Categoria: Justiça
NO BLOG DO PROFESSOR JOSIEL GONDIM
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRERN) divulgou em seu site uma lista contendo o nome de 1.427 pessoas que se enquadram nos critério da Lei da Ficha Limpa e que, portanto, terão pedidos de impugnação de candidatura, baseado no dispositivo legal, caso tentem uma vaga na eleição deste ano.
As listas foram hospedadas em sítio intitulado “Ficha Limpa”. A Procuradoria faz a ressalva de que” Nem todas as pessoas que constam das relações abaixo são inelegíveis. Nem todas as pessoas que são inelegíveis constam da lista abaixo”.
Pelos critérios da Lei da Ficha Limpa torna-se inelegível quem teve condenação tomada por órgão colegiado (quando mais de uma pessoa decide). Nas listas disponibilizadas constam decisões dos seguinte órgãos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), da União (TCU), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Controladoria-Geral da União (CGU), câmaras municipais e conselhos profissionais.
Para o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, “a criação do Portal da Ficha Limpa, que torna públicas todas as informações recebidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, é importante porque a um só tempo auxilia a atividade dos promotores eleitorais e permite que os eleitores possam ter mais dados a respeito das pessoas que se oferecem como candidatos. Em matéria eleitoral, quanto mais informações for dada à sociedade, melhor”.
Os dados foram tornados públicos em obediência à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e serão atualizados sempre que a PRE/RN receber novas informações.
Lista do TCE
DÁRCIO RÉGIS BEZERRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Lista do TCU
AMARILDO MARTINS TAVARES
Lista do TJRN
MANOEL CARLOS COSTA DE OLIVEIRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Confira toda a lista No blog Nominuto.com
Fonte: Blog Nominuto.com
Nota do blog: De acordo com um amigo advogado, a presença do nome Manezinho na lista não significa necessariamente que o mesmo esteja inelegível. Caberá ao promotor em cinco dias analisar os nomes e separadamente tomar a decisão de impugnação da candidatura ou não. Segundo o mesmo, se houver a impugnação da candidatura, Manezinho ainda poderá entrar com recursos e protelar essa decisão por um longo período.
Vamos aguardar os próximos passos.
EM DISCURSO, DEMÓSTENES DIZ QUE VIVE APENAS COM SEU SALÁRIO
Demóstenes tem feito discursos diariamente para se defenderSenador disse que não tem “quase patrimônio nenhum” e que pagou em 25 cheques mensais parte da faculdade da qual é sócio em Goiás
Ao afirmar que seus bens são “limpos”, o senador disse que está em depressão desde o início das denúncias.
“Vivo de salário. Não tenho chácara, fazenda, gado, ações de empresas, não tenho quase patrimônio nenhum. Meus bens são os que estão na minha declaração do Imposto de Renda. Fui advogado, sou promotor, procurador de Justiça por quase três décadas. São funções com bons salários, e ainda assim meu patrimônio é pequeno”.
Demóstenes fez dois discursos nesta sexta de manhã, um deles presenciado por apenas um senador, e o segundo com três parlamentares no local.
Ele disse que resolveu duplicar sua fala porque na quarta-feira (4), quando a Casa estava cheia, não discursou pois o regimento do Senado o impediu de falar antes das votações.
O senador disse que pagou em 25 cheques, descontados mensalmente, parte da faculdade da qual é sócio em Goiás. Também relatou que financiou em 30 anos no Banco do Brasil seu atual apartamento, comprado depois de se separar da primeira mulher. “Após o meu divórcio, fiquei sem bem algum, até sem lugar para morar”.
Demóstenes disse que seus maiores bens são discos e livros, mas doou os livros para bibliotecas e escolas de Goiás. “A depressão que me invadiu me impede de ler e ouvir música, os dois maiores prazeres que desfruto”.
Ele citou nominalmente ex-ministros do governo Lula, como José Dirceu e Tarso Genro, para afirmar que nunca negociou com os dois “nada além da legalidade”.
Também mencionou o ex-ministro Nelson Jobim, do STF, ao afirmar que todos poderão confirmar que não tratou com os ministros sobre “algo que desabone a conduta do parlamentar”.
Sobre a fama de colecionar inimigos por sua postura crítica de oposição no Congresso, o que poderia contribuir para a sua cassação, Demóstenes disse que não “faltou com o respeito” com os colegas. “Fui um opositor duro, mas leal. Sempre estive disposto a empreender conversas no Congresso para o bem do país. Exercia críticas sem faltar com o respeito”.
Escutas
Ao pedir que os senadores esperem o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a legalidade das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo antes de votar sua cassação, o senador reiterou que houve fraude e edições nos áudios.
Com laudo de perito contratado por sua defesa em mãos, mostrou trechos de gravações da Polícia Federal que teriam sido editados ou tiverem parte supostamente suprimidas pelos policiais.
Demóstenes afirma que o sistema guardião, da PF, mostra em um dos relatórios das escutas a palavra “edição” –o que comprovaria que houve manipulação dos dados. “É a palavra do perito: os áudios estão editados”.
O senador insiste que o Senado permita a realização de perícia nos áudios antes da votação de sua cassação, marcada para quarta-feira (11) no plenário do Senado. “Mesmo que as gravações fossem legais, elas não tratam da quebra de decoro. Não houve proveito financeiro meu em relação à quebra do mandato”.
Fonte: Gazeta do Povo
BRASILEIRO SERÁ EXECUTADO NA INDONÉSIA NAS PRÓXIMAS SEMANAS
O carioca Marco Archer Cardoso Moreira, 50 anos, deve “entrar para a história” de uma maneira negativa. Condenado à morte na Indonésia em 2004 por tráfico de drogas internacional, Marco deve se tornar, nas próximas semanas, o primeiro brasileiro a ser executado no exterior e o primeiro ocidental a cumprir a “pena máxima” da Indonésia, que não realiza execução desde 2008. O presidente indonésio, Susilo Bambang Yudhoyono, que participa da Rio+20, recusou o último pedido do executado em 2008, mas Marco já declarou qual seu desejo final antes de perder a vida: beber uma garrafa de Chivas Label. As informações são do jornal indonésio The Jakro Post e a Folha de S. Paulo.
MINISTÉRIO PÚBLICO, CANDIDATOS, PARTIDOS E COLIGAÇÕES PODEM PEDIR IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DOS QUE ESTÃO NA LISTA DO TCU
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
E agora?
“ALOPRADOS” VIRAM RÉUS SEIS ANOS APÓS DOSSIÊ ANTITUCANO
O juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, aceitou denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Estado contra nove envolvidos no escândalo que ficou conhecido como os “aloprados”. A decisão do magistrado em transformá-los em réus é do último dia 15, após seis anos do episódio em que integrantes do PT foram acusados de tentar comprar um dossiê contra o ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), então candidato ao governo de São Paulo. Em 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou como “aloprados” os petistas que participaram do caso. O suposto documento tentava ligar o tucano com a máfia dos sanguessugas, de venda superfaturada de ambulâncias para prefeituras e órgãos públicos. Leia mais no G1.
TSE APROVA A CRIAÇÃO DO 30º PARTIDO POLÍTICO DO BRASIL, O PEN
– Publicado por Robson Pires
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite desta terça-feira (19) a criação do 30º partido político do Brasil, o PEN (Partido Ecológico Nacional).
O partido não poderá participar das eleições municipais desse ano, já que é necessário que sua criação seja aprovada um ano antes das eleições que pretende disputar.
O presidente da sigla, Adilson Barroso, afirmou que o partido defende “várias causas, mas sempre com o foco na sustentabilidade”. Ele disse que não haverá, a princípio, um alinhamento da sigla com a oposição ou com o governo, e que isso dependerá das propostas de cada lado.
De acordo com o Barroso, devem migrar para o PEN entre 10 e 15 deputados federais, o que já garantiria uma liderança na Câmara e colocaria o partido entre os 12 maiores do país. Ele não informou os nomes dos deputados, mas disse que entre eles estão integrantes do recém-criado PSD.
DEMÓSTENES GANHA TEMPO COM LIMINAR DO STF
Liminar estabelece que Conselho de Ética do Senado deverá vote relatório só 3 dias depois da apresentação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) determinando que a votação do relatório no Conselho de Ética do Senado sobre o processo disciplinar contra o senador ocorra somente três dias úteis após a apresentação do mesmo no colegiado. O relator senador Humberto Costa (PT-PE) apresenta nesta segunda-feira, às 14h30, o seu parecer no processo disciplinar contra Demóstenes por quebra de decoro parlamentar, pelo envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O teor da liminar ainda não foi liberado, mas o andamento processual confirma a decisão do ministro. “Defiro em parte o pedido liminar para que seja garantido ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo disciplinar contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no mínimo três dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da ‘primeira parte’ do parecer do relator”, diz a decisão do ministro.
Toffoli ainda afirma que a “decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 – sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do referido relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”.
Com essa decisão, os integrantes do Conselho de Ética do Senado não poderão apreciar nesta segunda-feira o relatório de Humberto Costa.
Fonte: Gazeta do Povo
PARTIDOS QUESTIONAM NO SUPREMO TEMPO DE TV DO PSD
– Publicado por Robson Pires
Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar ação do PSD que pede à Justiça eleitoral direito à parcela do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral na TV e no rádio, proporcional ao número de parlamentares que possui atualmente.
Para os presidentes do Democratas, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB – que assinaram a Adin-, a medida é inconstitucional uma vez que a Lei das Eleições é clara: apenas aos partidos que elegeram deputados federais no último pleito têm o direito aos 2/3 do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. “Esse pleito é absolutamente inconstitucional uma vez que a lei é clara no que se refere a partido que não participou de eleição pleitear participação no tempo de rádio de televisão”, afirmou o presidente nacional do Democratas, José Agripino (RN).
Agripino e os presidentes partidários Sérgio Guerra (PSDB), Francisco Dornelles (PP) e Valdir Raupp (PMDB) foram pessoalmente ao STF entregar a Adin. A ação do PSD sobre fundo partidário está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral da sessão desta terça-feira (12).
COTAS DO PSD E RECONSIDERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÃO NA PAUTA DESTA TERÇA (12)
Está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi incluído na pauta do dia 12 de junho o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos.
A sessão plenária do TSE tem início às 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou pelo site do TSE.
PSD
O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.
Nesta terça, os ministros do TSE continuarão a analisar o argumento de que o PSD teria direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também de ser incluído na repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando-se em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD pretende que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.
A legenda argumenta que tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, o partido informa que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.
O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.
A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.
Aprovação de contas
O pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
Além do PT, assinam o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
RR/LF
Fonte: http://www.tse.jus.br/