Categoria: Católicos
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APÓS APROVAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA DISCUSSÃO DA “CURA GAY”, MARISA LOBO AFIRMA QUE DEBATE SERÁ “CONSTRUTIVO”
Aprovada, por unanimidade, audiência Pública do projeto do deputado João Campos , relator deputado Lucena, que tem como intuito a discussão do papel do psicólogo no tratamento da sexualidade.
Esta discussão, extremamente importante, veio em um momento em que o CFP tem sido muito questionado por posturas antiéticas, até mesmo por estar cometendo crime de prevaricação, perseguição religiosa, preconceito travestido de defesa dos direitos humanos, e de falta de ética profissional.
Estarei nesta audiência juntamente com outros profissionais, e com o presidente do CFP. Minha função é discutir direitos constitucionais e a verdadeira intenção pela qual foi criada a resolução 01/999, que estabelece normas para atuação do psicólogo.
Uma resolução que deixa dúvidas, com informações dúbias, capciosas, que somente impõe medo aos profissionais procurados, espontaneamente, por pessoas que queiram mudar sua orientação, condição e ou opção. (termos usados pela própria resolução, e que são omitidos por militantes).
Precisamos, de maneira responsável, sem paixões idealistas, analisar esta resolução sim, e dar o devido direito à pessoa que sofre, seja ela homossexual ou heterossexual. Se os direitos são iguais e, se é normal, natural, então discordo quando dizem que nunca um heterossexual vai pedir para reverter sua sexualidade, pode sim. Seguindo este principio de normalidade, porque não? Se eu, profissional, achar que não, estarei agindo com preconceito e contradizendo a própria resolução, e a declaração de direitos humanos.
O artigo principal a ser questionado é esse abaixo
“Artigo 3: Neste sentido proíbe os psicólogos a realizar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
A expressão – “não solicitados” – não é, e não foi, explicada claramente para a sociedade. Agora esta sociedade e os profissionais saberão, de fato, que um ser humano que não estiver feliz com sua orientação, condição e ou opção tem direito de buscar ajuda, seja para reverter sua orientação, condição e ou opção de homo para hetero ou vice e versa. O que não pode ocorrer é o psicólogo prometer cura, pois não é doença, verdade absoluta, não é doença. Se fosse doença o psicólogo, ainda assim, não teria o direito de tratar, pois não é médico, muito menos psiquiatra.
Ao contrário do que tenta fazer crer o CFP, a homossexualidade não desapareceu por inteiro do Catálogo Internacional de Doenças adotado pela Organização Mundial de Saúde. O travestismo e o transexualismo, por exemplo, continuam a fazer parte da CID, sendo considerados “transtornos da personalidade e do comportamento do adulto”.
O debate será construtivo, educativo, elucidativo e verdadeiro, vindo justamente para esclarecer o que podemos, e o que não podemos fazer quanto a sexualidade em nossa profissão.
Esclareço que todo ser humano tem livre arbítrio, e tudo tem que ser feito dentro dos limites de seu desejo e vontade e, é exatamente esse direito, que iremos discutir, pois tem sido negado em parte.
Quem estiver feliz com sua orientação, condição e opção, não tem porque ficar contra essa audiência, será incompreensível este comportamento de se opor, pois estamos agindo de maneira absolutamente laica, e colocando em ação o artigo 18 da Declaração de Direitos Humanos, no intento de preservar os direitos de ambos os lados.
Todo cidadão tem direitos, sendo iguais perante a lei, e por que os que se declaram ex-gays, por exemplo, tem que se esconder? A perseguição é tanta pelo movimento militante da ditadura gay, que não dão esse direito a essas pessoas, ou seja, quem defende os ex-homossexuais? Se não pode haver reversão de orientação, então porque tem tantos ex-gays casados? Eu não falarei sobre esse tema na audiência, prefiro perguntar para o presidente do CFP, que pode ir se preparando para responder esta questão.
.Vou me valer das palavras do ex-presidente do CFP – Furtado – que, explicando a resolução reforça – “Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda.” Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto o desejo, espontâneo e expresso, do cliente, de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto os psicólogos não podem prometer cura, pois não podem considerar que seu cliente esteja doente, ou apresentando distúrbio ou perversão. No sentido da “moral” concordo, mas da perversão da libido original Freud explica.
Para quem sabe ler, sem preconceitos ideológicos, ao preservar integralmente esse dispositivo da resolução, João Campos deixa claro que não está propondo nenhuma “cura gay”, ou seja, ele concorda que os psicólogos não devem “patologizar” (transformar em doença) os “comportamentos homoeróticos”, muito menos devem obrigar ou induzir um homossexual a se submeter a qualquer tratamento contra sua própria vontade. Agora, o que nenhuma pessoa de bom senso pode aceitar, é que um conselho profissional baixe normas que afetem não apenas seus filiados no exercício da profissão, mas também a população de um modo geral, incluindo os próprios psicólogos que, antes de serem profissionais, são pessoas e precisam ter sua individualidade respeitada pelo conselho. Diz Julio severo
Abaixo segue requerimento aprovado por unanimidade:
Comissão de Seguridade Social e Família
R E Q U E R I M E N T O _______ 2012
(do Sr. Roberto de Lucena)
Requer realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 que visa sustar a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual
Senhor Presidente,
Requeiro com base nos artigos 117 e 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 que susta a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual.
JUSTIFICATIVA
Em 19 de outubro de 2011 esta Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, por unanimidade, a realização de uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, da qual sou o relator, que visa sustar a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual (Requerimento nº 128/2011 –CSSF).
Em virtude das inúmeras atividades realizadas por esta Comissão não houve tempo hábil para a realização do importante debate no ano de 2011, razão pela qual apresento o presente Requerimento, reiterando o pedido de Audiência Pública para debater o mencionado PDC 234/2011 considerando que:
O PDC 234/2011 de autoria do ilustre Deputado João Campos foi distribuído para esta Comissão de Seguridade Social e Família. Na data 18 /08/2011 me foi designada relatoria, já estando o parecer e voto em fase de elaboração.
A matéria que versa o Projeto Decreto Legislativo é ao mesmo tempo polêmica e complexa, sendo ponto de divergência entre psicólogos. Alguns profissionais da área da psicologia defendem a Norma criada no ano de 1999 e outros já buscam a alteração pois interpretam que ela impõe duras regras para os terapeutas que desejam atuar ajudando pessoas com conflitos e dúvidas em virtude da orientação sexual assumida.
Entendo que a matéria não pode ser vista apenas sob a égide de uma única classe profissional pois ela alcança a sociedade de uma forma geral. O tema requer um estudo e uma análise aprofundada levando em consideração os aspectos científicos e também sociais que o envolvem.
No mesmo sentido entendo que a matéria também deve ser submetida aos maiores interessados, ou seja, às pessoas que desejam buscar na psicologia ajuda em virtude de dúvidas quanto a orientação sexual assumida.
Psicólogos que passaram a atender pessoas que desejam voluntariamente abandonar sua orientação sexual já foram punidos. Há caso inclusive de condenação, em todas as instâncias no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, a exemplo da psicóloga Rozangela Justino do Estado do Rio de Janeiro.
Por outro lado, um grupo cada vez maior de pais, educadores e até mesmo de pessoas que desejam ajuda, para si ou para amigos e parentes, em virtude dos conflitos e dúvidas quanto a orientação sexual, manifestam-se preocupados com o possível impedimento imposto pela Resolução 01/1999, manifestações, em grande número, que tenho recebido em meu gabinete parlamentar desde que fui nomeado relator do PDC 234/2011.
Neste sentido, em virtude da discussão ainda ser nova nesta Câmara dos Deputados e em razão do total desconhecimento dos parlamentares sobre todas as implicações que envolvem o tema, entendo necessário a realização de Audiência Pública para discussão da matéria com o objetivo de nortear a emissão do parecer deste relator, bem como para dar subsídios aos parlamentares membros da Comissão de Seguridade Social e Família durante o processo de votação.
Assim requeiro, após ouvido o Plenário, a realização de Audiência Pública convidando como expositores: Dr. Humberto Verona, Presidente do Conselho Federal de Psicologia; Dra. Marisa Lobo, escritora e psicóloga curso de extensão em psicologia da sexualidade pós em saúde mental : Professor Claudemiro Soares, autor do livro “A Homossexualidade Masculina”; o Dr. Luciano Garrido e um representante do Ministério Público do Trabalho.
Sala das Comissões, de de 2012.
Deputado Roberto de Lucena
PV/SP