POLÊMICAS ELEITORAIS AGUARDAM DECISÃO

 – Fonte: Gazeta do Povo

Cármen Lúcia, nova presidente do TSE: tribunal ainda não julgou questão da cota do fundo partidário do PSDPelo menos três questões seguem sem definição da justiça, a pouco mais de um mês e meio para o início da campanha para as eleições deste ano

A menos de cinco meses das eleições municipais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisam enfrentar pelo menos três questões polêmicas antes do dia 06 de julho, início oficial das campanhas eleitorais. As decisões devem influenciar no comportamento de candidatos, partidos políticos e eleitores. E também vão servir de material para advogados e o Ministério Público movimentarem a Justiça Eleitoral nos estados.
Uma das questões mais controversas é a restrição do uso do twitter e das outras mídias sociais no período pré-eleitoral. A prática foi considerada como campanha eleitoral antecipada pelos ministros do TSE e pode gerar multas para candidatos e partidos que desobedeceram à regra. A decisão foi contestada e agora é aguardada uma palavra final do STF.
Outra preocupação é quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estreará nestas eleições. Integrantes do Ministério Publico Eleitoral alertam para o risco de falta de estrutura para o julgamento de todos os possíveis casos de impugnação. Um terceiro problema é o julgamento de um pedido do PSD, que requer tempo de TV e recursos do fundo partidário proporcional ao número de parlamentares que aderiram à legenda, criadano ano passado.

Estrutura deficiente ameaça aplicação da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano, mas a Justiça Eleitoral corre o risco de não ter estrutura suficiente para cumpri-la. A falta de regulamentação e os prazos curtos da lei seriam os maiores problemas segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois a Ficha Limpa vai exigir grande volume de procedimentos em pouco tempo.
Pela lei eleitoral, partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até o dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro. A partir de então, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm apenas cinco dias para impugnar candidaturas com base na Ficha Limpa.
Considerando o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008 – uma soma de 381.919 nomes –, o Ministério Público poderia ter de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.
Há outros obstáculos, diz o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do TSE que indica os documentos que o candidato deve apresentar para fazer registro de candidatura foi editada antes do STF validar a Ficha Limpa para as eleições deste ano.
A resolução exige, por exemplo, que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais. Porém , caso haja condenação por improbidade administrativa – que também é causa de inegibilidade –, ela não constará nesse documento, e sim em um certidão cível, documento que não é exigido pelo TSE.
Além disso, a Lei da Ficha Limpa proíbe a eleição de quem foi demitido do serviço público ou excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. Mas a resolução do TSE não prevê que a necessidade de documentos do candidato que provem o contrário na hora do registro. “Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias”, alerta Braga Neto.
Contas rejeitadas
A decisão do TSE de considerar inelegíveis os candidatos com contas rejeitadas também deve aumentar o problema dos promotores e dos juízes na hora de analisar a validade das candidaturas. Até a eleição passada, o entendimento era que bastava fazer a prestação de contas para continuar a ter o direito de se candidatar.
No julgamento realizado em 1.° de março, os minitros resolveram barrar a candidatura de todos que tiveram as contas rejeitadas em 2010. No entanto, os casos mais antigos serão analisados um a um.
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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

FIQUE DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL

– Publicado por Robson Pires
Terminou ontem o prazo para os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral suas contas relativas ao ano passado. Os partidos que não prestarem contas ficarão inadimplentes. Com isso, terão as cotas do Fundo Partidário suspenas, enquanto o permanecer omisso quanto a essa obrigação. Até o fechamento desta edição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não havia divulgado os partidos que prestaram contas. 
No dia 9 de maio, se esgota o prazo para eleitores requererem registro eleitoral, trocarem de domicílio e fazerem alterações em seus cadastros. Em 15 de maio, os pré-candidatos ficam liberados para fazerem campanha internamente pela indicação dos seus nomes nas convenções, sem exposição midiática. A campanha deve ser restrita aos filiados de seus respectivos partidos. 
A Justiça Eleitoral tem até 5 de junho para enviar aos partidos a lista de nomes dos filiados que devem multa eleitoral, para a expedição dos certificados de quitação. A partir de 10 de junho, um domingo, estão liberadas as convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições, como também as coligações que serão formadas.
Na mesma data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção. Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança. 
Em 11 de junho, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral. O prazo para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. Em 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato. 
As propagandas eleitorais serão liberadas a partir do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também serão liberadas as propagandas na internet. No dia 7 de julho, os gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o prazo para os candidatos requererem registro de candidatura.
No dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será aplicada para todos os eleitores. 
A campanha eleitoral no rádio e na televisão terminará no dia 4 de outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. A data limite também vale para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7 horas do dia 5. A eleição será realizada em 7 de outubro.

PRAZO PARA FAZER TÍTULO ACABA DIA 9

 – Gazeta do Povo
O prazo para que os cidadãos brasileiros façam o seu título de eleitor se encerra no dia 9 de maio, daqui a uma semana. Quem tem mais de 18 anos e não estiver em dia com a Justiça Eleitoral até esta data não poderá votar nas eleições municipais deste ano, em outubro.
Como a participação nas eleições é obrigatória por lei, quem estiver nessa situação sofrerá várias sanções. Entre elas, estão a impossibilidade de tirar passaporte, de se matricular em instituições públicas ou de prestar concurso público. Trata-se do prazo final também para a transferência do título de eleitor para outro município.

TSE CONDENA PT POR TER USADO FUNDO PARTIDÁRIO PARA COMPRAR CACHAÇA

Publicado por Robson Pires
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem à noite ao PT que devolva R$ 9 mil ao erário público e R$ 50 mil ao fundo partidário por irregularidades na prestação de contas de 2006. Segundo o TSE, os R$ 9 mil foram gastos com bebidas alcoólicas e os R$ 50 mil foram lançados na prestação de contas como origem não identificada.
“Não é aceitável que as receitas do fundo partidário sejam gastas com bebidas alcoólicas, ainda que fossem componentes de buffet contratado para a inauguração da sede nacional do partido”, afirmou o relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro. Apesar de ter determinado a devolução do dinheiro, o TSE aprovou com ressalvas as contas do PT relativas ao ano de 2006.
A prova: foto da festa de inauguração da nova sede do PT no Edifício Palácio da Imprensa, no setor de Rádio e TV Sul, em Brasília,em 23 de maio de 2006. A cachaça rolou solta por conta do fundo partidário.

FIM DO PRAZO PARA O ENVIO DA LISTA DE FILIADOS

Terminou ontem (16/04) o prazo para os partidos políticos enviarem as relações de filiados à justiça eleitoral.

A legenda que perdeu o prazo e não encaminhou a nova relação online pelo filia web, terá no sistema  a última lista de filiados enviada.

Fonte: Aluízio Lacerda

RESOLUÇÃO DO TSE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DE 10 A 30 DE JUNHO

Publicado por Robson Pires
A resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A partir do dia 1º de julho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

LINHA DURA: TSE RESTRINGE USO DO TWITTER POR PARTE DOS PRÉ-CANDIDATOS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por restringir o uso da rede social Twitter por parte dos pré-candidatos e partidos políticos antes mesmo de 6 de julho, data em que será iniciada a propaganda eleitoral.

O TSE concebe como ilícita e passível de multa toda e qualquer propaganda veículada pelos postulantes e/ou suas respectivas legendas. A decisão foi apertada (4 x 3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tornou explícita quando foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo consta na página oficial do Tribunal, o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.

Fonte: Caraúbas HotNews – Por MAYKON OLIVEIRA

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NO TRE

Estão abertas as inscrições para selecionar estudantes de nível médio para o Programa Social de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.  No estado, serão contratados 117 estagiários e em Janduís será 1 vaga para alunos que devem estar cursando o nível médio, para atuar junto aos cartórios eleitorais no período de 16 de abril a 16 de outubro deste ano.

Para participar da seleção o estudante do ensino médio,  deve estar regularmente matriculado, no mínimo, no segundo ano, e possuir frequência regular na respectiva instituição de ensino. Para realizar a inscrição o estudante deve apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição com todos os dados do estudante;

b)Histórico escolar com todas as disciplinas cursadas até dezembro de 2011;
c) RG e CPF
d) Declaração da Instituição de Ensino constando a ano em que o aluno está matriculado;
e) Declaração de ausência de parentesco;
f) Declaração de que não foi estagiário no TRE-RN

O critério de classificação dos candidatos será o  maior coeficiente de rendimento escolar. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 20 horas semanais, 

 

VALOR DA BOLSA:   R$ 300,00 (Trezentos reais)
VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE:  R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)  por dia de efetivo estágio

As incrições para o estágio de nível médio a ser cumprido no interior devem ser feitas na sede da Zona Eleitoral do município onde o estudante estiver pleiteando a vaga, no horário de funcionamento do cartório eleitoral.

Fonte: Enock Douglas – Janduis

APÓS FICHA LIMPA, JUSTIÇA ELEITORAL BARRA 21 MIL POLÍTICOS COM CONTAS REPROVADAS

Depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou na quarta-feira (29) uma interpretação jurídica e decidiu barrar a candidatura de 21 mil políticos que tiveram as prestações de contas reprovadas em eleições anteriores.
Até a mudança na regra, as candidaturas eram obrigadas apenas a apresentar as contas gastas após as eleições, e não sua aprovação.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão:
– Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura).
Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.
Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa
A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
Fonte: R7.com

PRAZO DE FILIAÇÃO PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2012 TERMINOU NO DIA 06 DE OUTUBRO E NÃO DIA 07

Dr. Paulo Sérgio Rocha
PRAZO FATAL

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte firmou entendimento sobre o prazo final de filiação partidária para quem deseja concorrer ao pleito eleitoral de 2012.

Afirma a Procuradoria que o prazo final foi o dia 06 de outubro, e não 07 de outubro como pensavam muitos dirigentes partidários em todo o Estado.

Conforme estabelece a Lei 9.096/95, o prazo de filiação partidária para quem vai disputar as eleições de 2012, terminou no dia 06 de outubro de 2011. Quem aparece na lista oficial do sistema FILIAWEB do TSE, com data no dia 07 de outubro de 2011, não poderá concorrer o pleito do próximo ano.

De acordo com o artigo 18 da Lei 9.096/95, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

Como as eleições de 2012 irão ocorrer no dia 07 de outubro, o lapso temporal de 1 ano é iniciado em 07 de outubro de 2011.  Assim, quem se filiou nesta data (07 de outubro de 2011) já teria se filiado fora do prazo permitido para a elegibilidade.


Portanto, o último dia possível para novas filiações para efeito de disputa eleitoral em 2012 foi o dia 06 de outubro e não o dia 07.

NOTA DO BLOG:
Com mais esse fato político reiterado pela Procuradoria Regional Eleitoral, e que, certamente inviabilizará a possibilidade de eleição de vários políticos Brasil afora, o blog vai fazer um levantamento com base nas relações dos partidos  políticos em Serra do Mel, para detectar possíveis pré-candidatos que estariam fora do páreo em 2012.
 
Fonte: Aldo Araújo