prisão nesses casos seria convertida em preventiva, impedindo que o autor do crime possa responder ao processo em liberdade.
“A legislação brasileira não pode banalizar, como vem ocorrendo, o crime que é considerado o mais grave em todas as legislações do mundo civilizado. Acreditamos que as alterações legislativas propostas oferecem respostas proporcionais à extrema gravidade do crime de homicídio”, disse Sarney.
Fonte: Agência Senado
VERGONHA: GERAL COMISSÃO DO NOVO CÓDIGO PENAL AMPLIA REGRAS PARA ABORTO LEGAL
PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DEVERÃO ENVIAR AO TCE ATAS DE JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL 2012
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Verso da carteira da ANE |
A meia-entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer é um direito garantido a todo estudante com a carteira, e está baseado na ideia de que a formação do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.
A lei estadual nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) têm direito a pagar meia entrada.
Para ter acesso a este direito, o aluno deve se identificar como tal, apresentando na bilheteria do evento de que vai participar um documento fornecido pela escola ou faculdade como a carteirinha estudantil do ano em vigor, comprovante de matrícula ou pagamento de mensalidade.
A carteira da ANE e URNE, além de ser usada como identificação estudantil, também dá desconto em locais conveniadas. O dinheiro recolhido para sua confecção também garante a manutenção das entidades que buscam representar os interesses dos estudantes.