A VELHA DESCULPA SENDO UTILIZADA

Segundo o blog do Anax, o Ministério Público entrou com uma Ação de Investigação Eleitoral contra os candidatos Aisamaque Dáliton (Vereador PT), Ibinha (Vereador PR), Manezinho (PMDB) e Luiz Jairo (PR). Nada mais natural do que uma investigação onde suspeitas de ambas as partes foram proclamadas nos quatro cantos da cidade. Fora isso, nada de concreto existe e esperamos que continue dessa forma.

A eleição dos candidatos vitoriosos, Luiz Jairo e Juninho foi legítima, demonstrando assim a vontade do povo em ver Upanema tomar um rumo diferente, moderno e com ótimas perspectivas para o futuro. Especular acerca de uma provável condenação dos eleitos não é novidade entre nós. Isso foi feito nas eleições passadas onde os boatos de que o prefeito eleito não assumiria era corriqueiro nos três meses depois das eleições. Agora, o que se ver é a desculpa mudando de endereço, somente isso. Sintomático.

Fonte: Blog do Prof. Josiel Gondim

DELEGADO VAI PEDIR QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DE VEREADORES E DA PREFEITA

O delegado Renato Oliveira vai pedir a quebra de sigilo telefônico dos vereadores e da prefeita Goreti Pinto, envolvidos no caso de suposta prática de crime de corrupção ativa e extorsão. Segundo ele, a medida serve para tirar a prova do que dizem as denúncias apresentadas por ambos os lados.

Conduzindo o trabalho com muita cautela, Renato disse que as investigações estão na reta final e todos que foram apontados nos processos já foram ouvidos, mas que só se pronunciará sobre isso quando o processo for concluído. Amanhã, o delegado se reunirá com o Ministério Público para apresentar o andamento das investigações e encaminhar o pedido de liberação das interceptações.

Pelo menos seis vereadores da Câmara Municipal estão sendo acusados de pedir propina para aprovar contas e projetos da prefeita Goreti Pinto. Entre eles, aparece o vereador Paulo de Telécio, acusado de se o mediador quando era aliado do governo, e o presidente da Câmara, João Evangelista. Os vereadores também acusam Goreti de tentar comprar o seu apoio. A verdade dessa história está nas mãos da Polícia e da Justiça.

Entenda o caso.
No dia 12 de julho, a assessoria de imprensa da prefeita Goreti Pinto entrou à Polícia e ao Ministério Público uma Denúncia Crime contra os vereadores João Evangelista, Ângelo Suassuna, Genivan Varela, Chico de Marinete, Junior Carlos e Paulo de Telésforo, acusando-os de suposta prática de crime de corrupção ativa e extorsão. Junto com os documentos, foi entregue ainda gravações de áudio com as possíveis provas contra os legisladores.

A Polícia vem mantendo as investigações em sigilo, mas segundo informações que vazaram, a denúncia acusaria os vereadores de terem pedido R$ 100 mil à Prefeita para aprovar todos os projetos do executivo. Num das conversas com Goreti, ela teria gravado essa negociação, que teria sido intermediada por Paulo de Telécio.

Porém, a versão dos vereadores é outra. Segundo eles, Paulo, apontado como mediador da transação, era ligado à prefeita, à época, e que teria sido mandado para fazer a negociata. Ele teria outra gravação em que recebia a função de tentar negociar com os colegas.

Quando apresentaram denúncia crime contra a Prefeita, os vereadores entregaram uma segunda gravação em que duas pessoas ligadas a ela tentavam convencer Paulo, que já não estava mais do lado da administração, a convencer os amigos de Câmera a aceitar a propina. 

POR JOSÉ DE PAIVA REBOUÇAS
DRT/RN 1222

Fonte: Blog Apodi Net

FIM DE SALÁRIO PARA VEREADOR?

 Publicado por Robson Pires
Conta Felipe Patury, na sua coluna da revista Época que senador Cyro Miranda (PSDB-GO) quer acabar com a remuneração de vereadores nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Ele apresentou uma proposta de emenda constitucional nesse sentido.
Se for aprovada, muda política em quase 90% das cidades brasileiras, muitas das quais têm dificuldade em arcar com a folha de pagamento dos vereadores. De acordo com levantamento da assessoria de Miranda, o Brasil é um dos poucos países que pagam salário aos seus vereadores de todas as suas cidades. Na maioria do países, o trabalho do vereador é visto como serviço à comunidade.

JUÍZA PROÍBE CARREATAS E PASSEATAS

– Publicado por Robson Pires

Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos, a juíza da comarca de Apodi – Ana Clarisse Arruda Pereira – resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a portaria.

ELEIÇÕES EM SEGUNDO TURNO PODEM OCORRER EM 81 MUNICÍPIOS

– Publicado por Robson Pires
Oitenta e um municípios do país, com mais de 200 mil eleitores, podem ter que realizar segundo turno, no dia 28 de outubro, nas eleições municipais de 2012. Todos esses municípios têm mais de 200 mil eleitores.
Pela Constituição Federal (inciso II do artigo 29), é necessária a realização de segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados expressamente a todos os candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. As eleições ocorrerão, em primeiro turno, no dia 7 de outubro e, no caso de segundo turno, os eleitores retornarão às urnas no dia 28 de outubro.
Das 26 capitais dos Estados, 24 têm mais de 200 mil eleitores e podem ter segundo turno em outubro. As exceções são Palmas, no Tocantins, e Boa Vista, em Roraima.
São Paulo é o Estado com maior número de municípios com mais de 200 mil eleitores, com 23. Em seguida, vêm Rio de Janeiro, com dez, Minas Gerais, com sete, e Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, os quatro últimos com quatro municípios nessa condição cada um.

SERRA NEGRA DO NORTE: SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS

– Publicado por Robson Pires

A prefeitura de Serra Negra do Norte sancionou a Lei nº 553/2012 que dispõe sobre a proibição para ocupar cargos ou funções de secretários municipais, diretores e coordenadores ou qualquer cargo em comissão de direção, chefia, assessoramento, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
A lei sancionada pelo Prefeito Rogério Bezerra Mariz foi resultado da atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, que em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), sugeriu envio de projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo vedações para ocupação dos cargos por pessoas que cometeram irregularidades contra a administração pública.
As proibições de ocupação de cargos se direcionam, dentre outros, a agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município, num período de até oito anos após o término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Casos de corrupção eleitoral também sofrerão punição semelhante e por igual.
Serão proibidos também condenados por crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde pública, além de outros casos reprovados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o percurso de oito anos – período generalizado para todas as atribuições de restrições.

COIBIR A COMPRA DE VOTOS É ESSENCIAL PARA A DEMOCRACIA

Por Blog CaraúbasHotNews
Quando o assunto são as eleições, em especial as municipais, um dos maiores entraves para a democracia e para o pleno exercício da cidadania é a compra de votos.

Pensando em um benefício momentâneo, muita gente acaba aderindo à tal prática e posteriormente paga muito caro por isso. Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa.

No entanto, a maior punição é “aplicada” no próprio povo, que é passar quatro anos sofrendo com a incompetência daqueles que batem à nossa porta perguntando quanto a gente vale e não reconhecendo o nosso verdadeiro valor.


“A compra de votos se caracteriza quando desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma”.

PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER REALIZADA ATÉ INÍCIO DE AGOSTO

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem enviar a primeira parcial da prestação de contas entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, conforme previsto no art. 28, §4º, da Lei nº 9.504/97, regulamentado no art. 60, caput, da Res. TSE nº 23.376/2012.

Ao longo da campanha deverão ser disponibilizadas duas parciais da prestação de contas, as quais deverão conter as informações acerca do montante de recursos arrecadado e gasto por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, não havendo a necessidade de detalhar dados de doadores e fornecedores, os quais somente precisam ser detalhados quando da entrega final da prestação de contas.
As informações ficarão disponíveis na internet, em página do Tribunal Superior Eleitoral, ficando à disposição de quaisquer interessados para fins de consulta, fiscalização e acompanhamento dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
Entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro deverá ser encaminhada a segunda parcial que deverá incluir os valores já demonstrados na primeira parcial e os novos gastos realizados e ainda incluídos na parcial anterior.
Para a elaboração das demonstrações deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: novoeleitoral.com – Bog do Aldo Araújo