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STYVENSON VALENTIM: DE AUTOR DE PEC CONTRA O NEPOTISMO A DEFENSOR DA PRÁTICA

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) voltou atrás em tudo o que pensava sobre nepotismo. Pelo menos foi o que ele declarou em entrevista ontem (20) ao programa Meio Dia RN, da 96 FM.

Questionado sobre a possibilidade de escolher a própria irmã, Anne Kelly Valentim, para ocupar a suplência de sua candidatura ao Senado, o parlamentar não negou o rumor e aproveitou para afirmar que havia reavaliado sua posição acerca da prática de nepotismo na administração pública. 

“Eu criticava mesmo a questão como algo que é nocivo e que hoje eu vejo que não é tanto, que é a questão do nepotismo (…) Se você tiver uma pessoa na sua família que trabalhe bem, quer dizer que não pode ser empregada no setor público?” ”, questionou. 

A mudança na postura de Styvenson chama a atenção,  uma vez que sua atuação política sempre esteve associada a um discurso de forte apelo moralizador, baseado no combate à corrupção, aos privilégios políticos e ganha contornos ainda mais contraditórios quando comparada à conduta do próprio Styvenson no início do mandato.

Em 2019, poucos meses depois de chegar ao Senado, o parlamentar apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 120, destinada a ampliar e constitucionalizar a proibição do nepotismo em toda a administração pública. A proposta pretendia impedir a nomeação de cônjuges e parentes para cargos comissionados ou funções de confiança e recebeu a assinatura de 41 senadores.

Naquele momento, Styvenson defendia que era necessário acabar com qualquer brecha que permitisse a contratação de parentes por autoridades. A iniciativa, segundo a própria Rádio Senado, era apresentada pelo parlamentar como uma resposta à exigência de “moralidade pública” feita pela população.

” Eu quero cortar. Eu quero acabar com isso. Nem filho, nem neto, nem ninguém (…) agora é de vez, é na Constituição mesmo. Se existe alguma brecha, se existe alguma possibilidade, é extrair toda e qualquer oportunidade para que isso aconteça”, era o que, o então novato Styvenson, defendia em 2019.

Sete anos depois, o senador passou a sustentar justamente o argumento tradicionalmente usado para relativizar o nepotismo: o de que parentes também podem ser competentes e, por isso, não deveriam ser impedidos de ocupar espaços no poder público.

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SE É ISSO QUE A DIREITA FAZ COM O BRASIL ACIMA DE TUDO, O DEUS ACIMA DE TODOS QUE SE CUIDE

Por Celso Rocha BarrosFolha de S. Paulo

Toda vez que Flávio Bolsonaro cai nas pesquisas, pede para a Casa Branca punir os brasileiros. Do jeito que a coisa vai, temo que o Brasil seja alvo de um ataque nuclear americano se vazarem vídeos do filho do Jair pelado na festa do Vorcaro.

Os sucessivos tarifaços americanos são a maior agressão à soberania brasileira desde que os nazistas afundaram navios em nossa costa. O bolsonarismo é o único movimento da história brasileira que tentou roubar uma eleição presidencial por intervenção aberta de superpotência estrangeira.

E o máximo que pode acontecer a essa turma é perder dois ou três pontos nas pesquisas presidenciais.

Agora imaginem o seguinte. O que aconteceria se o tarifaço tivesse sido imposto a pedido de um candidato de esquerda?

Se o tarifaço fosse de esquerda, todas as legendas mais ou menos progressistas já teriam perdido seu registro como partido político com base no artigo 28, inciso II, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que estabelece que partidos não podem ser subordinados a entidades estrangeiras. A regra foi feita para dificultar a vida dos velhos partidos comunistas, que tinham vínculos com Moscou ou Pequim.

Deixo para os historiadores debaterem se os vínculos da direita brasileira contemporânea com Washington são mais fortes ou mais fracos do que os dos velhos comunistas com suas naves-mães. Imagino que a resposta varie conforme o momento da Guerra Fria com que se compare o atual período.

Se o tarifaço fosse de esquerda, os formadores de opinião que quisessem manter sua reputação de equilibrados, razoáveis etc. se estapeariam no ar, nas páginas, nas redes, para saber quem desde sempre denunciou a esquerda com mais entusiasmo.

Os que já tivessem, em algum momento, defendido qualquer coisa vagamente iluminista e hoje considerada marxismo (voto feminino, sei lá) fariam um campeonato de autocrítica que faria a revolução cultural chinesa parecer um sóbrio colóquio acadêmico.

Isso tudo aconteceria se o tarifaço fosse de esquerda. Mas o tarifaço é de direita. Por isso, não vai acontecer nada.

Mesmo se Flávio Bolsonaro perder para Lula, a turma do Master e do tarifaço vai eleger a esmagadora maioria dos governadores e a esmagadora maioria dos congressistas. Ser de direita no Brasil é o maior barato.

Se o pessoal conseguiu emplacar o discurso “caso Master afeta igualmente esquerda e direita”, vão acabar dando um jeito de dizer que a culpa pelo tarifaço tem que ser dividida entre a família Bolsonaro e algum vizinho esquerdista que os obrigou a se tornarem fascistas porque ficava ouvindo Chico Buarque no último volume até tarde da noite.

Se é isso que a direita faz com o “Brasil acima de tudo”, o “Deus acima de todos” que se cuide.

*É servidor federal, doutor em sociologia pela Universidade de Oxford (Inglaterra) e autor de “PT, uma História”

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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APÓS O INÍCIO DO PÉ-DE-MEIA, EVASÃO ESCOLAR REDUZ 34%

Por Paulo Saldaña e Isabela PalharesFolhapress

Os dados do Censo Escolar de 2025 revelam melhora nas taxas de abandono do ensino médio. A taxa dos que deixam de ir à escola nessa etapa, em escolas públicas, chegou a 2,5% no ano passado, a menor desde 2007, início da série histórica disponibilizada pelo MEC (Ministério da Educação).

A queda no abandono foi de 34% em relação a 2023, ano anterior ao início do Pé-de-Meia, que paga bolsas para estudantes do ensino médio com o objetivo de mantê-los na escola. O programa é uma das vitrines do governo Lula (PT), mobiliza orçamento bilionário e deve ter protagonismo na campanha para a tentativa de reeleição do presidente.

Os dados foram divulgados oficialmente nesta sexta-feira (26) pelo MEC. Resultados de aprovação e reprovação também tiveram avanço, tanto no médio quanto no ensino fundamental.

Abandono escolar ocorre quando o estudante deixa de frequentar a escola durante o ano letivo. É diferente da evasão, situação em que o aluno não volta ao sistema de ensino no ano seguinte.

Não é possível atribuir toda a melhora nos indicadores do ensino médio ao programa de bolsas, uma vez que essas taxas já tinham tendência de melhora nos últimos anos. Uma eventual relação causal entre a política e as taxas ainda depende de estudos aprofundados, mas os avanços são notáveis após o início dos pagamentos.

Na comparação com 2022, último da gestão Jair Bolsonaro (PL), a queda na taxa de abandono no médio foi de 61,5%. O índice de 5,6% naquele ano reflete os efeitos da pandemia, quando escolas foram fechadas e muitos jovens interromperam os estudos.

Em declaração enviada à imprensa, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, relacionou os resultados a uma série de ações governamentais, como a melhor articulação com estados, aumento de matrículas de tempo integral, alta do financiamento geral e de recursos de programas federais como o de alimentação e transporte.

“Tudo isso contribui para um conjunto de melhorias que nós vislumbramos nos últimos quatro anos, mas eu poderia dizer que o Pé-de-Meia é carro-chefe dessa política toda”, disse.

A taxa de reprovação no ensino médio público também melhorou. Caiu 44% na comparação com 2023, passando de 5,7% para 3,2%.

As redes estaduais concentram 8 em cada 10 alunos do ensino médio no país.

Houve melhora na taxa de distorção idade-série, que mede o percentual de estudantes com 2 ou mais anos de atraso escolar. Passou de 24,3% em 2022 para 17,6% no ano passado, segundo divulgado pelo MEC.

No ensino fundamental, o abandono manteve tendência de melhoria dos últimos anos. Chegou a 0,2% nos anos iniciais e a 1% nos anos finais (eram de 0,3% e 1,4%, respectivamente, em 2023).

Melhoras nas taxas de reprovação chamam atenção. A maior variação ocorre nos anos finais do fundamental, com uma queda de 67% de 2023 a 2025.

A taxa nos anos finais ficou em 3,3% no ano passado, contra 5,4% em 2023. Redes de ensino têm adotado políticas que representam praticamente uma aprovação automática, sobretudo nas séries que participam da avaliação que define o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

O Ideb, termômetro da educação básica no país, é calculado a cada dois anos para 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3º do médio. Ele leva em conta as notas em prova nacional aplicada também ano passado, além das taxas de aprovação e reprovação —menos alunos retidos pode significar melhor Ideb.

No ano passado, por exemplo, a reprovação foi de 4,2% no 6º ano do fundamental, ficou em 3,9% no 7º ano, 3% no 8º ano, até finalmente marcar apenas 2% no 9º ano, último da etapa.

Programa é vitrine do governo Lula

O Pé-de-Meia prevê bolsas mensais e uma poupança para alunos, que pode ser retirada só ao fim de cada ano, além de valor extra para quem faz o Enem. O governo iniciou a política em 2024 para alunos da etapa regular, de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, depois ampliou para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) e para todo o CadÚnico (cadastro geral para acesso a programas sociais).

O programa passou a ter um custo anual de cerca de R$ 12 bilhões. Os valores estavam fora do orçamento e seriam operados por um fundo, mas o Tribunal de Contas da União obrigou sua inclusão nas rubricas da pasta —o que criou pressão fiscal para a gestão.

Assim, o Pé-de-Meia passou a comprometer cerca de dois terços do orçamento discricionário (não obrigatório) do MEC. Drenou dinheiro de outras políticas prioritárias, como de alfabetização e tempo integral.

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FÁTIMA MANDA RECADO POR MEIO DE JANJA: “DIGA A LULA QUE CADU ESTARÁ NO SEGUNDO TURNO”

A governadora Fátima Bezerra aproveitou a presença da primeira-dama Janja da Silva, na noite desta quinta-feira (25), em Natal, para mandar um recado direto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a sucessão estadual.

Durante o evento “Mulheres do Time de Lula pelo Fim da Violência”, promovido pelo PT na Arena das Dunas, Fátima afirmou que o pré-candidato do partido ao Governo do Estado, Cadu Xavier, chegará ao segundo turno e vencerá a eleição.

“Pode dizer ao presidente Lula que Cadu Xavier vai estar no segundo turno nestas eleições, e nós vamos ganhar essas eleições”, declarou a governadora, dirigindo a mensagem a Janja.

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LULA NO RN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem presença confirmada no Rio Grande do Norte na próxima quinta-feira, 2 de julho, conforme a agenda oficial do Governo Federal.

Embora a visita tenha caráter institucional, a passagem de Lula pelo Estado também terá forte repercussão política. O presidente deverá reforçar a presença do PT no Rio Grande do Norte e dar impulso à pré-candidatura de Cadu Xavier ao Governo do Estado.

A expectativa é de que lideranças petistas e aliados acompanhem a agenda presidencial, transformando a visita em mais um momento de fortalecimento do chamado “Time de Lula” no Estado.

A chegada de Lula ocorre poucos dias após a visita da primeira-dama Janja da Silva ao Rio Grande do Norte, ampliando a participação das principais lideranças nacionais do PT na pré-campanha potiguar.

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NÃO VI E NEM VOU VER, DIZ CIRO GOMES SOBRE VÍDEO DE MICHELLE

O pré-candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), afirmou nesta quinta-feira (25) que não viu e nem pretende assistir ao vídeo em que Michelle Bolsonaro relata ter sido desrespeitada pelo senador Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a crise é um assunto interno do PL e não interfere na política cearense.

“Não vi o vídeo e nem vou ver. É uma questão do PL nacional e envolve coisas muito mais complexas do que a nossa paróquia aqui”, declarou.

O atrito entre Michelle e Flávio começou após a ex-primeira-dama criticar a aliança do PL no Ceará com Ciro Gomes. Ela defende que o partido apoie o senador Eduardo Girão (Novo) ao governo do estado e afirmou que Flávio a tratou com rispidez ao telefone, dizendo que ela deveria ficar fora das decisões partidárias. Apesar da crise, Ciro afirmou que mantém o foco na articulação de sua pré-candidatura no Ceará.

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GOVERNO DO RN DEFINE HORÁRIOS ESPECIAIS DE EXPEDIENTE DURANTE JOGOS DO BRASIL NA COPA DE 2026

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado, decreto que estabelece horários especiais de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis em que a Seleção Brasileira disputar partidas da Copa do Mundo de 2026.

De acordo com o Decreto nº 35.660, o expediente será ajustado conforme o horário de início dos jogos da Seleção Brasileira.

Nos dias em que as partidas começarem às 14h, o funcionamento ocorrerá das 7h às 11h. Para jogos às 16h, o expediente será das 7h às 13h. Quando as partidas tiverem início às 17h, o horário de funcionamento será das 7h às 14h. Já para jogos marcados para as 18h, o expediente ocorrerá das 7h às 15h. Nos casos em que a Seleção entrar em campo às 19h, o atendimento será mantido das 7h às 16h.

A medida busca adequar o expediente ao calendário da competição sem comprometer a prestação dos serviços públicos. Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais deverão garantir a manutenção das atividades consideradas essenciais.

Confira o Decreto nº 35.660/2026 clicando aqui 

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GOVERNO ESTUDA AUMENTAR TETO DE FATURAMENTO DO MEI PARA R$ 140 MIL

G1 (Pedro Figueiredo)

O governo federal quer ter protagonismo nas negociações sobre alteração do teto de faturamento para microempreendedores individuais, os chamados MEIs.

O tema já é discutido em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, instalada no fim de abril.

Interlocutores da Esplanada dos Ministérios argumentam, contudo, que é simbólico em ano eleitoral que o governo apresente uma proposta para se aproximar dos empreendedores.

Quinze milhões de pessoas podem ser beneficiadas com a medida, que deve elevar o faturamento anual para R$ 140 mil até 2028.

O ministro responsável pela articulação política, José Guimarães, se comprometeu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a enviar um texto até esta quarta-feira (24).

O projeto será discutido na comissão, que tem como relator o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).

Guimarães e Hugo firmaram que, antes do parecer final, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, será ouvido.

Interlocutores das negociações afirmam que o teto de faturamento para MEIs, hoje em torno de R$ 80 mil por ano, deve chegar a esses R$ 140 mil de forma escalonada.

➡️Um aumento de R$ 30 mil em faturamento até 2027 e outros 30 mil em 2028.

➡️Além disso, os microempreendedores que hoje podem ter um funcionário passarão a ter o limite de dois empregados.

A pauta é uma reivindicação antiga da categoria. E começou a ser discutida na Câmara por determinação de Motta.

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BANCO DE EDIR MACEDO É ALVO DA PF POR SUSPEITA DE FRAUDE E TEM BLOQUEIO DE R$ 670 MILHÕES

Por Cleber Lourenço, do ICL Notícias

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (23) a Operação Miragem, que investiga um suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. A Justiça Federal de São Paulo autorizou nove mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de R$ 670,3 milhões em bens e valores dos investigados.

Mais de 50 policiais federais participam da operação, que também resultou na quebra dos sigilos bancário e fiscal dos alvos. As medidas foram autorizadas pela Justiça Federal após representação da Polícia Federal baseada em relatórios produzidos pelo Banco Central.

Segundo a investigação, administradores do banco teriam criado mecanismos para ocultar a real situação econômico-financeira da instituição, apresentar resultados artificiais e manter uma aparência de solvência perante os órgãos reguladores e o mercado.

As apurações apontam para a existência de um esquema de manipulação sistemática de balanços e resultados contábeis, com o objetivo de esconder prejuízos e inflar artificialmente o patrimônio da instituição.

De acordo com a Polícia Federal, a prática teria permitido a supervalorização de ativos e a geração artificial de receitas em valores que alcançam centenas de milhões de reais.

Melhora artificial dos indicadores

Os investigadores afirmam que as operações sob suspeita tinham o objetivo de melhorar artificialmente os indicadores patrimoniais do banco e viabilizar operações de captação incompatíveis com a real situação financeira da instituição.

Em um dos trechos da investigação, a PF aponta que a suposta manobra teve “o escopo de inflar artificialmente o patrimônio” do Digimais para permitir a emissão desproporcional de títulos de captação, produzindo, segundo os investigadores, “fortes evidências da prática de gestão fraudulenta e de inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis”.

As investigações indicam que parte do esquema envolvia a inserção de ativos em fundos administrados por empresas ligadas ao grupo financeiro que atua junto ao banco. Segundo a Polícia Federal, essas operações permitiriam a superavaliação sistemática de ativos e a ocultação da deterioração financeira da instituição.

A PF também apura a realização de operações financeiras supostamente irregulares em benefício da empresa controladora do banco, além da possível manipulação de informações encaminhadas aos sistemas oficiais utilizados pelo Banco Central na supervisão do sistema financeiro.

Segundo os investigadores, relatórios produzidos pelo órgão regulador identificaram graves irregularidades na condução dos negócios da instituição, o que deu origem às apurações criminais.

As investigações alcançam dirigentes ligados ao Digimais, administradores de fundos de investimento e pessoas ligadas à estrutura de controle da instituição.

Edir Macedo é um dos investigados em razão de sua condição de controlador do banco. O líder religioso, no entanto, não foi alvo dos mandados de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira por estar morando no exterior.

Crescimento e deterioração

A Polícia Federal também aponta que, após a mudança de estratégia do banco para operações de crédito consignado e financiamento de veículos, houve um período de crescimento seguido de uma forte deterioração financeira da instituição.

As apurações indicam ainda que o banco ampliou a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas superiores a 110% do CDI. Segundo a investigação, a posterior liquidação extrajudicial do Banco Master evidenciou uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do Digimais a carteiras de crédito da instituição.

Para os investigadores, a combinação entre a supervalorização de ativos, a geração artificial de receitas e a ocultação de perdas permitiu que o banco apresentasse uma situação patrimonial mais favorável do que a efetivamente existente.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de gestão fraudulenta, inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e realização de operações de crédito vedadas, previstos na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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UM EXEMPLO CONCRETO DE QUESTIONAMENTO SOBRE A IMPARCIALIDADE DA PARTE DO JUIZ DE GARANTIAS

Por Rogério Tadeu Romano

Afirmou o portal PODER 360, em 16.6.26:

“O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta 3ª feira (16.jun.2026) que as investigações sobre o Banco Master apontam para a maior fraude financeira do país, com contornos de operações mafiosas. A declaração foi uma resposta ao ministro Gilmar Mendes, também do STF.”

Há uma preocupação por conta dessa afirmação, uma vez que se está diante do juiz de garantias, adotado pela Constituição de 1988.

Não cabe ao juiz de garantias antecipar juízo de mérito com relação aos fatos que estão sendo objeto de investigação. Isso por que se assim o fizer poderá estar incidindo em parcialidade, que é razão de nulidade do feito.

 O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.

Tem-se da Lei nº 13.964:

A teor do art. 3º-A, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

O PLS n. 156/2009 já previa a figura do chamado ¨Juiz das Garantias¨, que seria responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, em seu art. 15.

Aliás, a Exposição de Motivos no Projeto de Código de Processo Penal, em seu item III, justifica a necessidade do ¨Juiz das Garantias¨, visando a consolidação de um modelo que venha a ser orientado pelo princípio acusatório. Manter-se-ia o distanciamento do juiz do processo, responsável pela decisão de mérito, em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão de acusação. Assim, pela redação do artigo 17, daquele Projeto, ¨o juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do art. 15, ficará impedido de funcionar no processo.¨

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar? Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

Se o magistrado disser que, na decretação de uma prisão preventiva (artigo 312 do CPP), que não tem dúvidas de que o investigado é autor do crime, estará, sem dúvida, demonstrando a sua parcialidade. Ele terá exercido muito mais do que uma cognição superficial, uma cognição própria do modelo da probabilidade. Estará comprometendo sua imparcialidade no processo.

Claro que um juiz que autoriza uma ação controlada (Lei 9.034/1995) ou ainda a prisão preventiva do investigado, diante de fortes provas de autoria delituosa, tem comprometida a sua imparcialidade para instruir e julgar o processo penal. Como poderá condenar, ou até mesmo negar uma absolvição sumária? O crivo da nulidade absoluta da sentença faz-se necessário, pois estaríamos diante de um juiz impedido.

Na prática, o juizado de garantias vem a ser uma resposta dos parlamentares ao âmbito da chamada operação “lava-jato”, onde o mesmo juiz que condenou presidiu a coleta de provas para oferecimento da ação penal.

Assim poderá decidir o juízo de garantias sobre:

  1. a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;
  2. b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;
  3. c) busca e apreensão domiciliar;
  4. d) acesso a informações sigilosas;
  5. e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado

Para sua efetivação a norma depende de lei de organização judiciária que distribua juízes dentro dessa nova competência criminal.

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

I – receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art.  da Constituição Federal;

II – receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III – zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

V – decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI – prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

VII – decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII – prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X – requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

Sua atividade termina com o recebimento ou não da denúncia. Recebida a denúncia a competência passará para o juízo de instrução, a quem caberá coletar a prova, dentro do devido processo legal, observado o contraditório.

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar?

Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

A parcialidade objetiva surge mediante um forte prejulgamento que faz o juiz, em cognição, para adoção de medida cautelar na investigação: garantia real, prisão cautelar, busca e apreensão, por exemplo. Essa cognição será horizontal, sobre questões, ou ainda vertical, sobre o fundo do direito.

Essa a razão por que o juiz de garantias deve ter cuidado, na fase de investigações, de antecipar um juízo de mérito.

Por fim, lembre-se que a  Suprema Corte de Cassação da Itália, no julgamento de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, explicitou a importância da imparcialidade objetiva do órgão julgador, diante da relevância constitucional e da indisponibilidade das situações subjetivas que resultam vulneradas no caso em exame.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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