Categoria: Justiça
ENQUANTO O BRASIL DISCUTE O ASSUNTO, EUROPEUS APROVAM CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA PEDÓFILOS
OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NO TRE
a)Ficha de Inscrição com todos os dados do estudante;
O critério de classificação dos candidatos será o maior coeficiente de rendimento escolar. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 20 horas semanais,
As incrições para o estágio de nível médio a ser cumprido no interior devem ser feitas na sede da Zona Eleitoral do município onde o estudante estiver pleiteando a vaga, no horário de funcionamento do cartório eleitoral.
Fonte: Enock Douglas – Janduis
PRESIDENTE DO SENADO DEFENDE MAIS RIGOR NAS PENAS DE HOMICÍDIOS
O senador disse estar amargurado e indignado com os números, que deveriam envergonhar a todo o país. Na avaliação de Sarney, matar tornou-se uma “banalidade”. Com a proposta de mudar este cenário, o senador anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado 38/2012, de sua autoria, que propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio no país.
O segundo ponto do projeto é o aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de 6 a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de 8 a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de 1 a 3 anos, passaria a pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Outra mudança proposta por José Sarney trata do flagrante por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou de latrocínio. A prisão nesses casos seria convertida em preventiva, impedindo que o autor do crime possa responder ao processo em liberdade.
“A legislação brasileira não pode banalizar, como vem ocorrendo, o crime que é considerado o mais grave em todas as legislações do mundo civilizado. Acreditamos que as alterações legislativas propostas oferecem respostas proporcionais à extrema gravidade do crime de homicídio”, disse Sarney.
Fonte: Agência Senado
VERGONHA: GERAL COMISSÃO DO NOVO CÓDIGO PENAL AMPLIA REGRAS PARA ABORTO LEGAL
PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DEVERÃO ENVIAR AO TCE ATAS DE JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL 2012
Verso da carteira da ANE |
A meia-entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer é um direito garantido a todo estudante com a carteira, e está baseado na ideia de que a formação do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.
A lei estadual nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) têm direito a pagar meia entrada.
Para ter acesso a este direito, o aluno deve se identificar como tal, apresentando na bilheteria do evento de que vai participar um documento fornecido pela escola ou faculdade como a carteirinha estudantil do ano em vigor, comprovante de matrícula ou pagamento de mensalidade.
A carteira da ANE e URNE, além de ser usada como identificação estudantil, também dá desconto em locais conveniadas. O dinheiro recolhido para sua confecção também garante a manutenção das entidades que buscam representar os interesses dos estudantes.