EX – PREFEITO JORGE LUIZ É INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO EM QUE É ACUSADO DE DIVERSOS CRIMES

Depois de quase três anos desde que a denúncia do Ministério Púbica Federal (MPF) foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), em 10 de novembro de 2017, o processo em que o ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, é acusado de diversos crimes entrou na reta final.

No último dia 11 de setembro, o Juiz Federal Titular desta 14ª Vara, Dr. Francisco Eduardo Guimarães Farias, intimou as defesas dos acusados no processo 0809034-14.2017.4.05.8400 para ofertarem alegações finais.

De acordo com documentos da JFRN, Jorge Luiz foi intimado na última segunda-feira (21) para apresentar suas alegações finais. Não há informação se ele já compareceu para o depoimento. O ex-prefeito é defendido pela advogada Anne Caroline Gomes de Andrade.

Na denúncia ofertada pelo MPF, Jorge Luiz, Francisco Barros Dias, José Luiz Carlos de Lima, Gleydson Firmino da Silva, Edvaldo Fagundes de Albuquerque, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, Anderson Gurgel Dantas e Marcos Lacerda Almeida Filho são acusados de vários crimes, entre as quais exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

O MPF pugna pela imposição aos denunciados do dever de reparação dos danos materiais e morais causados, a teor do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em total não inferior a um milhão de reais, bem como pela decretação da perda de valores e bens sequestrados ou apreendidos em favor da União (artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal e artigo 7º, inciso I, da Lei n. 9.613/1998) e da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo (art. 92, inciso I, do Código Penal) e, ainda, pela interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade aplicadas, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.

Segundo o MPF, Francisco Barros Dias e Marcos Lacerda Almeida Filho, entre os anos de 2015 e 2016, em Natal/RN e Mossoró/RN, no âmbito da revisão criminal objeto do Processo nº 0802711-07.2016.4.05.000 no TRF da 5ª Região, cometeram o crime de exploração de prestígio, em concurso de pessoas, previsto no art. 357, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, anotando, ademais, que o primeiro, em coautoria com Jorge Luiz e com a participação livre, consciente e voluntária de Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias, entre 09/07/2015 e 29/08/2016, ainda promoveu ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, realizando, deste modo, o delito de lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas, descrito no art. 1º da Lei n. 9.613/1998, combinado com o art. 29 do Código Penal.

Ainda, de acordo com o MPF, Francisco Barros Dias, Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias e Jorge Luiz, ao elaborarem o contrato de prestação de serviços entre às empresas Construtora Luiz Costa Ldta. e Latosensu Escola Jurídica, datado de 03/06/2015, consignando informações falsas, cometeram o crime de falsidade ideológica de documento particular, em concurso de pessoas, previsto no art. 299, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo ainda atribuído a Jorge Luiz, o crime de uso de documento particular ideologicamente falso, descrito no art. 304, combinado com o art. 299, ambos do Código Penal, porquanto fez uso do mencionado documento, em 13/09/2016, perante a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, em Natal/RN, durante a investigação dos fatos no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.28.000.001709/2016-61.

Jorge Luiz ainda é a principal liderança da oposição (que não se renovou) em Upanema e principal esperança (política e financeira) do pré-candidato a prefeito Manezinho para enfrentar o candidato da situação, o advogado Renan Mendonça.

Jorge e Manezinho são primos e já foram condenados conjuntamente em outro processo que envolveu a distribuição de casas feitas pela Prefeitura de Upanema, na época em que o empresário era o prefeito e o atual pré-candidato o seu Chefe de Gabinete.

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