MEC VAI COLOCAR CÓPIAS AUTENTICADAS DAS REDAÇÕES CORRIGIDAS NA INTERNET
BASTA!
O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo — órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações.
A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante — que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias.
Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito.
Exigimos maior atenção do ministério público de Upanema!
CONCURSO VAI ELEGER O CAMPEÃO DA IMPUNIDADE NA POLÍTICA BRASILEIRA
TSE DIVULGA CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2012
09/05 – Término do prazo para o eleitor pedir inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no título de eleitor para quem mudou de endereço dentro do município.
30/06 – Término do prazo para a realização das convenções.
5/07 – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no cartório eleitoral competente, até às 19h, o pedido de registro de candidatos.
6/07 – Liberação da propaganda eleitoral
9/07 – Término do prazo para o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção pedir transferência para seção eleitoral especial.
21/08 – Início do período para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
7/09 – Término do prazo para a entrega dos títulos eleitorais de quem se inscreveu ou pediu transferência.
2/10 – Último dia para a realização de debates no rádio e televisão.
7/10 – Dia das eleições 2012
Fonte: TSE
CAICÓ DE LUTO: MORRE EX-PREFEITO MANOEL TORRES
LÍDER DO PMDB CRITICA O ‘JOGO SUJO’ DOS PETISTAS
MINISTRO MANDA INVESTIGAR DIRETOR DE SEGURANÇA DO RIO-2016
MANTEGA NEGA INTENÇÃO DE DEIXAR O GOVERNO
PARABÉNS!!!
Desejo muita sorte e um futuro promissor, que essa data venha se repetir por muitos anos e que Deus continue lhe abençoando a cada dia mais. Muita paz, saúde e felicidade.











