PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CONTRA DEPUTADO ESTADUAL

A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista nesta segunda-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. 
 
Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
 
E a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos. Diferentemente do procurador, o relator-juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”, frisou. 
 
Assim, julgou procedente da ação, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por três anos, a contar das Eleições 2010. Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista. Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.
 
Fonte: Marcos Dantas

TRE/RN RECEBE 1900 NOVAS URNAS ELETRÔNICAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2012

A Coordenadoria de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, através da Seção de Urna Eletrônica recebeu um lote de 1.900 urnas eletrônicas, modelo 2010, as quais possuem maior capacidade de processamento e armazenamento em ralação às urnas modelos 2004 a 2008.

Para o recebimento deste lote de urnas faz-se necessário que o TRE/RN realize o Aceite, que consiste na realização de diversos testes com as urnas. O prazo para a realização do Aceite deste lote de 1.900 urnas foi de apenas 10 dias, no entanto, segundo o Coordendor de Eleições, Tyronne Medeiros, “apesar do exíguo prazo para este procedimento e o fato da equipe ter sido formada recentemente, o trabalho foi concluído em apenas quatro dias”.

A referida atividade consistiu em realizar os testes por amostragem, ou seja, a cada lote de 50 urnas, 13 eram testadas, em consonância com a Instrução nº. 001/2011, da Comissão Nacional de Conservação das Urnas Eletrônicas / TSE.

Após a conclusão dos testes, constatou-se defeito em apenas três urnas, cada uma pertencente a lotes diferentes. Neste caso os três lotes com urnas defeituosas foram encaminhados para o fabricante para conserto, após o que o lote foi devolvido a este Regional, e procedeu-se a novo aceite em 13 urnas ainda não testadas de cada um dos lotes com defeito. Não tendo sido constatado mais nenhum defeito o processo foi concluído com sucesso.


Informações do TRE/RN
Blog Os amigos da Onça. 

TRE REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE ROSALBA

SETE A ZERO

O TRE/RN, em sessão do pleno ocorrida na tarde desta terça-feira, 26, rejeitou por sete votos a zero, ação impetrada pela coligação do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), que pedia a cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
A coligação “Vitória do Povo”, acusava a governadora de ter praticado o crime de abuso de poder político, econômico, uso ilegal de meios de comunicação social e uso irregular da verba de gabinete do senado federal, em favor da campanha da então senadora (Rosalba) na disputa para o governo do Estado em 2010, da qual saiu vencedora.
A Coligação “Vitória do Povo” ainda poderá recorrer da decisão ao TSE.

Postado por Aldo Araújo