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EM ASSÚ, SENADORA ZENAIDE MAIA PARTICIPA DE TRADICIONAL ALMOÇO DE SÃO JOÃO E CONSOLIDA APOIOS POLÍTICOS

A senadora Zenaide Maia cumpriu agenda neste domingo (21) no município de Assú, onde participou do tradicional almoço de São João Batista. O evento é um dos momentos mais simbólicos da festa do padroeiro da cidade, que este ano celebra uma marca histórica: o seu tricentenário (300 anos).

Durante a visita, Zenaide destacou a grandiosidade do evento e a importância de valorizar a identidade cultural do Rio Grande do Norte. “É o São João mais antigo do mundo. E aqui a gente encontra cultura, a conservação das nossas tradições, lazer e esperança”, afirmou a senadora.

Além do caráter festivo e religioso, a agenda em Assú consolidou importantes alianças políticas para a parlamentar. Zenaide foi recebida pelo prefeito Lula Soares e pelo ex-prefeito Gustavo Soares, que é pré-candidato a deputado estadual. Na ocasião, as lideranças locais reafirmaram o apoio à pré-candidatura de Zenaide Maia à reeleição ao Senado.

A sintonia política reflete o volume de entregas de Zenaide para a região. Ao longo de seu mandato, a senadora já destinou mais de R$ 27 milhões em recursos para o município de Assú, beneficiando as mais diversas áreas e impulsionando o desenvolvimento local.

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MPRN ABRE PROCESSO SELETIVO PARA RESIDENTE EM DESIGN GRÁFICO

Vaga de treinamento em serviço é voltada para profissionais de comunicação visual; seleção formará cadastro de reserva

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou edital de abertura para o processo seletivo de residente, na modalidade de treinamento em serviço, para a área de Design Gráfico. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, por meio do formulário eletrônico, a partir das 10h do dia 22 de junho de 2026 até as 14h do dia 6 de julho de 2026.

O certame visa a classificação de até 10 candidatos para a composição de cadastro de reserva, com a finalidade de suprir necessidades na Diretoria de Comunicação (Dcom) ou em outras dependências do órgão. De acordo com o edital, o expediente se dará na modalidade semipresencial.

Exigências

Podem participar da seleção os graduados que possuam diploma de nível superior, em grau de bacharelado ou tecnólogo, nos cursos de Design Gráfico, Desenho Industrial, Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, Artes Visuais, Produção Multimídia ou áreas correlatas.

Candidatos que concluíram a graduação há mais de 5 anos devem apresentar comprovação de matrícula em curso de pós-graduação no momento do credenciamento.

Avaliação

A avaliação dos concorrentes ocorrerá em duas etapas distintas. A primeira fase, de caráter eliminatório, consiste no envio da documentação de identificação e das autodeclarações correspondentes às vagas reservadas pelo formulário de inscrição.

A segunda fase do processo seletivo é composta por prova objetiva e discursiva sobre os conhecimentos específicos da área descritos no conteúdo programático do edital. Para obter a habilitação para o cadastro de reserva, o candidato precisa alcançar a nota mínima de 7,0 na avaliação e estar situado entre as 10 primeiras colocações da listagem.

O residente selecionado atuará no desenvolvimento de demandas ligadas ao design gráfico, design editorial, comunicação visual institucional, criação de marcas, acessibilidade visual e suporte técnico em produção gráfica.

Residência

A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que tem duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial, a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.500,00 mais auxílio-transporte.

Os interessados devem acompanhar as fases e publicações do processo seletivo no Portal da Residência do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Links úteis
Edital
Inscrições

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ZÉ LEZIN É ATRAÇÃO NO POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO NESTA SEGUNDA-FEIRA

Nesta segunda-feira (22), o “Mossoró Cidade Junina” recebe Zé Lezin. A apresentação será no polo Poeta Antônio Francisco, a partir das 20h.

Nairon Barreto dá vida a Zé Lezin, personagem contador de causos do cotidiano. Com mais de 40 anos de carreira, o artista paraibano promete boas risadas e diversão no show.

Antes do show de Zé Lezin, o polo terá mais duas atrações. Às 18h, Maurílio Santos – Nas trilhas das cantorias. E às 19h, Caiio Santos.

O Polo Poeta Antônio Francisco é um local reservado para apresentações de artistas e bandas locais, regionais e nacionais. Um espaço que reúne escritores, poetas, cordelistas, numa programação que enaltece a cultura popular nordestina.

PROGRAMAÇÃO DO MCJ

SEGUNDA-FEIRA – 22 DE JUNHO

POLO ANTÔNIO FRANCISCO

Memorial da Resistência

18h – Maurílio Santos – Nas trilhas da cantoria

19h – Caiio Santos

20h – Zé Lezin

Exposições “Por Motivos Diversos”

18h às 22h – Salão Joseph Boulier

POLO IGREJA SÃO JOÃO

21h – Jarbas Acordeon

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ROUBOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TÊM REDUÇÃO DE 24,5% NO RN

Os assaltos a estabelecimentos comerciais continuam em queda no Rio Grande do Norte. Entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, a redução foi de 24,5% em todo o estado.

Em números absolutos, foram contabilizadas 233 ocorrências nos cinco primeiros meses do ano passado, contra 176 crimes registrados de janeiro a maio deste ano, ou seja, 57 crimes a menos.

Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (22) pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Para o titular da SESED, coronel Francisco Araújo, o resultado é atribuído à intensificação do policiamento ostensivo, ao uso de inteligência policial, investigação compartilhada e à integração entre as forças de segurança que atuam no Estado. “A realização de operações estratégicas e o reforço em áreas com maior incidência também têm contribuído para a redução dos delitos”, destacou o secretário.

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PREFEITO DE JUCURUTU E MAIORIA DA CÂMARA DECLARAM APOIO A SAMANDA ALVES AO SENADO

A pré-candidata ao Senado Samanda Alves (PT) ampliou sua base política no Seridó neste sábado (20) ao receber o apoio do prefeito de Jucurutu, Iogo Queiroz, do ex-prefeito Júnior Queiroz e da maioria da Câmara Municipal. A adesão foi anunciada durante agenda no município, um dos mais importantes polos econômicos do interior do Rio Grande do Norte.

Também declararam apoio a Samanda os vereadores Edvan Fernandes, Francinildo, Júnior de Dequinha, Lulu de Chico Ivo, Augusto Diniz, Marcione Medeiros, Romualdo Teixeira e Rubens Batista, consolidando a adesão da maioria do Legislativo municipal ao projeto político da pré-candidata.

O encontro reuniu ainda lideranças de outros municípios do Seridó que já integram a base de apoio de Samanda na região, entre elas o prefeito de São Vicente, Genilson Maia, o vice-prefeito Isaac Alexandre, o prefeito de São José do Seridó, Jackson Dantas, e o vereador Del, de Tenente Laurentino Cruz.

Jucurutu é reconhecida como a Capital do Queijo de Coalho do estado e um dos principais polos da indústria de laticínios potiguar. O município também se destaca pela produção de biscoitos, pela atividade mineral e pelas oportunidades geradas a partir da Barragem de Oiticica. Nos últimos anos, a cidade tem ampliado seu protagonismo regional, impulsionada por investimentos em infraestrutura hídrica, desenvolvimento econômico e fortalecimento de suas cadeias produtivas.

Ao agradecer o apoio recebido, Samanda destacou as potencialidades econômicas e sociais do município e reafirmou o compromisso de representar a cidade e o interior do estado no Senado Federal.

“Jucurutu representa muito do Rio Grande do Norte que queremos fortalecer: uma terra de produção, de trabalho e de oportunidades. É a cidade das águas, da agricultura, da mineração e de um povo trabalhador que acredita no futuro. Nosso compromisso é fazer com que esse potencial se transforme em mais investimentos, emprego e desenvolvimento. Estaremos em Brasília, mas sempre presentes no Rio Grande do Norte, lutando para que Jucurutu tenha a atenção e as oportunidades que merece”, afirmou.

Durante o encontro, o prefeito Iogo Queiroz ressaltou os investimentos realizados pelo Governo do Estado e defendeu a continuidade do projeto político liderado pela governadora Fátima Bezerra. Segundo ele, as melhorias na infraestrutura rodoviária, os investimentos em educação e as parcerias com os municípios demonstram os resultados da atual gestão.

Com a adesão do grupo político de Jucurutu, Samanda amplia sua presença no Seridó, região estratégica para as eleições de 2026, e fortalece a articulação de sua pré-campanha em defesa da continuidade de um projeto político voltado ao desenvolvimento do Rio Grande do Norte e à melhoria da vida da população.

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UM EXEMPLO CONCRETO DE QUESTIONAMENTO SOBRE A IMPARCIALIDADE DA PARTE DO JUIZ DE GARANTIAS

Por Rogério Tadeu Romano

Afirmou o portal PODER 360, em 16.6.26:

“O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta 3ª feira (16.jun.2026) que as investigações sobre o Banco Master apontam para a maior fraude financeira do país, com contornos de operações mafiosas. A declaração foi uma resposta ao ministro Gilmar Mendes, também do STF.”

Há uma preocupação por conta dessa afirmação, uma vez que se está diante do juiz de garantias, adotado pela Constituição de 1988.

Não cabe ao juiz de garantias antecipar juízo de mérito com relação aos fatos que estão sendo objeto de investigação. Isso por que se assim o fizer poderá estar incidindo em parcialidade, que é razão de nulidade do feito.

 O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.

Tem-se da Lei nº 13.964:

A teor do art. 3º-A, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

O PLS n. 156/2009 já previa a figura do chamado ¨Juiz das Garantias¨, que seria responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, em seu art. 15.

Aliás, a Exposição de Motivos no Projeto de Código de Processo Penal, em seu item III, justifica a necessidade do ¨Juiz das Garantias¨, visando a consolidação de um modelo que venha a ser orientado pelo princípio acusatório. Manter-se-ia o distanciamento do juiz do processo, responsável pela decisão de mérito, em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão de acusação. Assim, pela redação do artigo 17, daquele Projeto, ¨o juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do art. 15, ficará impedido de funcionar no processo.¨

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar? Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

Se o magistrado disser que, na decretação de uma prisão preventiva (artigo 312 do CPP), que não tem dúvidas de que o investigado é autor do crime, estará, sem dúvida, demonstrando a sua parcialidade. Ele terá exercido muito mais do que uma cognição superficial, uma cognição própria do modelo da probabilidade. Estará comprometendo sua imparcialidade no processo.

Claro que um juiz que autoriza uma ação controlada (Lei 9.034/1995) ou ainda a prisão preventiva do investigado, diante de fortes provas de autoria delituosa, tem comprometida a sua imparcialidade para instruir e julgar o processo penal. Como poderá condenar, ou até mesmo negar uma absolvição sumária? O crivo da nulidade absoluta da sentença faz-se necessário, pois estaríamos diante de um juiz impedido.

Na prática, o juizado de garantias vem a ser uma resposta dos parlamentares ao âmbito da chamada operação “lava-jato”, onde o mesmo juiz que condenou presidiu a coleta de provas para oferecimento da ação penal.

Assim poderá decidir o juízo de garantias sobre:

  1. a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;
  2. b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;
  3. c) busca e apreensão domiciliar;
  4. d) acesso a informações sigilosas;
  5. e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado

Para sua efetivação a norma depende de lei de organização judiciária que distribua juízes dentro dessa nova competência criminal.

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

I – receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art.  da Constituição Federal;

II – receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III – zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

V – decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI – prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

VII – decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII – prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X – requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

Sua atividade termina com o recebimento ou não da denúncia. Recebida a denúncia a competência passará para o juízo de instrução, a quem caberá coletar a prova, dentro do devido processo legal, observado o contraditório.

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar?

Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

A parcialidade objetiva surge mediante um forte prejulgamento que faz o juiz, em cognição, para adoção de medida cautelar na investigação: garantia real, prisão cautelar, busca e apreensão, por exemplo. Essa cognição será horizontal, sobre questões, ou ainda vertical, sobre o fundo do direito.

Essa a razão por que o juiz de garantias deve ter cuidado, na fase de investigações, de antecipar um juízo de mérito.

Por fim, lembre-se que a  Suprema Corte de Cassação da Itália, no julgamento de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, explicitou a importância da imparcialidade objetiva do órgão julgador, diante da relevância constitucional e da indisponibilidade das situações subjetivas que resultam vulneradas no caso em exame.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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DRA. ZENAIDE CONSOLIDA REELEIÇÃO AO SENADO EM TRÊS PESQUISAS DIFERENTES DIVULGADAS NOS ÚLTIMOS 20 DIAS

A senadora Zenaide Maia aparece novamente como reeleita para o Senado em levantamento do Instituto Seta divulgado neste sábado. Esse é o terceiro instituto diferente a divulgar pesquisa neste mês de junho apontando a reeleição dela.

Na soma dos dois votos do cenário estimulado, Zenaide tem 40,3% e aparece entre os dois eleitos da disputa. Styvenson Valentim soma 47% e Samanda Alves, 12%.

Na pesquisa espontânea, Zenaide registra 9,3% das citações. Styvenson tem 16,3% e Samanda, 4,3%.

A pesquisa Seta ouviu 1.500 eleitores entre os dias 15 e 17 de julho. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com 95% de confiança. O levantamento está registrado no TSE sob os números RN-01712/2026 e BR-00738/2026.

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DESAPROVAÇÃO DE FÁTIMA CAI 4,6 PONTOS; APROVAÇÃO DE LULA SOFRE REDUÇÃO

A desaprovação da governadora Fátima Bezerra (PT) caiu 4,6 pontos percentuais em relação a última pesquisa Seta divulgada no dia 31 de maio.

Na sondagem de hoje a avaliação negativa é de 53,8%. Na pesquisa anterior era de 58,4%. Já a aprovação que era de 30,1% agora é 31,7%.

Não sabe/não respondeu agora é 14,5%.

Já o presidente Lula da Silva (PT) segue bem avaliado, mas com oscilação negativa dentro da margem de erro.

A aprovação era de 53,4% em maio, agora é de 50,2%. Uma redução de 3,2 pontos. Já a desaprovação ficou nos mesmos 36,1% registrados no último dia 31.

13,7% não sabe ou não responderam.

A pesquisa Seta foi realizada entre os dias 15 e 17 de julho ouvindo 1.500 eleitores. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob os números RN-01712/2026 e BR-00738/2026.

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PESQUISA MOSTRA QUE MULHERES POTIGUARES ESTUDAM MAIS TEMPO DO QUE HOMENS

De acordo com informações do módulo sobre Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado ontem (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em média, as mulheres acumulam 10 anos de estudo no Rio Grande do Norte, 0,6 ano a mais que a população masculina do estado (9,4 anos). O tempo de estudo médio da população feminina também é maior que média geral do estado (9,7 anos). Os dados consideram as pessoas de 15 anos ou mais de idade.

Em Natal (10,6 anos) e na Região Metropolitana (10,8 anos), o tempo de estudo ficou equilibrado na média entre homens e mulheres no último ano.

Quando se considera apenas a população potiguar com 25 anos ou mais de idade, as mulheres acumulam 0,8 anos a mais de estudo.

Apesar disso, o levantamento mostra que a diferença de anos de estudo entre homens e mulheres do RN vem reduzindo ao longo do tempo. No início da série histórica, em 2016, as mulheres com 15 anos ou mais estudavam em média 0,9 anos a mais que os homens no RN. Atualmente, a diferença é de 0,6 anos.

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CAI PARA 21,4% PROPORÇÃO DE JOVENS POTIGUARES QUE NÃO TRABALHAM E NEM ESTUDAM

De acordo com informações do módulo sobre Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado ontem (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2025, 21,4% dos jovens de 15 a 29 anos de idade do Rio Grande do Norte não trabalhavam e nem estudavam no Rio Grande do Norte. O resultado traz uma redução de 2,5 p.p. em relação ao piso histórico alcançado em 2024 (23,9%).

Em número absolutos, o IBGE estima que 162 mil potiguares nessa faixa etária estavam “não ocupados e não frequentando escola, nem cursos pré-vestibular, técnico de nível médio, normal (magistério) ou qualificação profissional” no ano passado.

Os dados também mostram a redução na proporção de mulheres que não trabalhavam e nem estudavam, que caiu para 25,2% no RN (-5,2 p.p). Entre os homens, o índice ficou em 17,8%.

No RN, a maioria dos jovens de 15 a 29 anos trabalhavam, mas não estudavam (35,2%), grupo seguido de perto por aqueles que não trabalhavam, mas estudavam (31,3%). Por outro lado, apenas 12,1% dos jovens potiguares acumulavam trabalho e estudo no período.

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