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RENAN E CARLINHOS SEGUEM VISITANDO E CONQUISTANDO APOIOS IMPORTANTES EM SUA CAMPANHA

O jovem advogado Renan Fernandes (PL) e o vereador Carlinhos Garcia (PSC), ambos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Upanema, respectivamente, seguem percorrendo as zonas urbana e rural da cidade, unindo forças em prol de seu projeto político.

São muitos os convites espontâneos que têm recebido diariamente, de pessoas que o chamam para confirmar o apoio a sua campanha.

O prefeito Luiz Jairo (PL) e o ex-presidente da Câmara, Nonato Garcia; além dos candidatos a vereadores e lideranças comunitárias, se somam a essa importante caminhada pelo progresso de Upanema.

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DIASSIS GAMA CHEGA CONFIANTE NO PRIMEIRO DIA DE CAMPANHA

Os moradores de Palheiros 3 decidiram apostar em Diassis Gama para a Câmara de Vereadores de Upanema. Seu nome tem sido bem aceito em todos os lares, por onde tem passado e recebido a confirmação de apoio a sua campanha.

Diassis realizou uma pré-campanha excelente, reunindo nomes fortes que irão ajudá-lo na condução dessa nova etapa do processo eleitoral.

Os apoios não se restringem ao Palheiros, mas em todas as localidades de Upanema. É lá onde está sua base, de onde já vem forte e confiante.

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MP ELEITORAL DEVE ENTRAR COM IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE MANEZINHO

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte – MPE/RN poderá entrar com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-vice-prefeito de Upanema, Manoel Carlos de Oliveira (MDB), levando em consideração a condenação por realizar licitação fraudulenta (desvio de verba) que gerou lesão ao erário (dano ao patrimônio público), cuja pena pela prática dos atos de improbidade administrativa estão previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992.

Manezinho foi condenado pelo Tribunal Regional da 5° Região – TRF 5 e os dados de seu processo estão disponíveis na certidão juntada ao registro na Justiça Eleitoral, conforme foto abaixo.

Para o MP Eleitoral é necessário estar com todas as condições de elegibilidade no ato do pedido do registro de candidatura.

O caso será analisado pela 49ª Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas.

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PERFIS ANÔNIMOS NO INSTAGRAM FAZEM CAMPANHA PRA OPOSIÇÃO EM UPANEMA

A covardia é a única ação que os fracos conhecem. Como todos devem saber, setores de oposição seguem lançando mão da covardia como prática num momento em que as pessoas aguardam uma nova forma de se fazer política.

Há pouco tempo, uma série de perfis fake começou a ser criado nas redes sociais, com a finalidade de atacar e denegrir a gestão do prefeito Luiz Jairo (PL) e a pré-candidatura do advogado Renan Fernandes (PL) à Prefeitura de Upanema. São postagens no feed, storys, e comentários espalhando fake news, destilando ódio, e engajados numa campanha para promover a desunião entre o povo.

A irresponsabilidade é uma marca do oposicionismo upanemense nesses quase sete anos, e já demonstramos isso de forma clara em outras oportunidades. Não bastando difundir fake news a respeito da atual gestão, espalhar medo entre os cidadãos, e ferir a honra de quem está devolvendo o orgulho de sermos upanemenses, a oposição também aposta no anonimato. Fazer jornalismo no anonimato é coisa de bandido.

Queriam, a todo custo, erguer palanques e promover instabilidade num momento critico, quando ainda não havia se quer a certeza de que se realizariam as eleições nesse ano, nem tão pouco o modo como seriam realizadas. Haviam dúvidas surgidas pelas condições impostas pela pandemia. Contudo, nada disso importou para uma oposição em decadência, desesperada e com sede para voltar ao poder.

O mentiroso, quando é descoberto, fica bravo e se faz de vítima. Eles sabem que a base deles está desaparecendo. E não podemos ser refém de quem dissemina boataria e caos. Tentam se vender como paladinos da ética, mas estão enrolados até o pescoço com a justiça.

O povo da querida Upanema permanecerá unido. Não podemos permitir que as contendas promovidas por quem vive de disseminar ódio é mentira atrapalhe o desenvolvimento em curso em nosso município.

Vamos está atento, de prontidão para cumprir com a nossa missão de informar e levar sempre a noticia até o nosso leitor. Os ataques, as ameaças, e os processos não irão nos intimidar. Sigo aqui, de cabeça erguida, dando à cara a tapa, diferente do que prefere fazer a oposição em Upanema.

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EX – PREFEITO JORGE LUIZ É INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO EM QUE É ACUSADO DE DIVERSOS CRIMES

Depois de quase três anos desde que a denúncia do Ministério Púbica Federal (MPF) foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), em 10 de novembro de 2017, o processo em que o ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, é acusado de diversos crimes entrou na reta final.

No último dia 11 de setembro, o Juiz Federal Titular desta 14ª Vara, Dr. Francisco Eduardo Guimarães Farias, intimou as defesas dos acusados no processo 0809034-14.2017.4.05.8400 para ofertarem alegações finais.

De acordo com documentos da JFRN, Jorge Luiz foi intimado na última segunda-feira (21) para apresentar suas alegações finais. Não há informação se ele já compareceu para o depoimento. O ex-prefeito é defendido pela advogada Anne Caroline Gomes de Andrade.

Na denúncia ofertada pelo MPF, Jorge Luiz, Francisco Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Gleydson Firmino da Silva, Edvaldo Fagundes de Albuquerque, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, Anderson Gurgel Dantas e Marcos Lacerda Almeida Filho são acusados de vários crimes, entre as quais exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

O MPF pugna pela imposição aos denunciados do dever de reparação dos danos materiais e morais causados, a teor do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em total não inferior a um milhão de reais, bem como pela decretação da perda de valores e bens sequestrados ou apreendidos em favor da União (artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal e artigo 7º, inciso I, da Lei n. 9.613/1998) e da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo (art. 92, inciso I, do Código Penal) e, ainda, pela interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade aplicadas, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.

Segundo o MPF, Francisco Barros Dias e Marcos Lacerda Almeida Filho, entre os anos de 2015 e 2016, em Natal/RN e Mossoró/RN, no âmbito da revisão criminal objeto do Processo nº 0802711-07.2016.4.05.000 no TRF da 5ª Região, cometeram o crime de exploração de prestígio, em concurso de pessoas, previsto no art. 357, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, anotando, ademais, que o primeiro, em coautoria com Jorge Luiz e com a participação livre, consciente e voluntária de Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, entre 09/07/2015 e 29/08/2016, ainda promoveu ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, realizando, deste modo, o delito de lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas, descrito no art. 1º da Lei n. 9.613/1998, combinado com o art. 29 do Código Penal.

Ainda, de acordo com o MPF, Francisco Barros Dias, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias e Jorge Luiz, ao elaborarem o contrato de prestação de serviços entre às empresas Construtora Luiz Costa Ldta. e Latosensu Escola Jurídica, datado de 03/06/2015, consignando informações falsas, cometeram o crime de falsidade ideológica de documento particular, em concurso de pessoas, previsto no art. 299, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo ainda atribuído a Jorge Luiz, o crime de uso de documento particular ideologicamente falso, descrito no art. 304, combinado com o art. 299, ambos do Código Penal, porquanto fez uso do mencionado documento, em 13/09/2016, perante a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, em Natal/RN, durante a investigação dos fatos no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.28.000.001709/2016-61.

Jorge Luiz ainda é a principal liderança da oposição (que não se renovou) em Upanema e principal esperança (política e financeira) do pré-candidato a prefeito Manezinho para enfrentar o candidato da situação, o advogado Renan Mendonça.

Jorge e Manezinho são primos e já foram condenados conjuntamente em outro processo que envolveu a distribuição de casas feitas pela Prefeitura de Upanema, na época em que o empresário era o prefeito e o atual pré-candidato o seu Chefe de Gabinete.

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VITÓRIA DE RENAN EM UPANEMA VAI FICAR NA HISTÓRIA

A vitória de Renan sobre Manezinho, em 15 de novembro, tende a ficar na história de Upanema. O desenho da eleição a gente vê nas ruas, nas pesquisas, nas principais rodas de conversas, nas redes sociais, enfim, em todos os lugares onde a política está presente.

Os “bicudos”, que até então celebravam os 1.024 votos de maioria no pleito de 2012, quando o prefeito Luiz Jairo (PL) disputou contra Manezinho, poderão celebrar um resultado ainda mais bonito esse ano.

Manezinho guarda um histórico de subserviência e o passado recheado de processos, onde pesa a acusação de fraude em licitação e negociação de direitos trabalhistas, envovendo a distribuição de moradia dos programas sociais em Upanema.

É a disputa do ficha suja, contra o ficha limpa! De alguém que representa o futuro, o desenvolvimento, progresso e a continuidade de uma gestão que está dando certo, por alguém que junto a Maristela fizeram uma administração desastrosa, trazendo a marca do retrocesso e da incapacidade de gerir a cidade.

Diante disso, e do favoritismo, o advogado tem recebido um mar de adesões. Gente de todos os recantos da cidade que o chamam para confirmar de forma espontânea o apoio à sua pré-candidatura.

A impressão que se tem é que Manezinho vai ficar só. Seu nome sempre foi uma imposição e não é consenso no grupo.

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|FOTOS| PL HOMOLOGA NOME DE RENAN COMO CANDIDATO À PREFEITURA DE UPANEMA

No dia que é comemorada a emancipação política do município de Upanema, o Partido Liberal (PL) homologou o nome do advogado Renan Mendonça à Prefeitura. A convenção partidária ocorreu nesta quarta-feira, 16, no Ginásio Municipal Wilneran Cabral. O vereador Carlinhos Garcia (PSC) compõe a chapa como vice.

“Nós podemos dar um presente para Upanema fazendo a escolha certa do melhor projeto para cidade. A gestão pública deve beneficiar a todos, com respeito, ética e verdade. E, hoje, estamos aqui por vontade do povo; a cidade foi muito generosa comigo, e quero poder retribuir a todos esse carinho. Nosso nome está à disposição da população”, discursou Renan.

De formato híbrido, o evento teve a presença apenas para os pré-candidatos, lideranças e filiados do partido e adotadas medidas de segurança contra à Covid-19 (distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel); e on-line para os demais interessados (com transmissão pelas redes sociais do pré-candidato a prefeito).

Estiveram presentes na convenção o atual prefeito de Upanema, Luiz Jairo (PR); a deputada estadual Isolda Dantas (PT); a prefeita de Messias Targino e presidente do PL Mulher no RN, Shirley Targino (PL); de forma digital, enviaram mensagens de apoio, o deputado federal e presidente do PL no RN, João Maia; a senadora Zenaide Maia (PT) e o deputado estadual Coronel Azevedo (PSC).  

Advogado, especializado em Direito Tributário e com passagem no serviço público como Secretário Municipal de Governo e Patrimônio da cidade de Upanema, Renan apresenta raízes políticas na cidade. O seu vice, Carlinhos Garcia, atualmente, ocupa uma cadeira no Legislativo Municipal e possui comércio popular bastante conhecido na cidade.

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“RENAN ESTÁ PREPARADO E VAI SER O MELHOR PREFEITO DE UPANEMA”, DISSE CARLINHOS GARCIA

O Partido Liberal (PL) oficializou a candidatura de Renan Fernandes à Prefeitura de Upanema. A Convenção Municipal da legenda ocorreu na tarde da última quarta-feira (16), data em que Upanema celebra os 67 anos de emancipação política.

O candidato a vice-prefeito é o vereador Carlinhos Garcia, ex-presidente da Câmara Municipal e dirigente do Partido Social Cristão – PSC no município.

No discurso realizado na convenção, o parlamentar agradeceu à Deus, falou da realização do sonho e disse que o advogado Renan Fernandes está preparado para ser o melhor prefeito de Upanema.

“Eu não me envergonho em dizer que meu sonho era ser vice-prefeito. Esperei. Tudo tem a sua vez. Quero dizer que chegou a minha vez! Estou pré-candidato à prefeito, ao lado de um jovem que que está preparado para ser o melhor prefeito de Upanema”, disse Carlinhos.

A aliança entre PL e PSC ainda reúne o PT, PCdoB, PROS, PV, DEM, PSDB, PTB, PTC, PSL e CIDADANIA.

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SENADORA ZENAIDE: “SEM REGULAMENTAÇÃO, O NOVO FUNDEB NÃO SAIRÁ DO PAPEL

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) defendeu que o Congresso dê prioridade à regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb, que precisa ser aprovada até o fim do ano, quando acaba a vigência do atual Fundo.

“A regulamentação da Emenda Constitucional 108 é fundamental para poder operacionalizar a distribuição dos recursos, levando em conta o aumento dos repasses da União e os cálculos do investimento por aluno”, argumentou a senadora, ao citar o conceito de Custo Aluno Qualidade (CAQ), que poderá ser usado como ponto de partida para redimensionar os gastos por estudante necessários para um bom aprendizado. “Sem regras bem definidas, o novo Fundeb não sairá do papel”, reforçou Zenaide.

No Congresso, há dois projetos de lei que tratam da regulamentação do novo Fundeb: o PL 4519, do senador Randolfe Rodrigues, e o PL 4372, da deputada professora Dorinha, que foi relatora da PEC que deu origem à EC 108, que constitucionalizou o Fundeb, tornando-o permanente e que aumentou de 10% para 26% a participação da União no Fundo, de forma gradual, até 2026.

Um dos pontos de expectativa é sobre quanto o governo será obrigado a repassar ao Fundo em 2021, ano da volta às aulas presenciais pós-pandemia, o que demandará mais recursos para garantir segurança à comunidade escolar.

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A IMPRESSÃO DO VOTO PELA URNA ELETRÔNICA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.

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